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Arrecadação

Pagamento da Taxa de Fiscalização pela Guia de Recolhimento da União (GRU)

De acordo com a Resolução - RDC nº 166, de 1º de julho de 2004, a partir de 12 de julho de 2004, a forma de recolhimento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária é a Guia de Recolhimento da União (GRU), salvo nos casos previstos no artigo 6º desta Resolução.

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A GRU foi instituída com o objetivo de padronizar a arrecadação dos órgãos da administração pública federal: órgãos, fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes dos orçamentos fiscais e da seguridade social. Seu embasamento legal encontra-se na Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003 (site da Presidência da República), na Portaria MF nº 559, de 31 de outubro de 2003 (meta nº 4), no Decreto nº 4.950, de 9 de janeiro de 2004 (site da Presidência da República) e ainda na Instrução Normativa STN nº 03, de 12 de fevereiro de 2004.

Para que a GRU seja gerada é necessário o cadastramento da empresa por meio do Sistema de Atendimento e Arrecadação Eletrônicos. A orientação para cadastramento e posterior emissão da GRU, encontra-se no Material de Apoio do Sistema (Passo a passo - cadastramento de empresas e passo a passo – peticionamento eletrônico) e na seção de Perguntas Freqüentes de Arrecadação.

Após o cadastramento da empresa, poderá ser acessado o Peticionamento Eletrônico para a emissão da GRU, havendo a opção de impressão da GRU (ficha de compensação) para pagamento em rede bancária ou o débito em conta.

 
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