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Arrecadação
Requerimentos
de Restituição/Aproveitamento de Taxas de Fiscalização
de Vigilância Sanitária
Orientações gerais
O Interessado deverá formalizar o pedido de restituição
de taxa de fiscalização de vigilância sanitária
por meio de requerimento em cujo conteúdo conste de forma
clara e precisa os fatos e fundamentos do pedido, bem como a documentação
necessária para a comprovação dos fatos.
OBSERVAÇÕES:
1) A restituição de taxa de fiscalização
de vigilância sanitária somente será autorizada
nas hipóteses previstas no artigo 59 da Resolução
Diretoria Colegiada - RDC nº. 222, de 28 de dezembro de 2006,
alterada pela RDC nº. 76, de 23 de outubro de 2008.
2) Para os casos de recolhimentos de Taxa de Fiscalização
de Vigilância Sanitária efetuados por meio de DARF
(Documento de Arrecadação de Receitas Federais),
o pedido de restituição deverá ser solicitado
diretamente na Delegacia da Receita Federal da jurisdição
do Agente Regulado. Neste caso, a solicitação feita
diretamente à ANVISA, será devolvida para o Agente
Regulado.
3) A RDC 76, de 23 de outubro de 2008, excluiu a hipótese
de requerimento de aproveitamento de taxa de fiscalização
de vigilância sanitária, permitindo, assim, somente
a restituição ou a compensação de
valores, no caso de existência de débito preexistente,
de valor líquido e certo.
Veja os modelos (uso opcional):
1. Formulário para Requerimento
de Restituição de Taxas de Fiscalização
O requerimento deverá ser encaminhado à Gerência
de Gestão da Arrecadação (GEGAR), por intermédio
da Unidade de Atendimento ao Público (UNIAP) da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), cujo endereço
encontra-se indicado abaixo, contendo, obrigatoriamente,
a seguinte documentação:
1) Documentação hábil a comprovar os motivos
de fato e de direito expostos no requerimento (art. 36 e 37 da
Lei. 9.784/1999);
2) Comprovação do recolhimento da Taxa de Fiscalização
de Vigilância Sanitária que alega ter pago indevidamente
ou a indicação do processo onde se encontra no âmbito
da Anvisa;
3) Cópia devidamente autenticada do Contrato Social e eventuais
alterações que identifique os atuais responsáveis
legais da empresa, para fins de comprovação da legitimidade
do requerente;
4) Procuração, quando o signatário do requerimento
não for o próprio Interessado ou o responsável
legal da empresa;
5) Indicação dos dados cadastrais do Agente Regulado;
Por fim, salientamos que a observância quanto aos procedimentos
e a documentação acima indicada, permite uma análise
mais rápida e precisa por parte da área competente.
ENDEREÇO PARA ENVIO DO REQUERIMENTO E DOCUMENTAÇÃO:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária –
ANVISA
Gerência de Gestão da Arrecadação –
GEGAR
SIA Trecho 5, Área Especial 57
Brasília-DF - CEP: 71.205-050.
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