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Monitoramento e Regulação de Mercado

 
Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED)

Comunicado nº 2, de 2 de setembro de 2003

A Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, no uso da competência que lhe confere o inciso XIII do artigo 12 da Resolução nº 3, de 29 de julho de 2003, expede o presente Comunicado:

1. Ficam divulgadas, no sítio eletrônico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Anvisa - www.anvisa.gov.br, as seguintes listas:

a) Anexo 1 - lista com Preços Máximos ao Consumidor, com alíquota de ICMS de 18%, de apresentações de medicamentos em conformidade com as regras de ajuste de preços vigentes;

b) Anexo 2 - lista com Preços Máximos ao Consumidor, com alíquota de ICMS de 18%, de apresentações de medicamentos que sofreram efetiva redução em seus preços;

c) Anexo 3 - lista com Preços Máximos ao Consumidor, com alíquota de ICMS de 18%, de apresentações de medicamentos que sofreram redução em seus preços antes da aplicação do reajuste de até 2%, concedido pela Resolução nº 4, de 29 de julho de 2003; e

d) Anexo 4 - lista de apresentações de medicamentos sob análise de conformidade com a legislação da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED.

Luiz Milton Veloso Costa
Secretário-Executivo

 
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