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Entenda como funciona o protocolo


Os usuários só podem fazer a protocolização de qualquer documento por meio da Unidade de Atendimento e Protocolo (UNIAP). Esse atendimento pode ser postal ou presencial. Essa determinação está na Resolução - RDC nº 124, de 13 de maio de 2004,  que institui a UNIAP, como o único local de entrada de documentos na Anvisa.

Observação: O dispositivo não se aplica aos atos de competência dos Postos de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos e Fronteiras (PAF)

 
 
No atendimento postal, o interessado deve encaminhar a documentação à UNIAP.

A Anvisa não aceita documentos de caráter institucional endereçados diretamente aos seus funcionários. Somente as correspondências encaminhadas para a Unidade de Atendimento ao Público podem ser protocolizadas.
 
 

Os documentos encaminhados à Anvisa via postal devem conter o seguinte endereçamento:

À Agência Nacional de Vigilância Sanitária Diretoria ou Gerência-Geral ou Gerência ou Unidade a qual se destina o documento, aos cuidados (A/C) da Unidade de Atendimento ao Público.

Ref: Número do Processo ou Expediente ou Petição, quando aplicável.

Endereço: SEPN 515, Bloco B - Edifício Ômega - Térreo - Brasília (DF)
CEP: 70.770-502

 
 
Documentos encaminhados por fax e suas cópias não serão aceitos.

Não é feita a análise documental no atendimento presencial. Esta fase é posterior à protocolização dos documentos.

 
 

Na modalidade presencial, cada atendimento pode Protocolizar no máximo cinco documentos por senha.

Caso precise Protocolizar mais de cinco documentos, o agente regulado, após a protocolização dos cinco primeiros, deve se retirar do guichê de atendimento e solicitar nova senha.

 
 

A distribuição de senha se encerra com fim do funcionamento do protocolo presencial na UNIAP:

• Horário de atendimento: das 10h às 16h

Terão atendimento PREFERENCIAL, conforme dispõe a Lei n.º 10.048 de 08 de novembro de 2000, alterada pelo art. 114 da Lei n.º 10.741 de 01 de outubro de 2003:
a) Gestantes, lactantes ou pessoa acompanhada;
b) Pessoa idosa (acima de 60 anos);
c) Portadores de necessidades especiais;
d) Outros amparados por dispositivos legais específicos;

• Horário de atendimento para protocolo externo: das 8h às 18h









Observação:
Para protocolizar documentos utilizando o Protocolo Externo, os documentos deverão estar acondicionados em envelope lacrado.

 
 



Observação: A verificação da lista de documentos exigidos para cada assunto poderá ser feita através do link Serviços - Lista de Documentos no sítio da Anvisa. Consulte também o espaço do sítio destinado ao Setor Regulado

No atendimento presencial somente será protocolizado documento encaminhado pelo Responsável Legal, devidamente instruído com Documento comprobatório dessa condição (contrato social, por exemplo), com registro cartorial. Ou ainda por Representante Legal, mediante procuração, com o devido reconhecimento de firma (original ou cópia autenticada).

É de inteira responsabilidade do agente regulado o atendimento integral referente aos documentos exigidos para cada assunto de petição.

 
 

Na protocolização de documentos, cujos assuntos possuam modelo de folha de rosto, específico, é obrigatório anexá-las aos mesmos de forma a identificar claramente o objeto do pleito e a área a que se destina a documentação.

 

 
 



Observação: Qualquer consulta sobre assuntos que não sejam de competência da UNIAP será será direcionada a área técnica competente para sua devida avaliação e resposta.

A UNIAP não fornecerá, por atendimento telefônico, informações referentes à tramitação, a situação de documento, processo ou petição.

O agente regulado poderá fazer a Consulta à Situação de Documentos (Administrativos e Técnicos) eletronicamente ou ainda tirar suas dúvidas através do correio eletrônico protocolo@anvisa.gov.br.

Reuniões com representantes da UNIAP, somente mediante Agendamento Eletrônico.

 
Veja também: Novos códigos para os recursos de indeferimentos administrativos
 
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