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Resolução
- GMC n.º 31, de 5 de setembro 1997
Aprovar
el Régimen de Inspección para Fabricantes o Importadores
de Productos Médicos, que consta como Anexo y forma parte
de la presente Resolución.
>> Revogada pela Portaria
n.º 21, de 3 de janeiro de 2002 (PDF)
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Resolução
- CFM nº 1.477, de 11 de julho 1997
Dispõe sobre o uso
de substâncias tipo anfetaminas, isoladamente ou em associação
com benzodiazepínicos, diuréticos, hormônios e laxantes, com finalidade
exclusiva de tratamento da obesidade ou emagrecimento.
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Resolução
- GMC nº 131, de 14 de dezembro 1996
Aprovar
o documento VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS BOAS PRÁTICAS
DE FABRICAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS, que figura
no Anexo e forma parte da presente Resolução.
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Resolução
- GMC n.º 80, de 10 de novembro 1996
Aprovar
o Regulamento Técnico do Mercosul sobre as condições
higiênico-sanitárias e de boas práticas de fabricação
para estabelecimentos elaboradores/industrializadores de alimentos,
que figura no Anexo I e forma parte da presente Resolução.
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Resolução
- GMC n.º 79, de 10 de novembro 1996
Aprovar
o documento Registro Intrazona de Produtos Diagnósticos de
Uso In-vitro, que figura no Anexo e forma parte da presente Resolução
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Resolução
- CNS nº 196, de 10 de outubro 1996
Estabelece os requisitos para realização
de pesquisa clínica de produtos para saúde utilizando seres humanos.
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Resolução
- GMC nº 36, de 21 de junho 1996
Aprobar
el Reglamento Técnico sobre "Reglamentaciones de Preservativos
Masculinos de Látex".
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Resolução
- CFF nº 273, de 30 de agosto 1995
Dispõe sobre manipulação
medicamentosa.

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Resolução
- CONMETRO nº 5, de 4 de setembro de 1995
Aprovar
o documento "Regulamentação Técnica
Federal - Diretrizes para Elaboração, Revisão
e Revogação", anexo à presente Resolução.

