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Câmara
de Regulação do Mercado de Medicamentos
(CMED)
A CMED, criada em 27 de
junho de 2003, é composta por representantes
dos Ministérios da Saúde, Justiça,
Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior e Casa Civil e tem, entre suas principais funções,
a regulação do mercado e o estabelecimento
de critérios para definição e ajuste
de preços de medicamentos.
Legislações, Comunicados, Formulário
e Notícias da CMED
| Lei,
Medida Provisória e Decretos
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Lei
nº 10.742, de 6 de outubro de 2003
Define
normas de regulação para o setor
farmacêutico, cria a Câmara de Regulação
do Mercado de Medicamentos - CMED e altera a Lei
no 6.360, de 23 de setembro de 1976, e dá
outras providências. |
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Medida
Provisória nº 123, de 26 de junho
de 2003
Define normas de regulação para
o setor farmacêutico, cria a Câmara
de Regulação do Mercado de Medicamentos
- CMED, altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro
de 1976, e dá outras providências. |
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Decreto
nº 4.937 de 29 de dezembro de 2003
(site da Presidência da República)
Regulamenta o art. 4o da Lei no 10.742, de 6 de
outubro de 2003, para estabelecer os critérios
de composição de fatores para o ajuste
de preços de medicamentos. |
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Decreto
nº 4.766, de 26 de junho de 2003
Regulamenta a criação, as competências
e o funcionamento da Câmara de Regulação
do Mercado de Medicamentos - CMED. |
| Resoluções
de 2008 |
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Resolução
nº 4, de 7 de agosto de 2008 (PDF)
Altera o caput do artigo 1º da Resolução
nº 4, de 18 de dezembro de 2006, que dispõe
sobre o Coeficiente de Adequação de
Preços – CAP, sua aplicação,
e altera a Resolução CMED nº.
2, de 5 de março de 2004. |
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Resolução
nº 3, de 1 de julho de 2008 (PDF)
Acrescenta dispositivos ao art. 9º da Resolução
nº 3, de 29 de julho de 2003, que institui
o Regimento Interno da Câmara de Regulação
do Mercado de Medicamentos. |
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Resolução
nº 2, de 14 de março de 2008 (PDF)
Dispõe sobre a forma de definição
do Preço Fabricante e do Preço Máximo
ao Consumidor dos medicamentos em 31 de março
de 2008, estabelece a forma de apresentação
de Relatório de Comercialização
à Câmara de Regulação
do Mercado de Medicamentos - CMED, disciplina a
publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos
e define as margens de comercialização
para esses produtos. |
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Resolução
nº 1, de 28 de fevereiro de 2008 (PDF)
Estabelece os critérios de composição
de fatores para o ajuste de preços de medicamentos
a ocorrer em 31 de março de 2008. |
| Resoluções
de 2007 |
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Resolução
nº 3, de 26 de setembro de 2007 (PDF)
Define
o Fator de Produtividade para o ano de 2008, referente
ao reajuste de preços de medicamentos. |
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Resolução
nº 2, de 19 de março de 2007 (PDF)
Dispõe
sobre a forma de definição do Preço
Fabricante e do Preço Máximo ao Consumidor
dos medicamentos em 30 de março de 2007,
estabelece a forma de apresentação
de Relatório de Comercialização
à Câmara de Regulação
do Mercado de Medicamentos - CMED, disciplina a
publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos
e define as margens de comercialização
para esses produtos. |
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Resolução
nº 1, de 15 de fevereiro de 2007 (PDF)
Estabelece
os critérios de composição
de fatores para o ajuste de preços de medicamentos
a ocorrer em 30 de março de 2007. |
| Resoluções
de 2006 |
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Resolução
nº 4, de 18 de dezembro de 2006 (PDF)
Dispõe
sobre o Coeficiente de Adequação de
Preços – CAP, sua aplicação,
e altera a Resolução CMED nº.
2, de 5 de março de 2004. |
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Resolução
nº 3, de 28 de setembro de 2006 (PDF)
Define
o Fator de Produtividade para o ano de 2007, referente
ao reajuste de preços de medicamentos. |
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Resolução
nº 2, de 10 de março de 2006 (PDF)
Dispõe
sobre a forma de definição do Preço
Fabricante e do Preço Máximo ao Consumidor
dos medicamentos em 31 de março de 2006,
estabelece a forma de apresentação
de Relatório de Comercialização
à Câmara de Regulação
do Mercado de Medicamentos - CMED, disciplina a
publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos
e define as margens de comercialização
para esses produtos. |
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Resolução
nº 1, de 21 de fevereiro de 2006 (PDF)
Estabelece
os critérios de composição
de fatores para o ajuste de preços de medicamentos
a ocorrer em 31 de março de 2006. |
| Resoluções
de 2005 |
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Resolução
nº 6, de 30 de setembro de 2005
Ficam
aprovados, na forma do Anexo a esta Resolução,
os critérios específicos para definição
de preços iniciais de produtos novos e novas
apresentações destinados à
venda na forma fracionada.
