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Legislação  

 

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Legislação - Resoluções

 

MERCOSUL/GMC/RES. Nº 57/98

 

 

REGLAMENTO TÉCNICO PARA PRODUCTOS DOMISANITARIOS A BASE DE HIPOCLORITOS ADITIVADOS (AGUA LAVANDINA ADITIVADA / ALVEJANTE / AGUA CLORADA ADITIVADA) (DEROGA RES.GMC Nº 46/97)

VISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto, las Resoluciones Nº 91/93, 152/96, 46/97 y 38/98 del Grupo Mercado Común y la Recomendación N° 3/98 del SGT N° 3 "Reglamentos Técnicos".

CONSIDERANDO:

Que es necesario contar con un reglamento para productos a base de Hipocloritos Aditivados (Agua Lavandina Aditivada / Alvejante / Agua Clorada Aditivada).

Que resulta conveniente adoptar medidas de seguridad, cuidando de proteger la salud de la población.

Que debe derogarse la Resolución GMC Nº 46/97.


EL GRUPO MERCADO COMUN
RESUELVE:

Art. 1- Aprobar el "Reglamento Técnico para Productos Domisanitarios a Base de Hipocloritos Aditivados (Agua Lavandina Aditivada /Alvejante/ Agua Clorada Aditivada)", en sus versiones en español y portugués, que figura como Anexo y forma parte de la presente Resolución.

Art. 2- Los Estados Partes, pondrán en vigencia las disposiciones legislativas reglamentarias y administrativas necesarias para dar cumplimiento a la presente Resolución a través de los siguientes organismos:

Argentina: ANMAT (Administración Nacional de Medicamentos, Alimentos y Tecnología Médica).

Brasil: Secretaría de Vigilancia Sanitaria del Ministerio de Salud.

Paraguay: Ministerio de Salud Pública y Bienestar Social.

Uruguay Ministerio de Salud Pública.


Art. 3 Derógase la Res. GMC Nº 46/97

Art. 4 El presente Reglamento Técnico se aplicará en el territorio de los Estados Partes, al comercio entre ellos y a las importaciones extrazona.

Art.5 Los Estados Partes del MERCOSUR deberán incorporar la presente Resolución a sus ordenamientos jurídicos internos antes del día 7/VI/99.


XXXII GMC - Rio de Janeiro, 8/XII/98

MERCOSUL/GMC/RES. N° 57/98

REGULAMENTO TÉCNICO PARA PRODUTOS DOMISANITARIOS A BASE DE HIPOCLORITOS ADITIVADOS (AGUA LAVANDINA ADITIVADA/ALVEJANTE/AGUA CLORADA ADITIVADA) (REVOGA RES. GMC Nº 46/97)


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Resoluções Nº 91/93, 152/96, 46/97 e 38/98 do Grupo Mercado Comum e a Recomendação Nº 3/98 do SGT Nº 3 "Regulamentos Tecnicos".

CONSIDERANDO:

Que é necessário ter um regulamento para produtos à base de Hipocloritos Aditivados (Água Lavandina Aditivada / Alvejante / Água Clorada Aditivada).

Que resulta conveniente adotar medidas de segurança visando proteger a saúde da população.

Que é necessário revogar a Resolução GMC Nº 46/97.

O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:

Art. 1 - Aprovar o "Regulamento Técnico para Produtos Domisanitarios a Base de Hipocloritos Aditivados (Agua Lavandina Aditivada/Alvejante/Agua Clorada Aditivada)", em suas versões em espanhol e português, que consta no Anexo, e que faz parte da presente Resolução.

Art. 2-- Os Estados Partes colocarão em vigência as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente Resolução através dos seguintes organismos:

Argentina: ANMAT (Administração Nacional de Medicamentos, Alimentos e Tecnologia Médica)

Brasil: Secretaria de Vigilancia Sanitária do Ministério da Saúde.

Paraguai: Ministério da Saúde Pública e Bem Estar Social

Uruguai: Ministério da Saúde Pública

Art 3- Revoga-se a Res. GMC Nº 46/97.

Art. 4 O presente Regulamento Técnico se aplicará no território dos Estados Partes, ao comércio entre eles e às importações extrazona.

Art. 5- Os Estados Partes do MERCOSUL deverão incorporar a presente Resolução a seus ordenamentos jurídicos internos antes do dia 7/VI/99.


XXXII GMC - Rio de Janeiro, 8/XII98



ANEXO


A- PRODUCTOS DOMISANITARIOS A BASE DE HIPOCLORITOS ADITIVADOS

En función de las campañas de salud pública realizadas por las autoridades sanitarias de los Estados Parte, así como las costumbres de usos y clasificación correspondiente a los productos clorados para desinfección del agua, los productos AGUA LAVANDINA / AGUA SANITARIA / AGUA CLORADA, no están incluidos en este Reglamento.

ALCANCE:
AGUA LAVAN DINA ADITIVADA (ARGENTINA y PARAGUAY)
ALVEJANTE (BRASIL)
AGUA CLORADA ADITIVADA (URUGUAY)

DEFINICION:
Se entiende por Agua Lavandina Aditivada, Alvejante a base de Hipoclorito de Sodio o Calcio y Agua Clorada Aditivada, a las soluciones a base de Hipoclorito de Sodio o Calcio, con un tenor de Cloro Activo entre 2,0 a 2,5 % p/p o su equivalente en g/L, cuya finalidad sea la de blanquear y/o desinfecclón general.
Los mismos deberán contener sustancias colorantes y/o detergentes y/o aromatizantes y estabilizantes.

