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Resolução
da Diretoria Colegiada – RDC nº 65, de 4 de outubro
de 2007
A Diretoria
Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV
do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029,
de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso
II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento
Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354
da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de
agosto de 2006, em reunião realizada em 1º de outubro
de 2007, e
considerando
a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações
de controle sanitário na área de alimentos, visando
à proteção da saúde da população;
considerando
a necessidade de segurança de uso de aditivos na fabricação
de alimentos;
considerando
que o uso dos aditivos deve ser limitado a alimentos específicos,
em condições específicas e ao menor nível
para alcançar o efeito desejado;
considerando
que os aditivos listados no Anexo deste Regulamento Técnico
constam da Lista Geral Harmonizada de Aditivos do Mercosul –
Resolução GMC nº. 11 de 2006;
adota a seguinte
Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente,
determino a sua publicação:
Art. 1º
Aprovar o “Regulamento Técnico sobre o Uso de Aditivos
Alimentares, Estabelecendo suas Funções e seus Limites
Máximos para Geléias (de Frutas, Vegetais, Baixa
Caloria e Mocotó)”, constante do Anexo desta Resolução.
Art. 2º
O descumprimento aos termos desta Resolução constitui
infração sanitária, sujeitando os infratores
às penalidades previstas na Lei nº. 6.437, de 20 de
agosto de 1977 e demais disposições aplicáveis.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, em
especial, os itens referentes a geléias, geléias
de frutas, geléia de cereja, geléia de mocotó
e geléias artificiais constantes da Tabela I e do Anexo
VII da Resolução CNS/ MS nº. 04, de 24 de novembro
de 1988; itens referentes a geléias de baixa caloria constantes
da Portaria DINAL 38/89; e itens referentes a geléias e
geléia de mocotó constantes da Portaria DETEN 13/96.
Art. 4º
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
ANEXO
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