Publicada no DOU dia 29 de
dezembro de 2005 |
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Resolução
nº 5, de 27 de setembro de 2005
Define
o Fator de Produtividade para o ano de 2006, referente
ao reajuste de preços de medicamentos. |
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Resolução
nº 4, de 15 de junho de 2005
Ficam
aprovadas, na forma do Anexo a esta Resolução,
as alterações no Anexo da Resolução
CMED nº 2, de 5 de março de 2004, que
dispõe sobre os critérios para definição
de preços de produtos novos e novas apresentações,
de que trata o art. 7º da Lei nº 10.742,
de 6 de outubro de 2003. |
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Resolução
nº 3, de 15 de junho de 2005
Ficam
aprovadas, na forma do Anexo a esta Resolução,
as alterações no Regimento Interno
da Câmara de Regulação do Mercado
de Medicamentos – CMED, anexo à Resolução
CMED nº 3, de 29 de julho de 2003. |
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Resolução
nº 2, de 14 de março de 2005
Dispõe
sobre a forma de definição do Preço
Fabricante e do Preço Máximo ao Consumidor
dos medicamentos em 31 de março de 2005,
estabelece a forma de apresentação
de Relatório de Comercialização
à Câmara de Regulação
do Mercado de Medicamentos - CMED, disciplina a
publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos
e define as margens de comercialização
para esses produtos. |
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Resolução
nº 1, de 25 de fevereiro de 2005
Fica
autorizado ajuste de preços de medicamentos
a partir de 31 de março de 2005, tendo como
referência o Preço Fabricante praticado
a ocorrer em 31 de março de 2004. |
| Resoluções
de 2004 |
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Resolução
nº 4, de 19 de março de 2004
Dispõe sobre a forma de definição
do Preço Fabricante e do Preço Máximo
ao Consumidor dos medicamentos em 31 de março
de 2004, estabelece a forma de apresentação
de Relatório de Comercialização
à Câmara de Regulação
do Mercado de Medicamentos, disciplina a publicidade
dos preços dos produtos farmacêuticos
e define as margens de comercialização
para esses produtos. |
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Resolução
nº 3, de 5 de março de 2004
As novas apresentações de medicamentos
reconhecidas pelo Comitê Técnico-Executivo
como similares às constantes da lista anexa
à Resolução nº 5, de 9
de outubro de 2003, ficam igualmente liberadas dos
critérios de ajuste ou estabelecimento de
Preço Fábrica, de que trata o inciso
IV do art. 6º da Lei nº 10.742, de 6 de
outubro de 2003. |
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Resolução
nº 2, de 5 de março de 2004
(Alterada pela Resolução CMED nº
4, de 18 de dezembro de 2006, publicada no DOU,
de 12/03/2007) |
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Resolução
nº 2, de 5 de março de 2004*
(Alterada pela Resolução CMED nº
4, de 15 de junho de 2005, publicada no DOU, de
07/10/2005)
*VERSÃO
CONSOLIDADA
Resolução nº 2, de 5 de março
de 2004
Ficam
aprovados, na forma do Anexo a esta Resolução,
os critérios para definição
de preços de produtos novos e novas apresentações
de que trata o art. 7º da Lei nº 10.742,
de 6 de outubro de 2003 |
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Resolução
nº 1, de 27 de fevereiro de 2004
Estabelece os critérios de composição de fatores
para o ajuste de preços de medicamentos. |
| Resoluções
de 2003 |
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Resolução
nº 5, de 9 de outubro de 2003
Ficam
liberados dos critérios de estabelecimento
ou ajuste de preços, de que trata o inciso
IV do art. 6º da Lei nº 10.742, de 6 de
outubro de 2003, os medicamentos homeopáticos.
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Resolução
nº 4, de 29 de julho de 2003
Dispõe
sobre a forma de definição do Preço
Fabricante e do Preço Máximo ao Consumidor
dos medicamentos, estabelece a forma de apresentação
de Relatório de Comercialização
à Câmara de Regulação
do Mercado de Medicamentos, disciplina a publicidade
dos preços dos produtos farmacêuticos
e define as margens de comercialização
para esses produtos.
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