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Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados
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Perguntas Freqüentes
atualizado em 04/09/2008
Item atualizado: pergunta 90

1. O que é o SNGPC?
2. Quais são as substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial?
3.Quais as legislações que regularão as atividades do SNGPC?
4. Qual o objetivo do SNGPC?
5. O SNGPC é um programa de computador que será disponibilizado pela Anvisa aos estabelecimentos?
6. Como faço para acessar o site do SNGPC?
7. Quais os estabelecimentos que deverão integrar o SNGPC?
8. Todos os estabelecimentos (farmácias, drogarias, indústrias e distribuidoras) deverão se cadastrar no SNGPC?
9. As farmácias e drogarias de natureza pública e as farmácias de unidades hospitalares deverão se cadastrar no SNGPC?
10. Quando tenho que me credenciar ao SNGPC?
11. Como posso me cadastrar no SNGPC?
12. Numa rede de drogarias é possível implantar o sistema informatizado somente na matriz para depois adaptá-lo às filiais?
13. O ambiente do SNGPC é seguro?
14. A inclusão dos dados no inventário inicial e as movimentações de entradas e as saídas serão feitas por digitação ou serão realizadas por arquivos gerados pelo software do estabelecimento adaptado para o padrão XML?
15. Qual o padrão de transmissão que deverá ser utilizado pelo SNGPC?
16. O layout do programa de envio de dados do estabelecimento para o SNGPC deve ser igual ao layout do site da Anvisa?
17. Onde encontro os Esquemas (Schema) XML do SNGPC?
18. Qual a vantagem de uso deste tipo de formato de transmissão?
19. Como darei entrada do estoque de medicamentos controlados do meu armário no SNGPC?
20. O que fazer caso não consiga inserir algum item no inventário?
21. A escrituração manual e o envio dos balanços serão extintos?
22. O que farei com os livros de controlados que estão em minha empresa?
23. Posso transmitir os dados de movimentação todos os dias?
24. Caso o sistema da Anvisa saia do ar, como realizar o envio dos dados?
25. Quem é o responsável pelas movimentações no SNGPC?
26. Caso o farmacêutico esteja de férias ou a minha empresa esteja sem o farmacêutico, pois está contratando um novo, posso continuar a vender controlados?
27. Nas ausências do farmacêutico poderão ocorrer vendas e movimentações de medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial?
28. Quem capacitará os profissionais para transmissão?
29. Por que foi estabelecido um prazo mínimo de 1 e máximo de 7 dias para o envio das movimentações?
30. Possuo uma farmácia que dispensa e manipula, posso enviar os dados de insumos e de medicamentos de maneira independente?
31. Quem não trabalha com medicamentos sob regime especial de controle deverá fazer uma declaração de isento?
32. Caso um insumo/medicamento seja reprovado pelo controle da qualidade como excluir da movimentação eletrônica?
33. O que será feito com as devoluções de medicamentos sob regime especial de controle, uma vez que o código de defesa do consumidor prevê esta possibilidade?
34. A Anvisa disponibilizará uma base de dados contendo códigos de barra, números DCB e números de registro dos produtos controlados para serem importados para os sistemas a serem desenvolvidos pelos estabelecimentos?
35. Posso contratar uma empresa de informática que não esteja habilitada pela ANVISA para desenvolver o sistema ou serão indicados desenvolvedores de sistemas de informática?
36. Existe algum meio para verificar se meu cadastro na ANVISA está ativo?
37.Fiz o pedido de renovação da AFE e ainda não tenho retorno, o SNGPC vai bloquear empresas com problemas de AFE?
38.Como fazer quando o Farmacêutico Responsável Técnico precisar ser substituído?
39. Preciso inventariar no SNGPC os medicamentos de todas as listas?
40.Ao finalizar o inventario, se um medicamento estiver zerado no meu estoque, devo inserí-lo como estoque zero?
41.Como efetuar o cadastramento de uma empresa?
42.Cadastramento de Filial?
43.Onde obtenho informações sobre as Taxas e sobre Peticionamento Eletrônico?
44.Como fazer para alterar os dados cadastrais da empresa?
45.Tentei efetuar o cadastro, cliquei em “Não tenho a senha" e recebi a mensagem “Você já cadastrou uma senha para este CNPJ". O que fazer?
46.É possível excluir o cadastro da empresa para refazê-lo, uma vez que os dados estão desatualizados?
47.Como faço para alterar Responsável Técnico, Responsável Legal, Razão Social, Endereço?
48.A cada troca de RT vai ter que relançar produto a produto no site da Anvisa manualmente, ou o próprio sistema vai recuperar os dados para o novo inventario?
49.Os balconistas terão como enviar movimentações sem a presença do Farmacêutico Responsável Técnico?
50.Como ficam as farmácias de Associações, elas devem se adequar ao SNGPC?
51.Preciso informatizar a farmácia com um programa específico e ter acesso à internet para utilizar o SNGPC?
52.O SNGPC é obrigatório? Quais são as penalidades caso haja inobservância da legislação?
53.Todas as filiais de uma rede têm que estar informatizadas para adesão ao SNGPC?
54.O que é o CNAE Fiscal, onde consultá-lo, CNAE é inválido, como alterar do CNAE Fiscal?
55.Com quais dados devemos alimentar o SNGPC, comprador ou paciente?
