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Medicamentos

 
Câmara Técnica de Medicamentos - CATEME

Informe Técnico

Brasília, 7 de abril de 2005

Posicionamento da Anvisa quanto aos inibidores seletivos de COX-2

Desde a retirada do mercado do VIOXX® (rofecoxibe) em outubro do ano passado a Anvisa vem reavaliando a segurança dos demais inibidores seletivos de COX-2 registrados e comercializados no Brasil. Esse assunto esteve inclusive na pauta das duas últimas reuniões da Câmara Técnica de Medicamentos (CATEME), grupo de consultores da Anvisa, em 30 de novembro/1° de dezembro de 2004 e 15 e 16 de fevereiro de 2005. Após a segunda reunião a CATEME fez uma série de recomendações sobre o assunto, as quais foram divulgados pela Anvisa e que ganharam ampla divulgação pela imprensa.

As recomendações da CATEME foram tanto de ordem geral, aplicáveis a todos os coxibes, quanto dirigidas especificamente a determinados produtos desse grupo de medicamentos. De acordo com essas recomendações, a Anvisa determinou às empresas que fossem incluídas nos textos de bula de todos os coxibes advertências ou restrições de uso, por exemplo para menores de 18 anos e pacientes com doença cardiovascular conhecida. Alguns pontos que permaneceram controversos serão discutidos na reunião da CATEME, já agendada desde o ano passado para os dias 12 e 13 de abril. A divulgação pública do posicionamento da Anvisa frente aos coxibes seria feita em seguida a essa reunião.

Hoje a agência reguladora americana FDA anunciou ter requisitado à Pfizer, Inc. que retirasse voluntariamente do mercado dos Estados Unidos o Bextra (valdecoxibe). No Brasil a Pfizer do Brasil S.A. tem registrados e comercializados o Bextra® (valdecoxibe), para administração oral, e o Bextra IM/IV® (parecoxibe), de uso parenteral. O parecoxibe é um profármaco do valdecoxibe, que é a forma ativa do medicamento. A requisição da agência americana teve como argumentos:

a) a falta de dados adequados da segurança cardiovascular do uso prolongado do Bextra, juntamente com o risco aumentado de eventos adversos cardiovasculares em ensaios clínicos de cirurgia de bypass coronariano, que o FDA considerou como poder ser relevante para o uso crônico do produto;
b) relatos de reações cutâneas sérias e potencialmente letais, incluindo mortes, em pacientes usando Bextra, risco esse de ocorrência imprevisível, tendo sido observado em pacientes com ou sem história de alergia a sulfa, e após uso de curta e longa duração;
c) falta de quaisquer vantagens demonstráveis do Bextra quando comparado com outros antiinflamatórios não esteroidais (AINEs).

O FDA também solicitou aos fabricantes de todos os AINEs que revisassem as bulas de seus produtos, para inclusões de alertas quanto ao risco de ocorrência de eventos cardiovasculares e gastrointestinais. Em conseqüência da medida tomada pelo FDA, a Agência Européia de Medicamentos (EMEA) e a agência canadense, Health Canada, solicitaram à empresa que suspendesse temporariamente a comercialização do Bextra.

A Anvisa tomou conhecimento da decisão do FDA e das demais agências durante o dia de hoje, quando também recebeu a mesma informação por parte da Pfizer do Brasil S.A. Em reunião realizada na sede da Agência com representantes da empresa, esta comunicou sua intenção de também suspender no Brasil a comercialização do Bextra e do Bextra IM/IV. Essa suspensão, de acordo com a legislação brasileira, é de duração temporária, e pode ser revertida desde que autorizada pela Anvisa.

A Anvisa, de forma coerente com o procedimento que vem adotando desde o final do ano passado quanto à questão dos coxibes, resolveu, de forma semelhante à decisão das agências européia e canadense, que a melhor solução seria a suspensão temporária de comercialização do Bextra e do Bextra IM/IV. Essa suspensão permitirá um maior aprofundamento dos pontos levantados pela agência americana, e admite como possível que esses produtos voltem a ser comercializados no país futuramente.

Os demais assuntos pendentes quanto a questões de segurança dos coxibes serão discutidos na reunião da CATEME, e depois divulgados, conforme o programado anteriormente. Enquanto isso, a Anvisa recomenda aos médicos e dentistas que sigam as “Recomendações para profissionais de saúde” que estão contidas no documento “Riscos e benefícios dos inibidores seletivos de COX-2: recomendações da Câmara Técnica de Medicamentos (CATEME)”. A cautela quanto à prescrição e uso dos coxibes é extensível aos demais AINEs.

 
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