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Boas Práticas de Fabricação


Os estabelecimentos fabricantes de medicamentos devem observar as novas diretrizes de Boas Práticas de Fabricação (veja relação de empresas certificadas no link Inspeção de Medicamentos, entre outras), conforme a Resolução - RDC n° 210, de 4 de agosto de 2003 (PDF) que revoga a RDC 134/01. Dessa forma, alguns esclarecimentos são necessários para esta nova publicação:

  • As diretrizes de Boas Práticas de Fabricação descritas no Anexo I (Regulamento Técnico) não sofreram alterações em relação à RDC n° 134, exceto a revisão de alguns textos para melhor compreensão dos requisitos e inclusão de algumas definições no glossário;
  • No capítulo referente à produção de estéreis foi contemplada a orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS) quanto ao sistema para classificação do ar;
  • Com a revogação dos Anexos A, B, I e L da Portaria nº 500, de 9 de outubro de 1997, foram incluídos itens específicos na Resolução n° 210/03 para o segmento de Soluções Parenterais de Grande Volume;
  • No Roteiro de Inspeção (Anexo III) os itens referentes às exigências de validação foram desdobrados para melhor operacionalização da inspeção;
  • Os processos e sistemas considerados críticos como, por exemplo, água para injetáveis, esterilização e despirogenização, cuja validação já vinha sendo exigida desde a antiga Portaria SVS/MS 16/95, permanecem como itens Necessários no Roteiro de Inspeção atual;
  • Como requisito mínimo, a validação dos demais processos deve estar incluída no Plano Mestre de Validação, bem como a validação de limpeza e a de métodos analíticos;
  • O item referente à Qualificação de Fornecedores sofreu desdobramento para melhor entendimento da política de aquisição de insumos farmacêuticos pelos fabricantes durante as inspeções;
  • As perguntas referentes ao Controle de Qualidade e Garantia de Qualidade foram ampliadas para contemplar as Boas Práticas de Laboratório e a verificação da implementação efetiva de um Sistema de Qualidade;
  • Os itens referentes às instalações foram revisados para esclarecer aspectos relacionados à produção de produtos utilizando substâncias sensibilizantes, altamente ativas e outras classes terapêuticas.

Para acompanhamento e orientação da implementação desta Resolução, está disponível o e-mail boaspraticas@anvisa.gov.br, em que as empresas e inspetores poderão encaminhar suas dúvidas.

Na seção de Inspeção, são divulgadas Notas com temas técnicos e operacionais, como parte do Programa de Capacitação dos Inspetores em Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos.

  • Resolução RE nº 1.450, de 11 de setembro de 2001
    considerando as Boas Práticas de Fabricação dos estabelecimentos da indústria de Cosméticos, Produtos de Higiene Pessoal e Perfumes.
  • Resolução - RDC nº 134 de 13 de julho de 2001
    considerando a necessidade de atualizar as Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos, com o objetivo de acompanhamento do desenvolvimento de novas tecnologias, nos últimos anos, e a relevância de documentos nacionais e internacionais a respeito do tema;
  • Resolução - RDC nº 225, de 25 de agosto de 2003
    considerando o disposto no art. 7º, inciso X da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o qual estabelece a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em conceder Certificado de Boas Práticas de Fabricação para a área de Saneantes Domissanitários.
 
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