56.Como fica a transferência de medicamentos com o SNGPC?
57.Quem cadastrar como Responsáveis Legal, Responsável Técnico e Representante Legal?
58.Recebo a mensagem “CPF já cadastrado" ao tentar associar o Gestor de Segurança, o que fazer?
59.Gestor de Segurança: como consultar seus dados, alterar o e-mail cadastrado ou excluí-lo no sistema?
60.Quais são as senhas e os e-mails de acesso ao Sistema?
61.Não consigo cadastrar o mesmo e-mail para o Cadastramento da Empresa e para o Gestor de Segurança, o que fazer?
62.O que fazer em caso de esquecimento de senhas e e-mails?
63.“Preciso recuperar meu inventário, pois ele finalizou sem a minha vontade, como proceder?”
64.Posso vender uma unidade do medicamento prescrito e guardar as outras unidades, como “crédito”, para o cliente vir buscar em outra data?
65.Como farei com os medicamentos controlados vencidos?
66.Arquivamento de documentações após credenciamento ao SNGPC
67.O que faço se não quiser mais trabalhar com medicamentos ou substâncias controladas?
68.A minha cidade não tem acesso a nenhum tipo de internet, o que fazer?
69.Estabelecimento que não trabalha com controlados precisa aderir ao SNGPC?
70.Como faço para trabalhar com medicamentos controlados?
71.Vou abrir meu estabelecimento depois do prazo para adesão ao SNGPC, como fazer?
72.Meu XML não foi aceito e eu não sei o motivo?
73.Meu XML não foi aceito por causa de inconsistências, o que devo fazer?
74. Meu inventário tinha sumido e eu consegui confirmá-lo novamente, porém o SNGPC não aceita as movimentações que fiz referente ao período existente entre o inventário inicial e o novo inventário confirmado. O que devo fazer?
75.Como enviar meu XML?
76.Meu XML voltou devido ao problema: “código do órgão expedidor do Prescritor é inválido”?
77.Qual número eu lanço no caso das Receitas de Controle Especial em duas vias e no caso das receitas de emergência?
78.O número de lote do medicamento existente na caixa está diferente daquele existente na nota fiscal da Distribuidora, o que fazer?
79.Como faço para regularizar meus débitos de AFE e AE conforme a RDC nº 8, de 14 de fevereiro de 2007?
80.Confirmei o inventário, mas esqueci de lançar todos os medicamentos/insumos e lancei alguns errados, o que devo fazer?
81.Existem Estados onde é permitido ao Farmacêutico ser Responsável Técnico por mais de um estabelecimento, o SNGPC aceita isso?
82.O que significa os status e situações de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE)?
83.Onde obtenho informações detalhadas sobre Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e Autorização Especial (AE)?
84.Porque aparece aquela mensagem de problema com AFE e ou AE quando acesso o SNGPC?
85.O certificado de escrituração digital está com os dados errados, o que devo fazer?
86.Meu e-mail de gestor de segurança está bloqueado, pois tentei várias vezes acessá-lo com uma senha incorreta, o que devo fazer agora?
87.A quantidade de 10 dígitos prevista no arquivo XML é insuficiente para a digitação de alguns números de lote, como devemos proceder?
88.O que fazer quando a compra de medicamentos é realizada por pessoa Jurídica?
89.Não consigo atribuir perfil “sngpc-empresa” ao Farmacêutico Responsável Técnico!
90.Como faço para incluir no SNGPC medicamentos que estavam inconsistentes e foram resolvidos pela ANVISA?
91.Como e quando será o encerramento dos livros?
92.Consigo me credenciar ao SNGPC mesmo após ter perdido o prazo do dia 27/01/2008?
93.O SNGPC bloqueia o envio de arquivos XML após o intervalo de 7 dias?
94.Meu XML tem voltado por não reconhecimento dos números de lote dos insumos nas saídas para o consumidor, porque isso está acontecendo?
95.O responsável legal precisa ter perfil associado pelo gestor de segurança para acessar o SNGPC?
96.Como devem ser os períodos corretos para o envio dos arquivos XML?
97.Fiz meu inventário no software da farmácia, porém não consigo enviar os arquivos XML, qual é o problema?
98.Qual o tamanho máximo que um arquivo XML pode ter?
99.Estabelecimento vai encerrar as atividades e Responsável Técnico (RT) gostaria de saber o que fazer com o estoque de substâncias/medicamentos controlados?
100.Autorização para exclusão de arquivos não validados?
101.Entradas e saídas de medicamentos/insumos no mesmo dia?
102.Problemas com troca de responsável técnico?
103.“Inventários não disponíveis para edição”?
104.Interpretação e ação diante das mensagens de não aceitação do arquivo XML?
105.Relatório “status de transmissão” – diferenças entre arquivo “recebido”, “validado” e “aceito – sim ou não”?
106.O gestor é RT e mesmo assim não consegue acessar o SNGPC?
107.Atenção: “confirmação” é diferente de “finalização” de inventário?
108.Mensagem: “a quantidade de saída é maior que a quantidade em estoque”?
109.Mensagem de problema com AFE/AE?
110.E-mails repetidos e sem resposta?
111.Principais problemas no recebimento e no conteúdo dos arquivos XML?
112.Estabelecimento vai encerrar as atividades e RT gostaria de saber o que fazer com o estoque de substâncias/medicamentos controlados?
113.Dúvidas de como realizar cadastro para acesso dos Gestores de Visa?
114 .Orientação referente a férias de RT sem RT substituto?

