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Medicamentos

 

Registro de Medicamentos

Brasília, 14 de fevereiro de 2006

GPBEN altera fluxo de encaminhamento para consultores ad hoc

A Gerência de Pesquisas, Ensaios Clínicos, Medicamentos Biológicos e Novos (GPBEN), num esforço para diminuir o tempo de análise das petições que necessitam de avaliação por consultor ad hoc, está estabelecendo um novo fluxo de encaminhamento para assuntos dependentes de avaliação por esses consultores.

Fazem jus a estas considerações as petições referentes aos seguintes assuntos:

Petições primárias

  • Registro de concentração nova no país
  • Registro de forma farmacêutica nova no país
  • Registro de indicação terapêutica nova no país
  • Registro de medicamento novo
  • Registro de monodroga já aprovada em associação
  • Registro de nova associação no país
  • Registro de nova via de administração no país

Petições secundárias

  • Inclusão de indicação terapêutica nova no país
  • Inclusão de nova concentração no país
  • Inclusão de nova forma farmacêutica no país
  • Inclusão de nova via de administração no país
  • Ampliação de uso


Do fluxo de trabalho

Os encaminhamentos para os consultores ad hoc passarão a ser feitos no momento da entrada da petição na GPBEN, antes mesmo do início da análise pela equipe técnica. Assim sendo, a análise farmacotécnica e as de eficácia e segurança correrão de fato em paralelo.

Como as empresas deverão proceder

O material a ser enviado para os consultores ad hoc deverá ser protocolado pela empresa na UNIAP em aditamento ao número de processo inicial ou mãe. A empresa deverá descrever no campo Observações da folha de protocolo, a qual expediente e assunto este aditamento pertence e sua destinação (material para consultores ad hoc).

1) Para assuntos que irão gerar novo número de processo (petições primárias):

A empresa deverá protocolar a petição e aguardar que os números de processo e de expediente sejam gerados. Depois que obtiver estes números, a empresa poderá protocolar em aditamento ao número de processo o material para consulta ad hoc.

2) Quando o número de processo já existe (petições secundárias):

A empresa poderá protocolar a petição secundária e o aditamento contendo o material para consulta ad hoc simultaneamente, porém, com expedientes distintos para facilitar a destinação da consulta..

3) Para petições que estão aguardando análise:

As empresas que já possuem petições protocoladas aguardando análise também poderão, a partir deste momento, aditar aos devidos processos o material para os consultores ad hoc de acordo com o item 2 deste informe.

Conteúdo do material a ser enviado

Duas (2) cópias em CD ROM, formato Word ou .pdf, que permita impressão, constando de:

  • Justificativa Técnica
  • Relatório de Experimentação Terapêutica: estudos pré-clínicos, clínicos fases I, II, III e IV, ou relatório PSUR, quando for aplicável
  • Bula do País de Origem (quando for o caso)
  • Bula Nacional segundo legislação vigente
  • Relatório de Indicações e Eventos adversos
  • Bibliografia
  • Lista dos investigadores nacionais que participaram da pesquisa clínica do produto

Gerência de Pesquisas, Ensaios Clínicos, Medicamentos Biológicos e Novos

 

 
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