| Propaganda
de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária
Detalhes
da Consulta Pública n.º 84/2005 - Medicamentos
Os quatros anos de monitoração e fiscalização
da propaganda de medicamentos demonstraram a necessidade de
atualizar
o principal regulamento sobre o tema: a RDC nº 102, de 30
de novembro de 2000, que apresenta as regras a serem observadas
na divulgação e promoção comercial
de medicamentos produzidos no Brasil ou importados.
Contribuições
A proposta do novo regulamento permaneceu em consulta pública
durante 120 dias, entre os meses de novembro de 2005 e março
de 2006, correspondente ao período normal de contribuição
e mais 60 dias de prorrogação estabelecidos na
RDC n.º 2, de 9 de janeiro de 2006. Ao longo desse período,
foram recebidas 857 manifestações, originadas de
250 diferentes contribuintes.
Entre as manifestações recebidas, 640 se referiram
diretamente ao texto da minuta, ou seja, pediram inclusões,
alterações ou exclusões no regulamento e
165 sugeriram a proibição da propaganda de medicamentos
ao público em geral. Também foram recebidos 18
comentários em geral, sem sugestão específica,
e 34 sugestões para regulamentações de outros
assuntos, que não são pertinentes à área
de propaganda. Desta forma, as 805 contribuições
referentes às alterações da minuta e à proibição
da propaganda foram avaliadas e 226 foram integradas ao regulamento.
Ao longo de 2007, após a avaliação das
sugestões e críticas recebidas sobre a minuta,
bem como diversas reuniões, seminários e demais
eventos onde a Consulta Pública n.º 84/2005 foi objeto
de trabalho, a GPROP elaborou uma nova minuta do regulamento.
Em dezembro de 2007, os resultados da consulta pública
foram apresentados em reunião extraordinária da
Câmara Setorial de Propaganda da Anvisa, que avaliou a
nova minuta em debate entre os representantes do governo, da
sociedade e do setor regulado
Audiência Pública
Realizada
no dia 30 de junho de 2008, a audiência pública
sobre a nova proposta de regulamentação para propaganda
e publicidade de medicamentos foi o último momento de
contribuição no processo de validação
social. Cerca de 200 representantes dos setores farmacêutico,
publicitário, de órgãos de saúde
pública e de defesa do consumidor participaram da discussão
sobre a propaganda de medicamentos no país.
Publicação
do Regulamento
No dia 18
de dezembro de 2008, foi publicada no DOU a Resolução
RDC nº 96, de 17/12/08, que aprovou o novo regulamento sobre a propaganda,
publicidade, informação e outras práticas
cujo objetivo seja a divulgação ou promoção
comercial de medicamentos. As empresas têm 180 dias, após
publicação no Diário Oficial da União,
para se adequar à nova legislação e 360
dias para as adequações relativas às normas
sobre amostras-grátis.
Documentos
específicos da Consulta:
Anvisa - Propaganda - Legislação
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