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Portos, Aeroportos e Fronteiras

 

Orientação e Controle Sanitário de Viajantes

Aeroportos
Fronteiras
Portos
Certificado Internacional de Vacinação

 

Aeroportos

Fiscalização como medida preventiva e corretiva sob critério de risco epidemiológico.

Atividades de fiscalização e controle desenvolvidas pela Anvisa:

  • Vacinação contra febre amarela (Febre Amarela);

  • Exigência de apresentação do Certificado Internacional de Vacinação válido, aos viajantes procedentes e/ou com escalas em áreas geográficas consideradas endêmicas de febre amarela;

  • Recomendação à vacinação contra febre amarela aos viajantes procedentes ou com destino à área endêmica de febre amarela no território nacional;

  • Orientação aos viajantes, empresas aéreas de transporte de cargas e passageiros em trânsito nacional e internacional;

  • Controle sanitário das demais doenças de interesse da saúde pública (cólera, malária, peste, dengue, pólio e outras doenças emergentes);

  • Emissão do Certificado Internacional de Vacinação (CIV).

  • Translado de Cadáver:
    - Podem ser transportados em vôos regulares de passageiros, tanto nacional quanto internacional .

Documentos exigidos para autorização do translado:

  • Atestado de óbito

  • Laudo Médico de Embalsamamento ou de Conservação

  • Autorização da remoção do cadáver (concedida pela autoridade policial onde ocorreu o óbito).


Fronteiras

Orientação preventiva: 

  • Abordagem de passageiros
  • Distribuição de folders
  • Países que exigem Certificado Internacional de Vacinação

Controle sanitário de viajantes:

  • Aplicação de vacina contra Febre Amarela.
  • Registro de doenças de notificação compulsória (Cólera, Peste, Febre Amarela), e encaminhamento ao Sistema Único de Saúde.
  • Autorizar translado de cadáver:
Documentos exigidos para o translado de cadáveres:
    • Atestado de óbito;
    • Laudo médico de embalsamamento ou de conservação;
    • Autorização da remoção do cadáver, concedida pela autoridade policial onde ocorreu o óbito.
Fiscalização
  • Exigir a apresentação do Certificado Internacional de Vacinação contra febre amarela válido, de viajantes oriundos de áreas endêmicas de febre amarela
  • Autorizar o desembarque de doentes nas áreas de Fronteiras.



Portos

A todos os viajantes procedentes de países onde estejam ocorrendo casos de Febre Amarela será exigido, quando da chegada da embarcação, a apresentação do Certificado Internacional contra Febre Amarela válido. É de extrema importância a vacinação contra Febre Amarela da comunidade de indivíduos que exercem suas atividades em áreas portuárias, em especial aquelas que recebem embarcações e viajantes de áreas do território nacional e do exterior onde estejam ocorrendo casos desta doença.

Orientação preventiva: 
  • Abordagem de passageiros
  • Distribuição de folders
  • Países que exigem Certificado Internacional de Vacinação

Controle sanitário de viajantes:

  • Aplicação de vacina contra Febre Amarela
  • Registro de doenças de notificação compulsória (Cólera, Peste, Febre Amarela), e encaminhamento ao Sistema Único de Saúde.
  • Autorizar translado de cadáver:
1. Ocorrência de óbito e anormalidades clínicas

2. Documentos exigidos para o translado de cadáveres:

    • Atestado de óbito;
    • Laudo médico de embalsamamento ou de conservação;
    • Autorização da remoção do cadáver, concedida pela autoridade policial onde ocorreu o óbito.

Fiscalização

  • Exigir a apresentação do Certificado Internacional de Vacinação contra febre amarela válido, de viajantes oriundos de áreas endêmicas de febre amarela.
  • Autorizar o desembarque de doentes nas áreas de Fronteiras.

Certificado Internacional de Vacinação

O Certificado Internacional de Vacinação é emitido nos postos de portos, aeroportos e fronteiras da Anvisa.

Para a emissão do Certificado, basta apresentar um documento de identidade e o cartão nacional de vacinação contra febre amarela. Se o interessado não tiver o cartão de vacinação, poderá adquirir tomando a vacina em um dos postos de vacinação dos Estados.

A vacina tem validade por 10 anos, após 10 dias da sua primeira inoculação. O Certificado Internacional segue esses prazos.

A necessidade de apresentação do Certificado Internacional de Vacinação tem base legal no Regulamento Sanitário Internacional, no Decreto 87, de 15 de abril de 1991 e na Portaria SNS 28, de 27 de abril de 1993. A vacina, bem como a emissão do Certificado Internacional de Vacinação, são gratuitos.

 
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