DENOMINACION:
Debido a las costumbres y usos de cada uno de los mercados en los cuales el producto se comercializa actualmente, se mantienen las denominaciones actuales como equivalentes, pudiendo ser identificadas como:
AGUA LAVANDINA CON. . .(ARGENTINA y PARAGUAY
ALVEJANTE (BRASIL)
AGUA CLORADA CON.. . . (URUGUAY)

UTILIZACION / RESTRICCION DE USO:
Para blanqueo y desinfección en general.
No utilizar para desinfección de agua para consumo humano.
No utilizar para desinfección de alimentos.

CONCENTRACION:
Dado que estos productos abarcan otras finalidades de uso además de blanqueo y desinfección, pero siendo estas las más relevantes, el contenido mínimo de cloro activo deberá ser 2,0 % p/p o su equivalente en g/L.
La máxima concentración de cloro activo será de 2,5% p/p o su equivalente en g/L.
El pH máximo del producto puro deberá ser 13,5.

CONCENTRACION DECLARADA:
La concentración de cloro activo declarada en el rotulo corresponderá al valor de "salida de fábrica". Manteniéndose los límites de 2-2,5% p/p o su equivalente en g/L.
Durante el plazo de validez el producto deberá tener una concentración mínima de 2% p/p o su equivalente en g/L.

ESTABILIZANTE:

El producto podrá contener como estabilizantes, Hidróxido de sodio, Carbonato de Sodio o Calcio, Cloruro de Sodio o Calcio o Silicato de sodio.
Otros estabilizantes podrán ser utilizados cuando no estén restringidos en listas que serán armonizadas posteriormente.

IDENTIFICACION DE LOTE / PARTIDA:

El lote/partida deberá ser identificado.
Podrá ser como fecha de fabricación (día/mes/año) o mediante un código alfa -numérico.

PLAZO DE VALIDEZ:

Será de 180 días a partir de la fecha de fabricación.
Podrá ser indicado como:

1. Válido hasta .... .(mes/año)

2. Plazo de validez 180 días a partir de la fecha de fabricación.

3. Utilizar hasta .. (mes/año)

ROTULADO:

a) El texto del rótulo debe ser legible e indeleble y en el idioma del país de destino y no podrá ser grabada en alto o bajo relieve directamente en los envases.

b) EN LOS ROTULOS DEBE FIGURAR

1- EN EL PANEL PRINCIPAL

1.1- Denominación del producto (en forma general, basada en su función y/o naturaleza del mismo).

1.2- Marca o nombre comercial

1.3- Contenido neto.

1.4 -Indicación de concentración de cloro activo expresada en % p/p o su equivalente en g/L.

1. 5- Advertencias:

1.5.1. No usar para desinfección de agua para consumo humano.

1.5.2. No usar para desinfección de alimentos.

1.5.3. Usar solamente conforme a las instrucciones del rótulo.

Las leyendas, No usar para desinfección de agua para consumo humano, Usar solamente conforme a las instrucciones del rótulo y la de No usar para la desinfección de alimentos, deberán estar en destaque o serán impresas en negrita con un tamaño 50% mayor que el tamaño de letra del texto general del rótulo o un mínimo de 0.3 cm de altura.

1.5.4. Los envases de dosis única deberán llevar en el rótulo: PARA SER CONSUMIDO EN SU TOTALIDAD UNA VEZ ABIERTO (En destaque).

2- EN EL PANEL SECUNDARIO

2.1- Número de registro de la empresa titular y del producto.

2.2- Responsable técnico: su inclusión queda sujeta a la legislación vigente de cada Estado Parte

2.3- Nombre, domicilio y teléfono de la empresa titular del producto.

2.4- País de origen del producto.

2.5- Instrucciones de uso: deben ser claras y sencillas. En caso de ser necesario utilizar una medida ésta deberá ser de uso común para el ama de casa o deberá acompañar al producto.

Cuando la superficie del envase no permita la indicación de la forma de empleo, precauciones y cuidados especiales, estos deberán ser indicados en prospectos que acompañen obligatoriamente al producto, debiendo en el envase figurar la advertencia ANTES DE USAR LEA LAS INSTRUCCIONES DEL PROSPECTO EXPLICATIVO, Deberá estar especificado la dilución de uso expresada en porcentaje, proporción entre el producto a ser diluido u otra medida de orden practico, incluyendo el equivalente en el sistema métrico decimal.

2.6- Composición: indicar principios activos y otros componentes de importancia toxicológica, por el nombre técnico aceptado internacionalmente, con la respectiva concentración y los demás componentes de la formulación por su función.

2.7- Identificación de partida o lote de fabricación.

2.8- Indicar el plazo de validez, acompañado de la fecha de fabricación, o indicar la fecha de vencimiento.

2.9- Instrucciones para almacenamiento del producto.

2.10- La leyenda MANTENER FUERA DEL ALCANCE DE LOS NIÑOS Y ANIMALES.

2.11- La leyenda NO MEZCLAR CON OTROS PRODUCTOS. LA MEZCLA CON ÁCIDOS O PRODUCTOS AMONIACALES GENERA GASES TÓXICOS.

2.12- Número telefónico del Centro de Intoxicaciones/Asistencial.

2.1 3- Cuidados y conservación.

2.13.1- Mantenga el producto en el envase original.

2.13.2- Para conservación de la calidad del producto, mantenerlo protegido del sol y del calor.

2.14- CUIDADOS EN CASOS DE ACCIDENTES

2.14.1- En caso de contacto con la piel, lavar con abundante agua corriente.
Si persiste la irritación consulte al servicio de salud o Centro de Intoxicaciones.

