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Monitoramento e Regulação de Mercado

 
 

Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED)

A CMED, criada em 27 de junho de 2003, é composta por representantes dos Ministérios da Saúde, Justiça, Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Casa Civil e tem, entre suas principais funções, a regulação do mercado e o estabelecimento de critérios para definição e ajuste de preços de medicamentos.

Legislações, Comunicados, Formulário e Notícias da CMED

Lei, Medida Provisória e Decretos

Resoluções de 2008

Resoluções de 2007

Resoluções de 2006

Resoluções de 2005

Resoluções de 2004

Resoluções de 2003
Comunicados de 2008
Comunicados de 2007
Comunicados de 2006
Comunicados de 2005
Comunicados de 2004
Comunicados de 2003
Orientações Interpretativas 2006
Planilha
Notícias
Folha de Rosto para Protocolização do Relatório de Comercialização da CMED (Word)
Texto da Resolução CMED nº 2, de 5 de março de 2004 - Consolidado
Texto da Resolução CMED nº 3, de 29 de julho de 2003 - Consolidado

 

Lei, Medida Provisória e Decretos

Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003
Define normas de regulação para o setor farmacêutico, cria a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED e altera a Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, e dá outras providências.

Medida Provisória nº 123, de 26 de junho de 2003
Define normas de regulação para o setor farmacêutico, cria a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e dá outras providências.

Decreto nº 4.937 de 29 de dezembro de 2003 (site da Presidência da República)
Regulamenta o art. 4o da Lei no 10.742, de 6 de outubro de 2003, para estabelecer os critérios de composição de fatores para o ajuste de preços de medicamentos.
Decreto nº 4.766, de 26 de junho de 2003
Regulamenta a criação, as competências e o funcionamento da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED.

 

Resoluções de 2008
Resolução nº 4, de 7 de agosto de 2008 (PDF)
Altera o caput do artigo 1º da Resolução nº 4, de 18 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Coeficiente de Adequação de Preços – CAP, sua aplicação, e altera a Resolução CMED nº. 2, de 5 de março de 2004.
Resolução nº 3, de 1 de julho de 2008 (PDF)
Acrescenta dispositivos ao art. 9º da Resolução nº 3, de 29 de julho de 2003, que institui o Regimento Interno da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos.
Resolução nº 2, de 14 de março de 2008 (PDF)
Dispõe sobre a forma de definição do Preço Fabricante e do Preço Máximo ao Consumidor dos medicamentos em 31 de março de 2008, estabelece a forma de apresentação de Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, disciplina a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos e define as margens de comercialização para esses produtos.
Resolução nº 1, de 28 de fevereiro de 2008 (PDF)
Estabelece os critérios de composição de fatores para o ajuste de preços de medicamentos a ocorrer em 31 de março de 2008.

 

Resoluções de 2007
Resolução nº 3, de 26 de setembro de 2007 (PDF)
Define o Fator de Produtividade para o ano de 2008, referente ao reajuste de preços de medicamentos.
Resolução nº 2, de 19 de março de 2007 (PDF)
Dispõe sobre a forma de definição do Preço Fabricante e do Preço Máximo ao Consumidor dos medicamentos em 30 de março de 2007, estabelece a forma de apresentação de Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, disciplina a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos e define as margens de comercialização para esses produtos.
Resolução nº 1, de 15 de fevereiro de 2007 (PDF)
Estabelece os critérios de composição de fatores para o ajuste de preços de medicamentos a ocorrer em 30 de março de 2007.


Resoluções de 2006
Resolução nº 4, de 18 de dezembro de 2006 (PDF)
Dispõe sobre o Coeficiente de Adequação de Preços – CAP, sua aplicação, e altera a Resolução CMED nº. 2, de 5 de março de 2004.
Resolução nº 3, de 28 de setembro de 2006 (PDF)
Define o Fator de Produtividade para o ano de 2007, referente ao reajuste de preços de medicamentos.
Resolução nº 2, de 10 de março de 2006 (PDF)
Dispõe sobre a forma de definição do Preço Fabricante e do Preço Máximo ao Consumidor dos medicamentos em 31 de março de 2006, estabelece a forma de apresentação de Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, disciplina a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos e define as margens de comercialização para esses produtos.
Resolução nº 1, de 21 de fevereiro de 2006 (PDF)
Estabelece os critérios de composição de fatores para o ajuste de preços de medicamentos a ocorrer em 31 de março de 2006.


