| Autorização
de Funcionamento |
Boas Práticas de
Aquisição de Equipamentos Médico-Hospitalares
Conteúdo:
Parte A - Disposições
Gerais
-
Abrangência
-
Objetivo
-
Não-Conformidade
às Prescrições
-
Definições
Parte B - Procedimentos
Operacionais da Instituição
-
Procedimentos Gerais
-
Procedimentos de
Recebimento e Aceitação
-
Procedimentos de
Uso e Manutenção
-
Treinamento
-
Documentação
Parte C - Diretrizes
do Edital de Licitação
-
Especificação do
Equipamento
-
Assistência Técnica
e Manutenção
-
Pré-Instalação,
Recebimento, Instalação e Aceitação
-
Manual de Operação
-
Treinamento
-
Custos
-
Requisitos Legais
Parte D - Diretrizes
do Contrato com o Fornecedor
-
Disposições Gerais
-
Especificação do
Equipamento
-
Assistência Técnica
e Manutenção
-
Pré-Instalação,
Recebimento, Instalação e Aceitação
-
Manual de Operação
-
Treinamento
-
Custos
Parte A - DISPOSIÇÕES
GERAIS
1. Abrangência.
(a) Processo de aquisição.
Este documento estabelece prescrições para o processo de aquisição
de equipamentos médico-hospitalares por instituições que prestam
serviços de saúde.
(b) Identificação
do equipamento. Este documento não contém disposições para
identificar a solução tecnológica ou os equipamentos mais apropriados
e dimensionados para atender a necessidade ou demanda da instituição,
o que deve ser feito antes do processo de aquisição de que trata
este documento.
(c) Componentes da
aquisição. O processo de aquisição de que trata este documento
abrange:
(1) os procedimentos
operacionais a serem adotados pela instituição;
(2) as prescrições técnicas
do edital de licitação; e
(3) as cláusulas técnicas
do contrato a ser firmado entre o fornecedor e a instituição.
(d) Instituições
abrangidas. O processo de aquisição tratado neste documento
é particularmente orientado às instituições públicas ou privadas
que utilizam procedimentos de licitação. Entretanto, com pequenas
adequações, este processo pode ser adotado por instituições isentas
destes procedimentos.
2. Objetivo.
(a) O propósito deste
documento é assegurar que os equipamentos médico-hospitalares
adquiridos pelas instituições:
(1) sejam adequados
ao uso pretendido;
(2) sejam compreendidos
por seus operadores;
(3) estejam em condições
seguras de uso;
(4) atendam a normas
e regulamentos técnicos que dispõem sobre a segurança, desempenho,
instalação e uso destes equipamentos.
3. Não-Conformidade
às Prescrições.
(a) Sanções.
As instituições cujo processo de aquisição esteja em não-conformidade
com as prescrições estabelecidas neste documento, estão sujeitas
às sanções previstas na legislação sanitária e em contratos firmados
pelas instituições com os órgãos financiadores dos equipamentos
médico-hospitalares que estão sendo adquiridos.
(b) Auditoria.
A verificação do cumprimento das prescrições estabelecidas neste
documento, deve ser realizada por auditores formalmente reconhecidos
pelo sistema de saúde, os quais devem identificar as não-conformidades
para aplicação das medidas precautórias previstas pela autoridade
sanitária competente.
4. Definições.
(a) Avaliação técnica.
Conjunto de testes realizados em equipamento médico-hospitalar,
para verificação da conformidade de suas características técnicas,
com as especificações exigidas no edital.
(b) Equipamento médico-hospitalar.
Qualquer equipamento de diagnóstico, terapia e de apoio médico-hospitalar,
definido pela Portaria nº 2.043/94, do Ministério da Saúde.
(c) Fornecedor.
Fabricante ou seu representante legal no País, que participa de
processo de licitação para fornecimento de equipamento médico-hospitalar.
(d) Instituição.
Estabelecimento prestador de serviços de saúde que está adquirindo
equipamento médico-hospitalar.
(e) Manual de operação.
Conjunto de instruções em língua portuguesa, necessárias e
suficientes para orientar o usuário de equipamento médico-hospitalar
em seu uso correto e seguro.
i) esquemas eletrônicos,
mecânicos e pneumáticos;
ii) procedimentos de
manutenção preventiva e corretiva;
iii) procedimentos de
calibração;
iv) relação das ferramentas
e equipamentos necessários para manutenção e para calibração;
v) lista de partes e
peças de reposição com os respectivos códigos de identificação.
(g) Pré-instalação.
Conjunto de requisitos de arquitetura e de engenharia, especificados
pelo fornecedor, que devem ser atendidos pela instituição para
instalação de equipamento médico-hospitalar.
