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Autorização de Funcionamento de Empresas - AFE

Empresas de Saneantes Domissanitários

Empresas localizadas em estados descentralizados em petições de Vigilância Sanitária - (CE, PR, RS, SC e SP) - Portaria SVS/MS nº 109/94

Quando se tratar de Empresas localizadas nesses estados, as Petições de Autorização de Funcionamento e suas Alterações e Cancelamento de Autorização de Funcionamento, deverão ser apresentadas as Vigilâncias Sanitárias estaduais e/ou municipais correspondentes, conforme Portaria SVS/MS nº 109/94, e respectivos convênios, cujas Petições serão analisadas integralmente e encaminhadas à Anvisa/MS com vistas a Concessão com posterior publicação em Diário Oficial da União

Documentos encaminhados pelas VISAS locais

  • Ofício de encaminhamento da Vigilância Sanitária Estadual e/ou Municipal;
  • Petição Original;
  • Guia de Recolhimento da Anvisa/MS - via original;
  • Declaração à Agência Nacional de Vigilância Sanitária/MS, devidamente registrada em Cartório de Títulos e Documentos, ou cópia autenticada, pleiteando usufruir descontos, no tocante ao recolhimento de Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária, se for o caso;
  • Laudo de Inspeção e parecer técnico conclusivo.

Taxas de Fiscalização da Anvisa

Serviço de Arrecadação ou consulte a Unidade de Atendimento e Protocolo (UNIAP) pelo e-mail: protocolo@anvisa.gov.br

Empresas localizadas nos demais estados deverão apresentar as Petições de Autorização de Funcionamento, suas Alterações e Cancelamento de Autorização de Funcionamento à Gerência de Protocolo da Anvisa/MS - SEPN 515 Bloco "B" - Ed. Ômega - W/3 Norte - Brasília/DF - CEP: 70.770-502.

 
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