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Medicamentos

 
utorização de Funcionamento de Empresas - AFE

Empresas de Medicamentos, Drogas e Insumos Farmacêuticos

Lista de documentos necessários para Transportadoras de Produtos Farmacêuticos e Farmoquímicos - Portaria SVS/MS nº 1.052 de 29/12/98 e Instrução Normativa nº 01/94, no que couber:

1. Formulário de Petição de Autorização adotado pela Anvisa/MS em 02 (duas) vias (original e cópia).

2. Guia de Recolhimento da Anvisa/MS via original, excetuados os casos de isenção previstos em regulamentos específicos.

3. Declaração à Anvisa/MS, registrada em Cartório de Títulos e Documentos ou cópia autenticada, pleiteando usufruir descontos, no tocante ao recolhimento de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária, se for o caso.

4. Cópia do Contrato Social registrado na Junta Comercial, devendo constar neste documento a atividade de transporte.

5. Cópia do documento de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes/CGC ou CNPJ.

6. Manual de Boas Práticas de Transporte.

7. Lista do quantitativo de veículos disponibilizados para este tipo de atividade e de quantos destes veículos estarão completamente adaptados para o transporte de produtos farmacêuticos e farmoquímicos exclusivamente, conforme diretrizes de Boas Práticas de Transporte.

8. Tipos de produtos.

9. Comprovante de assistência profissional competente (farmacêutico) para verificação e controle necessário.

Observações:

1 - A Autorização de Funcionamento das empresas transportadoras é extensiva a todos os estabelecimentos da Empresa.

2 - Toda a documentação deverá ser apresentada a Autoridade Sanitária Estadual, municipal, ou do Distrito Federal ou Anvisa/MS.

3 - Para fins de Autorização de Funcionamento de Empresas Transportadoras, deverá ser observado dispositivos da Resolução nº 329, de 22/7/99 que institui ROTEIRO INSPEÇÃO para Transportadoras de medicamentos , drogas e insumos farmacêuticos.

4 - Toda a documentação a ser encaminhada a Anvisa/MS deverá ser assinada pelo Representante Legal, devendo a parte técnica ser firmada, conjuntamente, pelo Responsável Técnico.

 
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