(h) Testes de instalação.
Conjunto de testes realizados em equipamento médico-hospitalar
instalado, para verificar a conformidade de seu funcionamento
a parâmetros previamente especificados.
Parte B - PROCEDIMENTOS
OPERACIONAIS DA INSTITUIÇÃO
1. Procedimentos
Gerais
(a) Organização.
A instituição deve constituir equipe técnica para aquisição do
equipamento médico-hospitalar pretendido, da qual deve necessariamente
participar:
(1) o dirigente da unidade
responsável pelo uso clínico do equipamento, ou representante
por ele indicado;
(2) o dirigente da unidade
responsável pela gerência e manutenção dos equipamentos adquiridos
pela instituição, ou representante por ele indicado.
(b) Responsabilidades.
A equipe técnica instituída para aquisição dos equipamentos médico-hospitalares
deve ter como atribuições:
(1) elaborar as especificações
para seleção do equipamento, em conformidade com as prescrições
deste documento, a serem incluídas no edital de licitação
(2) executar os procedimentos
para recebimento do equipamento, acompanhamento de sua instalação
e sua aceitação, conforme previsto neste documento.
2. Procedimentos
de Recebimento e Aceitação
(a) Inspeção
de recebimento. técnica designada
para recebimento do A equipe equipamento, deverá realizar uma
inspeção visual do equipamento entregue pelo fornecedor, para
assegurar que:
(1) O equipamento corresponde
àquele especificado no edital;
(2) O equipamento está
completo, com todos acessórios e documentação técnica especificados
no edital;
(3) Não existem partes
do equipamento e seus acessórios danificadas; e
(4) o equipamento está
compatível com os requisitos de pré-instalação aprovados pelo
fornecedor.
(b) Formalização
do recebimento. A equipe técnica comunicará à unidade competente
da instituição, o recebimento formal do equipamento, para a adoção
das providências necessárias ao cumprimento das condições e prazos
previstos no contrato firmado entre o fornecedor e a instituição.
(c) Identificação
do equipamento. Após seu recebimento formal, o equipamento
deve receber um código de identificação apropriado, a fim de inclui-lo
no patrimônio e no sistema de gerência e manutenção da instituição.
(d) Formalização
da aceitação. A equipe técnica comunicará à unidade competente
da instituição, o aceite final do equipamento, para adoção das
providências necessárias ao cumprimento das condições e prazos
previstos no contrato firmado entre o fornecedor e a instituição.
3. Procedimentos
de Uso e Manutenção
(a) Início de operação
do equipamento. A unidade da instituição responsável pelo
uso clínico do equipamento, deve providenciar as condições e rotinas
técnicas e administrativas para iniciar seu uso em serviço.
(b) Profissionais
habilitados. A instituição deve formalizar procedimentos visando
evitar que profissionais não treinados em determinado equipamento
venham a operá-lo ou a realizar serviço de manutenção, exceto
sob supervisão de profissionais habilitados ou até serem considerados
competentes para exercer a função.
4. Treinamento
(a) Uso do equipamento.
A instituição deve formalizar procedimentos que assegurem que
nenhum equipamento médico-hospitalar será utilizado até dispor
de profissional adequadamente treinado para opera-lo, incluindo
ações de emergência em caso de mal funcionamento.
(b) Serviços de manutenção.
A instituição deve formalizar procedimentos que assegurem que
nenhum serviço de manutenção preventiva ou corretiva ou modificações
no equipamento seja executado por técnicos que não estejam treinados
especificamente para execução destas funções.
5. Documentação
(a) Registros do
recebimento, instalação e aceitação. A equipe técnica designada
para recebimento, instalação e aceitação do equipamento médico-hospitalar,
deve registrar em documento único apropriado, informações detalhadas
sobre o equipamento e todos eventos do processo de seu recebimento,
instalação e aceitação.
(b) Controle da documentação.
A instituição deve realizar a guarda e controle de toda documentação
referente ao recebimento, instalação e aceitação do equipamento,
incluindo sua documentação técnica (manuais de operação e manuais
de serviço) e atualizações efetuadas nesta documentação, devendo
ainda divulgar nas unidades competentes as informações nela contidas.
(c) Livro (diário)
ou cartão de registros.
