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Propagandas Suspensas
Dados
atualizados até dezembro de 2008
Propagandas
de Produtos 2007
Propagandas
de Produtos 2006
Propagandas
de Produtos 2005
Propagandas
de Produtos 2004
Propagandas
de Produtos 2003
Propagandas de Produtos 2001
Ano 2008
| Fabricante |
Produto |
Resolução |
WBPC LTDA.
CNPJ N.º 05.468.235/0001-61 .
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Determinar,
como medida cautelar de interesse sanitário, a suspensão, em todo território
nacional, de toda e qualquer propaganda do produto sem registro
INSTANT FAT BLOCK, em todos os veículos de comunicação
dirigidos ao consumidor em geral, e, especialmente, referente à publicidade
divulgada através do site www.instantfatblockbrasil.com |
Resolução - RE n.º 4.909,
de 30 de Dezembro de 2008. D.O.U
N.º 254,
de 31/12/2008.
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Laboratório
Farmacêutico
Vitamed Ltda
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Determinar,
como medida cautelar de interesse sanitário, a suspensão, em todo território
nacional, da veiculação de qualquer encarte
publicitário do medicamento de venda isenta de prescrição
médica HAAR-INTERN, no interior de embalagens de outros
medicamentos, bem como citar como componente do medicamento
HAAR-INTERN quaisquer substâncias diversas das aprovadas
pela ANVISA. |
Resolução - RE n.º 4.910,
de 30 de Dezembro de 2008. D.O.U
N.º 254,
de 31/12/2008.
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1 - IBRAM Indústria Brasileira de Máquinas
Ltda.
2 - POP Internet Ltda.
3 - TNL PCS S.A.
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Determinar, como medida cautelar de interesse sanitário,
a suspensão, em todo território nacional,
das propagandas dos produtos sem registro denominados BIO
DA AMAZÔNIA, VITAE DA AMAZÔNIA, SEIVA DA AMAZÔNIA,
KIT SAÚDE 1, KIT SAÚDE 2, UXI AMARELO, UNHA
DE GATO, MUGROON E MANÁ-CUBIU, todos fabricados
pela empresa MULTINÍVEL DA AMAZÔNIA DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS NATURAIS E REFLORESTADORA LTDA., veiculadas
pelos sites www.floraviva.com.br, www.bioam.pop.com.br, www.bioam.oi.com.br, www.balsamo.oi.com.br.
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Resolução - RE n.º 3.960, de 22 de
Outubro de 2008.
D.O.U
N.º 206, de 23/10/2008.
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SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA
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Determinar, como medida cautelar de interesse sanitário,
a suspensão e recolhimento, em todo território
nacional, de propagandas do produto TINTA METALATEX REPELENTE.
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Resolução
- RE n.º 3.424, de 18 de Agosto de 2008
D.O.U
N.º 182, de 19/09/2008.
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LABORATÓRIO TIARAJU ALIMENTOS E COSMÉTICOS
LTDA., o segundo pelo LABORATÓRIO QUÍMICO
FARMACÊUTICO TIARAJU LTDA., e o último fabricado
pela SUPLAN LABORATÓRIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES
LTDA.
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Determinar, como medida cautelar de interesse sanitário,
a suspensão, em todo território nacional,
de CAMPANHA PUBLICITÁRIA com quaisquer alegações
em desconformidade com a legislação sanitária
em vigor, especialmente relacionadas a propriedades terapêuticas
ou de emagrecimento, dos produtos EFICESS, FIBRALITUS,
CHÁ MISTO CÍTRICO, bem como dos kits denominados “PROGRAMA
EMAGRECER SOB MEDIDA” e “KIT 4 EM 1 NUTRIPLUS.
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Resolução
- RE n.º 3.425, de 18 de Agosto de 2008
D.O.U
N.º 182, de 19/09/2008
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ORGANON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
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Determinar, como medida cautelar de interesse sanitário,
a suspensão, em todo território nacional,
de toda e qualquer propaganda do medicamento NUVARING,
em todos os veículos de comunicação
dirigidos ao consumidor em geral, e, especialmente, referente às
publicidades divulgadas através do site www.nuvaclube.com.br.
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Resolução
- RE n.º 3.181, de 4 de setembro de 2008
D.O.U
N.º 172, de 05/09/2008, pág. 153
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TBA DO BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA., localizada em Porto
Alegre/RS e fabricados, respectivamente, pelas empresas
LABORATÓRIO TIARAJU ALIMENTOS E COSMÉTICOS
LTDA., e SUPLAN LABORATÓRIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES
LTDA., ambas localizadas em Santo Ângelo/RS.
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Determinar, como medida cautelar de interesse sanitário,
a suspensão, em todo território nacional,
da CAMPANHA PUBLICITÁRIA com quaisquer alegações
de propriedades terapêuticas, em especial aquelas
que se referem ao tratamento e cura de problemas sexuais,
dos produtos PRAZERON PLUS e suas demais marcas NATIVE
E TIARAJU, bem como do produto PRA-Z NUTRIPLUS e suas demais
marcas CENTROLIV, SUPLAVITA, SUPLANATURAL, BIOAVENOXX,
SUPLA-Z E VITA-100, distribuídos pela empresa
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Resolução
- RE n.º 3.182, de 4 de setembro de 2008
D.O.U
N.º 172, de 05/09/2008, pág. 153
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SANDRA DE CARVALHO PINTO FARMÁCIA – ME.
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Determinar, como medida cautelar de interesse sanitário,
a suspensão, em todo território nacional,
de toda e qualquer propaganda, veiculada em qualquer meio
publicitário, referente ao produto sem registro
SHAMPOO ESPERANÇA, e, especialmente, referente às
publicidades divulgadas através no site pertencente à empresa.
