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Medicamentos

 
Câmara Técnica de Medicamentos - CATEME

Brasília, 28 de abril de 2005

Posicionamento da Anvisa quanto aos inibidores seletivos de COX-2: atualização

A Anvisa divulgou, em 21 de fevereiro de 2005, o texto “Riscos e benefícios dos inibidores seletivos de COX-2: recomendações da Câmara Técnica de Medicamentos (CATEME)”. Já estava prevista para a pauta da reunião da CATEME de 12 e 13 de abril a apresentação das medidas tomadas pela Agência com respeito àquelas recomendações. Na mesma pauta havia sido reservado espaço a uma das empresas (Pfizer), fabricante do celecoxibe (Celebra®), sobre o qual a CATEME recomendara que fosse excluída sua indicação de uso para profilaxia de poliposes adenomatosas familiares, para que ela apresentasse sua contra-argumentação.

O anúncio do FDA, em 7 de abril de 2005, de ter requisitado à Pfizer que retirasse voluntariamente do mercado dos Estados Unidos o Bextra (valdecoxibe) precipitou a divulgação do posicionamento da Anvisa, originalmente previsto para após a reunião da CATEME. Esta é uma atualização do texto “Posicionamento da Anvisa quanto aos inibidores seletivos de COX-2”, divulgado na ocasião. Para seu melhor entendimento recomenda-se a leitura prévia, nesta ordem, das recomendações da CATEME, e do posicionamento da Anvisa. Seu foco está em enumerar as medidas que a Anvisa tomou frente às recomendações da CATEME.

No final do texto faz-se uma atualização sobre os coxibes atualmente comercializados no Brasil, e esclarece-se o posicionamento da Anvisa frente às recomendações da CATEME após a reunião de 12 de abril. Para facilitar a leitura o texto está organizado na forma de perguntas e respostas.

1 - A CATEME fez uma série de recomendações gerais e específicas sobre os coxibes. Quanto às recomendações que diziam respeito às empresas, como a Anvisa colocou isto em prática?
A Anvisa, por meio de sua Gerência de Medicamentos Novos, Pesquisa e Ensaios Clínicos (GEPEC), enviou a cada uma das empresas que detém registro de coxibe(s) no Brasil (Merck Sharp & Dohme, Novartis e Pfizer) um ofício solicitando que fossem cumpridas as recomendações da CATEME aplicáveis a cada um de seus produtos, mas abrindo a possibilidade de contestação, caso essa fosse considerada pertinente. Veja-se, a título de exemplo, o texto enviado (PDF) a uma dessas empresas (Pfizer).

2 - As recomendações da CATEME sugeriam uma atitude mais impositiva por parte da Anvisa. Por que o encaminhamento não foi feito dessa forma?
A opção por não impor as modificações mas sim solicitar que elas fossem atendidas se explica pelos seguintes motivos:

a) já era de conhecimento da GEPEC que após o pedido de cancelamento de registro, pela Merck Sharp & Dohme, do Vioxx® (rofecoxibe), as empresas detentoras de registros de coxibes já vinham protocolizando na Anvisa “Notificações de texto de bula”, nas quais se incluíam novas recomendações e advertências relacionadas ao uso desses produtos;
b) na mesma semana de fevereiro de 2005, em que a CATEME se reuniu e fez suas recomendações, ocorreram pronunciamentos de outras agências reguladoras, ou de consultores dessas agências. O tom dessas recomendações era de que fossem feitas advertências em bula e restrições de uso, mas não haviam propostas de retirada de produtos do mercado. Um grupo de consultores da agência reguladora FDA chegou mesmo a considerar que poderia ser revista a possibilidade de volta ao mercado do Vioxx®. A GEPEC considerou que seria benéfico tanto a prescritores como usuários, para evitar confusão ligada a informações procedentes de diferentes agências que eventualmente parecessem contraditórias, que as advertências e restrições de bula fossem, dentro do possível, harmonizadas internacionalmente não só quanto ao conteúdo, mas também quanto ao texto;
c) considerou-se que as empresas deveriam ter o direito de contestação. Da maneira como foi feito o encaminhamento, contestações poderiam ou não ser acatadas pelas empresas, cabendo nesse momento, se considerada pertinente, uma eventual imposição pela Anvisa.

