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Resolução
- RDC nº 39, de 21 de março de 2001
D.O. de 22/3/2001
Revogada
pela Resolução - RDC nº 359, de 23 de dezembro
de 2003
(PDF)
Revogada
pela Resolução - RDC nº 360, de 23 de dezembro
de 2003
A Diretoria
Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 inciso
IV do Regulamento da Anvisa aprovado pelo Decreto nº 3.029,
de 16 de abril de 1999, em reunião realizada em 20 de março
de 2001,
considerando
a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações
de controle sanitário na área de alimentos, visando
à saúde da população;
considerando
a necessidade de estabelecer as porções dos alimentos
e bebidas embalados para fins de rotulagem nutricional,
adotou a seguinte
Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente,
determino a sua publicação:
Art. 1º
Aprovar a Tabela de Valores de Referência para Porções
de Alimentos e Bebidas Embalados para Fins de Rotulagem Nutricional,
constante do anexo desta Resolução.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GONZALO
VECINA NETO
ANEXO
TABELA DE
VALORES DE REFERÊNCIA PARA PORÇÕES DE ALIMENTOS
E BEBIDAS EMBALADOS PARA FINS DE ROTULAGEM NUTRICIONAL
1.DEFINIÇÔES
1.1. Valor
de Referência para Porções é a quantidade
média do alimento que seria usualmente consumida por pessoas
sadias, maiores de 5 anos, em bom estado nutricional, em cada
ocasião de consumo, para compor uma dieta saudável.
1.2. Pirâmide
Alimentar é um instrumento, sob forma gráfica, de
orientação da população para uma alimentação
mais saudável. A Pirâmide Alimentar é composta
de 4 níveis com 08 grandes grupos de produtos, de acordo
com a sua participação relativa no total de calorias
de uma dieta saudável, como a seguir:
Nível
1 (Base) - Grupo 1: Produtos de panificação, cereais
e derivados, outros grãos, raízes e tubérculos
= 8 porções diárias.
Nível
2 - Grupo 2: Legumes e Verduras = 3 porções diárias;
Grupo 3: Frutas e sucos de frutas = 3 porções diárias.
Nível
3 - Grupo 4: Leite e Derivados = 3 porções diárias;
Grupo 5: Carnes e Ovos = 2 porções diárias;
Grupo 6: Leguminosas = 1 porção diária.
Nível
4 - Grupo 7: Óleos e gorduras = 2 porções
diárias; Grupo 8: Açúcares, balas, chocolates,
salgadinhos = 2 porções diárias.
2. METODOLOGIA
2.1. Os alimentos
e bebidas foram agrupados em grandes categorias de acordo com
a classificação da pirâmide alimentar.
2.2. Foram
estabelecidas as participações calóricas
de cada grande categoria de alimentos em uma dieta fixada em 2.500
calorias, com base nas Diretrizes Alimentares para a População
Brasileira definidas pelo Ministério da Saúde, quais
sejam:
a) o grupo
1 caracteriza-se por conter um alto teor de carboidratos complexos.
Os carboidratos devem contribuir com 55% das calorias totais de
uma dieta saudável. São recomendadas 8 porções
diárias destes produtos com aproximadamente 150 kcal, por
porção. A Tabela I anexa refere-se a este grupo
de alimentos.
b) o grupo
2, de verduras e legumes, e o grupo 3, de frutas, caracterizam-se
pelo seu maior aporte de micronutrientes (vitaminas e minerais)
e devem contribuir para uma dieta saudável, em média,
com 10% das colorias totais. São recomendadas 3 porções
de vegetais e 3 porções de frutas, ao dia, de aproximadamente
15 kcal e 70 kcal, por porção, respectivamente.
As Tabelas II e III anexas referem-se a estes grupos de alimentos.
c) o grupo
4, de leite, queijos e derivados, o grupo 5, de carnes e ovos,
e o grupo 6, de leguminosas , caracterizam-se, na dieta saudável,
pelo seu aporte protéico. Considerando-se que as proteínas
devem contribuir com, aproximadamente, 15% das calorias totais
da dieta, estes grupos de alimentos participam de uma dieta saudável
com aproximadamente 120 kcal, 130 kcal e 55 kcal, por porção,
respectivamente. O número de porções diárias
recomendadas para cada um destes grupos é 1 porção
de leguminosas, 2 porções de carnes/ovos e 3 porções
de leite e seus derivados. A contribuição total
destes 3 grupos de alimentos excede os 15% das calorias totais
da dieta uma vez que os mesmos também possuem outros nutrientes,
especialmente gorduras. As Tabelas IV, V e VI anexas referem-se
a estes grupos de alimentos.
d) o grupo
7, de óleos e gorduras e o grupo 8, de açúcares,
balas, chocolates e salgadinhos, caracterizam-se pela sua alta
densidade energética. Estes alimentos têm lugar numa
dieta saudável se consumidos com moderação.
As Diretrizes Alimentares para a população brasileira
recomendam o consumo de 2 porções de cada um dos
grupos, sendo que cada porção deve corresponder,
aproximadamente, a 120 kcal e 80 kcal, respectivamente. As gorduras
devem contribuir, numa dieta saudável, com 20 a 25% do
aporte calórico total, não excedendo 30%. O grupo
dos óleos e gorduras contribui com aproximadamente 10%
deste aporte diário total dado que nos demais grupos de
alimentos também existe uma contribuição
expressiva das gorduras, particularmente os grupos de carnes/ovos
e leite e derivados. As Tabelas VII e VIII anexas referem-se a
estes grupos de alimentos.
2.3. Os valores
calóricos médios, por porção de cada
grupo de alimentos, foram utilizados para a definição
dos valores de referência para porções de
alimentos e bebidas embalados, em gramas ou mililitros, com base
nos valores calóricos médios de cada um destes produtos.
Foi aceita uma variabilidade de cerca de 20% em torno da participação
calórica média do grupo.
2.4. Os valores
encontrados foram então arredondados para a unidade 5,
imediatamente superior. Ex. 32 = 35; 47 = 50.
2.5. Outros
produtos alimentícios não classificáveis
dentro destas 8 grandes categorias foram incluídos em 2
outras categorias denominadas "outros molhos, sopas e pratos
prontos" e "café, chá, especiarias e diversos".
Para estas duas categorias, dada a sua grande variabilidade em
termos calóricos, o pequeno aporte calórico de grande
parte dos produtos incluídos e o fato de que os produtos
mais calóricos destas duas listas não fazem parte
da pauta de alimentos consumidos diariamente, o valor de referência
para porção foi estabelecido tendo em vista apenas
o consumo habitual. As Tabelas IX e X referem-se a estes produtos.
2.6. No caso
dos produtos cuja apresentação ao consumidor é
feita em embalagens individualizadas, considera-se que cada embalagem
corresponde à porção usualmente consumida
por ocasião de consumo. Nestes casos, a porção
da embalagem individual deve ser considerada como porção
de referência para fins de rotulagem nutricional.
2.7. No caso
dos produtos usualmente utilizados como ingredientes de outras
preparações ou em quantidades calóricas inferiores
à do grupo ao qual pertencem, a porção deve
corresponder à quantidade do produto usualmente utilizada,
por pessoa, nas preparações mais comuns e não
ao total calórico do grupo.
2.8. No caso
das massas alimentícias nas suas formas secas e frescas
considera-se o padrão de consumo do produto no Brasil,
como prato principal da refeição. Assim, convenciona-se
que a refeição de massa perfaz 2 porções
do grupo 1 da pirâmide alimentar e o valor de referência
corresponde, portanto, à aproximadamente 300 Kcal.
2.9. Para
os produtos que contêm 2 (duas) fases, a porção
de referência se aplica para a parte drenada (escorrida),
exceto para aqueles produtos onde tanto a parte sólida
quanto a líquida, são usualmente consumidos.