(1) Após a aceitação
do equipamento médico-hospitalar, particularmente os equipamentos
enquadrados na classe 2 (médio risco) ou classe 3 (alto risco),
conforme definido na Portaria nº 2.043/94 do Ministério da
Saúde, deve ser anexado ao equipamento um livro (diário) ou cartão
de registro, o qual deverá conter informações resumidas das intervenções
para manutenção preventiva ou corretiva, das modificações efetuadas,
das pequenas falhas ou funcionamento anormal do equipamento, entre
outras informações, encabeçadas pela aceitação do equipamento
em serviço, descrita na Parte C-4 acima. Este livro (diário) ou
cartão de registros deve ser de fácil acesso aos seus usuários
e terão as seguintes funções:
i) manter as unidades
usuárias do equipamento informadas quanto aos reparos e modificações
nele efetuadas;
ii) assegurar que as
manutenções preventivas estarão sendo executadas nas datas previstas;
iii) chamar a atenção
a problemas que podem estar ocasionando freqüentes avarias ao
equipamento;
iv) indicar que o usuário
verificou o equipamento após sua manutenção;
v) indicar que o equipamento
foi submetido a teste funcional antes de ser usado em paciente.
(2) O livro (diário)
ou cartão de registro deve ser mantido permanentemente junto ao
equipamento, e sua atualização ou preenchimento deverá ser realizado
segundo requisitos previamente estabelecidos e formalmente instituídos,
incluindo o requisito de datar e assinar cada registro.
(d) Registros dos
treinamentos. A instituição deve manter registro de todos
os treinamentos realizados pela instituição ou pelos fornecedores
para capacitação de profissionais e técnicos da instituição na
operação ou prestação de serviços de manutenção de cada equipamento
adquirido.
Parte C - DIRETRIZES
DO EDITAL DE LICITAÇÃO
1. Especificação
do Equipamento.
(a) Princípio da
especificação. A especificação do equipamento deverá ser caracterizada
de forma clara e objetiva, sem direcionamento de qualquer marca,
e exclusivamente em função das necessidades reais da instituição.
(b) Harmonização
das especificações. A especificação do equipamento deve resultar
da harmonização das exigências de caráter médico, com as características
dos equipamentos existentes comercialmente no mercado, evitando,
sempre que possível, as soluções que adotem equipamentos feitos
sob encomenda (custom made).
(c) Referências.
A equipe técnica de elaboração das especificações deve considerar
a referência de outros usuários de equipamentos externos à instituição,
quanto à necessidade e importância de determinadas características
técnicas para uso do equipamento.
(d) Modernização
e ampliação. A equipe técnica deve considerar na elaboração
das especificações do equipamento os projetos de modernização
e ampliação futura dos sistemas da instituição que utilizam o
equipamento, incluindo a atualização dos programas de computador
(software).
(e) Normas técnicas.
Requisitos de qualidade, segurança, desempenho, instalação e uso
do equipamento, previstas em normas técnicas nacionais e internacionais,
poderão ser incluidos nas especificações, exclusivamente quando
o cumprimento destes requisitos puder ser verificado.
(f) Compatibilidade.
A equipe técnica de elaboração das especificações deve considerar
a compatibilidade das especificações do equipamento com as de
outras tecnologias em uso na instituição, incluindo as características
de arquitetura e engenharia das instalações da instituição.
(g) Acessórios.
A especificação do equipamento deve incluir os acessórios indispensáveis
ao bom funcionamento do equipamento e a eficiência da prestação
do serviço de saúde que o utiliza.
(h) Insumos e material
de consumo. A equipe técnica deve considerar a necessidade
de especificar os insumos e material de consumo utilizados pelo
equipamento, incluindo as condições e prazos de seu fornecimento.
2. Assistência Técnica
e Manutenção.
(a) Competência do
fornecedor. O edital deverá prever que o fornecedor possua
equipe de assistência técnica ou representação técnica especializada
para a prestação de serviços de manutenção no País, a custos e
prazos compatíveis àqueles praticados no mercado para o mesmo
tipo de equipamento.
(b) Obrigações do
fornecedor.
(1) O fornecedor deve
garantir o equipamento e seus acessórios durante um período de
tempo estabelecido a contar da data de aceitação do equipamento.
(2) O fornecedor deve
ser responsável por vícios ou defeitos de fabricação, bem como
desgastes anormais do equipamento, suas partes e acessórios, obrigando-se
a ressarcir os danos e substituir os elementos defeituosos, sem
ônus à instituição.
(c) Assistência técnica
e manutenção prestada pelo fornecedor ou seus representantes autorizados.
(1) O fornecedor deve
assegurar a prestação permanente dos serviços de assistência técnica
e manutenção do equipamento, após o vencimento do prazo de garantia,
com qualidade satisfatória e mediante remuneração compatível com
os valores de mercado.
