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Alerta 3126 Atualizado (Tecnovigilância) – GE Healthcare do Brasil – Berço Aquecido Lullaby – Possibilidade de ocorrência de hipertermia ao utilizar o equipamento no Modo Manual.
 

Nome Comercial: Berço Aquecido Lullaby. Nome Técnico: Berço Aquecido. Número de registro ANVISA: 80071260219. Tipo de produto: Equipamento. Classe de Risco: III. Modelo afetado: Berço Aquecido Lullaby. Números de série afetados: SF810250273PA, SF810260276PA, SF811040539PA, SF811230775PA, SF811230776PA, SF811240792PA, SF811240793PA, SF811240794PA, SF811240795PA, SF811240796PA, SF811250797PA, SF811250798PA, SF811250799PA, SF811250800PA, SF811250801PA, SF811250802PA, SF811250803PA, SF811370870PA, SF811370871PA, SF811440001PA, SF811440002PA, SF811440003PA, SF812230004PA, SF812230005PA, SF812270006PA, SF81227006PA, SF812271338PA, SF812271339PA SF812271340PA, SF812271355PA, SF812420007PA, SF812420008PA, SF812420009PA, SF812450010PA, SF812450011PA, SF812480012PA, SF812480013PA, SF812480014PA, SF813060023PA, SF813060025PA, SF813060026PA, SF813060027PA, SF813090028PA, SF813210030PA, SF813210031PA, SF813210032PA, SF813210033PA, SF813210035PA, SF813490040PA, SF813490041PA, SF813512655PA, SF813512656PA, SF813512657PA, SF813512658PA, SF813512659PA, SF813512660PA, SF813512661PA, SF813512662PA, SF813512663PA, SF813512664PA, SF814082861PA, SF814082862PA, SF814090043PA, SF814090044PA, SF814090045PA ,SF814090046PA, SF814090047PA, SF814090048PA, SF814253136PA, SF814253137PA ,SF814253138PA ,SF814253139PA, SF814253140PA, SF814253141PA, SF814293164PA, SF814413271PA, SF814473317PA, SF814473318PA, SF815023389PA, SF815053441PA, SF815053442PA, SF815053443PA, SF815053444PA, SF815053445PA, SF815063446PA, SF815063447PA, SF815063448PA, SF815063449PA, SF815063450PA, SF815063451PA, SF815063452PA, SF815063453PA, SF815063454PA, SF815063455PA, SF815063456PA, SF815063457PA, SF815063458PA, SF815203668PA, SF815323858PA, SF815323864PA, SF815323865PA, SF815323866PA, SF815323867PA, SF815454078PA, SF815463992PA, SF815463993PA, SF815474101PA, SF815474102PA, SF815474103PA, SF815474104PA, SF815534276PA, SF816024300PA, SF816024310PA, SF816024311PA, SF816034333PA, SF816034336PA, SF816104879PA, SF816175194PA, SF816295198PA, SF816465205PA, SF816465206PA, SF816465207PA, SF816465208PA, SF817290031PA, SF817290032PA, SF817290033PA, SF817320053PA, SF817320054PA, SF817450153PA, SF817450154PA, SF818100044PA, SF818100050PA. Acesse o conteúdo integral do Alerta 3126 com os respectivos anexos no Portal da ANVISA (http://portal.anvisa.gov.br/alertas).
 

A empresa detentora do registro informou que tomou conhecimento de que, quando o Lullaby Warmer é utilizado no Modo Manual sem a utilização de uma sonda de temperatura, a saída do aquecedor pode continuar a funcionar com a mesma configuração de saída do aquecedor definida pelo utilizador sem alarme e sem reduzir a saída de calor. Nesta situação do Modo Manual, embora possa não haver alarmes para verificar o paciente, a saída do aquecedor ainda pode ser ajustada manualmente. A empresa informou que a exposição prolongada (> 15 min) a uma saída do aquecedor mais elevada pode resultar em hipertermia. A hipertermia é grave porque pode causar aumento da frequência cardíaca, aumento da frequência respiratória, aumento da necessidade de oxigênio. Normalmente, sinais/sintomas de hipertermia ou estresse por calor podem incluir taquicardia, pele avermelhada/quente e taquipneia. Atualização dos números de série afetados.

 

Ação de Campo Código FMI 32073 sob responsabilidade da empresa GE Healthcare do Brasil, Com. e Serv. para Equipamentos Médico-Hospitalares Ltda. Correção em Campo. Atualização de software.