2.10. O fabricante
pode, adicionalmente, apresentar a informação nutricional
para uma porção do alimento preparado, sempre que
se indiquem as instruções específicas de
preparo, suficientemente detalhadas e a informação
se referir ao alimento pronto para o consumo.
2.11. O termo
unidade é usado como uma descrição genérica
de uma unidade discreta. Os fabricantes devem usar a descrição
da unidade que for mais apropriada para o seu produto específico
( ex: barra - para barra de cereal; fatia - para uma fração
de um bolo).
3. DESCRIÇÃO
DA PORÇÃO NO RÓTULO
3.1. Os valores
apresentados nas tabelas são valores de referência
para o estabelecimento das porções dos alimentos
e bebidas embalados que vão constar dos rótulos.
3.2. Os fabricantes
devem apresentar os valores de referência, em gramas ou
em mililitros, no rótulo e, adicionalmente, na medida caseira
mais apropriada para o seu produto específico. Para os
produtos cujo valor de referência é a "unidade"
a apresentação do equivalente em gramas deve estar
entre parênteses.
a) no caso
da apresentação em gramas ou em mililitros e medida
caseira, esta última deve ser colocada entre parênteses
precedida do número de medidas caseiras, mesmo que este
for igual a 1 ou frações. (Exemplo: Arroz branco
cru, 50g (1/4 de Xícara).
b) no caso
daqueles produtos cujo valor de referência para a porção
é a unidade, deve ser colocado no rótulo o termo
unidade ou outro termo que for mais apropriado para descrever
uma unidade do produto específico. Nestes casos, os valores
da unidade em gramas ou mililitros poderão ser informados,
e devem ser colocadas entre parênteses, sempre precedidos
do termo: 1 unidade (de x gramas ou x mililitros).
c) nos casos
em que o fabricante optar pela apresentação da medida
caseira entre parênteses, após a informação
do valor de referência em gramas, deverá ser utilizada
a medida caseira apresentada na tabela, considerando os arredondamentos
pré-estabelecidos.
d) para os
casos em que o peso médio da medida caseira para um determinado
produto, segundo o fabricante, for muito diferente do apresentado
na tabela, outro peso médio pode ser utilizado, mas o fabricante
deve manter o registro de suas medições que comprovem
o peso apresentado no rótulo.
e) o número
de medidas caseiras a que corresponde o valor de referência
em gramas ou em mililitros, pode ser apresentado em valores inteiros
e suas frações ou arredondados.
f) o arredondamento
foi feito para o valores inteiros e meios, para colheres, e inteiros,
meios, terços e quartos para xícaras, de acordo
com o que estivesse mais próximo da fração,
conforme critérios estabelecidos a seguir:
| Colheres: |
Xícaras: |
Exemplos:
De 1,01 a 1,30 = 1 colher
De 1,31 a 1,70 = 1 1/2 colheres
De 1,71 a 1,99 = 2 colheres
|
Exemplos:
De 1,875 a 2,125 =
2 xícaras
De 2,125 a 2,292 = 2 1/4 xícaras
De 2,292 a 2,417 = 2 1/3 xícaras
De 2,417 a 2,583 = 2 1/2 xícaras
De 2,583 a 2,708 = 2 2/3 xícaras
De 2,708 a 2,875 = 2 3/4 xícaras
De 2,875 a 3,125 = 3 xícaras
|
g) nos casos
onde o valor de referência é apresentado em gramas
mas a medida caseira é uma unidade (ex. biscoitos), deve
ser utilizado o peso médio das unidades do fabricante,
em gramas, com o arredondamento para o número inteiro mais
próximo da fração, seguindo a seguinte relação:
De 1,01 a
1,50 = 1 biscoito
De 1,51 a
1,99 = 2 biscoitos
Ex: Biscoitos
doces amanteigados valor de referência = 30 gramas
Se o peso
médio do biscoito for = 7 gramas
30 gramas/7
gramas = 4,28 biscoitos arredondar para 4 biscoitos
Se o peso
médio do biscoito for = 8 gramas
30 gramas/8
gramas = 3,75 biscoitos arredondar para 4 biscoitos
Se o peso
médio do biscoito for = 4 gramas
30 gramas/4
gramas = 7,5 biscoitos arredondar para 7 biscoitos
4. DESCRIÇÃO
DO NÚMERO DE PORÇÕES NA EMBALAGEM
4.1. Adicionalmente,
o rótulo pode conter a descrição do número
de porções por embalagem.
4.2. Para
aqueles casos onde a divisão do peso líquido da
embalagem, em gramas, pelo valor de referência para a porção,
em gramas, não for um número inteiro, os fabricantes
podem informar a fração ou seu arredondamento para
os valores inteiros e meios, de acordo com o que estiver mais
próximo da fração, seguindo a seguinte relação:
De 1,0 a 1,30
= 1
De 1,31 a
1,70 = 1 1/2
De 1,71 a
2 = 2
Ex : Biscoitos
doces amanteigados valor de referência = 30 gramas
Peso líquido
da embalagem = 180 gramas
180 gramas/30
gramas = 6 porções por pacote
Peso líquido
da embalagem = 200 gramas
200 gramas/30
gramas = 6,6 porções por pacote ou arredondar para
6 1/2 porções
5. ORIENTAÇÕES
ADICIONAIS
5.1. Para
o caso de embalagens secundárias (coletivas) que contenham
unidades internas idênticas, embaladas para consumo individual,
o número de porções por embalagem corresponde
ao número de unidades individualizadas contidas no pacote.
a) nos casos
onde as unidades internas podem ser comercializadas individualmente,
cada uma delas deve conter a informação nutricional.
b) nos casos
onde as unidades internas não são próprias
para serem comercializadas individualmente, a informação
nutricional será declarada apenas na embalagem secundária,
referente a uma unidade interna.
5.2. Para
o caso de embalagens secundárias (coletivas) que contenham
unidades internas, embaladas para consumo individual, cujo valor
nutricional difira entre si, a informação nutricional
a ser declarada na embalagem externa deve referir-se:
a) à
média para as unidades internas quando as mesmas apresentarem
variabilidade máxima de 5% com relação ao
valor médio para peso líquido de cada tipo, 10%
com relação aos valores médios para os macronutrientes
e 20% com relação aos valores médios para
os micronutrientes. Nestes casos, deve ficar explícito
na tabela de informação nutricional que esta refere-se
à média entre os diferentes tipos de produtos apresentados
internamente.
b) a cada
um dos tipos de produtos embalados para consumo individual contidos
na embalagem grande, quando a sua variabilidade em relação
à média for superior aos parâmetros apresentados
no item 5.2 a.
c) embalagens
secundárias (coletivas) apresentando um sortimento de produtos
do mesmo grupo de cada tabela não são aplicáveis
as condições do item 5.2.a. A porção
de referência será a unidade com valores
ponderados nutricionais médios.
5.3. As embalagens
secundárias (coletivas) destinadas à venda promocional,
desde que transparentes, estão isentas da rotulagem nutricional
obrigatória, devendo cada uma das unidades internas conter
a informação nutricional correspondente.
6. ALIMENTOS
PARA FINS ESPECIAIS, COM INFORMAÇÃO NUTRICIONAL
COMPLEMENTAR E ADICIONADOS DE NUTRIENTES ESSENCIAIS
6.1. Os alimentos
para fins especiais, os alimentos com informação
nutricional complementar e os adicionados de nutrientes essenciais
devem atender os Regulamentos Técnicos específicos
e às normas de rotulagem geral e nutricional.
6.2. Devem
ser consideradas as porções recomendadas pelo fabricante,
para cada produto específico, tendo em vista a especificidade
dos mesmos.
7. ALIMENTOS
DESTINADOS, PRIORITARIAMENTE, A CRIANCAS MENORES DE 6 ANOS E QUE
NÃO SEJAM CONSIDERADOS PARA FINS ESPECIAIS.
