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Propaganda de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária


Detalhes da Consulta Pública n.º 83/2005 – Bebidas Alcoólicas

O consumo indevido do álcool é um problema mundial, mas que no Brasil vem assumindo proporções alarmantes, já que não afeta apenas adultos, mas também inúmeros adolescentes. É necessário alertar e esclarecer a população sobre os malefícios do consumo excessivo de bebidas alcoólicas, principalmente o público infanto-juvenil, que deve ter consciência dos efeitos danosos causados pelo álcool, inclusive da potencial dependência física, química e psíquica.

Um dos fatores que estimulam o crescente consumo de bebidas alcoólicas é a propaganda nos veículos de comunicação, responsável pela indução e estímulo dos consumidores através de imagens e mensagens de alegria, bem-estar e sucesso. Observa-se que a atual regulamentação da propaganda de bebidas alcoólicas, prevista na Lei nº. 9.294/1996 e no Decreto nº. 2.018/1996, não é suficiente para conter os excessos na divulgação e no próprio consumo de álcool.

Diante dessa questão, em maio de 2003, o Governo constituiu um Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para discutir e propor medidas para a construção da Política Pública Nacional sobre o Álcool, coordenado pelo Ministério da Saúde e composto por representantes de 14 órgãos federais, com participação da sociedade. Esta iniciativa resultou na criação da Câmara Especial de Políticas Públicas sobre o Álcool e as diretrizes estabelecidas pelo grupo, em parceria com diversos setores da sociedade, serviram de base para a elaboração de uma nova proposta de regulamentação para a publicidade do setor.

Em novembro de 2005, a Anvisa publicou a Consulta Pública n.º 83 com a proposta de regulamento da propaganda de bebidas alcoólicas, tendo por base a Lei n.º 9.294/1996 e o Código Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária do Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (CONAR). A proposta de regulamentação encontra-se em perfeita conformidade com a competência legal da Anvisa, que atua em consonância com a CF/1988, bem como com a Legislação Sanitária Federal (Lei nº. 9.782/99). O texto proposta tem os seguintes objetivos:

• Reverter a tendência constatada no Relatório da OMS (2004) do aumento do consumo de álcool no Brasil nos últimos 30 anos, garantindo a efetivação da saúde como direito de todos e dever do Estado (garantia constitucional).
• Proteger segmentos populacionais vulneráveis ao estímulo do consumo de álcool, como, por exemplo, o público infanto-juvenil.
• Advertir sobre os riscos inerentes do consumo de Bebidas Alcoólicas.
• Reduzir, prevenir e realocar os gastos do Sistema de Saúde Pública.
• Garantir o direito básico do consumidor, consistente na informação adequada, clara e ostensiva sobre Bebidas Alcoólicas, utilizando como um dos instrumentos o Controle e a Regulamentação da Propaganda de Bebidas Alcoólicas.
• Prevenir e reduzir as adversidades do uso inadequado, imoderado e excessivo de Bebidas Alcoólicas.

Contribuições

A Consulta Pública n.º 83 esteve aberta a contribuições entre novembro de 2005 e março de 2006, totalizando 120 dias de consulta, já que houve a prorrogação de 60 dias estabelecida pela RDC n.º 1, de 9 de janeiro de 2006. A Consulta recebeu 157 contribuições, sendo 109 a favor da regulamentação, 17 manifestações contrárias e 31 contribuições diversas, conforme detalhamento abaixo:

a) 51 em prol da proibição total;
b) 58 apóiam a regulamentação;
c) 17 contrários à regulamentação;
d) 6 a favor da exclusão do vinho da regulamentação;
e) 23 de natureza diversa;
f) 2 prorrogação do prazo;

Audiência Pública

Em dezembro de 2006, foi realizada Audiência Pública para discussão do texto final da resolução. Após a Audiência Pública, o tema ainda foi debatido em reuniões, seminários e eventos ao longo de 2007. Atualmente a proposta encontra-se em fase de aprovação pela Anvisa e demais parceiros.

Política do Álcool

Para reforçar as medidas em andamento, foi lançado em maio de 2007 o Decreto n.º 6.117 que aprova a Política Nacional sobre o Álcool, que será coordenada pela Secretaria Nacional Antidrogas. O objetivo da política é estabelecer estratégias para o enfrentamento coletivo dos problemas relacionados ao consumo do álcool, desenvolvendo ações para reduzir os danos à saúde e as situações de violência e criminalidade associadas ao uso prejudicial de bebidas alcoólicas. No conjunto das medidas que deverão ser adotadas está também o incentivo à regulamentação e fiscalização da propaganda e publicidade de bebidas alcoólicas.

Limitações Legais

A propaganda de bebidas alcoólicas é tratada atualmente pela Lei nº. 9.294/1996 e regulamentada pelo Decreto nº. 2.018/1996. Conforme essa regulamentação, “consideram-se bebidas alcoólicas, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac”. Assim, a definição legal de bebidas alcoólicas exclui aquelas com baixo e médio teor alcoólico, como cervejas, vinhos e os produtos "ices", que misturam álcool com sucos de frutas, refrigerantes e água.

Por sua vez, a minuta de Regulamento Técnico sobre Propaganda de Bebidas Alcoólicas, proposta pela Anvisa na Consulta Pública n.º 83/05, propõe restrições às propagandas considerando um grupo mais amplo de bebidas, que abrange todas que contenham álcool em sua composição a partir de meio grau Gay Lussac. Sendo assim, o avanço da proposta de regulamento da Anvisa está condicionado à alteração da definição de bebidas alcoólicas prevista na Lei nº. 9.294/1996.

Mesmo diante da competência legal da Anvisa , prevista expressamente no art. 220, §4º da Constituição Federal de 1988 e na Legislação Sanitária Federal (Lei nº. 9.782/1999), para regular a propaganda de produtos sujeitos à vigilância sanitária, e dentre eles as bebidas alcoólicas, a Agência depende de um projeto para alterar a Lei nº. 9.294/1996 em sua definição legal de bebidas alcoólicas.

No momento, a Câmara analisa 146 projetos de leis que tratam de restrições à propaganda de bebidas alcoólicas e que tramitam em conjunto, apensados ao PL 4846/94. Dentre os projetos, está sujeito à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados, o PL 2733/2008, do Executivo, que proíbe rádios e TVs de veicularem, das 6h às 21h, propagandas de bebidas com teor alcoólico superior a meio grau Gay Lussac. Tal Projeto propõe, portanto, a alteração da Lei nº. 9.294/1996 ao reduzir de treze para meio grau Gay Lussac a definição legal de bebida alcoólica.

Diante do posicionamento favorável da população e das sociedades organizadas à restrição e à proibição da propaganda de bebidas alcoólicas, respaldado pelo trabalho concluído de consolidação das contribuições à Consulta e à Audiência Pública sobre a minuta de Regulamento Técnico sobre Propaganda de Bebidas Alcoólicas, a Anvisa espera que ocorra em breve a aprovação do Projeto de Lei 2733/2008. Uma vez que esse texto seja aprovado com a alteração da definição legal de bebidas alcoólicas, o regulamento da Anvisa poderá ser instituído de maneira a enquadrar também as cervejas e a maior parte dos vinhos nas restrições hoje impostas apenas às propagandas de bebidas mais fortes, como vodca e uísque, que têm teor alcoólico superior a 13 graus Gay Lussac.

Documentos específicos da Consulta:

Minuta original (PDF)

Contribuições consolidadas (PDF)

Edital da Audiência Pública (PDF)
Apresentação da Audiência Pública (power point)
Apresentação Ética e Responsabilidade na Publicidade (power point)
 

 

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