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Resolução
- GMC nº 126, de 15 de dezembro de 1994
Instituir
a Comissão de Defesa do Consumidor a prosseguir em seus trabalhos
destinados à elaboração de um regulamento comum
para a defesa do consumidor no Mercosul e apresentar um projeto
de regulamento ao GMC, em sua XVIII reunião ordinária,
em meados do ano de 1995.
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Resolução
CNS /MS nº 33, de 23 de dezembro de 1992
Conselho Nacional de Saúde:
recomendações para a constituição e estruturação de Conselhos Estaduais
e Municipais de Saúde.
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Resolução
CNS/MS nº 31, de 12 de outubro de 1992
Aprovar
a NORMA BRASILEIRA PARA COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS
PARA LACTENTES, a ser observada em todo o território nacional,
na forma do Anexo desta Resolução.
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Resolução
CONFEA nº 344, de 27 de julho de 1990
CONFEA: define as categorias profissionais
habilitadas a assumir Responsabilidade Técnica na prescrição de
produtos agrotóxicos, sua aplicação e atividades afins.
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Resolução
nº 6, de 21 de dezembro de 1988 (em formato pdf)
Aprovar as normas técnicas gerais
de radio-proteção, que com esta baixam, visando a
defesa da saúde dos pacientes, indivíduos profissionalmente
expostos, e do público em geral, para cumprimento do disposto
no art. 9º do Decreto nº 81.384 de 22 de fevereiro de
1978.
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Resolução
CNS/MS N.º 04, de 24 de novembro de 1988
(em formato pdf)
Aprovar a revisão das Tabelas
I, III, IV e V referente a Aditivos Intencionais e revogar as Portarias,
Resoluções e Comunicados, constantes dos Anexos V
e VI.
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Resolução
nº 1, de 13 junho de 1988 (em formato pdf)
Aprovar as normas de pesquisa em saúde.
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Resolução
CISA nº 10, de 31 de julho de 1984
Dispõe
sobre instruções para conservação nas
fases de transporte, comercialização e consumo dos
alimentos perecíveis, industrializados ou beneficiados, acondicionados
em embalagens.
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Resolução
CTA nº 05, de 1979
Estabelecer
as presentes normas, que têm por objetivo fixar a identidade
e as características mínimas de qualidade a que devem
obedecer as frutas em conserva.
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Resolução
Normativa nº 09, de 1978
Atualizar
a Resolução n°. 52/77 da antiga CNNPA (Comissão
Nacional de Normas e Padrões para Alimentos), que passa a
vigorar sobre Doces em Pasta.
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Resolução
CNNPA nº 09, de 04 de julho de 1978
Incorporar,
sob a denominação genérica de "ÉSTERES
DE ÁCIDOS GRAXOS DE PROPILENO GLICOL", na Tabela I anexa
ao Decreto nº 55871/65, a parte referente ao emprego do Estearato
de Propileno Glicol.
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Resolução
CNNPA nº 16, de 28 de junho de 1978
Recomendar
procedimento adequado de conservação para assegurar
ao consumidor a ingestão de produtos livres de contaminantes
microbianos ou de suas toxinas que possam instalar-se nos mesmos
em conseqüencia das más condições de exposição
ao consumo
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Resolução
CNNPA nº 14, de 28 de junho de 1978
Resolveu
estabelecer o padrão de identidade e qualidade para FARINHA
DESENGORDURADA DE SOJA, PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA, PROTEÍNA
CONCENTRADA DE SOJA, PROTEÍNA ISOLADA DE SOJA E EXTRATO DE
SOJA.
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Resolução
CNNPA nº 15, de 26 de junho de 1978
Resolveu
estabelecer o padrão de identidade e qualidade para a PROTEÍNA
HIDROLISADA VEGETAL.
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Resolução
MS nº 01, de 12 de maio de 1978
Estabelecer
o emprego do estabilizante CITRATO DE SÓDIO, já incluído
na Tabela I, do Decreto nº 55.871/, na fabricação
dos requeijões cremosos, na quantidade estritamente necessária
a obtenção do efeito desejado.
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Resolução
MS nº 01, de 1978
Aprova as normas a serem obedecidas
pelos detergentes e seus congêneres.
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Resolução
CNNPA nº 12, de 1978
Aprovar
as seguintes NORMAS TÉCNICAS ESPECIAIS, do Estado de São
Paulo, revistas pela CNNPA, relativas a alimentos (e bebidas), para
efeito em todo território brasileiro
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Resolução
CNNPA nº 11, de 1978
Fica
concedido o prazo de 1 (um) ano para adaptação dos
corantes Caramelo, fornecidos às indústrias cervejeiras,
ao padrão determinado pela presente Resolução.
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Resolução
CNNPA nº 15, de 15 de julho 1977
Resolve estabelecer o padrão de identidade
e qualidade para frutas cristalizadas e glaceadas.
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Resolução
CNNPA nº 14, de 15 de julho 1977
Resolve
estabelecer as características mínimas de identidade
e qualidade para picles.
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Resolução
CNNPA nº 13, de 15 de julho 1977
Resolve
estabelecer características mínimas de identidade
e qualidade para as hortaliças em conserva obrigatoriamente
submetidas a tratamento térmico.
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Resoulção
CNNPA nº 44, de 1977
Estabelece
as condições gerais de elaboração, classificação,
apresentação, designação, composição
e fatores essenciais de qualidade dos corantes empregados na produção
de alimentos (e bebidas).
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Resolução
CNNPA nº 38, de 1977
Aprovar
como coadjuvantes da tecnologia de fabricação as substâncias
constantes dos anexos I, II, III e IV, destinadas ao fabrico de
produtos forneados, tais como: pão, broa, biscoito, bolacha,
bolo, torta e demais produtos afins de confeitaria.
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Resolução
CNNPA nº 37, de 1977
Considerar
laca o sal preparado a partir do corante incluído na Tabela
I, anexa ao Decreto nº 55871/85, em combinação
com o radical básico de alumínio ou cálcio
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Resolução
CNNPA nº 36, de 1977
Não
considerar "matéria-prima natural aromática"
os condimentos vegetais e especiarias, quando entregues ao consumo
direto, reservando-se tal denominação aos produtos
destinados ao uso industrial ou processamento para a obtenção
de aromas.
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Resolução
CNNPA nº 35, de 27 de dezembro de 1977
A
Comissão Nacional de Normas, e Padrões para Alimentos,
em conformidade com o artigo 28, Capítulo V, do Decreto-Lei
nº 986, de 21/10/69, resolve estabelecer os padrões
de identidade e qualidade para alimentos rapidamente congelados,
como tal definidas na presente resolução e nos padrões
específicos para os diferentes produtos e grupos de alimentos
rapidamente congelados, aprovados pela CNNPA.