7.1. Os valores
de referência para fins de rotulagem nutricional para os
alimentos destinados, prioritariamente, as crianças menores
de 6 anos serão aqueles recomendados pelo fabricante, para
cada produto especifico, desde que não excedam os valores
de referência para a população maior de 6
anos.
8. ALIMENTOS
QUE NECESSITAM PREPARO ADICIONAL.
8.1. Se o
produto requerer preparo adicional (ex. cozimento em água
ou outro ingrediente, adicionar leite e açúcar,
sucos de frutas etc.) e nas tabelas de porções de
referência para fins de rotulagem nutricional não
está definido o valor de referência para porção
para a forma preparada, esta porção deve ser determinada
utilizando-se a seguintes regras:
a) a porção
de referência para o produto na sua forma não preparada
deve ser a quantidade do produto necessária para fazer
a porção de referência para o produto na sua
forma pronta para o consumo (ex. farinhas de arroz e outros amidos
para mingau);
b) para produtos
onde o conteúdo da embalagem do produto não preparado
sugere uma porção individual (ex. macarrão
instantâneo), a porção de referência
para o produto não preparado é o próprio
conteúdo da embalagem.
c) para produtos
onde o conteúdo inteiro da embalagem é utilizado
para preparar uma única unidade para consumo coletivo (ex.
mistura secas para bolos), a porção de referência
para o produto não preparado será a quantidade do
produto necessária para fazer uma fração
da unidade maior (ex. bolo) próxima da porção
de referência para o produto preparado (ex. gramas).
9. ALIMENTOS
MODIFICADOS PELA INCORPORAÇÃO DE AR (AERADOS).
9.1. Se um
alimento é modificado pela incorporação de
ar (aerado) e, consequentemente, a densidade do alimento foi diminuída
em 25% ou mais em peso quando comparado com o alimento na sua
forma convencional (ex. barra de chocolate aerado comparada com
barra de chocolate convencional), o fabricante pode determinar
a porção de referência do produto aerado ajustando
para a diferença em densidade.
Este procedimento
faz com que as porções do produto aerado sejam,
em gramas, as mesmas do que seu equivalente convencional mas sejam,
em medidas caseiras maiores.
9.2. Adicionalmente,
o fabricante pode optar por apresentar a porção
de referência em medida caseira semelhante ao produto convencional
o que traduziria a diminuição de densidade energética
e de nutrientes pelo processo de incorporação mostrando
ao consumidor que o produto é reduzido.
9.3. A ANVISA
pode solicitar ao fabricante que apresente a memória de
cálculo e os dados utilizados para ajustar a densidade
para o produto aerado.
10. ALIMENTOS
EM APRESENTAÇÃO COMPOSTA NÃO INCLUÍDOS
NA TABELA DE PORÇÕES DE REFERÊNCIA PARA FINS
DE ROTULAGEM NUTRICIONAL
10.1. Para
produtos que não tenham porções de referência
para fins de rotulagem nutricionais definidas, tanto para suas
formas não preparada ou pronta para o consumo, e que consistem
em dois ou mais alimentos embalados de forma a sugerir que devam
ser consumidos juntos (ex. iogurte e cereal), a porção
de referência para os produtos combinados deve ser determinada
a partir do seguinte procedimento:
a) nas embalagens
individualizadas que sugerem que todo o conteúdo deva ser
consumido numa única ocasião de consumo (ex. iogurte
e cereal), a porção de referência consiste
na soma dos dois produtos. A apresentação da informação
em medidas caseiras deve representar a soma dos dois produtos
na mesma medida caseira, escolhendo-se a mais apropriada (ex.
colher de sopa de iogurte e cereal; potinho de iogurte e cereal).
b) nas embalagens
coletivas (ex. pó para bolo com pó para cobertura),
a porção de referência se constituirá
na soma das frações de cada um dos produtos, descrevendo
as quantidades de cada um, mas apresentado as informações
nutricionais para os produtos combinados.
11. PROCEDIMENTO
PARA INCLUSÕES E ALTERAÇÕES DOS VALORES DE
REFERÊNCIA PARA PORÇÕES.
11.1. As tabelas
apresentadas contemplam todos os tipos de alimentos produzidos
no país na data de sua elaboração. Para o
caso de novos alimentos que venham a ser desenvolvidos ou comercializados
e que não se enquadrem nos tipos de alimentos já
existentes, deverá ser definido o valor de referência
para porções mantendo os mesmos princípios
metodológicos utilizados para a elaboração
da Tabela de Valor de Referência para Porções
de Alimentos e Bebidas Embalados.
11.2. Qualquer
solicitação de inclusão ou revisão
de valores da Tabela deve incluir justificativa demonstrando que
o produto difere significativamente dos valores de referência
dos tipos de alimentos já existentes onde o mesmo poderia
estar contemplado.
11.3. Os pedidos
de inclusão ou revisão podem ser feitos a qualquer
momento pelos fabricantes e dirigidos à ANVISA.
11.4. Caberá
a ANVISA julgar sua pertinência e abrir processo de consulta
pública.
11.5. A implantação
da Tabela de Valores de Referência para Porções
de Alimentos e Bebidas Embalados para fins de Rotulagem Nutricional
deve ser coordenada pela ANVISA com apoio técnico do Ministério
da Saúde, de representantes do setor produtivo, de movimentos
de defesa do consumidor e da comunidade científica da área
de alimentação e nutrição.
VALORES DE
REFERÊNCIA DE ALIMENTOS EMBALADOS PARA FINS DE ROTULAGEM
NUTRICIONAL
TABELA I -
PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO, CEREAIS E DERIVADOS, OUTROS
GRÃOS, RAIZES E TUBÉRCULOS
(1 porção
aproximadamente 150 kcal)
| ALIMENTO |
Valor de referência (g) |
Medida Caseira (g) |
Peso médio por medida caseira (g) |
Formas de apresentação das medidas caseiras no rótulo,
sem e com arredondamento |
|
Amido
de milho, fécula de batata, araruta, fécula de arroz, polvilhos,
tapioca e outros amidos |
20 g |
Colher
de sopa |
20 g |
1
Colher de sopa |
|
Arroz
branco (cru) |
50 g |
Xícara
|
180 g |
1/4
de xícara |
|
Arroz
branco cozido |
125 g |
Colher
de sopa |
25 g |
5
Colheres de sopa |
|
Arroz
integral (cru) |
50 g |
Xícara
|
180 g |
1/4
de xícara |
|
Arroz
integral cozido |
125 g |
Colher
de sopa |
25 g |
5
Colheres de sopa |
|
Arroz
parboilizado (cru) |
50 g |
Xícara
|
180 g |
1/4
de xícara |
|
Arroz
parboilizado cozido |
125 g |
Colher
de sopa |
25 g |
5
Colheres de sopa |
|
Arroz
parboilizado integral (cru) |
50 g |
Xícara
|
180 g |
1/4
de xícara |
|
Arroz
parboilizado integral cozido |
125 g |
Colher
de sopa |
25 g |
5
Colheres de sopa |
|
Arroz
pré cozido |
50 g cru ou 125g cozido |
Xícara
(cru) ou
Colher
de sopa |
180 g 25g |
1/4
de xícara (cru) 5 Colheres de sopa |
|
Aveia
em flocos com outros ingredientes |
40g |
Colher
de sopa |
15g |
2,7
Colheres de sopa ou 21/2 Colheres de sopa |
|
Aveia
em flocos pura |
40 g |
Colher
de sopa |
15g |
2,7
Colheres de sopa ou 21/2 Colheres de sopa |
|
Barra
de cereais |
Unidade |
Unidade
|
- |
1
barra ou unidade |
|
Batata
cozida embalada à vácuo |
180 g |
Unidade
pequena ou colher de sopa cheia picada |
40g |
____
unidades ou batatas 4 ½ Colheres de sopa |
|
Batata
fresca ou congelada palito |
100 g |
Unidade
pequena ou colher de sopa cheia picada |
25g |
4
Colheres de sopa |
|
Biscoitos
doces e salgados (amanteigados, recheados, cobertos, waffle,
e outros) |
30 g |
biscoitos
|
Variável |
____
biscoitos ou unidade |
|
Biscoitos
doces e salgados secos |
40 g |
biscoitos
|
Variável |
____
biscoitos ou unidades |
|
Biscoitos
em embalagens para consumo individual |
Pacote individual |
Pacote
individual |
Variável |
01
pacote ou unidade |
|
Bolos,
todos os tipos |
50 g |
Fatia
média |
50 g |
1
fatia |
|
Broa
de milho |
40 g |
Fatia
|
40 g |
01
fatia ou unidade |
|
Brownies
|
40 g |
Unidades
ou fatias |
Variável |
___
fatias, unidades ou outro termo apropriado |
|
Canjica
(grão cru) |
45 g |
Xícara
|
135g |
0,33
xícara ou 1/3 xícara |
|
Canjiquinha |
45g |
Xícara |
110g |
0,26
xícara ou ¼ de xícara |
|
Cereais
integrais (cru) |
45 g |
Colher
de sopa |
20 g |
2,2
Colheres de sopa ou 2 Colheres de sopa |
|
Cereal
matinal em embalagens para consumo individual |
Variável |
Pacote
individual |
variável |
1
pacote, unidade ou outro termo apropriado |
|
Cereal
matinal leve (ex. krispis) |
15 g |
Xícara
|
30 g |
1/2
Xícara |
|
Cereal
matinal pesando entre 20g e 43g por xícara (ex. Corn flakes). |
30 g |
Xícara
|
40 g |
0,75
xícaras ou 3/4 de xícara |
|
Cereal
matinal pesado pesando mais do que 43 g por xícara (ex.
