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Medicamentos

 
Câmara Técnica de Medicamentos - CATEME

Autorizada a reativação da comercialização do Bextra® IM/IV (parecoxibe)

Em resposta a solicitação dos Laboratórios Pfizer Ltda, a Anvisa autorizou a reativação da comercialização do Bextra® IM/IV (parecoxibe).

Em 7 de abril de 2005 a agência reguladora norte-americana Food and Drug Administration (FDA) solicitou à Pfizer que retirasse voluntariamente do mercado dos Estados Unidos o medicamento Bextra (valdecoxibe), com base não apenas no risco cardiovascular associado ao uso de antiinflamatórios não-esteroidais, classe a que pertence esse medicamento, mas a um risco adicional de reações dermatológicas graves, embora raras. Na avaliação da agência americana a razão benefício/risco do valdecoxibe para suas indicações aprovadas era desfavorável ao produto. Outras agências reguladoras também solicitaram a suspensão temporária de comercialização do Bextra, até que se fizesse uma reavaliação dos riscos e benefícios desse medicamento.

No Brasil, também foi suspensa a comercialização do Bextra®, em comum acordo com a empresa, mas a suspensão se estendeu também ao Bextra® IM/IV (parecoxibe). A suspensão da comercialização do parecoxibe não foi provocada por questionamento ligado à sua qualidade, eficácia ou segurança, mas porque julgou-se, na época, que a semelhança de nomes entre os dois produtos poderia ocasionar confusão entre prescritores e usuários. Nos países onde o nome comercial do parecoxibe é Dynastat a sua comercialização não foi suspensa.

Embora o parecoxibe seja uma pró-droga do valdecoxibe – ou seja, é convertido em valdecoxibe no organismo, mais precisamente, no fígado -, as avaliações de risco de Bextra® IM/IV e Bextra® oral têm sido distintas, talvez em função de durações de tratamento e indicações diferentes. O Bextra® IM/IV, que é de administração parenteral (injetável), está indicado para o tratamento de dor moderada a grave em adultos, incluindo a dor pós-operatória, com a importante exceção daquela após cirurgia de revascularização do miocárdio, na qual está contra-indicada. Por sua via de administração, e pelas suas indicações aprovadas, a duração do uso desse medicamento é restrita a um período curto de tempo, geralmente de poucos dias. Reações adversas cutâneas graves, como síndrome de Stevens-Johnson e necrólise epidérmica tóxica, não foram relatadas em associação com o uso do parecoxibe.

Após avaliação interna pela Gerência de Medicamentos Novos, Pesquisa e Ensaios Clínicos (GEPEC) e pela Unidade de Farmacovigilância (UFARM), e consulta à Câmara Técnica de Medicamentos (CATEME), a Anvisa houve por bem autorizar a reativação de comercialização do Bextra® IM/IV, pelos motivos expostos acima. Tal reativação está condicionada a uma ampla divulgação prévia pela empresa à sociedade e aos profissionais de saúde dos porquês da suspensão e posterior reativação de comercialização desse medicamento. Tal divulgação deverá estar disponível, em breve, no web site dos Laboratórios Pfizer Ltda.

Permanece suspensa a comercialização do Bextra® (valdecoxibe).

Brasília, 13 de setembro de 2005

Gerência de Medicamentos Novos, Pesquisa e Ensaios Clínicos

 
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