3 - A CATEME colocou de forma incisiva em suas recomendações que a Anvisa deveria exigir que as empresas alterassem os textos de bula de seus produtos que contivessem coxibes, incluindo recomendações e advertências relacionadas aos riscos cardiovasculares e de outras naturezas. Isso foi feito?
Conforme já foi citado no item “a” da resposta acima, tais alterações de textos de bula já vinham sendo notificadas mesmo antes da reunião da CATEME de fevereiro.

4 - Houve contestações das empresas com relação às recomendações da CATEME?
Sim, por parte da Merck Sharp & Dohme e da Pfizer. A Novartis não contestou por considerar já ter atendido a todas elas, já que a bula do Prexige® (lumiracoxibe), que ainda não é comercializado no Brasil, foi aprovada após o episódio do Vioxx®.

5 - Tais contestações foram levadas a conhecimento da CATEME?
Sim, na sua 29ª reunião, realizada em 12 de abril de 2005. A CATEME reviu, por exemplo, sua recomendação de “Excluir a indicação de uso para a profilaxia de poliposes adenomatosas familiares com relação ao celecoxibe”, aceitando como correta a indicação que consta no texto de bula do Celebra®. Esta é de “redução no número de pólipos adenomatosos colorretais em poliposes adenomatosas familiares (FAP), como um adjunto aos cuidados usuais (por exemplo, vigilância endoscópica, cirurgia). Não se sabe se existe algum benefício clínico na redução no número de pólipos colorretais em pacientes FAP. Também não se sabe se os efeitos do tratamento com Celebra® persistirão depois da descontinuação do mesmo. A eficácia e segurança do tratamento com Celebra® em pacientes com FAP por mais de seis meses não foi estudada”. A CATEME também reviu o texto de uma de suas recomendações gerais, que ficou de que “o uso de coxibes pode [ao invés de “deve”] ser considerado [excluiu-se a palavra “somente”] para pacientes com significante risco aumentado de sangramento gastrintestinal desde que não haja risco simultâneo elevado [omitiram-se as palavras “e sem risco simultâneo”] de doença cardiovascular. Nem todas as contestações, porém, foram aceitas.

6 - Uma recomendação da CATEME foi que a Anvisa produzisse um documento informativo ao prescritor/dispensador e demais profissionais de saúde recomendando o uso racional desses medicamentos, cuja divulgação poderia ser realizada por meio de conselhos profissionais e associações de classe.
A Anvisa estava finalizando tal documento, que objetivava divulgar inicialmente para as sociedades médicas, por meio da Associação Médica Brasileira (AMB). Não se pretendia divulgá-lo antes da reunião de abril da CATEME, na qual estava agendada a discussão dos contra-argumentos apresentados pelas empresas às recomendações daquela Câmara. O documento, quando divulgado, incluirá a posição atualizada da Anvisa, incorporando também a suspensão temporária da fabricação e comercialização do Bextra®. Como o assunto é polêmico e não há consenso sobre alguns de seus aspectos, é provável que a divulgação desse documento seja, pelo menos inicialmente, eletrônica, o que permitirá atualizações sempre que for necessário.

7 - Outra recomendação da CATEME foi a de revisão das propagandas divulgadas pelos laboratórios brasileiros sobre os coxibes.
Na Anvisa existe uma Gerência de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda, Publicidade, Promoção e Informação de Produtos sujeitos à Vigilância Sanitária (GPROP), a qual exerce monitoramento de propaganda de medicamentos. Da forma como está organizado, esse monitoramento permite detectar eventuais irregularidades com a propaganda de medicamentos sem que seja necessário um tratamento especial para os coxibes.