2.14.2- En caso de contacto con los ojos, lavar inmediatamente con abundante agua corriente y consulte al servicio de salud o Centro de Intoxicaciones, llevando el envase o el rótulo del producto.

2.14.3- En caso de ingestión, no provocar el vómito, consulte al servicio de salud o Centro de Intoxicaciones, llevando el envase o el rótulo del producto.

3. PRECAUCIONES:

(ubicar en el panel principal o secundario)

3.1- Evitar el contacto con los ojos y la piel.
3.2- Evitar la inhalación del producto.
3.3- No ingerir.
3.4- No utilizar el envase para otros fines.
3.5- Lavar los objetos / utensilios utilizados para la medición, antes de reutilizarlos.

Observaciones:
En ningún caso el rótulo podrá indicar: NO TOXICO, SEGURO, INOCUO, NO PERJUDICIAL u otras indicaciones similares. Tampoco deberá utilizarse términos superlativos, tales como "El mejor", "Tratamiento excelente", " Incomparable" o similar.

COMPROBACION DE ACTIVIDAD ANTI MICROBIANA DEL PRODUCTO

Los productos para desinfección con concentración de uso de 3,0 g/L o más tendrán una actividad comprobada mediante la presentación de datos de laboratorio de determinación de cloro activo en la dilución de uso, incluyendo ensayos de determinación de cloro activo luego de diez minutos de preparación de la solución.

Los productos para desinfección con concentraciones de uso inferiores a 3,0 g/L deberán tener la actividad antimicrobiana comprobada a través de la presentación de ensayos de laboratorio en la dilución de uso, de acuerdo con la metodología recomendada por la AOAC ( Association of Official Analytical Chemists) en su ultima versión.

ENVASE

a- El material de envase debe tener composición y porosidad adecuada, de forma tal que no permita la ocurrencia de reacciones químicas entre el producto y el envase que provoquen cambios en el color del producto, transferencia de olores o migración de sustancias tóxicas hacia el producto así como el traslado del producto para el medio externo.

b- El envase debe ser opaco, cerrado herméticamente de forma tal de garantizar la concentración de Cloro activo exigido en el presente Reglamento, durante el plazo de validez del producto.

c- Los envases deben ser de difícil ruptura, cuidando minimizar eventuales accidentes durante el almacenamiento y el uso.

d- Los envases con tapa deberán tener un cierre hermético que prevenga eventuales accidentes por perdida de producto. Deberá estar concebida de manera tal que pueda volver a cerrarse varias veces sin perdida del contenido del envase, dificultando la apertura accidental o fortuita durante el periodo en que el producto está siendo utilizado.

e- Los envases flexibles sin tapa deberán ser monodosis, indicando la dilución total de su contenido, para dar una solución con concentración adecuada para el uso recomendado. Su contenido neto máximo será establecido por cada Estado Parte.

f- En caso de envases flexibles monodosis deberán ser presentados datos de ensayo de compatibilidad del producto con el envase, de seguridad y de estabilidad.

B- PRODUCTOS DOMISANITARIOS A BASE DE HIPOCLORITOS ADITIVADOS CONCENTRADOS

ALCANCE: .
AGUA LAVANDINA ADITIVADA CONCENTRADA (ARGENTINA y PARAGUAY)
ALVEJANTE CONCENTRADO (BRASIL)
AGUA CLORADA ADITIVADA CONCENTRADA (URUGUAY)

DEFINICION:
Se entiende por Agua Lavandina Aditivada Concentrada, Alvejante a base de Hipoclorito de Sodio o Calcio Concentrado y Agua Clorada Aditivada Concentrada, a las soluciones a base de Hipoclorito de Sodio o Calcio, con un tenor de Cloro Activo entre 3,9 a 5,6 % p/p o su equivalente en g/l, cuya finalidad sea la de blanqueo y/o desinfección general.
Los mismos deberán contener sustancias colorantes y/o detergentes y/o aromatizantes y estabilizantes.

DENOMINACION:
Debido a las costumbres y usos de cada uno de los mercados en los cuales el producto se comercializa actualmente, se mantienen las denominaciones actuales como equivalentes, pudiendo ser identificadas como:
AGUA LAVANDINA CON .. .CONCENTRADA (ARGENTINA y PARAGUAY)
ALVEJANTE CONCENTRADO (BRASIL)
AGUA CLORADA CON . ... CONCENTRADA (URUGUAY)

UTILIZACION / RESTRICCION DE USO:
Para blanqueo y desinfección en general.
No utilizar para desinfección de agua para consumo humano.
No utilizar para desinfección de alimentos.

CONCENTRACION:
Dado que estos productos abarcan otras finalidades de uso además de blanqueo y desinfección, pero siendo estas las más relevantes, el contenido mínimo de cloro activo deberá ser 3,9 % p/p o su equivalente en g/L.
La máxima concentración de cloro activo será de 5,6 % p/p o su equivalente en g/L.
El pH máximo del producto puro deberá ser 13,5.

CONCENTRACION DECLARADA:
La concentración de cloro activo declarada en el rótulo corresponderá al valor de "salida de fábrica". Manteniéndose los límites de 3,9 - 5,6 % p/p o su equivalente en g/L.
Durante el plazo de validez el producto deberá tener una concentración mínima de 3,9 % p/p o su equivalente en g/L.

ESTABILIZANTE:

El producto podrá contener como estabilizantes: Hidróxido de sodio, Carbonato de Sodio o Calcio, Cloruro de Sodio o Calcio o Silicato de sodio.
Otros estabilizantes podrán ser utilizados cuando no fueran restringidos en listas que serán armonizadas posteriormente.

