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Monitoração de Propaganda

 

Propagandas Suspensas
Dados atualizados em 28 de outubro de 2008

Propagandas de Produtos 2007
Propagandas de Produtos 2006

Propagandas de Produtos 2005
Propagandas de Produtos 2004
Propagandas de Produtos 2003
Propagandas de Produtos 2001

Ano 2008

Fabricante Produto Resolução

1 - IBRAM Indústria Brasileira de Máquinas Ltda.

2 - POP Internet Ltda.

3 - TNL PCS S.A.

Determinar, como medida cautelar de interesse sanitário, a suspensão, em todo território nacional, das propagandas dos produtos sem registro denominados BIO DA AMAZÔNIA, VITAE DA AMAZÔNIA, SEIVA DA AMAZÔNIA, KIT SAÚDE 1, KIT SAÚDE 2, UXI AMARELO, UNHA DE GATO, MUGROON E MANÁ-CUBIU, todos fabricados pela empresa MULTINÍVEL DA AMAZÔNIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS E REFLORESTADORA LTDA., veiculadas pelos sites www.floraviva.com.br, www.bioam.pop.com.br, www.bioam.oi.com.br, www.balsamo.oi.com.br.

Resolução - RE n.º 3.960, de 22 de Outubro de 2008.
D.O.U N.º 206, de 23/10/2008.

SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Determinar, como medida cautelar de interesse sanitário, a suspensão e recolhimento, em todo território nacional, de propagandas do produto TINTA METALATEX REPELENTE.

Resolução - RE n.º 3.424, de 18 de Agosto de 2008
D.O.U N.º 182, de 19/09/2008.

LABORATÓRIO TIARAJU ALIMENTOS E COSMÉTICOS LTDA., o segundo pelo LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO TIARAJU LTDA., e o último fabricado pela SUPLAN LABORATÓRIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA.

Determinar, como medida cautelar de interesse sanitário, a suspensão, em todo território nacional, de CAMPANHA PUBLICITÁRIA com quaisquer alegações em desconformidade com a legislação sanitária em vigor, especialmente relacionadas a propriedades terapêuticas ou de emagrecimento, dos produtos EFICESS, FIBRALITUS, CHÁ MISTO CÍTRICO, bem como dos kits denominados “PROGRAMA EMAGRECER SOB MEDIDA” e “KIT 4 EM 1 NUTRIPLUS.

Resolução - RE n.º 3.425, de 18 de Agosto de 2008
D.O.U N.º 182, de 19/09/2008

ORGANON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Determinar, como medida cautelar de interesse sanitário, a suspensão, em todo território nacional, de toda e qualquer propaganda do medicamento NUVARING, em todos os veículos de comunicação dirigidos ao consumidor em geral, e, especialmente, referente às publicidades divulgadas através do site www.nuvaclube.com.br.

Resolução - RE n.º 3.181, de 4 de setembro de 2008
D.O.U N.º 172, de 05/09/2008, pág. 153

TBA DO BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA., localizada em Porto Alegre/RS e fabricados, respectivamente, pelas empresas LABORATÓRIO TIARAJU ALIMENTOS E COSMÉTICOS LTDA., e SUPLAN LABORATÓRIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA., ambas localizadas em Santo Ângelo/RS.

Determinar, como medida cautelar de interesse sanitário, a suspensão, em todo território nacional, da CAMPANHA PUBLICITÁRIA com quaisquer alegações de propriedades terapêuticas, em especial aquelas que se referem ao tratamento e cura de problemas sexuais, dos produtos PRAZERON PLUS e suas demais marcas NATIVE E TIARAJU, bem como do produto PRA-Z NUTRIPLUS e suas demais marcas CENTROLIV, SUPLAVITA, SUPLANATURAL, BIOAVENOXX, SUPLA-Z E VITA-100, distribuídos pela empresa

Resolução - RE n.º 3.182, de 4 de setembro de 2008
D.O.U N.º 172, de 05/09/2008, pág. 153

SANDRA DE CARVALHO PINTO FARMÁCIA – ME.

Determinar, como medida cautelar de interesse sanitário, a suspensão, em todo território nacional, de toda e qualquer propaganda, veiculada em qualquer meio publicitário, referente ao produto sem registro SHAMPOO ESPERANÇA, e, especialmente, referente às publicidades divulgadas através no site pertencente à empresa.

Resolução - RE n.º 2.802, de 11 de agosto de 2008
D.O.U N.º 154, de 12/8/2008

TOWAKI INTERNACIONAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão, em todo território nacional, das propagandas, sob qualquer forma, dos produtos MIRACLE (pueraria mirifica) e AURA SHINE, inclusive em sites da internet.

