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Rótulos de Alimentos
O Mercado Comum do Sul (Mercosul), instituído pelo
Tratado de Assunção em março de 1991, é composto
por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, e tem como principal
objetivo a formação de um bloco econômico
onde não existam barreiras comerciais e os produtos, serviços,
capitais e pessoas possam transitar livremente. Os documentos
de base que regem o Mercosul são o Tratado de Assunção,
o Protocolo de Ouro Preto que regulamenta o Tratado de Assunção
e os Protocolos de Brasília e de Olivos para solução
de controvérsias, além das Resoluções
aprovadas pelo Grupo Mercado Comum (GMC), visando a proteção
e a saúde dos consumidores e a facilitação
do comércio entre os países.
Os projetos de resolução harmonizados pelos Subgrupos
técnicos são submetidos à consulta pública
previamente à sua aprovação pelo GMC, de
forma a dar transparência aos assuntos negociados e possibilitar
o recebimento de críticas e sugestões da sociedade,
tecnicamente fundamentadas, para aperfeiçoamento do texto
a ser harmonizado. As Resoluções Mercosul aprovadas
pelo GMC devem ser incorporadas aos ordenamentos jurídicos
nacionais, através dos organismos competentes de cada
país, para que tenham eficácia jurídica.
O tema Rotulagem Nutricional no Mercosul foi discutido e harmonizado
em 1994 e, por interesse do Brasil, de forma a atender as diretrizes
da Política Nacional de Alimentação e Nutrição,
foi solicitada revisão do tema. Em 2001 foi autorizado
o processo de revisão no Mercosul.
Os pontos básicos da negociação dessa revisão foram:
a obrigatoriedade da rotulagem nutricional; a definição dos nutrientes
a serem declarados no rótulo; e a declaração por porção
do alimento. Em fins de 2003, foram aprovadas as Resoluções GMC
que estabelecem a obrigatoriedade da informação nutricional,
o prazo e os requisitos para a sua implementação.
A Anvisa publicou em 26/12/03 as Resoluções RDC
nº 359 - Regulamento Técnico de Porções
de Alimentos Embalados Para Fins de Rotulagem Nutricional e RDC
nº 360 - Regulamento Técnico Sobre Rotulagem Nutricional
de Alimentos Embalados, incorporando as normas aprovadas no Mercosul
ao ordenamento jurídico nacional.
As novas resoluções apresentam alterações
em relação ao que vinha sendo praticado no Brasil,
entre as quais destacamos:
I – Prazo para adequação as novas
legislações
Foi estabelecido o prazo até 31/7/2006 para que o setor
regulado possa adequar seus produtos às novas regulamentações
aprovadas pela Anvisa.
II – Nutrientes a serem declarados
Devem ser declarados, obrigatoriamente, o valor energético
e os seguintes nutrientes: carboidratos, proteínas, gorduras
totais, gorduras saturadas, gorduras trans , fibra alimentar
e o sódio.
III – Produtos cujo Padrão de Identidade
e Qualidade ou Regulamento Técnico específico
exigem a obrigatoriedade da rotulagem nutricional
Até 31/07/06 esses produtos, nacionais ou importados,
podem optar pela adoção da rotulagem nutricional
- Resoluções ANVISA RDC nº 359 e 360, ora
aprovadas ou a do país de origem. Como outra alternativa,
há a possibilidade de se adotar o modelo de rotulagem
nutricional opcional adotado no Mercosul.
IV – Obrigatoriedade da declaração
da porção do alimento em medida caseira
A informação nutricional terá, obrigatoriamente,
além da quantidade da porção do alimento
em grama ou mililitro, o correspondente em medida caseira, utilizando
utensílios domésticos como colher, xícara,
dentre outros.
V – Valor de Referência Diária (%VD)
em 2000 kcal
Essa alteração foi decisiva para o consenso dos
quatro países quanto a adoção de uma rotulagem
nutricional única no Mercosul. O valor de 2000 Kcal não
se trata de uma referência para guias alimentares, que
nesse caso cada país deve ter a sua aplicada à realidade
da população, mas sim um valor para efeito exclusivo
de rotulagem de alimentos embalados. A expressão que consta
ao final de cada tabela da rotulagem nutricional deixa claro
para o consumidor essa idéia.
Essas adequações, frente à legislação que
estava sendo implantada no Brasil, foram imprescindíveis para a aprovação
das Resoluções Mercosul que viabilizaram a adoção
de uma rotulagem nutricional única no Bloco, complementado assim, a
harmonização total da regulamentação de alimentos
embalados e dispostos para o consumo da população nos quatro
países.
As Resoluções ora aprovadas fortalecem o Mercosul como Bloco
econômico, contribuem para a facilitação do comércio
entre os quatro países e são instrumentos importantes na implementação
de políticas públicas destinadas a orientar o consumo de alimentos
mais saudáveis para a população da região.
Observação: Veja perguntas
freqüentes sobre o tema.
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