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Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Legislação  

 

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Legislação - Resoluções


Resoluções - anteriores a 1999

Resolução - GMC n.º 31, de 5 de setembro 1997
Aprovar el Régimen de Inspección para Fabricantes o Importadores de Productos Médicos, que consta como Anexo y forma parte de la presente Resolución. 
>> Revogada pela Portaria n.º 21, de 3 de janeiro de 2002 (PDF)
Resolução - CFM nº 1.477, de 11 de julho 1997
Dispõe sobre o uso de substâncias tipo anfetaminas,  isoladamente ou em associação com benzodiazepínicos, diuréticos, hormônios e laxantes, com finalidade exclusiva de tratamento da obesidade ou emagrecimento.
Resolução - GMC nº 131, de 14 de dezembro 1996
Aprovar o documento VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS, que figura no Anexo e forma parte da presente Resolução.
Resolução - GMC n.º 80, de 10 de novembro 1996
Aprovar o Regulamento Técnico do Mercosul sobre as condições higiênico-sanitárias e de boas práticas de fabricação para estabelecimentos elaboradores/industrializadores de alimentos, que figura no Anexo I e forma parte da presente Resolução.
Resolução - GMC n.º 79, de 10 de novembro 1996
Aprovar o documento Registro Intrazona de Produtos Diagnósticos de Uso In-vitro, que figura no Anexo e forma parte da presente Resolução
Resolução - CNS nº 196, de 10 de outubro 1996
Estabelece os requisitos para realização de pesquisa clínica de produtos para saúde utilizando seres humanos.
Resolução - GMC nº 36, de 21 de junho 1996
Aprobar el Reglamento Técnico sobre "Reglamentaciones de Preservativos Masculinos de Látex".

Resolução - CFF nº 273, de 30 de agosto 1995
Dispõe sobre manipulação medicamentosa.

Resolução - CONMETRO nº 5, de 4 de setembro de 1995
Aprovar o documento "Regulamentação Técnica Federal - Diretrizes para Elaboração, Revisão e Revogação", anexo à presente Resolução.

Resolução - GMC nº 126, de 15 de dezembro de 1994
Instituir a Comissão de Defesa do Consumidor a prosseguir em seus trabalhos destinados à elaboração de um regulamento comum para a defesa do consumidor no Mercosul e apresentar um projeto de regulamento ao GMC, em sua XVIII reunião ordinária, em meados do ano de 1995.
Resolução CNS /MS nº 33, de 23 de dezembro de 1992
Conselho Nacional de Saúde: recomendações para a constituição e estruturação de Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde.

Resolução CNS/MS nº 31, de 12 de outubro de 1992
Aprovar a NORMA BRASILEIRA PARA COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS PARA LACTENTES, a ser observada em todo o território nacional, na forma do Anexo desta Resolução.
Resolução CONFEA nº 344, de 27 de julho de 1990
CONFEA: define as categorias profissionais habilitadas a assumir Responsabilidade Técnica na prescrição de produtos agrotóxicos, sua aplicação e atividades afins.
Resolução nº 6, de 21 de dezembro de 1988 (em formato pdf)
Aprovar as normas técnicas gerais de radio-proteção, que com esta baixam, visando a defesa da saúde dos pacientes, indivíduos profissionalmente expostos, e do público em geral, para cumprimento do disposto no art. 9º do Decreto nº 81.384 de 22 de fevereiro de 1978.
Resolução CNS/MS N.º 04, de 24 de novembro de 1988
(em formato pdf)
Aprovar a revisão das Tabelas I, III, IV e V referente a Aditivos Intencionais e revogar as Portarias, Resoluções e Comunicados, constantes dos Anexos V e VI.
Resolução nº 1, de 13 junho de 1988 (em formato pdf)
Aprovar as normas de pesquisa em saúde.
Resolução CISA nº 10, de 31 de julho de 1984
Dispõe sobre instruções para conservação nas fases de transporte, comercialização e consumo dos alimentos perecíveis, industrializados ou beneficiados, acondicionados em embalagens.
Resolução CTA nº 05, de 1979
Estabelecer as presentes normas, que têm por objetivo fixar a identidade e as características mínimas de qualidade a que devem obedecer as frutas em conserva.
Resolução Normativa nº 09, de 1978
Atualizar a Resolução n°. 52/77 da antiga CNNPA (Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos), que passa a vigorar sobre Doces em Pasta.
Resolução CNNPA nº 09, de 04 de julho de 1978
Incorporar, sob a denominação genérica de "ÉSTERES DE ÁCIDOS GRAXOS DE PROPILENO GLICOL", na Tabela I anexa ao Decreto nº 55871/65, a parte referente ao emprego do Estearato de Propileno Glicol.
Resolução CNNPA nº 16, de 28 de junho de 1978
Recomendar procedimento adequado de conservação para assegurar ao consumidor a ingestão de produtos livres de contaminantes microbianos ou de suas toxinas que possam instalar-se nos mesmos em conseqüencia das más condições de exposição ao consumo
Resolução CNNPA nº 14, de 28 de junho de 1978
Resolveu estabelecer o padrão de identidade e qualidade para FARINHA DESENGORDURADA DE SOJA, PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA, PROTEÍNA CONCENTRADA DE SOJA, PROTEÍNA ISOLADA DE SOJA E EXTRATO DE SOJA.
Resolução CNNPA nº 15, de 26 de junho de 1978
Resolveu estabelecer o padrão de identidade e qualidade para a PROTEÍNA HIDROLISADA VEGETAL.
Resolução MS nº 01, de 12 de maio de 1978
Estabelecer o emprego do estabilizante CITRATO DE SÓDIO, já incluído na Tabela I, do Decreto nº 55.871/, na fabricação dos requeijões cremosos, na quantidade estritamente necessária a obtenção do efeito desejado.
Resolução MS nº 01, de 1978
Aprova as normas a serem obedecidas pelos detergentes e seus congêneres.
Resolução CNNPA nº 12, de 1978
Aprovar as seguintes NORMAS TÉCNICAS ESPECIAIS, do Estado de São Paulo, revistas pela CNNPA, relativas a alimentos (e bebidas), para efeito em todo território brasileiro
Resolução CNNPA nº 11, de 1978
Fica concedido o prazo de 1 (um) ano para adaptação dos corantes Caramelo, fornecidos às indústrias cervejeiras, ao padrão determinado pela presente Resolução.
Resolução CNNPA nº 15, de 15 de julho 1977
Resolve estabelecer o padrão de identidade e qualidade para frutas cristalizadas e glaceadas.

