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Medicamentos

 
Propriedade Intelectual de Produtos e Processos Farmacêuticos

Esclarecimentos: Anuência Prévia a pedidos de patentes de produtos e processos farmacêuticos
12 de abril de 2005

A Anvisa esclarece que:

I – Todas as análises realizadas na Anvisa tem por base exclusivamente os requisitos legais previstos nos instrumentos vigentes sobre o tema;

II – Os prazos para resposta do requerente às observações feitas nos pareceres exarados pela Anvisa seguem os ditames da Lei 9.279/96 e são realizados através do Instituto de Propriedade Industrial (INPI), sempre objetivando primar pela ampla defesa e o contraditório;

III – Sempre que possível, são anexados aos pareceres os documentos relevantes utilizados na análise;

IV – Sempre que necessário são realizados encontros com o Instituto de Propriedade Industrial (INPI) para harmonização de entendimentos.

 
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