8 - Foram feitas pela CATEME recomendações de ordem geral não aplicáveis exclusivamente ao caso dos coxibes. Que foi feito quanto a elas?
Foram cinco essas recomendações:

a) A de “criar e acrescentar um símbolo na embalagem/rotulagem/bula de medicamentos inovadores indicando que é um medicamento novo e que o conhecimento do perfil de segurança é limitado, necessitando atenção especial” exige modificação da regulamentação vigente, que é a Resolução RDC n° 140, de 29 de maio de 2003. Esta sugestão está no momento sendo discutida internamente.
b) A de “estimular a notificação voluntária de reações adversas dos profissionais de saúde, em especial para medicamentos novos” é atribuição da Unidade de Farmacovigilância (UFARM), e já é feita rotineiramente. Após o episódio de retirada do comércio do Vioxx® aquela Unidade recebeu um aumento de notificações de reações adversas associadas aos coxibes, o que se atribui à divulgação do fato, tanto por Alertas da própria UFARM como pela própria imprensa leiga.
c) A de “promover o uso racional de medicamentos” também já é feita pela Anvisa, por meio de sua Gerência de Vigilância em Serviços de Saúde (GVISS), desde 2002. Desde aquele ano vêm sendo promovidos cursos regionais para docentes multiplicadores do método PBL (problem-based learning) para o ensino do uso racional de medicamentos. Esses cursos já foram realizados em todas as regiões do país, e já formaram mais de 400 docentes de Medicina, Farmácia e Odontologia, que por sua vez estão multiplicando o uso racional de medicamentos para recém-formados e prescritores de Unidades Básicas de Saúde.
d) A de “incentivar a realização de estudos independentes da indústria farmacêutica” é sem dúvida interessante e importante, mas de difícil implementação, considerando os custos envolvidos, e depende de uma infra-estrutura ora não existente. É questionável também se esse papel caberia à Anvisa ou a outro órgão governamental.
e) A de “revisões sistemáticas de eventos adversos atualizadas continuamente com base em dados publicados e não publicados de ensaios controlados randomizados e estudos observacionais” também é uma recomendação que requererá tempo, além de recrutamento e capacitação de pessoal para poder ser viabilizada.

9- Com a retirada do mercado do Vioxx® em outubro de 2005 e a recente suspensão de comercialização do Bextra® e Bextra® IM/IV, quais os coxibes que permanecem no mercado brasileiro hoje em dia?
Hoje permanecem no mercado apenas o celecoxibe (Celebra®) e o etoricoxibe (Arcoxia®). O lumiracoxibe (Prexige®) é registrado mas não foi ainda comercializado.

10 - Como a Anvisa deverá proceder daqui para frente quanto aos coxibes? Seguirá ao pé da letra as recomendações da CATEME? Será mais rigorosa, ou menos?
A Anvisa, de acordo com as recomendações de seus consultores vinha seguindo uma linha de conduta quanto aos coxibes que enfatizava a correção das informações pertinentes às indicações aprovadas dos produtos, e à segurança de seu uso. Também fazia parte dessas recomendações o esclarecimento aos prescritores e usuários sobre benefícios e riscos associados a esses medicamentos. A Anvisa não considera que deva fugir dessa linha de conduta que, aliás, é a que vem sendo seguida pela maioria das agências reguladoras internacionais. A recomendação do FDA de que o fabricante do Bextra® retirasse aquele medicamento do mercado dos Estados Unidos foi seguida pelas demais agências, inclusive a Anvisa, mas com a cautela de fazê-lo de forma temporária e, portanto, passível de revisão. A Anvisa respeita e valoriza muito as recomendações de seus consultores, mas é dela a responsabilidade das decisões. Conforme se pôde verificar nesse texto a maioria das recomendações feitas pela CATEME já foram implementadas, ou estão em processo de ser. Novas evidências sobre a segurança dos coxibes vêm sendo produzidas, e elas poderão influir nas decisões da Anvisa. É possível que a Anvisa vá divergir em alguns pontos das recomendações da CATEME, mas é improvável que tais divergências, se ocorrerem, sejam de grande magnitude, ou em oposição a elas.

11- E quanto aos demais antiinflamatórios não-esteroidais que não são coxibes? Não há preocupação nenhuma quanto à sua segurança?
O episódio do Vioxx® suscitou, internacionalmente, uma grande preocupação com a segurança não só dos inibidores seletivos de COX-2, mas também com a de outros antiinflamatórios não-esteroidais. A Anvisa está atenta a esse fato, e também está ou estará tomando medidas relativas à revisão da propriedade e correção das informações sobre eficácia e segurança dos demais antiinflamatórios nos textos de bula, e na divulgação dessas informações em documentos informativos para prescritores, dispensadores, outros profissionais de saúde, e para o público leigo.

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