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Medicamentos

 

Registro de Medicamentos

Brasília, 10 de fevereiro de 2005

Consultores ad hoc e a avaliação de eficácia e segurança de medicamentos

Quando a Anvisa avalia a eficácia e segurança de medicamentos novos para fins de registro e de inclusões e alterações pós-registro, a Agência habitualmente o faz por meio da colaboração de consultores ad hoc. A Gerência de Medicamentos Novos, Pesquisa e Ensaios Clínicos (GEPEC), que costuma fazer tais encaminhamentos na área de medicamentos, faz os seguintes esclarecimentos, para os consultores propriamente ditos, para o setor regulado, e para todos os demais interessados em conhecer como é feita a avaliação de medicamentos novos pela Anvisa:

Quem são os consultores ad hoc?
Os consultores, escolhidos diretamente pela Anvisa ou indicados por sociedades médicas consultadas pela Agência com essa finalidade, são, em geral, especialistas, pesquisadores e/ou professores universitários de reconhecida competência, que não devem ter conflitos de interesse que potencialmente interfiram com sua avaliação do medicamento. Cada consultor deve assinar, quando emite seu parecer, um termo de compromisso no qual declara potenciais conflitos de interesse.

Quais são os critérios adotados pelos consultores para exararem seus pareceres?
A GEPEC envia a cada consultor um roteiro (em word), que ora está em revisão. Esse roteiro inclui os principais pontos que devem ser considerados na análise, mas o consultor tem a opção de utilizar outro formato se assim o desejar.

Que informações são fornecidas ao consultor para que ele possa fazer sua análise?
Além de uma carta-convite que sumariza o que se deseja do consultor (por ex.: avaliação de eficácia e segurança de um medicamento novo no país, de uma nova indicação terapêutica no país, de uma nova via de administração no país etc), este recebe parte das informações contidas no dossiê de registro, ensaios pré-clínicos e clínicos, bula nacional, bula do país de origem (quando for o caso), e bibliografia. Tais informações são enviadas em arquivos Word ou pdf em um CD-ROM, que posteriormente à análise deve ser devolvido à GEPEC ou destruído pelo consultor. Além desse material, o consultor pode consultar outras fontes complementares como artigos originais, revisões sistemáticas e livros texto.

Quantos consultores avaliam cada medicamento?
Avaliações de eficácia e segurança de pedidos de registro de medicamentos novos são solicitadas, após consulta prévia, para um mínimo de dois consultores, sejam eles independentes ou sociedades. Avaliações de inclusões e de alterações pós-registro são solicitadas para pelo menos um consultor.

Qual o prazo que cada consultor tem para enviar seu parecer?
A GEPEC solicita que o consultor envie seu parecer dentro de 30 dias após ter ele recebido o CD-ROM.

Esse prazo é rigorosamente cumprido?
Os consultores contribuem com a Anvisa oferecendo seu trabalho e expertise de forma voluntária, de forma que a GEPEC costuma tolerar pequenos atrasos. Nos casos poucos usuais em que esses atrasos se prolongam mesmo após repetidas lembranças ao consultor pela GEPEC, esta pode optar por substituí-lo. Como quando isto ocorre há um atraso no parecer final da GEPEC, esta gerência tem ultimamente procurado enviar pedidos de parecer para mais de um consultor, mesmo para as petições de inclusão e de alteração pós-registro.

Os pareceres dos consultores ad hoc são sempre seguidos pela Anvisa?
Os pareceres são levados em consideração pela Anvisa, mas esta é que tem o papel deliberativo. Embora a Agência na maior parte das vezes respalde os pareceres de seus consultores, deferindo ou indeferindo as petições ou fazendo “exigências” (pedidos de esclarecimentos ou de evidências adicionais) de acordo com eles, isso nem sempre acontece. Razões para que ocorram pareceres da Anvisa que sejam discrepantes do de seus consultores incluem: a) pareceres díspares entre diferentes consultores; b) recomendações dos consultores que estejam em desacordo com critérios reconhecidamente adotados pela Agência (por ex.: respaldo, pelo consultor, de pedidos de registro com base em investigações clínicas preliminares ou incompletas); c) recomendações que não tenham respaldo legal (por ex.: parecer favorável a um registro com base no fato do medicamento já ter sido registrado em outra agência reguladora); d) desacordo da Anvisa com a(s) recomendação(ões) do consultor.

O consultor fica sabendo qual o parecer final da Anvisa quanto a um processo ou petição que ele analisou, de forma a saber se houve ou não acordo entre tal decisão e seu próprio parecer?
A Agência não faz, rotineiramente, esse tipo de comunicação, mas pode fazê-lo sempre que houver solicitação dos consultores. Consultores que tenham interesse em receber tal informação podem solicitá-la à GEPEC, por e-mail gepec@anvisa.gov.br ou fax (61) 448 1435.

Uma vez chegada a uma decisão quanto ao registro de um medicamento ou a uma inclusão ou alteração de registro, o nome dos consultores é divulgado publicamente?
Não, a divulgação do nome dos consultores não é feita pela Anvisa para que se preserve o sigilo. Não se faz nem mesmo a divulgação periódica dos nomes, em grupo, de forma não associada individualmente a produtos, porque do ponto de vista prático seria relativamente fácil se estabelecer uma relação entre consultor e produto analisado.

O consultor recebe algum certificado ou atestado por ter colaborado com a Anvisa?
A Agência não confere, rotineiramente, esse tipo de documento, mas a GEPEC e demais gerências/unidades que se utilizam de consultores podem emitir declarações de que determinada pessoa colaborou com a Agência na qualidade de consultor ad hoc em um determinado período. Os consultores interessados em obter tais declarações podem solicitá-la à GEPEC, por e-mail gepec@anvisa.gov.br ou fax (61) 448 1435, não esquecendo de fornecer o endereço para onde deve ser feita a remessa.

Brasília, 10 de fevereiro de 2005

Gerência de Medicamentos Novos, Pesquisa e Ensaios Clínicos

 
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