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Resolução - Re nº 269,
de 31 de janeiro de 2007
D.O.U.
de 1/2/2007
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de
2005, do Presidente da República, e o inciso X do art.
13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029,
de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VII
do art. 16 e no inciso I, § 1º- do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria
nº- 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21
de agosto de 2006, e
considerando os termos constantes no memorando nº- 104/2007/GEMES/GGMED/ANVISA,
de 31 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º- . Determinar a suspensão dos efeitos da Resolução
- RE nº- . 245, de 26 de janeiro de 2007, publicada no D.O.U.,
seção 1, em 29 de janeiro de 2007, que determinou
a suspensão da fabricação, distribuição,
comércio e uso, em todo o território nacional, do
produto PONSTAN, fabricado e comercializado pela empresa Laboratório
Pfizer Ltda, CNPJ nº- . 46.070.868/0001-69, estabelecida
na Avenida Monteiro Lobato, nº- . 2.270, bairro Monteiro,
Guarulhos, São Paulo, CEP 07190001.
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
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