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Resolução
da Diretoria Colegiada – RDC nº 56, de 5 setembro de
2007
Prorroga
o prazo estipulado na Consulta Pública nº 70, de 11
de julho de 2007.
A Diretoria
Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV
do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029,
de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso
II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento
Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354
da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de
agosto de 2006, em reunião realizada em 4 de setembro de
2007, e
adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada
e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Prorrogar por trinta (30) dias, a contar de 11 de
setembro de 2007, o prazo para apresentação de críticas
e/ou sugestões à proposta Resolução
da Diretoria Colegiada, que define os requisitos mínimos
exigidos às Boas Práticas para o Gerenciamento de
Medicamentos, Insumos farmacêuticos, Produtos para Saúde,
de Higiene e Saneantes em Serviços de Saúde que
está disponível no endereço: http://
www.anvisa.gov.br/divulga/consulta/index.htm, objeto da Consulta
Pública nº 70, de 11 de julho de 2007, publicada no
Diário Oficial da União de 13 de julho de 2007.
Art. 3º Esta Resolução da Diretoria
Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
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