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Orientação
ao Viajante
Certificado
Internacional de Vacinação
O Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia
(CIVP) é um documento que comprova a vacinação
contra a febre amarela e/ou outras doenças. A possibilidade
de exigência do CIVP é prevista no Regulamento
Sanitário Internacional (RSI). A lista com os países
que exigem o certificado está disponível na internet
no sítio da Organização
Mundial de Saúde (PDF).
De acordo
com Nota Técnica nº 06/07/DEVEP/SVS/MS
(PDF) o Brasil
passa a recomendar a vacinação
contra Febre Amarela para viajantes procedentes de áreas
internacionais de risco para transmissão da doença
ou com destino a estas áreas, bem como para viajantes com
destino as áreas nacionais de risco para transmissão
da mesma.
Conforme a
referida Nota Técnica, o Certificado Internacional de Vacinação
e Profilaxia (CIVP), válido contra a Febre Amarela passa
a ser exigido, conforme Decreto
nº 87, de 15 de abril de 1991, somente para entrada em
território nacional de viajantes internacionais procedentes
de áreas de ocorrência de Febre Amarela que apresente
risco para disseminação internacional. No momento
não há nenhuma área apresentando
risco de disseminação internacional da doença
e, à medida que for estabelecido tal risco, será
amplamente divulgado.
Para estar protegido contra febre amarela, o viajante deverá
ser vacinado no mínimo dez dias antes de sua viagem. Esta
vacina terá validade de dez anos, devendo ser novamente
administrada até o final desse período. A validade
do CIVP corresponderá ao tempo de validade da vacina.
Vacinação
As vacinas dos Calendários
Nacionais de Vacinação do Programa Nacional de Imunização
do Ministério da Saúde são oferecidas
gratuitamente em qualquer posto de vacinação instalado
em diferentes unidades de saúde das Secretarias Municipais
e Estaduais de Saúde. Nestes postos o viajante receberá
o Cartão Nacional de Vacinação, válido
em todo território nacional.
Para encontrar os Postos de Vacinação do SUS, acesse
os sítios das Secretarias
de Saúde dos Estados (pdf)
.
Para encontrar os Serviços de Vacinação
Privados credenciados, acesse a lista
atualizada (pdf)
.
Para viagens internacionais, apresente seu Cartão Nacional
de Vacinação em algum Centros de Orientação
ao Viajante para a emissão do Certificado Internacional
de Vacinação e Profilaxia. Para agilizar seu atendimento,
realize seu pré-cadastro e obtenha
juntamente informações sobre os cuidados com a saúde
em sua viagem.
Para
a emissão do CIVP é necessário:
- Caso
tenha realizado a vacinação em unidade de vacinação
da rede municipal ou estadual, a apresentação
do Cartão Nacional de Vacinação preenchido
corretamente com: data da administração da vacina,
lote da vacina, assinatura do profissional que realizou e identificação
da unidade de saúde;
- Caso tenha realizado
a vacinação em serviço privado, é
preciso ainda que o mesmo se encontre credenciado junto a Anvisa;
- Apresentação
de documento de identidade oficial com foto (carteira de identidade,
passaporte, carteira de motorista válida, etc);
- A população
indígena que não possui documentação
está dispensada da apresentação de documento
de identidade;
- Apresentação
da Certidão de Nascimento é aceita para menores
de idade (a vacina é recomendada para crianças
a partir de 9 meses).
- A emissão
do CIVP pela autoridade sanitária estará condicionada
a assinatura do viajante no ato, sendo imprescindível
sua presença.
Isenção
de vacinação
Para casos em que a vacinação ou a profilaxia for
contra-indicada, deverá ser emitido o Atestado ou Certificado
de Isenção de Vacinação e Profilaxia.
A emissão deste certificado pode ser realizada por um profissional
médico ou por um Centro de Orientação ao
Viajante. Quando emitido por profissional médico deverá
se utilizado o modelo de atestado médico específico,
disponível abaixo, observando-se:
I. Preenchimento completo e de forma legível dos dados;
II. Identificação do profissional médico
e do local onde for efetuado o atendimento;
III. Parecer médico de contra-indicação
de vacinação ou profilaxia.
Modelo do Formulário
de Isenção de Vacinação e Profilaxia
(PDF)
Para
a emissão do Certificado de Isenção de Vacinação
é necessário:
- Documento
de identidade oficial com foto (carteira de identidade, passaporte,
carteira de motorista válida, etc);
- A população
indígena que não possui documentação
está dispensada da apresentação de documento
de identidade;
- Para menores
de idade (a vacina é recomendada para crianças
a partir de 09 meses) pode ser apresentada a Certidão
de Nascimento.
- Atestado
médico de contra-indicação de vacinação
ou profilaxia onde conste o nome do viajante e a contra-indicação
para o recebimento da vacina contra febre amarela. O atestado
deverá conter o endereço completo e o telefone
do consultório, bem como o CRM, assinatura e carimbo
do médico responsável.
Esclarecemos que os Centros de Orientação de Viajantes
credenciados para emissão do CIVP poderão chancelar
os atestados médicos de contra-indicação
que estejam escritos em outros idiomas ou, caso o atestado médico
não atenda ao solicitado (modelo acima referido), emitir
um certificado de Isenção.
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