IDENTIFICACION DE LOTE/PARTIDA:
El lote/partida deberá ser identificado.
Podrá ser como fecha de fabricación (día/mes/año) o mediante un codigo alfa-numérico.

PLAZO DE VALIDEZ:
Será de 180 días a partir de la fecha de fabricación.
Podrá ser indicado como:

1. Válido hasta .... (mes/año).

2. Plazo de validez 180 días a partir de la fecha de fabricación

3. Utilizar hasta.... (mes/año).

ROTULADO:

a). El texto del rótulo debe ser legible e indeleble y en el idioma del país de destino y no podrá ser grabada en alto o bajorrelieve directamente en los envases

b). En los rótulos debe figurar:

1. EN PANEL PRINCIPAL

1.1- Denominación del producto (en forma general, basada en su función y/o naturaleza del mismo).

1.2- Marca o nombre comercial

1.3- Contenido neto.

1.4 -Indicación de concentración de cloro activo expresada en % p/p o su equivalente en g/L.

1. 5- Advertencias:

1.5.1. No usar para desinfección de agua para consumo humano.

1.5.2. No usar para desinfección de alimentos.

1.5.3. Producto Concentrado. Usar solamente conforme a las instrucciones del rótulo.

Las leyendas, No usar para desinfección de agua para consumo humano,
Usar solamente conforme a las instrucciones del rótulo y la de No usar para la desinfección de alimentos, deberán estar en destaque o serán impresas en negrita con un tamaño 50% mayor que el tamaño de letra del texto general del rótulo o un mínimo de 0.3 cm de altura.
La leyenda "PRODUCTO CONCENTRADO" deberá estar en destaque, será impresa en negrita siendo el tamaño de la letra, igual a 1/3 del tamaño de la letra del nombre del producto.

1.5.4. Los envases de dosis única deberán llevar en el rótulo: PARA SER CONSUMIDO EN SU TOTALIDAD UNA VEZ ABIERTO (En destaque).

2- EN EL PANEL SECUNDARIO

2.1- Número de registro de la empresa titular y del producto.

2.2- Responsable técnico: su inclusión queda sujeta a la legislación vigente de cada Estado Parte

2.3- Nombre, domicilio y teléfono de la empresa titular del producto.

2.4- Pais de origen del producto.

2.5- Instrucciones de uso: deben ser claras y sencillas. En caso de ser necesario utilizar una medida, ésta deberá ser de uso común para el ama de casa o deberá acompañar al producto.

Cuando la superficie del envase no permita la indicación de la forma de empleo, precauciones y cuidados especiales, estos deberán ser indicados en prospectos que acompañen obligatoriamente al producto, debiendo en el envase figurar la advertencia ANTES DE USAR LEA LAS INSTRUCCIONES DEL PROSPECTO EXPLICATIVO. Deberá estar especificado la dilución de uso expresada en porcentaje, proporción entre el producto a ser diluido u otra medida de orden practico, incluyendo el equivalente en el sistema métrico decimal.

2.6- Composición: indicar principios activos y otros componentes de importancia toxicológica, por el nombre técnico aceptado internacionalmente, con la respectiva concentración y los demás componentes de la formulación por su función.
2.7- Identificación de partida o lote de fabricación.

2.8- Indicar el plazo de validez, acompañado de la fecha de fabricación, o indicar la fecha de vencimiento.

2.9- Instrucciones para almacenamiento del producto.

2.10- La leyenda MANTENER FUERA DEL ALCANCE DE LOS NIÑOS Y ANIMALES.

2.11- La leyenda NO MEZCLAR CON OTROS PRODUCTOS. LA MEZCLA CON ÁCIDOS O PRODUCTOS AMONIACALES GENERA GASES TÓXICOS.

2.12- Número telefónico del Centro de Intoxicaciones/Asistencial.

2 13- Cuidados y conservación.

2.13.1- Mantenga el producto en el envase original.

2.13.2- Para conservación de la calidad del producto, mantenerlo protegido del sol y del calor.

2.14- CUIDADOS EN CASOS DE ACCIDENTES

2.14.1- En caso de contacto con la piel, lavar con abundante agua corriente. Si persiste la irritación consulte al servicio de salud o Centro de Intoxicaciones.

2.14.2- En caso de contacto con los ojos, lavar inmediatamente con abundante agua corriente y consulte al servicio de salud o Centro de Intoxicaciones, llevando el envase o el rótulo del producto

2.14 3- En caso de ingestión, no provocar el vómito, consulte al servicio de salud o Centro de Intoxicaciones, llevando el envase o el rótulo del producto.

3- PRECAUCIONES: ( Ubicar en el panel principal o secundario)

- Evitar el contacto con los ojos y la piel.
- Evitar la inhalación del producto.
- No ingerir.
- No utilizar el envase para otros fines.
- Lavar los objetos / utensilios utilizados para la medición, antes de re utilizarlos.

4- Frase de advertencia

4 1- ¡CUIDADO!. PRODUCTO CONCENTRADO.

Observaciones:

En ningún caso el rótulo podrá indicar: NO TÓXICO, SEGURO, INOCUO, NO PERJUDICIAL u otras indicaciones similares. Tampoco deberá utilizarse términos superlativos, tales como "El mejor", "Tratamiento excelente", "Incomparable" o similares.

COMPROBACION DE ACTIVIDAD ANTI MICROBIANA DEL PRODUCTO

Los productos para desinfección con concentración de uso de 3,0 g/L o más tendrán una actividad comprobada mediante la presentación de datos de laboratorio de determinación de cloro activo en la dilución de uso, incluyendo ensayos de determinación de cloro activo luego de diez minutos de preparación de la solución.