 

A empresa detentora do registro afirmou que se pode continuar a utilizar o Lullaby Warmer seguindo as instruções: “Utilize o Modo Bebê, salvo em situações em que o Modo Manual é especificamente indicado. Ambos os modos requerem monitoramento do paciente. No entanto, a utilização do Modo Manual requer gestão e monitoramento adicionais do paciente. Ao utilizar o Modo Manual: • Siga as instruções de segurança fornecidas no Manual do Operador do Lullaby Warmer. • Não deixe o paciente sem vigilância enquanto o aquecedor estiver no Modo Manual. • Certifique-se de que a sonda de temperatura e o adesivo refletor de calor estão colocados corretamente no paciente. • É necessário monitorizar as alterações no ambiente (por exemplo, fluxo de ar elevado, luz solar direta, utilização de lâmpada de fototerapia) e a condição do paciente, para que sejam feitos ajustes na saída do aquecedor em resposta a essas alterações. • Verifique a temperatura do paciente periodicamente, de acordo com o protocolo do hospital, com um dispositivo de monitoração de temperatura independente para garantir o conforto e a segurança do paciente. • Se um alarme for silenciado, será necessário um monitoramento atento da condição do paciente.” Caso queira notificar queixas técnicas e eventos adversos, informe o número do Alerta 3126 no texto da notificação ao utilizar os canais abaixo: Notivisa: Notificações de eventos adversos (EA) e queixas técnicas (QT) para produtos sujeitos à Vigilância Sanitária devem ser feitos por meio do Sistema NOTIVISA (http://portal.anvisa.gov.br/notivisa). Para acessar o Sistema, é preciso se cadastrar e selecionar a opção Profissional de Saúde, se for um profissional liberal ou a opção Instituição/Entidade, se for um profissional de uma instituição/entidade. Sistema de Tecnovigilância: Paciente ou cidadão pode notificar por meio do Sistema de Tecnovigilância/SISTEC acesso por meio do link <http://www.anvisa.gov.br/sistec/notificacaoavulsa/notificacaoavulsa1.asp> Informações Complementares: - Data de identificação do problema pela empresa: 11/10/2019. - Data da entrada da notificação para a Anvisa: 15/01/2020. - Data de atualização da ação de campo: 10/11/2020. - Data de atualização do alerta: 20/11/2020. A empresa detentora do registro do produto afetado é responsável por contatar, oportunamente, seus clientes de modo a garantir a efetividade da Ação de Campo em curso. Destaca-se a responsabilidade solidária da cadeia de distribuição e uso dos produtos para a saúde na manutenção de sua qualidade, segurança e eficácia, bem como da efetividade da Ação de Campo, expressa pela RDC 23/2012: (...) Art. 2° Entende-se por detentor de registro de produto para a saúde o titular do registro/cadastro de produto para a saúde junto à Anvisa. Parágrafo único. O detentor de registro, bem como os demais agentes envolvidos desde a produção até o uso do produto, ou descarte deste quando couber, são solidariamente responsáveis pela manutenção da qualidade, segurança e eficácia dos produtos para a saúde até o consumidor final. Art. 12 Os distribuidores de produtos para a saúde devem encaminhar para o detentor de registro, em tempo hábil, o mapa de distribuição e outras informações solicitadas para a notificação e execução de ações de campo. (...) OBS: O presente alerta poderá passar por um processo de atualização caso a Gerência de Tecnovigilância julgue necessário.

 
 

Notificação feita pela empresa em atendimento à RDC 23/2012 (que dispõe sobre a obrigatoriedade de execução e notificação de ação de campo por parte do detentor do registro do produto para a saúde).

 
 

16/01/2020

 
 

Empresa detentora do registro: GE Healthcare do Brasil, Com. e Serv. para Equipamentos Médico-Hospitalares Ltda. - CNPJ: 00.029.372/0001-40 - Av. Magalhães de Castro, nº 4.800, 11º andar - Cidade Jardim - São Paulo - SP. Tel: (11) 30678436. E-mail: tecnovigilancia@ge.com. Fabricante do produto: Wipro GE Healthcare PVT. LTD. - No. 4, Kadugodi Industrial Area, Bangalore - 560067, Karnataka, Índia.

 
 

ENGENHARIA CLINICA, FARMACIA, ENFERMAGEM, GERENCIA DE RISCO