| Propaganda
de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária
Detalhes
da Consulta Pública n.º 83/2005 – Bebidas Alcoólicas
O consumo indevido do álcool é um problema mundial,
mas que no Brasil vem assumindo proporções alarmantes,
já que não afeta apenas adultos, mas também
inúmeros adolescentes. É necessário alertar
e esclarecer a população sobre os malefícios
do consumo excessivo de bebidas alcoólicas, principalmente
o público infanto-juvenil, que deve ter consciência
dos efeitos danosos causados pelo álcool, inclusive da
potencial dependência física, química e psíquica.
Um dos fatores que estimulam o crescente consumo de bebidas alcoólicas
é a propaganda nos veículos de comunicação,
responsável pela indução e estímulo
dos consumidores através de imagens e mensagens de alegria,
bem-estar e sucesso. Observa-se que a atual regulamentação
da propaganda de bebidas alcoólicas, prevista na Lei
nº. 9.294/1996 e no Decreto
nº. 2.018/1996, não é suficiente para conter
os excessos na divulgação e no próprio consumo
de álcool.
Diante dessa questão, em maio de 2003, o Governo constituiu
um Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para discutir e propor
medidas para a construção da Política Pública
Nacional sobre o Álcool, coordenado pelo Ministério
da Saúde e composto por representantes de 14 órgãos
federais, com participação da sociedade. Esta iniciativa
resultou na criação da Câmara Especial de
Políticas Públicas sobre o Álcool e as diretrizes
estabelecidas pelo grupo, em parceria com diversos setores da
sociedade, serviram de base para a elaboração de
uma nova proposta de regulamentação para a publicidade
do setor.
Em novembro de 2005, a Anvisa publicou a Consulta Pública
n.º 83 com a proposta de regulamento da propaganda de bebidas
alcoólicas, tendo por base a Lei
n.º 9.294/1996 e o Código Brasileiro de Auto-regulamentação
Publicitária do Conselho Nacional de Auto-Regulamentação
Publicitária (CONAR). A proposta de regulamentação
encontra-se em perfeita conformidade com a competência legal
da Anvisa, que atua em consonância com a CF/1988, bem como
com a Legislação Sanitária Federal (Lei
nº. 9.782/99). O texto proposta tem os seguintes objetivos:
• Reverter a
tendência constatada no Relatório da OMS (2004) do
aumento do consumo de álcool no Brasil nos últimos
30 anos, garantindo a efetivação da saúde
como direito de todos e dever do Estado (garantia constitucional).
• Proteger segmentos populacionais vulneráveis ao
estímulo do consumo de álcool, como, por exemplo,
o público infanto-juvenil.
• Advertir sobre os riscos inerentes do consumo de Bebidas
Alcoólicas.
• Reduzir, prevenir e realocar os gastos do Sistema de Saúde
Pública.
• Garantir o direito básico do consumidor, consistente
na informação adequada, clara e ostensiva sobre
Bebidas Alcoólicas, utilizando como um dos instrumentos
o Controle e a Regulamentação da Propaganda de Bebidas
Alcoólicas.
• Prevenir e reduzir as adversidades do uso inadequado,
imoderado e excessivo de Bebidas Alcoólicas.
Contribuições
A Consulta Pública n.º 83 esteve aberta a contribuições
entre novembro de 2005 e março de 2006, totalizando 120
dias de consulta, já que houve a prorrogação
de 60 dias estabelecida pela RDC
n.º 1, de 9 de janeiro de 2006. A Consulta recebeu 157
contribuições, sendo 109 a favor da regulamentação,
17 manifestações contrárias e 31 contribuições
diversas, conforme detalhamento abaixo:
a) 51 em prol da proibição total;
b) 58 apóiam a regulamentação;
c) 17 contrários à regulamentação;
d) 6 a favor da exclusão do vinho da regulamentação;
e) 23 de natureza diversa;
f) 2 prorrogação do prazo;
Audiência
Pública
Em dezembro de 2006, foi realizada Audiência Pública
para discussão do texto final da resolução.