Los productos para desinfección con concentraciones de uso inferiores a 3,0 g/L deberán tener la actividad antimicrobiana comprobada a través de la presentación de ensayos de laboratorio en la dilución de uso, de acuerdo con la metodología recomendada por la AOAC ( Association of Official Analytical Chemists) en su última versión.

ENVASE

a- El material del envase debe tener composición y porosidad adecuada, de forma tal que no permita la ocurrencia de reacciones químicas entre el producto y el envase que provoquen cambios en el color del producto, transferencia de olores o migración de sustancias tóxicas hacia el producto así como el traslado del producto para el medio externo.

b- El envase debe ser opaco, cerrado herméticamente de forma tal de garantizar la concentración de Cloro activo exigido en el presente Reglamento, durante el plazo de validez del producto.

c- Los envases deben ser de difícil ruptura, cuidando minimizar eventuales accidentes durante el almacenamiento y el uso.

d- Los envases con tapa deberán tener un cierre hermético que prevenga eventuales accidentes por perdida de producto. Deberá estar concebida de manera tal que pueda volver a cerrarse varias veces sin perdida del contenido del envase, dificultando la apertura accidental o fortuita durante el periodo en que el producto está siendo utilizado.

e. - Los envases flexibles sin tapa deberán ser monodosis, indicando la dilución total de su contenido, para dar una solución con concentración adecuada para el uso recomendado. Su contenido neto máximo será establecido por cada Estado Parte.

f. - En caso de envases flexibles monodosis deberán ser presentados datos de ensayo de compatibilidad del producto con el envase, de seguridad y de estabilidad.


ANEXO


A - PRODUTOS DOMISSANITÁRIOS À BASE DE HIPOCLORITOS ADITIVADOS

Em função das campanhas de Saúde Pública realizadas pelas autoridades sanitárias dos Estados Parte, bem como os costumes de usos e classificações correspondentes aos produtos clorados para desinfecção da água, os produtos ÁGUA LAVANDINA/ÁGUA SANITÁRIA/ ÁGUA CLORADA, não estão incluídos neste Regulamento.

ALCANCE:

ÁGUA LAVANDINA ADITIVADA (ARGENTINA E PARAGUAI)
ALVEJANTE (BRASIL)
ÁGUA CLORADA ADITIVADA (URUGUAI)

DEFINIÇÃO:

Entende-se por ÁGUA LAVANDINA ADITIVADA, ALVEJANTE À BASE DE HIPOCLORITO DE SÓDIO O CÁLCIO E ÁGUA CLORADA ADITIVADA, as soluções a base de Hipoclorito de Sódio ou Cálcio, com um teor de Cloro Ativo entre 2,0 a 2,5% p/p ou seu equivalente em g/L, cuja finalidade seja a de branqueamento e/ou desinfecção em geral, os mesmos deverão conter substâncias corantes e/ou detergentes e/ou aromatizantes e estabilizantes.

DENOMINAÇÃO:

Devido aos costumes e usos em cada um dos mercados onde o produto é comercializado atualmente, mantêm-se as denominações atuais como equivalentes, podendo ser identificadas como:

ÁGUA LAVANDINA COM ... (ARGENTINA E PARAGUAI)
ALVEJANTE (BRASIL)
ÁGUA CLORADA COM ... (URUGUAI)

UTILIZAÇÃO/RESTRIÇÃO DE USO:

Para branqueamento e desinfecção em geral.
Não utilizar para desinfecção de água para consumo humano.
Não utilizar para desinfecção de alimentos.

CONCENTRAÇÃO:

Em virtude destes produtos compreenderem outras finalidades de uso além de branqueamento e desinfecção, sendo porém, estas as mais relevantes, o conteúdo mínimo de cloro ativo deverá ser 2,0% p/p ou seu equivalente em g/L. A concentração máxima de cloro ativo será de 2,5% p/p ou seu equivalente em g/L. O pH máximo do produto puro deverá ser 13,5.


CONCENTRAÇÃO DECLARADA:

A concentração de cloro ativo declarada no rótulo, corresponderá ao valor de "saída de fábrica", mantendo-se o limite de 2,0 - 2,5% p/p ou seu equivalente em g/L. Durante o prazo de validade, o produto deverá ter uma concentração mínima de 2% p/p ou seu equivalente em g/L.


ESTABILIZANTE:

O produto poderá conter como estabilizantes, Hidróxido de Sódio, Carbonato de Sódio ou Cálcio, Cloreto de Sódio ou Cálcio ou Silicato de Sódio. Outros estabilizantes poderão ser utilizados quando não estejam restringidos em listas que serão harmonizadas posteriormente.

IDENTIFICAÇÃO DO LOTE/PARTIDA:

O lote/partida deverá ser identificado. Poderá ser através da data de fabricação (dia/mês/ano) ou mediante um código alfa-numérico.

PRAZO DE VALIDADE:

Será de 180 dias a partir da data de fabricação. Poderá ser indicado como:

1 - Válido até (mês/ano)
2 - Prazo de validade: 180 dias a partir da data de fabricação
3 - Utilizar até .... (mês/ano)

ROTULAGEM

a - O texto do rótulo deve ser legível e indelével e no idioma do país de destino e não poderá ser gravado em alto ou baixo relevo diretamente nos recipientes.

b - NO RÓTULO DEVE CONTER:

1 - NO PAINEL PRINCIPAL
1.1 - Denominação do produto (em forma geral, baseada em sua função e/ou natureza do mesmo)
1.2 - Marca ou nome comercial.
1.3 - Conteúdo líquido
1.4 - Indicação do teor de cloro ativo expresso em % p/p ou seu equivalente em g/L.
1.5 - Advertências
1.5.1 - Não usar para desinfecção de água para consumo humano
1.5.2 - Não usar para desinfecção de alimentos.
1.5.3 - Usar somente conforme as instruções do rótulo.