Resoluções de 2005
Resolução nº 6, de 30 de setembro de 2005
Ficam aprovados, na forma do Anexo a esta Resolução, os critérios específicos para definição de preços iniciais de produtos novos e novas apresentações destinados à venda na forma fracionada.
Publicada no DOU dia 29 de dezembro de 2005
Resolução nº 5, de 27 de setembro de 2005
Define o Fator de Produtividade para o ano de 2006, referente ao reajuste de preços de medicamentos.
Resolução nº 4, de 15 de junho de 2005
Ficam aprovadas, na forma do Anexo a esta Resolução, as alterações no Anexo da Resolução CMED nº 2, de 5 de março de 2004, que dispõe sobre os critérios para definição de preços de produtos novos e novas apresentações, de que trata o art. 7º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003.
Resolução nº 3, de 15 de junho de 2005
Ficam aprovadas, na forma do Anexo a esta Resolução, as alterações no Regimento Interno da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, anexo à Resolução CMED nº 3, de 29 de julho de 2003. 
Resolução nº 2, de 14 de março de 2005
Dispõe sobre a forma de definição do Preço Fabricante e do Preço Máximo ao Consumidor dos medicamentos em 31 de março de 2005, estabelece a forma de apresentação de Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, disciplina a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos e define as margens de comercialização para esses produtos.
Resolução nº 1, de 25 de fevereiro de 2005
Fica autorizado ajuste de preços de medicamentos a partir de 31 de março de 2005, tendo como referência o Preço Fabricante praticado a ocorrer em 31 de março de 2004.


Resoluções de 2004
Resolução nº 4, de 19 de março de 2004
Dispõe sobre a forma de definição do Preço Fabricante e do Preço Máximo ao Consumidor dos medicamentos em 31 de março de 2004, estabelece a forma de apresentação de Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, disciplina a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos e define as margens de comercialização para esses produtos.
Resolução nº 3, de 5 de março de 2004
As novas apresentações de medicamentos reconhecidas pelo Comitê Técnico-Executivo como similares às constantes da lista anexa à Resolução nº 5, de 9 de outubro de 2003, ficam igualmente liberadas dos critérios de ajuste ou estabelecimento de Preço Fábrica, de que trata o inciso IV do art. 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003.
Resolução nº 2, de 5 de março de 2004
(Alterada pela Resolução CMED nº 4, de 18 de dezembro de 2006, publicada no DOU, de 12/03/2007)
Resolução nº 2, de 5 de março de 2004*
(Alterada pela Resolução CMED nº 4, de 15 de junho de 2005, publicada no DOU, de 07/10/2005)
*VERSÃO CONSOLIDADA
Resolução nº 2, de 5 de março de 2004

Ficam aprovados, na forma do Anexo a esta Resolução, os critérios para definição de preços de produtos novos e novas apresentações de que trata o art. 7º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003
Resolução nº 1, de 27 de fevereiro de 2004
Estabelece os critérios de composição de fatores para o ajuste de preços de medicamentos.


Resoluções de 2003
Resolução nº 5, de 9 de outubro de 2003
Ficam liberados dos critérios de estabelecimento ou ajuste de preços, de que trata o inciso IV do art. 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, os medicamentos homeopáticos.
Resolução nº 4, de 29 de julho de 2003
Dispõe sobre a forma de definição do Preço Fabricante e do Preço Máximo ao Consumidor dos medicamentos, estabelece a forma de apresentação de Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, disciplina a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos e define as margens de comercialização para esses produtos.