ricos em fibras) |
40 g |
Xícara
|
55 g |
0,73
xícaras ou 3/4 de Xícara |
| Creme
de milho |
50g |
Xícara |
90g |
0,55
xícara ou ½ xícara |
|
Curau
de milho |
50 g |
Colher
de sopa |
35g |
1,4
Colher de sopa ou 11/2 Colher de sopa |
|
Far.
de milho |
50 g |
Colher
de sopa |
14g |
3
1/2 Colheres de sopa |
| Far.
De milho (biju) |
50g |
Colher
de sopa |
10g |
5
colheres de sopa |
|
Far.
De milho flocada (flocos pré-cozido) |
50g |
Xícara |
95g |
0,53
xícara ou ½ xícara |
|
Far. mandioca |
50 g |
Colher
de sopa |
16g |
3,1
Colheres de sopa 3 Colheres de sopa |
|
Farelo
de cereais |
10 g |
Colher
de sopa |
10g |
1
Colher de sopa |
|
Farinha
de aveia |
50 g |
Colher
de sopa |
18g |
2,8
Colheres de sopa ou 3 Colheres de sopa |
|
Farinha
de rosca |
50 g |
Colher
de sopa |
15g |
3,3
Colheres de sopa ou 3 1/2 Colheres de sopa |
|
Farinha
de trigo |
50 g |
Xícara
|
100 g |
1/2
Xícara |
|
Farinha
de trigo integral |
50 g |
Xícara
|
100 g |
1/2
xícara |
|
Farinha
Láctea |
35 g |
Colher
de sopa |
7 g |
5
Colheres de sopa |
|
Farinhas
de cereais pré-cozidos |
40 g |
Colher
de sopa |
7g |
5,7
Colheres de sopa ou 6 Colheres de sopa |
|
Farofa
pronta |
50 g |
Colher
de sopa |
15g |
3,3
Colheres de sopa ou 31/2 Colheres de sopa |
|
Flocos
de cereais |
40 g |
Colher
de sopa |
5 g |
8
Colheres de sopa |
|
Fubá
mimoso ou farinha de milho |
50 g |
Xícara |
100g |
0,5
xícara ou ½ xícara |
| Fubá
pré-cozido |
50 g |
Xícara |
100g |
0,5
xícara ou ½ xícara |
|
Germe
de trigo |
15 g |
Colher
de sopa |
10g |
11/2
Colher de sopa |
|
Mandioca
congelada pronta para fritar |
100 g |
Pedaço
|
15 g |
___
unidades ou pedaços |
|
Mandioca
fresca ou congelada |
100 g |
Pedaços
|
30g |
___
unidades ou pedaços |
|
Mandioca,
cará, inhame cozidos embalados à vácuo |
140 g |
Pedaços
|
30g |
___
unidades ou pedaços |
|
Massa
alimentícia instantânea em embalagens para consumo individual
|
Pacote individual |
Pacote
individual |
80 |
___
unidades ou pacotes |
|
Massa
alimentícia seca |
100 g |
Não
tem |
- |
Informar
só em gramas |
|
Massa
fresca para lasanha |
100 g |
Não
tem |
- |
Informar
só em gramas |
|
Massa
fresca para pastel |
50g |
Não
tem |
- |
Informar
só em gramas |
|
Massa
fresca para pizza |
60g |
Unidade
|
- |
___
unidades ou discos |
|
Massa
fresca recheada |
150 g |
Não
tem |
- |
Informar
só em gramas |
|
Massa
fresca sem recheio |
125 g |
Não
tem |
- |
Informar
só em gramas |
|
Massa
pré-cozida para lasanha |
25 g |
Não
tem |
- |
Informar
só em gramas |
|
Massa
seca para lasanha |
50 g |
Folhas
|
- |
___
unidades ou folhas |
|
Massa
seca para preparo de sopa |
25 g |
-- |
- |
Informar
só em gramas |
|
Misturas
para o preparado de (todos os tipos) |
Fração suficiente para fazer 1 porção |
Colher
de sopa |
Variável |
___
Colheres de sopa |
|
Nhoque
(massa fresca ou congelada) |
150 g |
Não
tem |
- |
Informar
só em gramas |
|
Outros
pães embalados não fatiados com ou sem recheio |
50 g |
Fatia
|
riável |
___
unidades ou fatias |
|
Pães
de forma, todos os tipos |
fatia |
Fatia
|
variável |
___
unidades ou fatias |
|
Panetone
|
80 g |
Fatia
|
80g |
___
unidades ou fatias |
|
Pão
bisnaguinha |
unidade |
Unidade
|
18g |
___
unidades ou bisnaguinhas |
|
Pão
para cachorro quente e hambúrguer |
Unidade |
Unidade
|
50 g |
___
unidades ou pães |
|
Pão
croissant |
unidade |
Unidade
|
variável |
___
unidades ou pães |
|
Pão
de batata resfriado e congelado |
50 g |
Unidade
|
25 g |
___
unidades ou pães |
|
Pão
de queijo congelado |
40 g |
Unidade
|
20 g |
___
unidades ou pães |
|
Pão
francês |
50 g |
Unidade
|
50 g |
___
unidades ou pães |
|
Pipoca
|
25 g |
Xícara
|
9 g |
2,8
xícaras ou 3 xícaras |
|
Polenta
pronta |
150 g |
Fatia
ou unidade |
50 g |
___
unidades ou fatias |
|
Sagu
(cru) |
50 g |
Colher
de sopa |
25 g |
2
Colheres de sopa |
|
Semi-prontos
de arroz em pacotinhos para 2 pessoas (cru) |
1/2 pacote |
1/2
pacote |
variável |
1/2
pacote |
|
Torradas
|
30 g |
Unidade
|
Variável |
___
unidades ou torradas |
|
Trigo
para kibe |
50 g |
Colher
de sopa |
30g |
1.7
Colher de sopa ou 2 Colheres de sopa |
TABELA II
- VERDURAS, LEGUMES E CONSERVAS VEGETAIS (1 porção aproximadamente
15 kcal)
| ALIMENTO |
Valor de referência (g) |
Medida Caseira (g) |
Quantidade média por medida caseira (g) |
Formas de apresentação das medidas caseiras no rótulo,
sem e com arredondamento |
|
Azeitonas
com caroço |
10 g |
Unidade |
5g |
___
unidades ou outro termo apropriado |
|
Azeitonas
recheadas |
08 g |
Unidade |
5g |
___
unidades ou outro termo apropriado |
|
Azeitonas
sem caroço |
08 g |
Unidade |
5g |
___
unidades ou outro termo apropriado |
|
Concentrado
de vegetais, (purê e extrato) |
25 g |
Colher de sopa |
20g |
1,3
Colher de sopa ou 1 1/2 Colher de sopa |
|
Molho
de vegetais |
60 g |
Colher de sopa |
20g |
3
Colheres de sopa |
|
Palmito
|
100 g |
Unidade |
50 |
___
unidades ou outro termo apropriado |
|
Picles
|
15 g |
Colher de sopa |
22 |
0,7
Colher de sopa ou 1 Colher de sopa |
|
Polpa
de vegetais |
50g |
Colher de sopa |
20 g |
2
1/2 Colheres de sopa |
|
Sucos
de vegetais (ex. tomate) |
100 ml |
Copo |
200 ml |
1/2
copo |
|
Todos