(2) O fornecedor deve
assegurar a prestação dos serviços de manutenção preventiva ou
corretiva, comprometendo-se a realiza-la em prazo máximo definido,
a partir da data de recebimento do pedido da instituição, assumindo
o ônus de não computar no período de garantia os prazos excedentes
de manutenção do equipamento.
(d) Assistência técnica
e manutenção realizada pela própria instituição. No caso em
que a instituição possua unidade de gerência e manutenção, com
técnicos capacitados para a prestação destes serviços após o término
do período de garantia do equipamento, a instituição deve considerar
a inclusão das seguintes exigências:
(1) O fornecedor deve
assegurar, durante um período de tempo estabelecido a contar da
data de aceitação do equipamento, o fornecimento de partes e peças
de reposição, comprometendo-se a faze-lo em prazo máximo definido,
a partir da data de recebimento do pedido da instituição.
(2) O fornecedor deve
fornecer à instituição, nas condições e prazos previstos no contrato,
todas as informações técnicas necessárias para a prestação de
serviços de manutenção do equipamento (manual de serviço).
(e) Estoque de partes
e peças. O fornecedor deve manter estoque de partes e peças
de reposição e assegurar seu fornecimento por um período mínimo
estabelecido no contrato.
(f) Referências.
O edital deverá prever que os fornecedores apresentem uma relação
de clientes que utilizam o equipamento médico-hospitalar, para
fins de investigação pela instituição quanto aos custos e qualidade
da assistência técnica e manutenção prestadas.
3. Pré-Instalação,
Recebimento, Instalação e Aceitação.
(a) Requisitos de
pré-instalação. Os fornecedores dos equipamentos, concorrentes
da licitação, devem fornecer à instituição, os requisitos de pré-instalação
de seus equipamentos, necessários para avaliar a adequação das
instalações da instituição para recebimento e instalação do equipamento.
(b) Verificação da
conformidade. A verificação da conformidade das instalações
da instituição aos requisitos estabelecidos pelo fornecedor vencedor
da licitação, deve ser efetuada por inspeção local realizada pelo
fornecedor ou seu representante autorizado, que aprovará formalmente
as instalações.
(c) Regulamentação
técnica. Os requisitos de pré-instalação devem atender às
prescrições da regulamentação técnica que dispõe sobre a arquitetura
e engenharia de estabelecimentos de saúde.
(d) Avaliação técnica.
A equipe técnica deve considerar a necessidade de se exigir a
avaliação técnica dos equipamentos dos fornecedores classificados
pela licitação, antes da adjudicação do vencedor da licitação.
(e) Condições de
recebimento. O edital deverá prever as condições e prazos
de entrega do equipamento pelo fornecedor, bem como definir o
local de recebimento.
(f) Verificação do
equipamento recebido. A equipe técnica designada para recebimento
do equipamento, deverá se manifestar quanto a conformidade do
equipamento com as especificações previstas no edital.
(g) Participação
do fornecedor no recebimento. O edital deverá exigir a presença
do fornecedor ou seu representante autorizado, no recebimento
do equipamento pela instituição.
(h) Condições para
instalação. A instalação do equipamento médico-hospitalar
deve ser realizada pelo fornecedor ou seu representante autorizado,
devendo ser iniciada exclusivamente após seu recebimento formal
e aprovação dos requisitos de pré-instalação.
(i) Conclusão da
instalação. O fornecedor ou seu representante autorizado,
deve efetuar os testes de instalação do equipamento, realizando
demonstração de seu funcionamento à equipe técnica de acompanhamento.
(j) Verificação do
funcionamento do equipamento. A equipe técnica instituída
para a aceitação do equipamento, deverá se manifestar quanto à
adequação do funcionamento do equipamento, após a demonstração
realizada pelo fornecedor ou seu representante autorizado.
4. Manual de Operação
(a) O fornecedor, vencedor
da licitação, deverá fornecer à instituição todas as informações
técnicas em português, necessárias e suficientes para a operação
correta e segura do equipamento (manual de operação).
5. Treinamento.
(a) Treinamento de
operadores. O edital deverá prever o treinamento de operadores,
no caso em que a instituição julgar que as informações técnicas
para operação do equipamento (manual de operação), são insuficientes
para capacitar seus operadores no uso correto e seguro do equipamento.
(b) Treinamento de
técnicos em manutenção. A equipe técnica deverá considerar
o treinamento de técnicos da instituição pelo fornecedor, no caso
em que a instituição possua unidade de gerência e manutenção,
com técnicos para a prestação destes serviços após o término do
período de garantia do equipamento.