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Resolução
CNNPA nº 33, de 9 de novembro de 1977
A
Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos,
em conformidade com o disposto no Capítulo V, artigo 28,
do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, resolve
fixar normas gerais de higiene para assegurar as condições
de pureza necessárias aos alimentos destinados aoconsumo
humano.

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Resolução
CNNPA nº 21, de 1977
Autorizar
o emprego de talco como agente antiaderente no fabrico de balas,
pastilhas, confeitos, balas de goma, gomas de mascar e similares,
na quantidade estritamente necessária para atingir essa finalidade
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Resolução
CNNPA nº 34, de 1976
Resolve
fixar para os alimentos, tolerâncias de 30ppb (trinta partes
por bilhão) para as Aflatoxinas
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Resolução
CNNPA nº 24, de 1976 (em formato pdf)
Define que as as enzimas e as preparações
enzimáticas coadjuvantes da tecnologia de fabricação
dos alimentos e bebidas, ficam obrigadas a registro no órgão
de vigilância sanitária competente do Ministério
da Saúde.

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Resolução
CNNPA nº 18, de 1976
Os
açúcares refinados poderão usar as expressões
superlativas de qualidade tais como "super", "superior",
"extra" e "especial" quando atenderem às
características indicadas
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Resolução
CNNPA nº 03, de 03 de junho de 1976
Dispõe
sobre a constituição de gomas de mascar e bases
gomosas em geral.

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Resolução
- CNNPA nº 24, de 1975
Incluir o ACEFATO (Acephate)
na relação das monografias, de acordo com o item
5 da Resolução n.º 12/74

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Resolução
CNNPA nº 08, de 1971
Fixar
os seguintes requisitos a serem obedecidos para permissão
para expor à venda ou distribuir alimentos elaborados, em
caráter experimental destinados à pesquisa de mercado.
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Resolução
CNNPA nº 17, de 1970
Permitir
a utilização da farinha de milho branca, do açúcar
cristal e de corantes permitidos na cobertura do doce de gelatina
"Maria-Mole", desde que associados ao coco ralado.
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Resolução
CNNPA nº 13, de 1970
Adotar,
até que sejam aprovados Padrões de Identidade e Qualidade
para produtos de cacau e chocolate, as seguintes Normas
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Resolução
CNNPA nº 32, de 1968
Incluir
na Tabela II - Aditivos Incidentais - PESTICIDAS - do Decreto 55.871/65,
o seguinte defensivo agrícola:
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Resolução
CNNPA nº 26, de 1968
Elevar
para 0,5% (meio por cento) o limite de adição de agar-agar
em recheios, revestimentos e coberturas de produtos de confeitaria
e similares.
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Resolução
CNNPA
nº
24, de 1968
Permitir
adicionar ao DOCE DE LEITE o AMIDO PURO, como estabilizante, até
o máximo de 2% (dois por cento).
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Resolução
CNNPA nº 19, de 1968
Permitir
o tratamento, por contato, de óleos vegetais comestíveis
com azeitonas.
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Resolução
CNNPA nº 15, de 1968
Considerar
como "creme", sem qualquer outra qualificação,
a porção rica em gordura separada do leite pelo repouso
ou por meios mecânicos.
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