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Arquitetura e
Engenharia em Saúde
Resíduos
de Serviços de Saúde
Regulamento
Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços
de Saúde
(de
acordo com a Resolução
- RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004, que revogou
e substituiu a Resolução
- RDC nº 33, de 25 de fevereiro de 2003)
Diretrizes Gerais:
O gerenciamento
do resíduo de serviço de saúde tem o objetivo
de minimizar a produção de resíduos e proporcionar
aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma
eficiente, visando à proteção dos trabalhadores,
a preservação da saúde pública, dos
recursos naturais e do meio ambiente. O regulamento aplica-se
a todos os geradores de resíduos de serviço de saúde.
A definição
do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços
de Saúde-PGRSS referente ao estabelecimento é de
responsabilidade dos dirigentes dos estabelecimentos geradores
de resíduos. Cópia do Plano deve estar disponível
para consulta sob solicitação da autoridade sanitária
ou ambiental competente, dos funcionários, dos pacientes
e do público em geral.
São geradores de RSS:
• serviços que prestam assistência à
saúde humana ou animal, incluindo os prestadores de programas
de assistência domiciliar (hospitais, clínicas, serviços
ambulatoriais de atendimento médico e odontológico,
serviços veterinários);
• serviços de ensino e pesquisa na área de
saúde;
• serviços de acupuntura e de tatuagem;
• serviços de atendimento radiológico, de
radioterapia, de medicina nuclear e de tratamento quimioterápico;
• serviços de hemoterapia e unidades de produção
de hemoderivados;
• laboratórios de análises clínicas
e de anatomia patológica;
• necrotérios e serviços que realizam atividades
de embalsamamento e de medicina legal;
• drogarias, farmácias, inclusive as de manipulação;
• unidades de controle de zoonoses;
• indústrias farmacêuticas e bioquímicas;
• unidades móveis de atendimento à saúde;
• demais serviços relacionados ao atendimento à
saúde, que gerem resíduos perigosos.
Como
deve ser o manejo:
É necessário que seja feito a separação
do resíduo no momento e local de sua geração,
de acordo com as características físicas, químicas,
biológicas, a sua espécie, estado físico
e classificação.
Os resíduos
devem ser acondicionados de acordo com as suas características,
em sacos e/ou recipientes impermeáveis, resistentes à
ruptura e vazamentos. Os sacos, os recipientes de coleta, os recipientes
de transporte e os locais de armazenamento dos resíduos
devem conter identificação de fácil visualização,
de forma indelével, utilizando-se símbolos baseados
na norma da ABNT, NBR 7.500 - Símbolos de Risco e Manuseio
para o Transporte e Armazenamento de Materiais, além de
outras exigências relacionadas à classificação
e ao risco específico de cada grupo de resíduos.
O transporte interno de resíduos deve ser realizado em
sentido único, com roteiro definido e em horários
não coincidentes com a distribuição de roupas,
alimentos e medicamentos, períodos de visita ou de maior
fluxo de pessoas. Cada grupo de resíduos deve ser feito
separadamente e em recipientes específicos. Esses recipientes
devem ser constituídos de material rígido, lavável,
impermeável, provido de tampa articulada ao próprio
corpo do equipamento, cantos arredondados, e serem identificados
de acordo com este Regulamento Técnico.
Os recipientes devem ser providos de rodas revestidas de material
que reduza o ruído. Os recipientes com mais de 400 L de
capacidade devem possuir válvula de dreno no fundo. O uso
de recipientes desprovidos de rodas deve observar os limites de
carga permitidos para o transporte pelos trabalhadores.
O armazenamento temporário dos resíduos já
acondicionados deve ser feito em local próximo aos pontos
de geração, visando agilizar a coleta dentro do
estabelecimento, e otimizar o traslado entre os pontos geradores
e o ponto destinado à apresentação para coleta
externa. Não poderá ser feito armazenamento temporário
com disposição direta dos sacos sobre o piso. Caso
o volume de resíduos gerados e a distância entre
o ponto de geração e o armazenamento final justifiquem,
o armazenamento temporário poderá ser dispensado.
O armazenamento externo deve ser feito em ambiente exclusivo com
acesso facilitado para os veículos coletores. A coleta
e transporte externos devem utilizar técnicas que garantam
a preservação da integridade física do pessoal,
da população e do meio ambiente, devendo estar de
acordo com as orientações dos órgãos
de limpeza urbana.
Mais informações sobre o manejo podem ser encontrada
na apresentação sobre Gerenciamento
de Resíduos (powerpoint)
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