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Pagamento de Taxas de Portos, Aeroportos e Fronteiras
Pagamento de Taxas de Autorização de Funcionamento de Farmácias

 

Pagamento de Taxas de Portos Aeroportos e Fronteiras


De acordo com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 166, de 1º de julho de 2004, a partir de 12 de julho de 2004, a forma de recolhimento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária é a Guia de Recolhimento da União (GRU) que se encontra para a emissão no link de "Atendimento e Arrecadação Eletrônicos", disponível na seção "Serviços "do site da Anvisa.

Apenas para os casos previstos nos artigos 44 a 46 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 23, de 6 de fevereiro de 2003, alterada pela RDC nº 166/2004, será possível a utilização da GRU-simples, como forma alternativa e excepcional de recolhimento de taxa de fiscalização
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Pagamento de Taxas de Autorização de Funcionamento de Farmácias

De acordo com a Resolução - RDC nº 166, de 01 de julho de 2004, a partir de 12 de julho de 2004, a forma de recolhimento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária é a Guia de Recolhimento da União (GRU). A GRU encontra-se disponível para a emissão no endereço eletrônico da Anvisa.

1- Autorização de Funcionamento de Farmácias e Drogarias
Código de assunto: 733 - AFE - Farmácias e Drogarias (fato gerador: n.º 310-7).

2 - Renovação da Autorização de Funcionamento de Farmácias e Drogarias
Código de assunto: 785 -Renovação de AFE - Farmácias e Drogarias (fato gerador: 331-0).

3 - Alteração na Autorização de Funcionamento de Farmácias e Drogarias
Códigos de assunto:

7111-Alteração AFE - Farmácias e Drogarias - Ampliação de Atividades;
7063-Alteração AFE - Farmácias e Drogarias - Ampliação de Classes;
7113-Alteração AFE - Farmácias e Drogarias - Endereço da Sede;
7110-Alteração AFE - Farmácias e Drogarias - Razão Social;
7112-Alteração AFE - Farmácias e Drogarias - Redução de Atividades;
7077-Alteração AFE - Farmácias e Drogarias - Redução de Classes;
(Fato gerador: 3751)
7114-Alteração AFE - Farmácias e Drogarias - Representante Legal;
(Fato gerador: 3816)
7115-Alteração AFE - Farmácias e Drogarias - Responsável Técnico.
(Fato gerador: 3824)

4 - Autorização Especial de Funcionamento de Farmácias de Manipulação de Substâncias sob Controle Especial
Código de assunto: 705 -AE - Farmácias de Manipulação de Substâncias sujeitas a Controle Especial (Fato gerador: 3204)

5 - Renovação da Autorização Especial de Funcionamento de Farmácias de Manipulação de Substâncias sob Controle Especial
Código de assunto: 784 -Renovação de AE - Farmácias de Manipulação de Substâncias sujeitas a Controle Especial (Fato gerador: 3417)

6 - Alteração na Autorização Especial de Funcionamento de Farmácias de Manipulação de Substâncias sob Controle Especial
Códigos de assunto:

7084-Alteração AE - Farmácia de Manipulação de Substâncias sujeitas a Controle Especial - Redução de Classes;
7025-Alteração AE - Farmácias de Manipulação de Substâncias sujeitas a Controle Especial - Ampliação de Atividades;
7070-Alteração AE - Farmácias de Manipulação de Substâncias sujeitas a Controle Especial - Ampliação de Classes;
7027-Alteração AE - Farmácias de Manipulação de Substâncias sujeitas a Controle Especial - Endereço da Sede;
7024-Alteração AE - Farmácias de Manipulação de Substâncias sujeitas a Controle Especial - Razão Social;
7026-Alteração AE - Farmácias de Manipulação de Substâncias sujeitas a Controle Especial - Redução de Atividades;
(Fato gerador: 38601)
7028-Alteração AE - Farmácias de Manipulação de Substâncias sujeitas a Controle Especial - Representante Legal;
(Fato gerador: 38660)
7029-Alteração AE - Farmácias de Manipulação de Substâncias sujeitas a Controle Especial - Responsável Técnico;
(Fato gerador: 38679)

IMPORTANTE:
AFE = Autorização de Funcionamento de Empresa;
AE = Autorização Especial;
Para consulta do valor das taxas de fiscalização, verificar os fatos geradores n.º 310-7, 331-0, 375-1, 381-6, 382-4, 320-4, 341-7, 3860-1, 3866-0 e 3867-9, na tabela de taxas, anexo I da Resolução de Diretoria Colegiada n.º 23/2003

ATENÇÃO:

Apenas para os casos previstos nos artigos 44 a 46 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 23, de 6 de fevereiro de 2003, alterada pela RDC nº 166/2004, será possível a utilização da GRU-Simples, como forma alternativa e excepcional de recolhimento de taxa de fiscalização.

 
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