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Resolução
- RE n.º 2.802, de 11 de agosto de 2008
D.O.U
N.º 154, de 12/8/2008
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TOWAKI INTERNACIONAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA.
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Determinar, como medida de interesse sanitário,
a suspensão, em todo território nacional,
das propagandas, sob qualquer forma, dos produtos MIRACLE
(pueraria mirifica) e AURA SHINE, inclusive em sites da
internet.
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Resolução
- RE n.º 2.708, de 7 de agosto de 2008
D.O.U
N.º 152, de 8/8/2008
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VALDEMIR DOURADO SILVA, cujo nome fantasia é COMERCIAL
DE ALIMENTOS MENINOS DO CAMPO
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Determinar, como medida de interesse sanitário,
a suspensão, em todo território nacional,
das propagandas do produto sem registro denominado CHÁ DE
AMORA MIURA veiculadas pelo site www.chadeamoramiura.com.br,
bem como de quaisquer outras propagandas veiculadas em
todos os meios de comunicação de massa, inclusive
em outros sites da internet.
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Resolução
- RE n.º 2.698, de 5 de agosto de 2008
D.O.U
N.º 150, de 6/8/2008
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DM Indústria Farmacêutica Ltda
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Determinar, como medida cautelar de interesse sanitário,
a suspensão, em todo território nacional,
das propagandas do medicamento de venda isenta de prescrição
médica MIRADOR, inclusive as veiculadas em televisão.
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Resolução
- RE n.º 2.699, de 5 de agosto de 2008.
D.O.U
N.º 150, de 6/8/2008
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ECOPLER Química Ltda
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Determinar, como medida de interesse sanitário,
a suspensão, em todo território nacional,
das propagandas, sob qualquer forma, do saneante “PERACIDIL” que
indique o produto como novo esterilizante em substituição
ao Glutaraldeído, inclusive em sites da internet.
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Resolução
- RE n.º 2.517, de 21 de julho de 2008.
D.O.U
N.º 139, de 22/7/2008
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DANONE LTDA.
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RESOLUÇÃO - RE, Suspensa por considerar
o deferimento de medida liminar para suspender a Resolução
2.125/2008, proferida nos autos do Mandado de Segurança
nº. 2008.34.00.020683-9, impetrado pela DANONE LTDA.
perante a 7ª Vara Federal da Seção Judiciária
do Distrito Federal, em razão do alegado desconhecimento
do Auto de Infração n.º 0405/2008 – GPROP/ANVISA.
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Resolução
- RE n.º 2.421, de 15 de julho de 2008.
D.O.U
N.º 135, de 16/7/2008
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MEDLEY S.A Indústria Farmacêutica.
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Determinar,
como medida de interesse sanitário e em caráter
temporário, a Suspensão, em todo território
nacional, das propagandas veiculadas no site www.medley.com.br,
do Medicamento Genérico SIBUTRAMINA, de venda
Sob Prescrição e Sujeito a Controle Especial.
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Resolução
- RE n.º 2.306, de 8 de julho de 2008.
D.O.U
N.º 130, de 9/7/2008
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DANONE LTDA.
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Determinar,
como medida de interesse sanitário, a suspensão,
em todo território nacional, das propagandas do
alimento ACTIVIA, registrado sob a responsabilidade da
empresa DANONE LTDA., que por meio de afirmações
ou sugestões constituam-no como uma forma de tratamento
para o funcionamento intestinal irregular (constipação
intestinal).
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Resolução
- RE n.º 2.125, de 26 de junho de 2008.
D.O.U
N.º 122, de 27/6/2008
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EUROFARMA
LABORATÓRIOS LTDA.
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Determinar,
como medida cautelar de interesse sanitário, a
suspensão, em todo território nacional,
das propagandas do medicamento de Venda Isenta de Prescrição
Médica ANDOLBA, inclusive as veiculadas pelo sítio www.andolba.com.br.
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Resolução
- RE n.º 1.857, de 11 de junho de 2008.
D.O.U
N.º 111, de 12/6/2008.
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SCHERING-PLOUGH
Produtos Farmacêuticos Ltda.
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Determinar,
como medida cautelar de interesse sanitário, a
suspensão e recolhimento, em todo território
nacional, da propaganda intitulada “Schering-Plough
divulga os resultados globais do estudo IDEAL, primeiro
grande estudo comparativo entre esquemas de tratamento
com as alfapeginterferona”, bem como de todas as
outras propagandas do medicamento PEGINTRON.
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Resolução
- RE n.º 1.255, de 25 de abril de 2008.
D.O.U
N.º 80 de 28/4/2008.
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SCHERING-PLOUGH
Produtos Farmacêuticos Ltda.
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Determinar,
como medida cautelar de interesse sanitário, a
suspensão e recolhimento, em todo território
nacional, da propaganda intitulada “Schering-Plough
divulga os resultados globais do estudo IDEAL, primeiro
grande estudo comparativo entre esquemas de tratamento
com as alfapeginterferona”, bem como de todas as
outras propagandas do medicamento PEGINTRON.
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Resolução
- RE n.º 1.255, de 25 de abril de 2008.
D.O.U
N.º 80 de 28/4/2008.
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RUBENS
ALEXANDRE PEZZOTTI
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Determinar,
como medida de interesse sanitário, a suspensão,
em todo território nacional, das propagandas dos
produtos sem registro pertencentes à marca AGEL,
veiculadas pelo site www.agelnobrasil.net,
bem como de quaisquer outras propagandas veiculadas em
todos os meios de comunicação de massa,
inclusive em outros sites da internet.
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Resolução
- RE n.º 1.203, de 24 de abril de 2008.
D.O.U
N.º 79 de 25/4/2008.
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