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Monitoramento e Regulação de Mercado

 

Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED)

Comunicado nº 2, de 21 de fevereiro de 2005

A Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, no uso da competência que lhe confere o inciso XIII do artigo 12 da Resolução CMED nº 3, de 29 de julho de 2003, expede o presente Comunicado:

1. As empresas produtoras de medicamentos deverão realizar, até 07 de março de 2005, o cadastro ou a atualização dos dados de seus gestores de segurança ou representantes legais junto à Anvisa, a fim de que os mesmos possam acessar o Sistema de Acompanhamento de Mercado de Medicamento - SAMMED – para transmissão dos relatórios de comercialização à CMED.

2. Para realizar atualização dos dados do gestor ou para cadastrar representantes legais, o gestor de segurança da empresa deverá acessar o sítio eletrônico da Anvisa no endereço www.anvisa.gov.br, no link destinado ao setor regulado ou diretamente no endereço www.anvisa.gov.br/regulado/index.htm, e em seguida clicar no link “Atendimento e Arrecadação eletrônicos”, e selecionar “Sistema de Segurança”.

3. Caso a empresa necessite cadastrar o gestor de segurança, deve-se acessar o sítio eletrônico da Anvisa no endereço www.anvisa.gov.br, no link destinado ao setor regulado ou diretamente no endereço /www.anvisa.gov.br/regulado/index.htm, e em seguida clicar no link “Atendimento e Arrecadação eletrônicos”, e selecionar “Cadastramento de empresa”.

4. O envio dos dados à CMED só poderá ser realizado pelo gestor de segurança da empresa devidamente cadastrado e, portanto, é necessário a realização do referido cadastro ou sua atualização, uma vez que o Sistema de Acompanhamento de Mercado de Medicamento é o único meio disponível para o encaminhamento dos dados de comercialização.

5. As dúvidas referentes ao cadastro ou atualização do gestor deverão ser dirimidas por meio do e-mail francisco.rayol@anvisa.gov.br ou geora@anvisa.gov.br

Luiz Milton Veloso Costa
Secretário-Executivo

 
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