| Propaganda
de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária
Fiscalização
A monitoração e a fiscalização da
propaganda de medicamentos no Brasil tornaram-se uma competência
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) desde a sua criação, com a publicação
da Lei
nº 9.782/99. A Portaria
nº 593/00 estabelecia esta atribuição à
Gerencia-Geral de Inspeção e Controle de Medicamentos
e Produtos (GGIMP), mais especificamente à Gerencia de
Fiscalização e Controle de Medicamentos e Produtos
(GFIMP). Esta atividade reforça o que já havia sido
estabelecido pela Constituição Federal de 1988,
que garante à pessoa e à família a proteção,
pelo Estado, em relação à propaganda de produtos,
práticas e serviços que possam ser nocivos a sua
saúde e ao meio ambiente, impondo, inclusive, restrições
legais à propaganda de medicamentos.
Assim, apesar de garantir a liberdade de expressão, a Constituição
Federal também estabelece limites à propaganda de
produtos sujeitos à vigilância sanitária,
pois esses podem ser nocivos à saúde. Antes, entretanto,
a Lei
nº 6.360/76 já tratava da prática da publicidade
de medicamentos e estabelecia a previsão de um regulamento
especifico para este tema, que surgiu apenas com a publicação
da Resolução
- RDC nº 102, em 30 de novembro de 2000.
Após um breve período de monitoração
e fiscalização centralizada em Brasília,
a GFIMP buscou ampliar o alcance de sua captação
para as propagandas de medicamentos veiculadas em todas as regiões
do país. Para tanto, desenvolveu parcerias com instituições
de ensino brasileiras visando aumentar a abrangência da
monitoração e capilarizar a discussão do
tema na comunidade acadêmica e, conseqüentemente, sensibilizar
futuros profissionais, cumprindo seu papel educacional dentro
da regulação.
Assim teve início o Projeto de Monitoração
de Propaganda e Publicidade de Medicamentos, que em sua primeira
etapa teve duração de doze meses e representou um
intenso trabalho de cooperação entre a Anvisa e
14 instituições de ensino brasileiras. Por meio
deste trabalho foi possível verificar os diferentes perfis
da propaganda de medicamentos veiculadas no Brasil, bem como adotar
as medidas corretivas pertinentes, verificando o cumprimento da
Legislação Sanitária.
Como reconhecimento à importância alcançada
pela fiscalização da propaganda, a Anvisa criou
a Gerência de Fiscalização e Monitoração
de Propaganda, Publicidade, Promoção e Informação
de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária
(GPROP), pela Portaria
nº 123, de 9 de fevereiro de 2004, a qual está
afeta o controle da propaganda e publicidade de produtos sujeitos
à vigilância sanitária e que passou a coordenar
as atividades do projeto.
Devido ao sucesso da primeira etapa, deu-se continuidade ao projeto,
que agora, em sua II Etapa, passa a ser denominado Projeto de
Monitoração de Propaganda de Produtos Sujeitos à
Vigilância Sanitária e agregou a monitoração
de algumas categorias de alimentos e de produtos para saúde.
O trabalho é desenvolvido em parceria com 19 instituições
de ensino brasileiras, representando todas as regiões do
país. Nesta fase participam do projeto alunos e professores
das faculdades de Farmácia, Comunicação Social,
Direito, Medicina, Biologia ou Nutrição, Odontologia
ou Enfermagem.
Este projeto pretende não apenas reduzir a exposição
da população à propaganda abusiva e enganosa,
como também abordar questões relevantes à
saúde coletiva – como a automedicação,
as intoxicações e o uso inadequado de medicamentos
– para minimizar os riscos a saúde, subsidiar o aprimoramento
da legislação e propiciar que, futuramente, sejam
elaboradas políticas de educação para a população
sobre os perigos da utilização inadequada de medicamentos.
Anvisa - Propaganda
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