As legendas, NÃO USAR PARA DESINFECÇÃO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO, e NÃO USAR PARA DESINFECÇÃO DE ALIMENTOS E USAR SOMENTE CONFORME AS INSTRUÇÕES DO RÓTULO, deverão estar em destaque ou serem impressas em negrito com um tamanho da letra 50% maior que o tamanho da letra do texto geral do rótulo ou no mínimo com 0,3 cm de altura.

1.5.4 - As embalagens de dose única deverão constar em seu rótulo: QUANDO ABERTA DEVERÁ SER CONSUMIDA EM SUA TOTALIDADE. (Em destaque)

2 - NO PAINEL SECUNDÁRIO:

2.1 - Número de registro da empresa titular e do produto.
2.2 - Responsável Técnico: sua inclusão fica sujeita a legislação vigente de cada Estado Parte.
2.3 - Nome, endereço e telefone da empresa titular do produto
2.4 - País de origem do produto
2.5 - Instruções de uso: Devem ser claras e simples. Caso seja necessário utilizar uma medida, esta deverá ser de uso comum para a dona de casa ou deverá acompanhar o produto. Quando a superfície do recipiente não permitir a indicação da forma de uso, precauções e cuidados especiais, estes deverão ser indicados em prospectos que acompanhem obrigatoriamente o produto, devendo figurar no recipiente a advertência: ANTES DE USAR LEIA AS INSTRUÇÕES DO PROSPECTO EXPLICATIVO. Deverão estar especificados a diluição de uso expressa em porcentagem, proporção entre o produto a ser diluído ou outras medidas de ordem prática desde que mencionados os seus equivalentes no Sistema Métrico Decimal.
2.6 - Composição: Indicar princípios ativos e outros componentes de importância toxicológica, pelo nome técnico aceito internacionalmente, com a respectiva concentração e os demais componentes da formula por sua função.
2.7 - Identificação da partida/lote de fabricação.
2.8 - Indicar o prazo de validade, acompanhado da data de fabricação, ou indicar a data de vencimento
2.9 - Instruções para armazenamento do produto.
2.10 - A legenda MANTER FORA DO ALCANCE DE CRIANÇAS E ANIMAIS.
2.11 - A legenda NÃO MISTURAR COM OUTROS PRODUTOS. A MISTURA COM ÁCIDOS OU PRODUTOS AMONIACAIS PRODUZ GASES TÓXICOS.
2.12 - Número do telefone do Centro de Intoxicação/Assistencial
2.13 - Cuidados e conservação
2.13.1 - Mantenha o produto na embalagem original
2.13.2 - Para conservar a qualidade do produto, mantenha o mesmo protegido do sol e do calor.
2.14 - Cuidados em caso de acidentes
2.14.1 - Em caso de contato com a pele lavar com água corrente abundante. Caso persista a irritação procure um Serviço de Saúde ou Centro de Intoxicações.
2.14.2 - Em caso de contato com os olhos lavar imediatamente com água corrente abundante e procure um Serviço de Saúde ou Centro de Intoxicações, levando a embalagem/recipiente ou o rótulo do produto.
2.14.3 - Em caso de ingestão, não provocar vômito, procure um Serviço de Saúde ou Centro de Intoxicações, levando a embalagem/recipiente ou rótulo do produto


3. PRECAUÇÕES
(Colocar no painel principal ou secundário)

3.1 - Evitar o contato com os olhos e a pele
3.2 - Evitar a inalação do produto
3.3 - Não ingerir
3.4 - Não utilizar a embalagem/recipiente para outros fins
3.5 - Lavar os objetos/utensílios utilizados para medição, antes de reutilizá-los

Observações: Em nenhum caso o rótulo poderá indicar: NÃO TÓXICO, SEGURO, INÓCUO, NÃO PREJUDICIAL ou outras indicações similares. Tampouco deverá utilizar termos superlativos, tais como: O MELHOR, TRATAMENTO EXCELENTE, INCOMPARÁVEL ou similar.

COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE ANTIMICROBIANA DO PRODUTO:

Os produtos com concentração de uso de 3,0 g/L ou mais para desinfecção, deverão comprovar a atividade mediante a apresentação de dados de laboratório da determinação de cloro ativo na diluição de uso, incluindo ensaios da determinação de cloro ativo após 10 minutos da preparação da solução.

Os produtos com concentrações de uso inferiores a 3,0 g/L para desinfecção, deverão ter sua atividade antimicrobiana comprovada através da apresentação de ensaios laboratoriais e na diluição de uso, de acordo com a metodologia recomendada pela AOAC (Association Of Official Analitycal Chemists) em sua última versão.

