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Atenção para a Isenção de Taxas de Microempresas


Informamos que houve modificação, desde 1º de janeiro de 2004, na tabela de descontos e isenções das Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária para as microempresas, Anexo I da Resolução - RDC 23, de 6 de fevereiro de 2003. A alteração foi em razão da expiração do prazo de isenção previsto no art. 49 da RDC 23.

Segundo o artigo 49 da RDC nº 23/03, a isenção das taxas para concessão de Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, Registro ou Renovação de Registro de Produtos ou Grupo de Produtos, bem como das taxas relativas às hipóteses previstas nos itens 5.2.1.1, 5.2.1.2, 5.2.1.3, 5.2.1.4, 5.2.1.5 e 5.10.1 do Anexo I da Resolução, seria prorrogado, no caso das microempresas, somente até 31 de dezembro de 2003, não sendo possível nova prorrogação nos termos da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001.

Sendo assim, recomenda-se especial atenção para os valores efetivamente devidos, cabendo ressaltar que os descontos concedidos às microempresas atingem 95% do valor integral das Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária.

 
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