Após a Audiência Pública, o tema ainda foi
debatido em reuniões, seminários e eventos ao longo
de 2007. Atualmente a proposta encontra-se em fase de aprovação
pela Anvisa e demais parceiros.
Política do Álcool
Para reforçar as medidas em andamento, foi lançado
em maio de 2007 o Decreto
n.º 6.117 que aprova a Política Nacional sobre
o Álcool, que será coordenada pela Secretaria Nacional
Antidrogas. O objetivo da política é estabelecer
estratégias para o enfrentamento coletivo dos problemas
relacionados ao consumo do álcool, desenvolvendo ações
para reduzir os danos à saúde e as situações
de violência e criminalidade associadas ao uso prejudicial
de bebidas alcoólicas. No conjunto das medidas que deverão
ser adotadas está também o incentivo à regulamentação
e fiscalização da propaganda e publicidade de bebidas
alcoólicas.
Limitações Legais
A propaganda de bebidas alcoólicas é tratada atualmente
pela Lei nº. 9.294/1996 e regulamentada pelo Decreto nº.
2.018/1996. Conforme essa regulamentação, “consideram-se
bebidas alcoólicas, as bebidas potáveis com teor
alcoólico superior a treze graus Gay Lussac”. Assim,
a definição legal de bebidas alcoólicas
exclui aquelas com baixo e médio teor alcoólico,
como cervejas, vinhos e os produtos "ices", que misturam álcool
com sucos de frutas, refrigerantes e água.
Por sua vez, a minuta de Regulamento Técnico sobre Propaganda
de Bebidas Alcoólicas, proposta pela Anvisa na Consulta
Pública n.º 83/05, propõe restrições às
propagandas considerando um grupo mais amplo de bebidas, que
abrange todas que contenham álcool em sua composição
a partir de meio grau Gay Lussac. Sendo assim, o avanço
da proposta de regulamento da Anvisa está condicionado à alteração
da definição de bebidas alcoólicas prevista
na Lei nº. 9.294/1996.
Mesmo diante da competência legal da Anvisa , prevista
expressamente no art. 220, §4º da Constituição
Federal de 1988 e na Legislação Sanitária
Federal (Lei nº. 9.782/1999), para regular a propaganda
de produtos sujeitos à vigilância sanitária,
e dentre eles as bebidas alcoólicas, a Agência depende
de um projeto para alterar a Lei nº. 9.294/1996 em sua definição
legal de bebidas alcoólicas.
No momento, a Câmara analisa 146 projetos de leis que
tratam de restrições à propaganda de bebidas
alcoólicas e que tramitam em conjunto, apensados ao PL
4846/94. Dentre os projetos, está sujeito à apreciação
do Plenário da Câmara dos Deputados, o PL 2733/2008,
do Executivo, que proíbe rádios e TVs de veicularem,
das 6h às 21h, propagandas de bebidas com teor alcoólico
superior a meio grau Gay Lussac. Tal Projeto propõe, portanto,
a alteração da Lei nº. 9.294/1996 ao reduzir
de treze para meio grau Gay Lussac a definição
legal de bebida alcoólica.
Diante do posicionamento favorável da população
e das sociedades organizadas à restrição
e à proibição da propaganda de bebidas alcoólicas,
respaldado pelo trabalho concluído de consolidação
das contribuições à Consulta e à Audiência
Pública sobre a minuta de Regulamento Técnico sobre
Propaganda de Bebidas Alcoólicas, a Anvisa espera que
ocorra em breve a aprovação do Projeto de Lei 2733/2008.
Uma vez que esse texto seja aprovado com a alteração
da definição legal de bebidas alcoólicas,
o regulamento da Anvisa poderá ser instituído de
maneira a enquadrar também as cervejas e a maior parte
dos vinhos nas restrições hoje impostas apenas às
propagandas de bebidas mais fortes, como vodca e uísque,
que têm teor alcoólico superior a 13 graus Gay Lussac.
Documentos
específicos da Consulta:
Anvisa - Propaganda - Legislação
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