| Propaganda
de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária
Informes
Técnicos
Esclarecimentos sobre o uso da logomarca
da Anvisa em propagandas e publicidades de produtos sujeitos à
Vigilância Sanitária
A área de Monitoramento e Fiscalização
da Propaganda, Publicidade, Promoção e Informação
de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária
verificou que a logomarca da Anvisa vem sendo amplamente utilizada
em propagandas e publicidades de produtos sujeitos à Vigilância
Sanitária, como forma de se identificar órgãos
certificadores e acessar os certificados emitidos.
A propaganda de uma empresa com a logomarca da Anvisa pode causar
interpretação falsa de que o produto possui vantagens
sobre os demais, quando na verdade, a regularização
de todos os produtos para a saúde junto ao órgão
competente é obrigatória por Lei.
É crime disposto no artigo 296, § 1º, inciso
III do Código Penal, quem altera, falsifica ou faz uso
indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos
utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades
da Administração Pública. O tipo penal em
referência apresenta como bem jurídico tutelado a
fé pública, especialmente os sinais públicos
de autenticidade.
Vislumbra-se, pois, que a Anvisa, autarquia em regime especial,
pode eventualmente figurar como sujeito passivo do supramencionado
tipo penal. Sob esse prisma, deve-se oficiar ao Ministério
Público Federal sobre os fatos aduzidos referentes ao assunto
em tela.
No tocante à eventual responsabilização
no âmbito sanitário, a utilização indevida
do logotipo da Anvisa afigura-se como infração sanitária
quando aposta em rotulagem ou em propaganda, publicidade, promoção
e informação de medicamentos e demais produtos sujeitos
à vigilância sanitária, conforme se extrai
do disposto no artigo 59 da Lei
nº 6.360/76.
Ressalte-se que, em relação a medicamentos, a
Resolução
- RDC nº 102/00, em seu artigo 4º, inciso VI, impõe
vedação expressa à utilização
de mensagens tais como “publicidade aprovada pela vigilância
sanitária”, pelo “Ministério da Saúde”
ou “Órgão congênere Estadual, Municipal
ou Distrito Federal”, exceto nos casos especificamente determinados
pela Anvisa.
Conclui-se, portanto, que em relação à
utilização não autorizada da logomarca da
Anvisa deve-se autuar as empresas para que se abstenham de utilizar
a logomarca em questão, conforme o previsto em arcabouço
legal, bem como oficiar ao Ministério Público Federal
para as providências cabíveis
Anvisa - Propaganda
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