os demais vegetais sem molho, frescos, congelados e embalados
à vácuo inclui milho e ervilha. |
70 g |
Colher de sopa |
35g |
2
Colheres de sopa |
|
Vegetais
em conserva (cogumelo, tomate seco, ervilha, alcaparras)
|
15 g |
Colher de sopa |
Variável |
___
Colheres de sopa |
|
Vegetais
frescos usados como temperos (pimentão, salsinha, cebolinha,
coentro) |
10 g |
Colher de sopa |
10 g |
1
Colher de sopa |
TABELA III
- FRUTAS, SUCOS, NECTARS E REFRESCOS DE FRUTAS (1 porção aproximadamente
70 kcal)
| ALIMENTO |
Valor de referência (g) |
Medida Caseira (g) |
Quantidade média por medida caseira (g) |
Formas de apresentação das medidas caseiras no rótulo,
sem e com arredondamento |
|
Frutas
congeladas ou enlatadas |
50 g |
Unidade |
Variável |
1
unidade ou outro termo apropriado |
|
Frutas
secas (ameixa, abacaxi, maça, uva passa etc) |
30 g |
Unidade |
Variável |
1
unidade ou outro termo apropriado |
|
Polpa
de frutas diversas em saquinhos |
30 g |
Unidade |
Variável |
1
unidade ou outro termo apropriado |
|
Purês,
chutneys e acompanhamentos a base de frutas |
50 g |
Colher de sopa |
30g |
1,66
Colher de sopa ou 1 1/2 Colher de sopa |
|
Suco
de frutas concentrado congelado |
Porção suficiente para fazer 200 ml |
Colher de sopa |
Variável |
___
Colheres de sopa |
|
Suco,
néctar e refresco de frutas |
200 ml |
Copo grande nivelado |
200 ml |
1
copo |
|
Suco,
néctar e refresco de frutas pronto em embalagens para consumo
individual |
Unidade |
Unidade |
Variável |
1
unidade ou outro termo apropriado |
|
Sucos
de frutas utilizados como ingredientes (ex. limão) |
5 ml |
Colher de chá |
5 ml |
1
Colher de chá |
Observação
-
Optou-se,
para fins de cálculo calórico e de porção, pelo suco de laranja
devido a ser o suco mais habitualmente consumido.
TABELA
IV - LEITE E DERIVADOS (1 porção aproximadamente 120 kcal)
| ALIMENTO |
Valor de referência (g) |
Medida Caseira (g) |
Quantidade média por medida caseira (g) |
Formas de apresentação das medidas caseiras no rótulo,
sem e com arredondamento |
|
Bebida
láctea |
200 ml |
Copo |
200 ml |
1
copo ou outro termo apropriado |
|
Bebida
láctea em embalagens para consumo individual |
Unidade |
Unidade |
80 ml |
1
unidade ou outro termo apropriado |
|
Chantilly
|
30 g |
Colher de sopa |
20g |
1
e 1/2 colheres de sopa |
|
Creme
de leite e similares |
25 g |
Colher de sopa |
15 g |
0,6
colher de sopa ou ½ colher de sopa (inteiro) 1 colher de
sopa (half & half) |
|
Coalhada
|
200 ml ou pote |
Copo ou Pote |
200ml |
1
unidade ou outro termo apropriado |
|
Iogurte
com polpa |
200 ml ou pote |
Copo ou pote |
120 ml |
1
unidade ou outro termo apropriado |
|
Iogurte
de frutas |
200 ml ou pote |
Copo ou Pote |
140 ml |
1
unidade ou outro termo apropriado |
|
Outros
iogurtes |
200 ml ou pote |
Copo ou Pote |
200 ml |
1
unidade ou outro termo apropriado |
|
Leite
aromatizado em embalagens para consumo individual |
Unidade |
Unidade |
150ml |
1
unidade ou outro termo apropriado |
|
Leite
condensado |
30 g |
Colher de sopa |
15g |
2
Colheres de sopa |
|
Leite
em pó - todos os tipos |
Fração suficiente para fazer 200 ml |
Colher de sopa |
15g |
___
Colheres de sopa |
| Leite
em pó com adições |
Fração suficiente para fazer 200 ml |
Colher de sopa |
15g |
___
Colheres de sopa |
|
Leite
fluido (inclui aromatizados) |
200 ml |
Copo |
200 ml |
1
copo |
|
Leite
evaporado |
30 ml |
Colher de sopa |
15 ml |
2
Colheres de sopa |
|
Leite
fermentado em embalagens para consumo individual |
Unidade |
Unidade |
variável |
1
unidade ou outro termo apropriado |
|
Queijo
cottage |
30 g |
Colher de sopa |
30g |
1
Colher de sopa |
|
Queijo
cremoso |
30 g |
Colher de sopa |
30g |
1
Colher de sopa |
|
Queijo
frescal |
30 g |
Fatias |
30g |
___
fatias, unidades ou outro termos apropriado |
|
Queijos
em embalagens para consumo individual (inclui fatiado embalado)
|
Unidade |
Unidade |
25 g |
1
unidade ou outro termo apropriado |
|
Queijo
processado |
30g |
Variável |
20 g |
__
unidade ou outro termo apropriado |
|
Queijo
mussarela |
30 g |
Fatias |
20g |
___
fatias, unidades ou outro termos apropriado |
|
Queijo
petit-suisse |
Unidade |
Unidade |
25 g |
1
unidade ou outro termo apropriado |
|
Queijo
provolone e parmesão. |
30 g |
Fatias |
15g |
___
fatias, unidades ou outro termos apropriado |
|
Queijo
prato |
30 g |
Fatias |
20g |
___
fatias, unidades ou outro termos apropriado |
|
Queijo
ralado |
15 g |
Colher de sopa |
15g |
1
Colher de sopa |
|
Requeijão
cremoso |
30 g |
Colher de sopa |
30g |
1
Colher de sopa |
|
Requeijão
de corte |
30 g |
Fatias |
30 g |
___
fatias, unidades ou outro termo apropriado |
|
Ricota
|
50 g |
Fatias ou pedaços |
40g |
___
fatias, unidades ou outro termo apropriado |
| Sobremesas
lácteas |
65 g |
Fatias ou pedaços |
50 g
|
_____fatias
ou outro termo apropriado |
|
Outros
queijos |
30 g |
Fatia ou pedaço |
Variável |
___
fatias, unidades ou outro termos apropriado |
Observação
-
o queijo
ralado é utilizado, usualmente, como complemento ou ingrediente
de outras preparações. Assim, sua porção não corresponde às 120
Kcal do grupo ao qual pertence e sim à porção usual utilizada,
por pessoa, nas preparações mais comuns.