EMBALAGEM:

a - O material da embalagem deve ter composição e porosidade adequadas, de forma que não permita a ocorrência de reações químicas entre o produto e a embalagem que possam provocar mudanças na cor do produto, transferência de odores ou migração de substâncias tóxicas para o produto, bem como a migração do produto para o meio externo.

b - A embalagens devem ser opacas e fechadas hermeticamente, de forma a garantir a concentração de cloro ativo exigida no presente regulamento, durante o prazo de validade do produto.

c - As embalagens devem ser de dificil ruptura, visando minimizar eventuais acidentes durante o armazenamento e o uso.

d - As embalagens com tampa deverão ter um fechamento hermético que previna eventuais acidentes por perda do produto. Deverá ser de tal maneira que possa voltar a fechar-se várias vezes sem a perda do conteúdo da embalagem, dificultando a abertura acidental ou casual durante o periodo em que o produto está sendo utilizado.

e - As embalagens flexiveis sem tampa deverão ser de dose única, indicando a diluição total do seu conteúdo, para fornecer uma solução com concentração adequada para o uso recomendado. Seu conteúdo líquido máximo será estabelecido por cada Estado Parte.

f - No caso das embalagens flexiveis de dose única, deverão ser apresentados dados de ensaios de compatibilidade do produto com a embalagem, de segurança e de estabilidade.

B - PRODUTOS DOMISSANITÁRIOS À BASE DE HIPOCLORITOS ADITIVADOS CONCENTRADOS

ALCANCE:

ÁGUA LAVANDINA ADITIVADA CONCENTRADA (ARGENTINA E PARAGUAI)
ALVEJANTE CONCENTRADO (BRASIL)
ÁGUA CLORADA ADITIVADA CONCENTRADA (URUGUAI)

DEFINIÇÃO:

Entende-se por ÁGUA LAVANDINA ADITIVADA CONCENTRADA, ALVEJANTE À BASE DE HIPOCLORITO DE SÓDIO OU CÁLCIO CONCENTRADO E ÁGUA CLORADA ADITIVADA CONCENTRADA, as soluções à base de Hipoclorito de Sódio ou Cálcio, com um teor de Cloro Ativo entre 3,9 a 5,6% p/p ou seu equivalente em g/L, cuja finalidade seja a de branqueamento e/ou desinfecção em geral, os mesmos deverão conter substâncias corantes e/ou detergentes e/ou aromatizantes e estabilizantes.

DENOMINAÇÃO:

Devido aos costumes e usos em cada um dos mercados onde o produto é comercializado atualmente, mantêm-se as denominações atuais como equivalentes, podendo ser identificadas como:

ÁGUA LAVANDINA COM ... CONCENTRADA(ARGENTINA E PARAGUAI)
ALVEJANTE CONCENTRADO(BRASIL)
ÁGUA CLORADA COM ... CONCENTRADA(URUGUAI)

UTILIZAÇÃO/RESTRIÇÃO DE USO:

Para branqueamento e desinfecção em geral.
Não utilizar para desinfecção de água para consumo humano.
Não utilizar para desinfecção de alimentos.

CONCENTRAÇÃO:

Em virtude destes produtos compreenderem outras finalidades de uso além de branqueamento e desinfecção, sendo porém, estas as mais relevantes, o conteúdo mínimo de cloro ativo deverá ser de 3,9% p/p ou seu equivalente em g/L. A concentração máxima de cloro ativo será de 5,6% p/p ou seu equivalente em g/L. O pH máximo do produto puro deverá ser 13,5.

CONCENTRAÇÃO DECLARADA:

A concentração de cloro ativo declarada no rótulo do produto corresponderá ao valor de "saída da fábrica". Mantendo-se o limite de 3,9 - 5,6% p/p ou seu equivalente em g/L. Durante o prazo de validade o produto deverá ter uma concentração mínima de 3,9% p/p ou seu equivalente em g/L.

ESTABILIZANTE:

O produto poderá conter como estabilizantes, Hidróxido de Sódio, Carbonato de Sódio ou Cálcio, Cloreto de Sódio ou Cálcio ou Silicato de Sódio. Outros estabilizantes poderão ser utilizados quando não estejam restringidos em listas que serão harmonizadas posteriormente.

IDENTIFICAÇÃO DO LOTE/PARTIDA:

O lote/partida deverá ser identificado. Poderá ser através da data de fabricação (dia/mês/ano) ou mediante um código alfa-númerico.

PRAZO DE VALIDADE:

Será de l80 dias a partir da data de fabricação. Poderá ser indicado como:

1 - Válido até (mês/ano)
2 - Prazo de Validade: será de 180 dias a partir da data de fabricação
3 - Utilizar até (mês/ano)

ROTULAGEM

a - O texto do rótulo deve ser legível e indelével e no idioma do país de destino e não poderá ser gravada em alto ou baixo relevo diretamente nos recipientes.

b - NO RÓTULO DEVE CONTER:

1 - NO PAINEL PRINCIPAL

1.1 - Denominação do produto (em forma geral, baseada em sua função e/ou natureza do mesmo)
1.2 - Marca ou nome comercial.
1.3 - Conteúdo líquido
1.4 - Indicação do teor de cloro ativo expresso em % p/p ou seu equivalente em g/L.
1.5 - Advertências:
1.5.1 - Não usar para desinfecção de água para consumo humano
1.5.2 - Não usar para desinfecção de alimentos.
1.5.3 - Produto concentrado. Utilize somente conforme as instruções do rótulo.

As legendas, NÃO USAR PARA DESINFECÇÃO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO, e NÃO USAR PARA DESINFECÇÃO DE ALIMENTOS E UTILIZE SOMENTE CONFORME AS INSTRUÇÕES DO RÓTULO, deverão estar em destaque impressas em negrito com tamanho da letra 50% maior que o tamanho da letra do texto geral do rótulo ou no mínimo com 0,3 cm de altura.

A legenda PRODUTO CONCENTRADO, deverá estar em destaque, impressa em negrito, sendo o tamanho da letra, igual a 1/3 do tamanho da letra do nome do produto.