 

1.O que é o SNGPC?
O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC é um instrumento informatizado para captura e tratamento de dados sobre produção, comércio e uso de substâncias ou medicamentos sujeitos a controle especial.
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2. Quais são as substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial?
São as substâncias presentes nas listas atualizadas do Anexo I da Portaria SVS/MS nº. 344, de maio de 1998.

A lista atualizada pode ser acessada no sitio eletrônico da Anvisa através do endereço: www.anvisa.gov.br/medicamentos/controlados/legis.htm
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3. Quais as legislações que regularão as atividades do SNGPC?
As legislações que dispõem sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC são as seguintes:

- RDC Nº 27, de 30 de março de 2007.
- RDC Nº 76, de 31 de outubro de 2007.
- Instrução Normativa nº 11, de 31 de outubro de 2007.
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4. Qual o objetivo do SNGPC?
Qual o objetivo do SNGPC?

- Monitorar a dispensação de medicamentos e substâncias entorpecentes e psicotrópicas e seus precursores;
- Aperfeiçoar o processo de escrituração;
- Permitir o monitoramento de hábitos de prescrição e consumo de substâncias controladas em determinada região para propor políticas de controle;
- Captar dados que permitam a geração de informação atualizada e fidedigna para o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) para a tomada de decisão;
- Dinamizar as ações da vigilância sanitária.
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5. O SNGPC é um programa de computador que será disponibilizado pela Anvisa aos estabelecimentos?
Não. Cada estabelecimento deverá contratar um desenvolvedor de programas de computador que irá criar ou adaptar um software já existente para a geração do arquivo XML. XML(eXtended MArkup Language) é uma linguagem de marcação e foi definida como padrão de transmissão de informações do SNGPC. As orientações para adaptação a este padrão podem ser obtidas nos manuais disponíveis no hotsite do SNGPC: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/index.asp
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6. Como faço para acessar o site do SNGPC?
Através do link: http://www.anvisa.gov.br/sngpc
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7. Quais os estabelecimentos que deverão integrar o SNGPC?
O SNGPC para farmácias e drogarias particulares é a primeira etapa de um projeto maior, integrante da Política da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que deverá futuramente englobar toda a cadeia de produção (farmácias hospitalares e públicas, indústrias e distribuidoras).
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8. Todos os estabelecimentos (farmácias, drogarias, indústrias e distribuidoras) deverão se cadastrar no SNGPC?
Não. Neste primeiro momento apenas as farmácias e drogarias particulares se cadastrarão.
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9. As farmácias e drogarias de natureza pública e as farmácias de unidades hospitalares deverão se cadastrar no SNGPC?
Não. Neste primeiro momento estes estabelecimentos ficarão dispensados do cadastramento. Futuramente será disponibilizado um módulo específico para estes estabelecimentos.
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10. Quando tenho que me credenciar ao SNGPC?
A Anvisa publicou, em 01/11/2007, no Diário Oficial da União, Seção 1, página 33, a RDC nº. 76 e a Instrução Normativa nº 11, ambas de 31 de outubro de 2007. Estas normas alteram e corrigem prazos divulgados inicialmente e encontram-se disponíveis no link: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/legis.htm