TABELA
V - CARNES, PEIXES E OVOS (1 porção aproximadamente 130 kcal)
| ALIMENTO |
Valor de referência (g) |
Medida Caseira (g) |
Quantidade média por medida caseira (g) |
Formas de apresentação das medidas caseiras no rótulo,
sem e com arredondamento |
|
Almôndegas
de carne, frango ou chester |
90 g |
Almôndegas |
30g |
___
almôndegas, unidades ou outro termo apropriado |
|
Anchovas
em conserva |
15 g |
Pedaços |
Variável |
___
pedaços, unidades ou outro termo apropriado |
|
Apresuntado
|
30 g |
Fatias |
15g |
___
fatias, unidades ou outro termo apropriado |
|
Atum,
sardinha e outros peixes em conserva (exclui anchovas).
|
50 g |
Pedaços |
20g |
___
pedaços, unidades ou outro termo apropriado |
|
Embutidos
cozidos de aves e suínos |
50 g |
Fatias |
15g |
___
fatias, unidades ou outro termo apropriado |
|
Carne
bovina crua (resfriada ou congelada) |
100 g de parte comestível |
Pedaço Bife médio Gramas (para carne moída) |
100 g |
___
bifes, unidades ou outro termo apropriado |
| Carnes
cozidas |
80g |
Unidade |
variável |
Unidade, porção ou outro termo apropriado |
|
Caviar
|
15 g |
Colheres de sopa |
15 g |
1
Colher de sopa |
|
Charque
|
30 g |
Pedaços |
Variável |
___
pedaços, unidades ou outro termo apropriado |
|
Chester
|
80 g |
Fatia |
15g |
___
fatias, unidades ou outro termo apropriado |
|
Empanados
de frango congelados prontos para consumo (todo os tipos,
com ou sem recheio) |
80 g |
Pedaços |
Variável |
___pedaços,
unidades ou outro termo apropriado |
|
Empanados
de carne suína congelados prontos para consumo (todo os
tipos, com ou sem recheio) |
80 g |
Pedaços |
Variável |
___pedaços,
unidades ou outro termo apropriado |
|
Empanados
de peixe congelados prontos para consumo (todo os tipos,
com ou sem recheio) |
80 g |
Pedaços |
Variável |
___,
pedaços, unidades ou outro termo apropriado |
|
Filé,
posta, medalhão e outros cortes de peixe congelado (inclui
salmão quando congelado) |
110 g |
Filés, postas, medalhões, etc |
Variável |
___
filés, unidades ou outro termo apropriado |
|
Frango
cru em pedaços (resfriado
ou congelado) |
100 g de parte comestível |
Pedaços |
variável |
___
pedaços, unidades ou outro termo apropriado |
|
Hambúrguer
|
Unidade |
Unidade |
variável |
1
unidade ou outro termo apropriado |
|
Carnes
salgadas e Ingredientes para feijoada, base carne (mistura
ou cada um) |
100 g |
Pedaços |
variável |
___
pedaços, unidades ou outro termo apropriado |
|
Kani-kama
|
Unidade |
Unidade |
Variável |
1
unidade ou outro termo apropriado |
|
Kibe
congelado |
Unidade |
Unidade |
Variável |
1
unidade ou outro termo apropriado |
|
Lingüiça
cozida |
60g |
Unidade |
variável |
unidade ou outro termo apropriado |
|
Lingüiça
fresca |
60g |
Unidade |
variável |
1
unidade ou outro termo apropriado |
| Lingüiça
defumada |
60g |
Unidade |
variável |
1
unidade ou outro termo apropriado |
|
Carnes
e cortes suínos crus |
100 g de parte
comestível |
Fatia ou pedaço |
50 g |
___fatias,
unidades ou outro termo apropriado |
|
Marinado
de peixe ou frutos do mar |
90 g |
Pedaços |
Variável |
___pedaços,
unidades ou outro termo apropriado |
|
Marinado
e temperados de outras carnes |
120 g |
Pedaços |
Variável |
___
pedaços, unidades ou outro termo apropriado |
|
Mortadela
|
50 g |
Fatias |
15g |
___
fatias, unidades ou outro termo apropriado |
|
Ovo
|
Unidade |
Unidade |
50 |
1
unidade ou outro termo apropriado |
|
Patês
(presunto, fígado, bacon, etc) |
30 g |
Colher de sopa |
20g |
1
1/2 Colher de sopa |
|
Pato
congelado |
45 g |
Pedaços |
Variável |
___
pedaços, unidades ou outro termo apropriado |
|
Lula
e camarão congelados |
150 g |
Pedaços ou unidades |
variável |
___
pedaços, unidades ou outro termo apropriado |
| Polvo |
200 g |
Pedaços |
variável |
___
pedaços, unidades ou outro termo apropriado |
|
Presunto
|
50 g |
Fatias |
20 g |
___
fatias, unidades ou outro termo apropriado |
|
Salaminho
|
50 g |
Fatias |
7 g |
___
fatias, unidades ou outro termo apropriado |
|
Salgadinho
de frango ou carne congelado |
Unidade |
Unidade |
Variável |
1
unidade ou outro termo apropriado |
|
Salmão
defumado resfriado |
90 g |
Filés |
Variável |
___
filés, unidades ou outro termo apropriado |
|
Salsicha
|
Unidade |
Unidade |
Variável |
1
unidades ou outro termo apropriado |
TABELA
VI - LEGUMINOSAS (1 porção aproximadamente 55 kcal)
| ALIMENTO |
Valor de referência (g) |
Medida Caseira (g) |
Quantidade média por medida caseira (g) |
Formas de apresentação das medidas caseiras no rótulo,
sem e com arredondamento |
|
Composto
com soja |
200ml |
Copo |
200 ml |
1
copo |
|
Ervilha
congelada |
75 g |
Colher de sopa |
30g |
2
1/2 Colheres de sopa |
|
Ervilha
crua (seca) |
15 g |
Colher de sopa |
23 g |
0,6
Colher de sopa ou 1/2 colher de sopa |
|
Extrato
de soja |
30 g |
Colher de sopa |
15 g |
2
Colheres de sopa |
|
Feijão
cozido (embalado à vácuo, enlatado sem liquido) |
75 g |
Colher de sopa |
25g |
3
Colheres de sopa |
|
Feijão
cozido (embalado em molho ou líquido) |
100 g |
Concha |
100 g |
1
Concha |
|
Feijão
cru (todos) |
30 g |
Colher de sopa |
15 g |
2
Colheres de sopa |
|
Grão
de bico (cru) |
25 g |
Colher de sopa |
25 g |
1
Colher de sopa |
|
Lentilha
(crua) |
20 g |
Colher de sopa |
20 g |
1
Colher de sopa |
|
Proteína
de soja texturizada |
50 g |
Colher de sopa |
21 g |
2,38
Colheres de sopa ou 2 1/2 Colheres de sopa |
|
Soja
em grão (inteiro ou partido) |
20 g |
Colher de sopa |
20 g |
1
Colher de sopa |
|
Tofú |
30 g |
Fatia |
30g |
1
Colher de sopa |
TABELA
VII - ÓLEOS, GORDURAS (1 porção aproximadamente 120 kcal)
| ALIMENTO |
Valor de referência (g) |
Medida Caseira (g) |
Quantidade média por medida caseira (g) |
Formas de apresentação das medidas caseiras no rótulo,
sem e com arredondamento |
|
Azeite de
dendê |
15 ml |
Colher de sopa |
8 ml |
1,87
Colher de sopa ou 2 Colheres de sopa |
|
Azeite de
oliva |
15 ml |
Colher de sopa |
8 ml |
1,87
Colher de sopa ou 2 Colheres de sopa |