1.5.4 - As embalagens de dose única deverão constar em seu rótulo: QUANDO ABERTA DEVERÁ SER CONSUMIDA EM SUA TOTALIDADE. (Em destaque)


2 - NO PAINEL SECUNDÁRIO

2.1 - Número de registro da empresa titular e do produto
2.2 - Responsável Técnico: sua inclusão fica sujeita a legislação vigente de cada Estado Parte.
2.3 - Nome, endereço e telefone da empresa titular do produto
2.4 - País de origem do produto
2.5 - Instruções de uso: Devem ser claras e simples. Caso seja necessário utilizar uma medida, esta deverá ser de uso comum para a dona de casa ou deverá acompanhar o produto.

Quando a superfície da embalagem não permitir a indicação da forma de uso, precauções e cuidados especiais, estes deverão ser indicados em prospectos que acompanhem obrigatoriamente o produto, devendo figurar no recipiente a advertência ANTES DE USAR LEIA AS INSTRUÇÕES DO PROSPECTO EXPLICATIVO. Deverão estar especificados a diluição de uso expressa em porcentagem, proporção entre o produto a ser diluído ou outras medidas de ordem prática desde que mencionados os seus equivalentes no Sistema Métrico Decimal.

2.6 - Composição: Indicar princípios ativos e outros componentes de importância toxicológica, pelo nome técnico aceito internacionalmente, com a respectiva concentração e os demais componentes da formula por sua função.
2.7 - Identificação da partida/lote de fabricação.
2.8 - Indicar o prazo de validade, acompanhado da data de fabricação ou data de vencimento
2.9 - Instruções para armazenamento do produto.
2.10 - A legenda MANTER FORA DO ALCANCE DAS CRIANÇAS E ANIMAIS.
2.11 - A legenda NÃO MISTURAR COM OUTROS PRODUTOS. A MISTURA COM ÁCIDOS E PRODUTOS AMONIACAIS PRODUZ GASES TÓXICOS.
2.12 - Número de telefone do Centro de Intoxicações/Assistencial
2.13 - Cuidados e conservação
2.13.1 - A legenda: Mantenha o produto na embalagem original
2.13.2 - A legenda: Para conservar a qualidade do produto, mantenha o mesmo protegido do sol e do calor.
2.14 - CUIDADOS EM CASO DE ACIDENTES
2.14.1 - Em caso de contato com a pele lavar com água corrente abundante. Caso persista a irritação procure um Serviço de Saúde ou Centro de Intoxicações.
2.14.2 - Em caso de contato com os olhos lavar imediatamente com água corrente abundante e procure um Serviço de Saúde ou Centro de Intoxicações, levando o embalagem ou rótulo do produto.
2.14.3 - Em caso de ingestão, não provocar vômito, procure um Serviço de Saúde ou Centro de Intoxicações, levando a embalagem ou rótulo do produto.

3. PRECAUÇÕES
(Colocar no painel principal ou secundário)

- Evitar o contato com os olhos e a pele
- Evitar a inalação do produto
- Não ingerir
- Não utilizar o recipiente para outros fins
- Lavar os objetos/utensílios utilizados para medição, antes de reutilizá-los

4 - FRASES DE ADVERTÊNCIA

4.1 - CUIDADO! PRODUTO CONCENTRADO.

Observações: Em nenhum caso o rótulo poderá indicar: NÃO TÓXICO, SEGURO, INÓCUO, NÃO PREJUDICIAL ou outras indicações similares. Tampouco deverá utilizar termos superlativos, tais como: O MELHOR, TRATAMENTO EXCELENTE, INCOMPARÁVEL ou similar.

COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE ANTIMICROBIANA DO PRODUTO:

Os produtos com concentração de uso de 3,0 g/L ou mais para desinfecção, deverão comprovar a atividade mediante a apresentação de dados de laboratório da determinação de cloro ativo na diluição de uso, incluindo ensaios da determinação de cloro ativo após 10 minutos da preparação da solução.

Os produtos com concentrações de uso inferiores a 3,0 g/L para desinfecção, deverão ter sua atividade antimicrobiana comprovada através da apresentação de ensaios laboratoriais e na diluição de uso, de acordo com a metodologia recomendada pela AOAC (Association Of Official Analitycal Chemists) em sua última versão.

EMBALAGEM:

a - O material da embalagem deve ter composição e porosidade adequadas, de forma que não permita a ocorrência de reações químicas entre o produto e a embalagem que possam provocar mudanças na cor do produto, transferência de odores ou migração de substâncias tóxicas para o produto, bem como a migração do produto para o meio externo.

b - As embalagens devem ser opacas e fechadas hermeticamente, de forma a garantir a concentração de cloro ativo exigida no presente regulamento, durante o prazo de validade do produto.

c - As embalagens devem ser de dificil ruptura, visando minimizar eventuais acidentes durante o armazenamento e o uso.

d - As embalagens com tampa deverão ter um fechamento hermético que previna eventuais acidentes por perda do produto. Deverá ser de tal maneira que possa voltar a fechar-se várias vezes sem a perda do conteúdo da embalagem, dificultando a abertura acidental ou casual durante o periodo em que o produto está sendo utilizado.

e - As embalagens flexiveis sem tampa deverão ser de dose única, indicando a diluição total do seu conteúdo, para fornecer uma solução com concentração adequada para o uso recomendado. Seu conteúdo líquido máximo será estabelecido por cada Estado Parte.

f - No caso das embalagens flexiveis de dose única, deverão ser apresentados dados de ensaios de compatibilidade do produto com a embalagem, de segurança e de estabilidade.

 
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