| Registro
de Medicamentos
Manual de Procedimentos para Registro de Medicamentos Específicos
Registro
Documentos
O pleito de registro para o medicamento específico
deve ser instruído como a seguinte documentação:
1) Formulários
de petição nº 1 e nº 2;
2) Via original do comprovante de recolhimento
da taxa de fiscalização de vigilância sanitária
ou de isenção, quando for o caso;
3) Cópia de Licença de Funcionamento
da empresa (Alvará Sanitário) atualizada;
4) Certificado de Responsabilidade Técnica,
atualizado, emitido pelo Coselho Regional de Farmácia (CRF);
5) Cópia do protocolo da notificação
da produção de lotes-piloto, exceto para produtos
importados;
Relatório
com as seguintes informações técnicas:
a)
Dados Gerais
Deverão constar na bula, esboço do layout
de rótulo e embalagem, conforme a legislação
vigente, Resolução
- RDC nº 140, de 29 de maio de 2003.
NOTA: Apresentações em gotas (soluções
orais e oftálmicas, emulsões orais e suspensões
orais, nasais e oftálmicas): a determinação
é que o nº de gotas correspondenta a 1 ml, indicando-se
a concentração do fármaco por ml.
b) Prazo de validade
Apresentar resultados do estudo de estabilidade acelerada
de três lotes-piloto utilizados nos testes, ou estudos
de estabilidade de longa duração seguindo o Guia
para a Realização de Estudos de Estabilidade de
Medicamentos.
IMPORTANTE: Medicamentos com três ou mais concentrações
e formulações proporcionais, apresentar resultados
do estudo de estabilidade da menor e maior concentrações.
c) Relatório completo de produção
contendo:
-
forma farmacêutica, descrição detalhada
da fórmula completa com a Denominação
Comun Brasileira (DCB), Denominação Comun
Internacional (DCI) ou Chemical Abstract Service
(CAS), respeitando-se a ordem de prioridade;
-
descrição da quantidade de cada substância
expressa no sistema internacional de unidades (SI) ou unidade
padrão, indicando sua função na fórmula;
-
tamanhos mínimo e máximo dos lotes industriais
a serem produzidos;
-
descrição de todas as etapas do processo de
produção contemplando os equipamentos utilizados;
-
metodologia de controle do processo produtivo;
-
descrição dos critérios de identificação
do lote industrial.
d)
Controle de qualidade de todas as matérias-primas utilizadas
e dos medicamentos
Apresentar a referência bibliográfica
da Farmacopéia consultada e adotada pela Anvisa, conforme
Resolução
- RDC nº 79, de 11 de abril de 2003.
Compêndios farmacopêicos
adotados pela Anvisa e Ministério da Saúde:
Apresentar especificações, a descrição
detalhada de todas as metodologias utilizadas no controle de
qualidade, com os métodos analíticos devidamente
validados para o(s) princípio(s) ativo(s), de acordo
com o Guia
para Validação de Métodos Analíticos
e Bioanalíticos, indicando a fonte bibliográfica
ou de desenvolvimento. Neste último caso, apresentar
tradução caso o idioma não seja o inglês
nem o espanhol.
e) Especificações do material de embalagem
primária
f) Controle da Encefalopatia Espongiforme Transmissível
Enviar informações adicionais, quando
cabível, conforme Resolução
- RDC nº 305, de 14 de novembro de 2002.
Certificado
de Boas Práticas de Fabricação e Controle
(BPFC), como consta na Resolução
- RDC nº 210, de 4 de agosto de 2003
Válido para a linha de produção na qual o
produto será fabricado, ou ainda, cópia do Relatório
de inspeção para fins de emissão do certificado
de BPFC.
NOTA: Se a Anvisa ainda não tiver realizado a inspeção
na empresa fabricante no prazo de até 1 ano, a partir da
data de solicitação, será aceito comprovante
do pedido de inspeção sanitária para fins
de certificação.
Documentação
Deve estar rubricada e assinada pelo responsável
técnico, encaminhada na forma de uma via impressa assinada
na folha final, acompanhado de cópia de todos os Relatórios
Técnicos em disquete ou CD-ROM, com arquivos no formato
arquivo.doc ou outro aceito pela Anvisa.
NOTA: Anvisa
poderá exigir provas adicionais de identidade e qualidade,
mesmo após a concessão do cadastro/registro específico.
Comercialização
de medicamentos isentos de registro ou medicamentos de registro
específico, produzidos em território
estrangeiro, e importados a granel, na embalagem primária
ou como produto terminado, além dos dispositivos anteriores,
deve apresentar:
a) Autorização
da empresa fabricante para comercialização do
produto no Brasil, quando couber
b) Cópia
da BPFC/Anvisa, conforme Resolução
- RDC nº 210, de 4 de agosto de 2003, ou congênere
para os países do Mercosul, para a empresa fabricante,
atualizado, por linha de produção.
NOTA: Caso
a Anvisa ainda não tenha realizado inspeção
na empresa fabricante no prazo de até 1 ano a partir
da data de solicitação, será aceito comprovante
do pedido de inspeção extrazona, acompanhado do
CBPF, conforme Resolução
- RDC nº 210, de 4 de agosto de 2003 , por linha de
produção, emitido pelo órgão responsável
pela vigilância sanitária do país fabricante;
c) Documento
da autoridade sanitária de um país onde está
localizada a empresa ou bloco de origem autorizando a exportação
para medicamento terminado ou a granel que necessite somente
da etapa de embalagem.
d) Medicamento
isento de registro: comprovação do registro do
medicamento, emitida pelo órgão responsável
pela vigilância sanitária do país origem.
NOTA: Na impossibilidade, deverá ser apresentada comprovação
de registro em vigor, emitida pela autoridade sanitária
do país em que seja comercializado ou autoridade sanitária
internacional.
e) Metodologia
de controle de qualidade físico-química, química,
microbiológica e biológica a ser realizada pelo
importador, de acordo com a forma farmacêutica, do produto
granel, na embalagem primária ou terminado.
NOTA: Caso o método não for farmacopêico,
deverá enviar a validação da metodologia
analítica.
f) Produtos
importados a granel: Apresentar CBPF/Anvisa, conforme Resolução
- RDC nº 210, de 4 de agosto de 2003 , para a linha
de embalagem realizada no País.
g) Produtos
importados a granel: Embalagem primária ou terminados,
os resultados e avaliação do teste de estabilidade
na embalagem final de comercialização devem seguir
o Guia
para a Realização de Estudos de Estabilidade de
Medicamentos.
NOTA: Enviar cópia dos resultados originais deste estudo,
ficando facultado à empresa o envio da tradução,
caso o idioma seja o inglês ou espanhol. A tradução
será obrigatória nos demais idiomas.
IMPORTANTE:
Na ocorrência de necessidade de importar amostras, deverá
solicitar à Anvisa a devida autorização
para esta importação.
h) Prazo
de validade do produto importado a granel: a partir da data
de fabricação do produto no exterior, respeitando-se
o prazo de validade registrado na Anvisa.
i) Dossiê
do produto: Relatórios de produção e controle
de qualidade, as informações contidas em rótulos,
bulas e embalagens, devem estar em idioma português, atendendo
à legislação em vigor.
IMPORTANTE:
Documentação oficial em idioma estrangeiro usada
para fins de Registro/Cadastro, expedida pelas autoridades sanitárias,
deverão ser acompanhada de tradução juramentada
na forma da lei.
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