6. Custos.
(a) A equipe técnica
de elaboração das especificações, deve considerar a inclusão no
edital de requisitos referentes a custos complementares com o
equipamento, especificamente no que se refere aos seguintes elementos:
(1) Custos da assistência
técnica e manutenção, particularmente os custos:
I) dos serviços de assistência
técnica e manutenção prestados durante e após o período de garantia
do equipamento; e
II) de transporte de
técnicos e equipamentos em função da distância entre a instituição
e o fornecedor ou seu representante técnico.
(2) Custos de partes
e peças, particularmente os custos:
(i) das partes e peças
de vida média relativamente curta ou que estão sujeitas a esterilização;
e
(ii) das partes e peças
importadas.
(3) Custos dos insumos
e material de consumo, particularmente os insumos e materiais
de consumo dedicados exclusivamente ao equipamento médico-hospitalar.
(4) Custos de pré-instalação
e de instalação, particularmente aqueles custos adicionais que
podem ocorrer na adequação das instalações da instituição ou durante
a instalação do equipamento, quando são adquiridos produtos para
interface ou interconexão, controle ambiental ou proteção de interferências,
incluindo os custos de eventual acompanhamento ou inspeção pelo
fornecedor.
(5) Custos de treinamento,
tanto dos operadores do equipamento quanto dos técnicos de manutenção
da instituição, devendo-se computar os custos com o treinamento
inicial e treinamento continuado, incluindo a participação de
especialistas e o possível uso de material didático.
(6) Custos extra-contratuais,
particularmente aqueles referentes a transporte, taxas, impostos
e seguros, entre outros, aplicáveis ao equipamento, suas partes,
peças e acessórios.
7. Requisitos Legais.
(a) O edital deverá
prever o cumprimento às exigências da regulamentação técnica federal,
estadual e municipal, que dispõe sobre a qualidade, segurança,
desempenho, instalação e uso de equipamentos médico-hospitalares.
Parte D - DIRETRIZES
DO CONTRATO COM O FORNECEDOR
1. Disposições Gerais
(a) Cláusulas. O
contrato entre o fornecedor vencedor da licitação e a instituição
deve prever as cláusulas descritas nesta Parte D, visando assegurar
o cumprimento das exigências previstas no edital de licitação.
(b) Divulgação. A
instituição deve divulgar aos fornecedores concorrentes da licitação,
as cláusulas previstas no contrato a ser firmado entre a instituição
e o fornecedor vencedor da licitação.
2. Especificação
do Equipamento
(a) Conformidade
às especificações. O contrato deverá prever cláusula de entrega
do equipamento pelo fornecedor em conformidade com as especificações
estabelecidas.
(b) Insumos e material
de consumo. No caso em que os insumos e material de consumo
forem exclusivamente dedicados ao equipamento, o contrato deverá
estabelecer as condições e prazos de seu fornecimento.
3. Assistência Técnica
e Manutenção.
(a) O contrato deverá
explicitar as exigências, condições e prazos relativos à assistência
técnica e manutenções preventiva e corretiva pelo fornecedor,
conforme estabelecido no edital.
4. Pré-Instalação,
Recebimento, Instalação e Aceitação.
(a) Condições de
pré-intalação. O contrato deve prever as condições e prazos
para a inspeção e aprovação formal pelo fornecedor, da conformidade
das instalações da instituição com os requisitos por ele estabelecidos
para instalação do equipamento.
(b) Condições de
recebimento. O contrato deve explicitar que o recebimento
do equipamento somente será formalizado após ser conferida a conformidade
do equipamento com as especificações do edital.
(c) Condições de
instalação. O contrato deve prever as condições e prazos para
a instalação, testes e demonstração de funcionamento do equipamento
pelo fornecedor.
(d) Condições de
aceitação. O contrato deve prever as condições e prazos para
a aceitação formal do equipamento, após a demonstração de seu
funcionamento pelo fornecedor.
(e) Pagamento do
fornecedor. O contrato deve prever as condições e prazos de
pagamento ao fornecedor, após o recebimento formal do equipamento
pela instituição, bem como após sua aceitação formal.
5. Manual de Operação
(a) O fornecedor deve
fornecer à instituição todas as informações técnicas em português,
necessárias e suficientes para a operação correta e segura do
equipamento (manual de operação).
6. Treinamento.
(a) O contrato deverá
prever as condições e prazos para treinamento dos operadores do
equipamento e/ou dos técnicos de manutenção da instituição, conforme
previsto no edital de licitação.
7. Custos.
(a) O contrato deverá
estabelecer condições, prazos e responsabilidades dos gastos relativos
ao equipamento adquirido, conforme previsto no edital.
8. Requisitos Legais
(a) O contrato deverá
prever o cumprimento da regulamentação técnica sanitária aplicável
ao equipamento, conforme previsto no edital de licitação.
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