|
Bacon em
fatias – defumado ou fresco |
fatia |
Unidade |
15 |
1
unidade ou outro termo apropriado |
|
Bacon em
pedaços - defumado ou fresco |
15 g |
Pedaços ou cubos |
15 |
___
pedaços, unidades ou outro termo apropriado |
|
Banha e gorduras
animais |
15 g |
Colher de sopa |
15 g |
1
Colher de sopa |
|
Cobertura
à base de gordura vegetal |
30g |
Colher de sopa |
15g |
2
colheres de sopa |
|
Gordura vegetal
|
15 g |
Colher de sopa |
15 g |
1
Colher de sopa |
|
Maionese
e molhos a base de maionese |
15 g |
Colher de sopa |
9 g |
1,66
Colher de sopa ou 1 1/2 Colher de sopa |
|
Maionese
e molhos à base de maionese em embalagens para consumo individual
|
Unidade |
Unidade |
20 g |
1
unidade ou outro termos apropriado |
|
Manteiga,
margarina e similares |
14 g |
Colher de sopa |
6 g |
2,33
Colheres de sopa ou 2 1/2 Colheres de sopa |
|
Manteiga,
margarinas e similares em embalagens para consumo individual
|
Unidade |
Unidade |
10 g |
1
unidade ou outro termo apropriado |
|
Molhos para
saladas (todos os tipos) |
15 g |
Colher de sopa |
Variável |
___
Colheres de sopa |
|
Molhos para
saladas em embalagens para o consumo individual |
Unidade |
Unidade |
15 g |
1
unidade ou outro termo apropriado |
|
Óleos vegetais
|
15 ml |
Colher de sopa |
8 ml |
1,87
Colher de sopa ou 2 Colheres de sopa |
TABELA
VIII - AÇÚCARES, DOCES, BALAS, CHOCOLATES, GELADOS COMESTÍVEIS
e SNACKS ( 1 porção aproximadamente 80 kcal )
| ALIMENTO |
Valor de referência (g) |
Medida Caseira (g) |
Quantidade média por medida caseira (g) |
Formas de apresentação das medidas caseiras no rótulo,
sem e com arredondamento |
|
Achocolatado
em pó |
25 g |
Colher de sopa |
13 g |
2
Colheres de sopa |
|
Achocolatado
líquido concentrado |
Fração para fazer 200 ml |
Colher de sopa |
13 g |
2
Colheres de sopa |
|
Açúcar
branco |
5 g |
Colher de chá |
5 g |
1
Colher de chá |
|
Açúcar
fondant |
15 g |
Colher de sopa |
15 g |
1
Colher de sopa |
|
Açúcar
mascavo |
5 g |
Colher de chá |
5 g |
1
Colher de chá |
|
Açúcar
de confeiteiro |
15 g |
Colher de sopa |
15 g |
1
Colher de sopa |
|
|
|
|
|
|
|
Adoçantes
de Mesa |
1g ou 1 gota ou 1 envelope ou
1 colher |
Gota ou envelope ou colher de sopa |
1 g |
1
unidade ou outro termo apropriado |
|
Balas
de gomas e de gelatinas drageadas ou não, não embaladas
individualmente |
10 g |
Balas |
Variável |
___
balas, unidades ou outro termo apropriado |
|
Mini
balas refrescantes tipo mints |
unidade |
Unidade |
Variável |
1
unidade ou outro termo apropriado |
|
Outras
balas, caramelos, confeitos, drops, pirulitos, embalados
individualmente ou não (exclui as balas de goma e
gelatinas não embaladas individualmente) |
unidade |
Unidade |
Variável |
1
unidade ou outro termo apropriado |
|
Micro
confeitos à base de açúcar |
2 g |
Colher de café |
Variável |
___
Colheres de café |
|
Bombons
|
Unidade |
Unidade |
Variável |
1
unidade ou outro termo apropriado |
|
Cereja
maraschino |
5 g |
Cerejas |
Variável |
___
cerejas, unidades ou outro termo apropriado |
|
Goma
de mascar |
Unidade |
Unidade |
Variável |
1
unidade ou outro termo apropriado |
|
Mini
gomas de mascar não embaladas individualmente |
10 g |
Colher de sopa |
10 g |
1
Colher de sopa |
|
Chocolates
e bombons até 60 gramas |
Unidade |
Bombom, tablete |
Variável |
1
unidade ou outro termo apropriado |
|
Chocolates
e similares de 60 gramas ou mais |
30 g |
Pedaço |
variável |
1
pedaço ou outro termo apropriado |
|
Chocolate
em pó |
15 g |
Colher de sopa |
15 g |
1
Colher de sopa |
|
Cacau
em pó |
5 g |
Colher de chá |
5 g |
1
Colher de chá |
|
Creme
à base de chocolate em unidades para consumo individual
até 60 gramas |
Unidade |
Unidade |
- |
1
unidade ou outro termo apropriado |
|
Creme
à base de chocolate em embalagens de 60 gramas ou mais.
|
30 g |
Colher de sopa |
20 g |
1
1/2 Colher de sopa |
|
Gotas
e granulados de chocolate |
15 g |
Colher de sopa |
15 g |
1
Colher de sopa |
|
Confeitos
de chocolate e drageados em geral em unidades para consumo
individual em embalagens de até 60 gramas |
unidade de venda |
Unidade |
|
1
unidade ou outro termo apropriado |
|
Confeitos
e drageados em geral em embalagens de 60 gramas
ou mais |
30 g |
Unidade |
20g |
___
unidade ou outro termo apropriado |
|
Coco
ralado seco |
10 g |
Colher de sopa |
10g |
1
Colher de sopa |
|
Doces
em corte (goiaba, marmelo, figo, etc) |
20 g |
Fatia fina |
20 g |
1
fatia fina |
|
Doce
de frutas, de leite e fondant em embalagens para consumo
individual |
Unidade |
Unidade |
variável |
1
unidade ou outro termo apropriado |
|
Doces
em pasta (abóbora, goiaba, leite, banana, mocotó, etc) |
20 g |
Colher de sopa |
40g |
1/2
Colher de sopa |
|
Sobremesa
Láctea em pasta para preparo de docinhos para festas |
20 g |
Docinhos |
10 g |
2
docinhos, unidades ou outro termo apropriado |
|
Frutas
em calda (abacaxi, pêssego, figo, etc...) |
unidade |
Frutas ou pedaços |
Variado |
___
frutas, unidades, metades, fatias, ou outro termo apropriado
|
|
Geléias
diversas |
25 g |
Colher de sopa |
30 g |
0,83
Colher de sopa ou 1 Colher de sopa |
|
Glucose
de milho e outros xaropes (cassis, groselha, framboesa,
amora, guaraná etc) |
20 ml |
Colher de sopa |
20 ml |
1
Colher de sopa |
|
Leite
de coco |
20 ml |
Colher de sopa |
20 ml |
1
Colher de sopa |
|
Mel
|
20 ml |
Colher de sopa |
20 ml |
1
Colher de sopa |
|
Melado
|
20 ml |
Colher de sopa |
20 ml |
1
Colher de sopa |
|
Nozes
e sementes (misturados, cortados, picados, inteiros) |
10 g |
Colher de sopa |
20 g |
1/2
Colher de sopa |
|
Nozes
e sementes em pastas, cremes ou manteigas |
10 g |
Colher de sopa |
25 g |
0,4
colher de sopa ou 1/2 Colher de sopa |
|
Coberturas
para bolos |
10 g |
Colher de sopa |
20g |
1/2
Colher de sopa |
|
Coberturas
para sobremesas e sorvetes de todos os tipos |
10 g |
Colher de sopa |
20g |
1/2
Colher de sopa |
|
Recheio
para tortas |
10 g |
Colher de sopa |
20 g |
1/2
Colher de sopa |
|
Pé
de moleque e paçoca |
