| Propaganda
de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária
Detalhes
da Consulta Pública n.º 71/2006 - Alimentos
O aumento da incidência de Doenças Crônicas
Não Transmissíveis (DCNT) no Brasil e no mundo,
tais como hipertensão, diabetes, doenças cardiovasculares
e em especial a obesidade e suas complicações, exige
a adoção de medidas para a contenção
desse grave problema. Dados divulgados pelo Ministério
da Saúde em 2004 demonstraram que, anualmente, mais de
200 mil mortes por DCNT poderiam ser potencialmente evitadas se
a população tivesse garantido o acesso universal
a uma alimentação adequada e saudável.
Dentre as medidas a serem adotadas, a publicidade de alimentos
merece destaque por sua capacidade de influenciar os hábitos
alimentares da população, em especial, do público
infantil, que sabidamente é mais vulnerável aos
apelos publicitários. Com este foco, a Anvisa criou um
grupo de trabalho através da Resolução
RDC nº. 73/2005, com o objetivo de apresentar uma proposta
de regulamento para o controle de propaganda, publicidade, promoção
e informação de alimentos. Desse trabalho, resultou
a minuta do regulamento proposta pela Consulta Pública
nº. 71/2006, com os seguintes objetivos e destaques:
• Promover e proteger a alimentação saudável;
• Controlar a publicidade de alimentos com quantidades elevadas
de nutrientes e outros componentes potencialmente prejudiciais
à saúde quando consumidos excessivamente;
• Conferir proteção especial ao público
infantil (crianças de 0 a 12 anos, conforme o Estatuto
da Criança e do Adolescente);
• Pontos principais: Veiculação de mensagens
que orientam quanto aos riscos associados ao consumo excessivo
de alimentos ricos em açúcar, sal, gordura saturada,
gordura trans e bebidas de baixo valor nutricional – aqui
estão incluídos os refrigerantes, refrescos artificiais,
xaropes de groselha etc;
• Proibições: Brindes, prêmios, bonificações
e apresentações especiais, condicionadas a aquisição
desses alimentos. Utilizar figuras, desenhos, personalidades e
personagens que sejam cativos ou admirados por esse público
alvo.
Contribuições
A Consulta Pública n.º 71 foi publicada no dia 10 de novembro de 2006 e com a prorrogação de 80 dias (RDC n.º 1, de 11 de janeiro de 2007) permaneceu aberta para contribuições até 1º de abril de 2007.
Ao longo de um período de 140 dias, a consulta recebeu 254 contribuições, correspondentes à participação de 248 contribuintes. Do total de manifestações recebidas, o setor regulado foi responsável por 32% das contribuições e a sociedade organizada por 25%. Houve também a participação de pessoas físicas (29%) e de instituições de combate ao câncer (14%).
A consolidação e as considerações das manifestações recebidas já estão disponíveis entre os documentos da consulta. Com a conclusão desta etapa, a proposta ainda será submetida à audiência pública, para posterior publicação e entrada em vigor, após o prazo de adequação indicado no texto legal.
Audiência Pública
No dia 20 de agosto de 2009 foi realizada a audiência
pública sobre a nova proposta de regulamentação
para propaganda de alimentos com quantidades elevadas de açúcar,
de gordura saturada, de gordura trans, de sódio e de bebidas
com baixo teor nutricional.
A audiência foi a etapa final de um processo de participação
social iniciado em 2006, com a Consulta Pública nº 71.
Representantes do setor produtivo, da sociedade civil e das empresas
de comunicação acertaram os últimos detalhes
do texto da resolução, que deve ser publicada ainda
em 2009.
Documentos
específicos da Consulta:
Anvisa - Propaganda - Legislação
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