Pagamento
de Taxas de Portos Aeroportos e Fronteiras
De acordo com a Resolução
de Diretoria Colegiada - RDC nº 166, de 1º de julho
de 2004, a partir de 12 de julho de 2004, a forma de recolhimento
da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária
é a Guia de Recolhimento da União (GRU) que se
encontra para a emissão no link de "Atendimento
e Arrecadação Eletrônicos", disponível
na seção "Serviços "do site da
Anvisa.
Apenas para os casos previstos nos artigos 44 a 46 da Resolução
de Diretoria Colegiada - RDC nº 23, de 6 de fevereiro de
2003, alterada pela RDC nº 166/2004, será possível
a utilização da GRU-simples, como forma alternativa
e excepcional de recolhimento de taxa de fiscalização.
Pagamento
de Taxas de Autorização de Funcionamento de Farmácias
De acordo
com a Resolução
- RDC nº 166, de 01 de julho de 2004, a partir de 12
de julho de 2004, a forma de recolhimento da Taxa de Fiscalização
de Vigilância Sanitária é a Guia de Recolhimento
da União (GRU). A GRU encontra-se disponível para
a emissão no endereço eletrônico da Anvisa.
1- Autorização de Funcionamento de Farmácias
e Drogarias
Código de assunto: 733 - AFE - Farmácias
e Drogarias (fato gerador: n.º 310-7).
2 - Renovação da Autorização
de Funcionamento de Farmácias e Drogarias
Código de assunto: 785 -Renovação
de AFE - Farmácias e Drogarias (fato gerador: 331-0).
3 - Alteração na Autorização
de Funcionamento de Farmácias e Drogarias
Códigos de assunto:
7111-Alteração AFE - Farmácias e Drogarias
- Ampliação de Atividades;
7063-Alteração AFE - Farmácias e Drogarias
- Ampliação de Classes;
7113-Alteração AFE - Farmácias e Drogarias
- Endereço da Sede;
7110-Alteração AFE - Farmácias e Drogarias
- Razão Social;
7112-Alteração AFE - Farmácias e Drogarias
- Redução de Atividades;
7077-Alteração AFE - Farmácias e Drogarias
- Redução de Classes;
(Fato gerador: 3751)
7114-Alteração AFE - Farmácias e Drogarias
- Representante Legal;
(Fato gerador: 3816)
7115-Alteração AFE - Farmácias e Drogarias
- Responsável Técnico.
(Fato gerador: 3824)
4 - Autorização Especial de Funcionamento
de Farmácias de Manipulação de Substâncias
sob Controle Especial
Código de assunto: 705 -AE - Farmácias
de Manipulação de Substâncias sujeitas a
Controle Especial (Fato gerador: 3204)
5 - Renovação da Autorização
Especial de Funcionamento de Farmácias de Manipulação
de Substâncias sob Controle Especial
Código de assunto: 784 -Renovação
de AE - Farmácias de Manipulação de Substâncias
sujeitas a Controle Especial (Fato gerador: 3417)
6 - Alteração na Autorização
Especial de Funcionamento de Farmácias de Manipulação
de Substâncias sob Controle Especial
Códigos de assunto:
7084-Alteração AE - Farmácia de Manipulação
de Substâncias sujeitas a Controle Especial - Redução
de Classes;
7025-Alteração AE - Farmácias de Manipulação
de Substâncias sujeitas a Controle Especial - Ampliação
de Atividades;
7070-Alteração AE - Farmácias de Manipulação
de Substâncias sujeitas a Controle Especial - Ampliação
de Classes;
7027-Alteração AE - Farmácias de Manipulação
de Substâncias sujeitas a Controle Especial - Endereço
da Sede;
7024-Alteração AE - Farmácias de Manipulação
de Substâncias sujeitas a Controle Especial - Razão
Social;
7026-Alteração AE - Farmácias de Manipulação
de Substâncias sujeitas a Controle Especial - Redução
de Atividades;
(Fato gerador: 38601)
7028-Alteração AE - Farmácias de Manipulação
de Substâncias sujeitas a Controle Especial - Representante
Legal;
(Fato gerador: 38660)
7029-Alteração AE - Farmácias de Manipulação
de Substâncias sujeitas a Controle Especial - Responsável
Técnico;
(Fato gerador: 38679)
IMPORTANTE:
AFE = Autorização de Funcionamento de
Empresa;
AE = Autorização Especial;
Para consulta do valor das taxas de fiscalização,
verificar os fatos geradores n.º 310-7, 331-0, 375-1, 381-6,
382-4, 320-4, 341-7, 3860-1, 3866-0 e 3867-9, na tabela de taxas,
anexo I da Resolução de Diretoria Colegiada n.º
23/2003
ATENÇÃO:
Apenas para os casos previstos nos artigos 44 a 46 da Resolução
de Diretoria Colegiada nº 23, de 6 de fevereiro de 2003,
alterada pela RDC nº 166/2004, será possível
a utilização da GRU-Simples, como forma alternativa
e excepcional de recolhimento de taxa de fiscalização.