Resolução - RE n.º 2.708, de 7 de agosto de 2008
D.O.U N.º 152, de 8/8/2008

VALDEMIR DOURADO SILVA, cujo nome fantasia é COMERCIAL DE ALIMENTOS MENINOS DO CAMPO

Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão, em todo território nacional, das propagandas do produto sem registro denominado CHÁ DE AMORA MIURA veiculadas pelo site www.chadeamoramiura.com.br, bem como de quaisquer outras propagandas veiculadas em todos os meios de comunicação de massa, inclusive em outros sites da internet.

Resolução - RE n.º 2.698, de 5 de agosto de 2008
D.O.U N.º 150, de 6/8/2008

DM Indústria Farmacêutica Ltda

Determinar, como medida cautelar de interesse sanitário, a suspensão, em todo território nacional, das propagandas do medicamento de venda isenta de prescrição médica MIRADOR, inclusive as veiculadas em televisão.

Resolução - RE n.º 2.699, de 5 de agosto de 2008.
D.O.U N.º 150, de 6/8/2008

ECOPLER Química Ltda

Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão, em todo território nacional, das propagandas, sob qualquer forma, do saneante “PERACIDIL” que indique o produto como novo esterilizante em substituição ao Glutaraldeído, inclusive em sites da internet.

Resolução - RE n.º 2.517, de 21 de julho de 2008.
D.O.U N.º 139, de 22/7/2008

DANONE LTDA.

RESOLUÇÃO - RE, Suspensa por considerar o deferimento de medida liminar para suspender a Resolução 2.125/2008, proferida nos autos do Mandado de Segurança nº. 2008.34.00.020683-9, impetrado pela DANONE LTDA. perante a 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, em razão do alegado desconhecimento do Auto de Infração n.º 0405/2008 – GPROP/ANVISA.

Resolução - RE n.º 2.421, de 15 de julho de 2008.
D.O.U N.º 135, de 16/7/2008

MEDLEY S.A Indústria Farmacêutica.

Determinar, como medida de interesse sanitário e em caráter temporário, a Suspensão, em todo território nacional, das propagandas veiculadas no site www.medley.com.br, do Medicamento Genérico SIBUTRAMINA, de venda Sob Prescrição e Sujeito a Controle Especial.

Resolução - RE n.º 2.306, de 8 de julho de 2008.
D.O.U N.º 130, de 9/7/2008

DANONE LTDA.

Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão, em todo território nacional, das propagandas do alimento ACTIVIA, registrado sob a responsabilidade da empresa DANONE LTDA., que por meio de afirmações ou sugestões constituam-no como uma forma de tratamento para o funcionamento intestinal irregular (constipação intestinal).

Resolução - RE n.º 2.125, de 26 de junho de 2008.
D.O.U N.º 122, de 27/6/2008

EUROFARMA LABORATÓRIOS LTDA.

Determinar, como medida cautelar de interesse sanitário, a suspensão, em todo território nacional, das propagandas do medicamento de Venda Isenta de Prescrição Médica ANDOLBA, inclusive as veiculadas pelo sítio www.andolba.com.br.

Resolução - RE n.º 1.857, de 11 de junho de 2008.
D.O.U N.º 111, de 12/6/2008.

SCHERING-PLOUGH Produtos Farmacêuticos Ltda.

Determinar, como medida cautelar de interesse sanitário, a suspensão e recolhimento, em todo território nacional, da propaganda intitulada “Schering-Plough divulga os resultados globais do estudo IDEAL, primeiro grande estudo comparativo entre esquemas de tratamento com as alfapeginterferona”, bem como de todas as outras propagandas do medicamento PEGINTRON.

Resolução - RE n.º 1.255, de 25 de abril de 2008.
D.O.U N.º 80 de 28/4/2008.

SCHERING-PLOUGH Produtos Farmacêuticos Ltda.

Determinar, como medida cautelar de interesse sanitário, a suspensão e recolhimento, em todo território nacional, da propaganda intitulada “Schering-Plough divulga os resultados globais do estudo IDEAL, primeiro grande estudo comparativo entre esquemas de tratamento com as alfapeginterferona”, bem como de todas as outras propagandas do medicamento PEGINTRON.

Resolução - RE n.º 1.255, de 25 de abril de 2008.
D.O.U N.º 80 de 28/4/2008.

RUBENS ALEXANDRE PEZZOTTI

Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão, em todo território nacional, das propagandas dos produtos sem registro pertencentes à marca AGEL, veiculadas pelo site www.agelnobrasil.net, bem como de quaisquer outras propagandas veiculadas em todos os meios de comunicação de massa, inclusive em outros sites da internet.

Resolução - RE n.º 1.203, de 24 de abril de 2008.
D.O.U N.º 79 de 25/4/2008.

 
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