| Autorização
de Funcionamento de Empresas - AFE
Empresas de
Medicamentos, Drogas e Insumos Farmacêuticos
Alteração
na Autorização de Funcionamento
A - Essas Petições
referem-se a:
1. Mudança de Razão
Social;
2. Ampliação ou
Redução de Atividades;
3. Ampliação ou
Redução de Classes de Produtos;
4. Alteração de
endereço da sede;
5. Alteração de
endereço de local de fabrico;
6. Mudança de responsável
técnico;
7. Mudança de representante
legal;
8. Mudança de Cadastro
Geral de Contribuinte - CGC ou CNPJ (ver Nota 3).
B - Lista de Documentos Necessários:
1. Petições
preenchidas, no que couber, em 02 (duas) vias (original e cópia).
2. Guia
de Recolhimento da Anvisa - via original, executados os casos
de isenção previstos em regulamentos específicos.
3. Declaração à
Anvisa, devidamente registrada em Cartório de Títulos
e Documentos, ou copia autenticada pleiteando usufruir descontos,
no tocante ao recolhimento de Taxa de Fiscalização
de Vigilância Sanitária, se for o caso.
4. Cópia da publicação
da Autorização de Funcionamento de Empresa.
5. Contrato Social ou Ata de Constituição
registrado na Junta Comercial e suas respectivas Alterações,
com exceção dos itens 5 e 6 acima listados (letra
"A").
a. Certificado de Regularidade
ou Termo de Responsabilidade emitido pelo Conselho respectivo,
quando se tratar de mudança de Responsável Técnico
(item 6 da letra "A");
b. Atualização
do Relatório Técnico de Capacitação
original, quando se tratar dos itens 2 e 3 acima listados
(letra "A");
c. Cópia da nova planta
baixa, devidamente aprovada pelo Serviço de Engenharia
Sanitária e Meio Ambiente do SUS estadual, quando se
tratar dos itens 2, 3 e 5 acima listados (letra "A");
d. Lista dos produtos, devidamente
assinada pelo Responsável Técnico, em se tratando
dos itens 3 e 6 (letra "A");
e. Cópia da Licença
de Funcionamento e/ou Alvará Sanitário devidamente
atualizado.
Observações:
1 - Nos pedidos de alteração
na Autorização de Funcionamento de Empresa, devem
ser apresentados apenas os documentos relevantes para solicitação
pleiteada, dispensando-se ajuntada de outros que já tenham
sido encaminhados, visto que este conjunto fará parte do
processo original de Autorização de Funcionamento.
2 - As atividades resultantes
das alterações citadas nos itens 2, 3, 4 e 5 só
poderão ser realizadas após a aprovação
das mesmas pelo órgão de Vigilância Sanitária
do SUS, estadual ou municipal.
3 - Mudança de Cadastro
Geral de Contribuinte - CGC ou CNPJ por fusão, cisão
ou incorporação não é considerada
uma Alteração na Autorização de Funcionamento
de Empresa e sim nova autorização de funcionamento
e autorização especial, conforme Resolução
- RDC nº 23, de 6 de fevereiro de 2003.
|