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Detalhes da Consulta Pública n.º 84/2005 - Medicamentos

Os quatros anos de monitoração e fiscalização da propaganda de medicamentos demonstraram a necessidade de atualizar o principal regulamento sobre o tema: a RDC nº 102, de 30 de novembro de 2000, que apresenta as regras a serem observadas na divulgação e promoção comercial de medicamentos produzidos no Brasil ou importados.

Contribuições

A proposta do novo regulamento permaneceu em consulta pública durante 120 dias, entre os meses de novembro de 2005 e março de 2006, correspondente ao período normal de contribuição e mais 60 dias de prorrogação estabelecidos na RDC n.º 2, de 9 de janeiro de 2006. Ao longo desse período, foram recebidas 857 manifestações, originadas de 250 diferentes contribuintes.

Entre as manifestações recebidas, 640 se referiram diretamente ao texto da minuta, ou seja, pediram inclusões, alterações ou exclusões no regulamento e 165 sugeriram a proibição da propaganda de medicamentos ao público em geral. Também foram recebidos 18 comentários em geral, sem sugestão específica, e 34 sugestões para regulamentações de outros assuntos, que não são pertinentes à área de propaganda. Desta forma, as 805 contribuições referentes às alterações da minuta e à proibição da propaganda foram avaliadas e 226 foram integradas ao regulamento.

Ao longo de 2007, após a avaliação das sugestões e críticas recebidas sobre a minuta, bem como diversas reuniões, seminários e demais eventos onde a Consulta Pública n.º 84/2005 foi objeto de trabalho, a GPROP elaborou uma nova minuta do regulamento. Em dezembro de 2007, os resultados da consulta pública foram apresentados em reunião extraordinária da Câmara Setorial de Propaganda da Anvisa, que avaliou a nova minuta em debate entre os representantes do governo, da sociedade e do setor regulado

Audiência Pública

Realizada no dia 30 de junho de 2008, a audiência pública sobre a nova proposta de regulamentação para propaganda e publicidade de medicamentos foi o último momento de contribuição no processo de validação social. Cerca de 200 representantes dos setores farmacêutico, publicitário, de órgãos de saúde pública e de defesa do consumidor participaram da discussão sobre a propaganda de medicamentos no país.

Publicação do Regulamento

No dia 18 de dezembro de 2008, foi publicada no DOU a Resolução RDC nº 96, de 17/12/08, que aprovou o novo regulamento sobre a propaganda, publicidade, informação e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação ou promoção comercial de medicamentos. As empresas têm 180 dias, após publicação no Diário Oficial da União, para se adequar à nova legislação e 360 dias para as adequações relativas às normas sobre amostras-grátis.


Documentos específicos da Consulta:

Aviso da Audiência Pública (PDF)
Minuta original (PDF)

Contribuintes da CP 84 (PDF)

Contribuições recebidas (PDF)
Comentários da GPROP (PDF)
Nova minuta proposta
Apresentação (power point)
 

 

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