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Anvisa Divulga - Informes em Saúde

Brasília, 9 de março de 2006 - 10h
Entendimento sobre os prazos para adequação de Desinfestantes Domissanitários

Tendo em vista a publicação da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 204, de 06/07/2005 (DOU 07/07/2005) que estabelece prazo de 30 dias para cumprimento de exigências formuladas, prorrogáveis por até 60 dias;

Tendo em vista a publicação da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 326, de 9/11/2005 (DOU 14/11/2005) que aprova regulamento técnico para produtos desinfestantes domissanitários harmonizado no Mercosul;

Tendo em vista a publicação da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 19, de 01/02/2006 (DOU 06/02/2006) que estende por mais 180 dias o prazo estabelecido no art. 3º da Resolução - RDC nº 326;

Entende-se que, nas petições envolvendo qualquer Alteração de Registro ou Revalidação de Registro de produtos Desinfestantes Domissanitários, antes de findar o prazo máximo de Prorrogação para Cumprimento de Exigência(s), as empresas devem solicitar o Arquivamento Temporário da(s) respectiva(s) Petição(ões) para que esta(s) não incorra(m) no indeferimento da(s) mesma(s) pelo não cumprimento da(s) exigência(s), tendo como prazo máximo para desarquivamento e conseqüentemente, o(s) respectivo(s) cumprimento(s), dia 14 de novembro de 2006.

 
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