Resolução CNNPA nº 14, de 15 de julho 1977
Resolve estabelecer as características mínimas de identidade e qualidade para picles.
Resolução CNNPA nº 13, de 15 de julho 1977
Resolve estabelecer características mínimas de identidade e qualidade para as hortaliças em conserva obrigatoriamente submetidas a tratamento térmico.
Resoulção CNNPA nº 44, de 1977
Estabelece as condições gerais de elaboração, classificação, apresentação, designação, composição e fatores essenciais de qualidade dos corantes empregados na produção de alimentos (e bebidas).
Resolução CNNPA nº 38, de 1977
Aprovar como coadjuvantes da tecnologia de fabricação as substâncias constantes dos anexos I, II, III e IV, destinadas ao fabrico de produtos forneados, tais como: pão, broa, biscoito, bolacha, bolo, torta e demais produtos afins de confeitaria.
Resolução CNNPA nº 37, de 1977
Considerar laca o sal preparado a partir do corante incluído na Tabela I, anexa ao Decreto nº 55871/85, em combinação com o radical básico de alumínio ou cálcio
Resolução CNNPA nº 36, de 1977
Não considerar "matéria-prima natural aromática" os condimentos vegetais e especiarias, quando entregues ao consumo direto, reservando-se tal denominação aos produtos destinados ao uso industrial ou processamento para a obtenção de aromas.

Resolução CNNPA nº 35, de 27 de dezembro de 1977
A Comissão Nacional de Normas, e Padrões para Alimentos, em conformidade com o artigo 28, Capítulo V, do Decreto-Lei nº 986, de 21/10/69, resolve estabelecer os padrões de identidade e qualidade para alimentos rapidamente congelados, como tal definidas na presente resolução e nos padrões específicos para os diferentes produtos e grupos de alimentos rapidamente congelados, aprovados pela CNNPA.

Resolução CNNPA nº 33, de 9 de novembro de 1977
A Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos, em conformidade com o disposto no Capítulo V, artigo 28, do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, resolve fixar normas gerais de higiene para assegurar as condições de pureza necessárias aos alimentos destinados aoconsumo humano.

Resolução CNNPA nº 21, de 1977
Autorizar o emprego de talco como agente antiaderente no fabrico de balas, pastilhas, confeitos, balas de goma, gomas de mascar e similares, na quantidade estritamente necessária para atingir essa finalidade
Resolução CNNPA nº 34, de 1976
Resolve fixar para os alimentos, tolerâncias de 30ppb (trinta partes por bilhão) para as Aflatoxinas

Resolução CNNPA nº 24, de 1976 (em formato pdf)
Define que as as enzimas e as preparações enzimáticas coadjuvantes da tecnologia de fabricação dos alimentos e bebidas, ficam obrigadas a registro no órgão de vigilância sanitária competente do Ministério da Saúde.

Resolução CNNPA nº 18, de 1976
Os açúcares refinados poderão usar as expressões superlativas de qualidade tais como "super", "superior", "extra" e "especial" quando atenderem às características indicadas

Resolução CNNPA nº 03, de 03 de junho de 1976
Dispõe sobre a constituição de gomas de mascar e bases gomosas em geral.

Resolução - CNNPA nº 24, de 1975
Incluir o ACEFATO (Acephate) na relação das monografias, de acordo com o item 5 da Resolução n.º 12/74

Resolução CNNPA nº 08, de 1971
Fixar os seguintes requisitos a serem obedecidos para permissão para expor à venda ou distribuir alimentos elaborados, em caráter experimental destinados à pesquisa de mercado.
Resolução CNNPA nº 17, de 1970
Permitir a utilização da farinha de milho branca, do açúcar cristal e de corantes permitidos na cobertura do doce de gelatina "Maria-Mole", desde que associados ao coco ralado.
Resolução CNNPA nº 13, de 1970
Adotar, até que sejam aprovados Padrões de Identidade e Qualidade para produtos de cacau e chocolate, as seguintes Normas
Resolução CNNPA nº 32, de 1968
Incluir na Tabela II - Aditivos Incidentais - PESTICIDAS - do Decreto 55.871/65, o seguinte defensivo agrícola:
Resolução CNNPA nº 26, de 1968
Elevar para 0,5% (meio por cento) o limite de adição de agar-agar em recheios, revestimentos e coberturas de produtos de confeitaria e similares.
Resolução CNNPA nº 24, de 1968
Permitir adicionar ao DOCE DE LEITE o AMIDO PURO, como estabilizante, até o máximo de 2% (dois por cento).
Resolução CNNPA nº 19, de 1968
Permitir o tratamento, por contato, de óleos vegetais comestíveis com azeitonas.
Resolução CNNPA nº 15, de 1968
Considerar como "creme", sem qualquer outra qualificação, a porção rica em gordura separada do leite pelo repouso ou por meios mecânicos.
 
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