10 g |
Unidade |
Variável |
1
unidade ou outro termo apropriado |
|
Pó
para sobremesas (flans , gelatinas, pudins e outros) |
Suficiente para fazer 100 gramas |
Colher de sopa |
30g |
___
Colheres de sopa |
|
Pó
para milk-shake e outras bebidas lácteas |
Fração suficiente para fazer 200 ml |
Colher de sopa |
16 g |
___
Colheres de sopa |
|
Tortas
doces congeladas e resfriadas |
60 g |
Fatia |
60 g |
___
fatias |
|
Todos
os snacks embalagens metalizadas ou plásticas (inclui batata
frita ondulada e palito e amendoim japonês)
|
20 g |
Variável |
Variável |
Variável
de acordo com a medida caseira utilizada |
|
Todos
os snacks em embalagens metalizadas ou plásticas individuais
até no máximo 30g (inclui batata frita ondulada e palito e
amendoim japonês) |
unidade
|
Unidade |
Variável |
1
unidade ou outro termo apropriado |
| Saladas
de frutas ou frutas em pedaços |
25g |
Colher de sopa |
variável |
___
colheres de sopa |
|
Sementes
oleaginosas confeitadas ou não, descascadas, fritas ou não |
10 g |
Colher de sopa |
20 g |
1/2
Colher de sopa |
|
Sobremesa
láctea pronta |
Unidade |
Unidade |
140 g |
1
unidade ou outro termo apropriado |
|
Sorvetes
de massa |
45 g |
Colher de sopa |
15 g |
3
Colheres de sopa |
|
Sorvetes
de palito |
Unidade |
Unidade |
variável |
1
unidade |
|
Refresco
concentrado em pó |
Fração suficiente para fazer 200 ml |
Colher de sopa |
Variável |
___
Colheres de sopa |
TABELA
IX - OUTROS MOLHOS (exclui molhos para salada, molhos à base de
maionese e molhos de tomate e outros vegetais), SOPAS E PRATOS
PRONTOS
| ALIMENTO |
Valor de referência (g) |
Medida Caseira (g) |
Quantidade média por medida caseira (g) |
Formas de apresentação das medidas caseiras no rótulo,
sem e com arredondamento |
|
Caldo
(carne, galinha, legumes, etc) |
Unidade |
Unidade |
10g |
1
unidade, tablete ou outro termo apropriado |
|
Catchup
|
10 g |
Colher de sopa |
20g |
1/2
Colher de sopa |
|
Catchup
em sachê |
Sachê |
Sachê |
8 g |
1
sachê, unidade ou outro termo apropriado |
|
Molho
branco pronto |
60 g |
Colher de sopa |
30g |
2
Colheres de sopa |
|
Molho
de pimenta |
6 ml |
Colher de sopa |
6g |
1
Colher de sopa |
|
Molho
de soja (shoyu) |
10 ml |
Colher de sopa |
6g |
1,66
colher de sopa ou 1 1/2 Colher de sopa |
|
Molho
de estrogonofe pronto |
60 g |
Colher de sopa |
30g |
2
Colheres de sopa |
|
Molho
inglês |
10 ml |
Colher de sopa |
6g |
1,66
colher de sopa ou 1 1/2 Colher de sopa |
|
Molho
madeira |
60 g |
Colher de sopa |
30g |
2
Colheres de sopa |
|
Misturas
em pó para preparo de molhos |
Fração suficiente para fazer a porção correspondente |
Colheres de sopa |
Variável |
___
Colheres de sopa |
|
Mostarda
|
10 g |
Colher de sopa |
20g |
1/2
Colher de sopa |
|
Mostarda
em embalagens para consumo individual |
Sachê |
Sachê |
8g |
1
sachê, unidade ou outro termo apropriado |
|
Pó para sopa creme |
Fração suficiente para fazer 200 ml |
Colher de sopa |
Variável |
___
Colheres de sopa |
|
Pó
para sopa |
Fração suficiente para fazer 200 ml |
Colher de sopa |
Variável |
___
Colheres de sopa |
|
Pratos
prontos (inclui pizzas congeladas) |
Conforme recomendação de uso do fabricante até 500 Kcal
por porção. |
Variável |
Variável |
variável
|
|
Sopa
pronta |
200 ml |
Prato Fundo |
200ml |
1
prato fundo |
|
Vinagre
|
6 ml |
Colher de sopa |
6 ml |
1
Colher de sopa |
TABELA
X - CAFÉ, ESPECIARIAS, REFRIGERANTES E DIVERSOS
| ALIMENTO |
Valor de referência (g) |
Medida Caseira (g) |
Quantidade média por medida caseira (g) |
Formas de apresentação das medidas caseiras no rótulo,
sem e com arredondamento |
|
Café
torrado em grão ou moído |
Fração suficiente para preparar 50 ml da infusão pronta
para o consumo |
Colher de sopa |
5 g |
_
colheres de sopa |
|
Café
solúvel |
Fração suficiente para fazer 50 ml |
Colher de café |
1 g |
___
colheres de café |
|
Capuccino
em pó |
Fração suficiente para fazer 150 ml |
Colher de sopa |
10g |
___
Colheres de sopa |
|
Capuccino
em embalagens para consumo individual |
unidade |
Unidade |
variável |
1
sache, unidade ou outro termo apropriado |
| Mistura
em pó para café com leite |
Fração suficiente para fazer 150 ml |
Colher de sopa |
10g |
____
colheres de sopa |
|
Mistura
em pó para café com leite em embalagens para consumo individual
|
unidade |
Unidade |
variável |
1
sache, unidade ou outro termo apropriado |
|
Chás
diversos em saquinhos ou a granel
E Erva-Mate |
Volume da infusão pronta para o consumo a partir da
orientação de preparo |
Xícara |
200 ml |
1
xícara de chá |
|
Chás
prontos |
200 ml |
Copo |
200 ml |
1
copo |
|
Chás
prontos em caixinhas/copos/latas individuais |
unidade |
Unidade |
variável |
1
unidade ou outro termo apropriado |
|
Chá
em pó instantâneo |
Suficiente para fazer 200 ml |
Colher de chá |
-- |
___
Colheres de chá |
|
Chá
em pó instantâneo em embalagens individuais |
unidade |
Unidade |
Variável |
1
sachê, unidade ou outro termo apropriado |
|
Composto
Líquido pronto para Consumo |
200 ml |
Unidade |
Variável |
1
unidade ou outro termo apropriado |
|
Composto
Líquido pronto para Consumo em embalagens para o consumo
individual |
Unidade |
Unidade |
variável |
1
unidade ou outro termo apropriado |
|
Especiarias
|
variável |
Colher de café |
variável |
___
Colheres de café |
|
Glutamato
monosódico |
1 g |
Colher de chá |
4 g |
1
pitada |
|
Preparados
sólidos em pó para bebidas |
Fração suficiente para 200 ml |
Colher de sopa |
8 g |
___
Colheres de sopa |
|
Temperos
|
Colheres de sopa, chá e suas frações de acordo com o
tipo |
Colher de chá |
Variável |
___
Colheres de chá |
|
Temperos
em saches, cubos e tabletes |
unidade |
Unidade |
Variável |
1
sachê, unidade ou outro termo apropriado |
|
Refrigerante
em lata |
Unidade |
lata |
365 |
1
lata, unidade ou outro termo apropriado |
|
Refrigerante
em litros |
200 ml |
Copo |
200 ml |
1
copo |
|
Sal
e substitutos |
1 g |
- |
- |
1
pitada |
|
Sal
grosso e substitutos |
1 g |
- |
- |
1
pitada |
|