Os novos prazos a serem observados para o credenciamento ao SNGPC são:

- farmácias em todo território nacional e drogarias das Regiões Sul, Sudeste, Nordeste e Distrito Federal: até 27/01/2008

- drogarias das Regiões Norte e Centro-Oeste, salvo Distrito Federal: até 26/04/2008
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11. Como posso me cadastrar no SNGPC?
O credenciamento junto ao SNGPC pressupõe o cadastramento da empresa no sistema de segurança da Anvisa e o gestor de segurança cadastrado deverá estabelecer e cadastrar usuário autorizado a realizar as movimentações no sistema (farmacêutico Responsável Técnico).

As perguntas 41 e 42 dessa lista contêm informações detalhadas sobre cadastramento de empresas.
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12. Numa rede de drogarias é possível implantar o sistema informatizado somente na matriz para depois adaptá-lo às filiais?
Sim, cada estabelecimento fará o credenciamento de forma independente, respeitando os prazos estabelecidos pela RDC nº 27/07, de acordo com a atividade e a região onde se localiza.
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13. O ambiente do SNGPC é seguro?
Sim. Somente usuários cadastrados poderão acessar o sistema por meio de senha pessoal, sigilosa e intransferível.
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14. A inclusão dos dados no inventário inicial e as movimentações de entradas e as saídas serão feitas por digitação ou serão realizadas por arquivos gerados pelo software do estabelecimento adaptado para o padrão XML?
Para a realização do inventário inicial o R.T. deverá acessar o SNGPC localizado no site da Anvisa: e digitar um a um todos os medicamentos e/ou substâncias sujeitas a controle especial que o estabelecimento possua em seu estoque físico.

Já as movimentações de entradas e saídas deverão ser enviadas através de um arquivo no padrão (estrutura e extensão) XML para a Anvisa, via internet, conforme determina a Resolução - RDC nº. 27, de 30 de março de 2007. A forma como se dará esta geração do arquivo irá variar, pois cada estabelecimento terá seu sistema. Um desenvolvedor de programas de computador deverá ser contratado para elaborar ou adaptar o programa já existente no estabelecimento.
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15. Qual o padrão de transmissão que deverá ser utilizado pelo SNGPC?
Padrão XML (eXtensible Markup Language). Este padrão é o mais aceito atualmente para a troca eletrônica de informações, é internacionalmente reconhecido; de uso livre (não proprietário); suportado de maneira nativa por uma imensa gama de aplicações, fornecedores e sistemas operacionais. Ele é uma forma de representação da informação em que cada parte do arquivo possui uma formação semântica específica, o que permite uma validação automática da sua estrutura e do formato do conteúdo. Para o SNGPC não serão aceitos outros padrões de transmissão que não sejam documentos com estrutura e extensão XML.

A forma de declarar explicitamente qual o conteúdo de um XML utilizado pelo SNGPC é o XML Schema (ou esquema). Os esquemas são arquivos XML de um formato especial que descrevem detalhadamente como se deseja que um XML seja e que tipos de dados cada ”tag” pode conter. Normalmente usa-se a extensão .xsd para os esquemas e, por isso, eles são chamados de XSDs.
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16. O layout do programa de envio de dados do estabelecimento para o SNGPC deve ser igual ao layout do site da Anvisa?
Não. O que deve ser obedecido é o padrão de transmissão de dados, que deverá ser em XML adequado aos Esquemas XML do SNGPC.
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17. Onde encontro os Esquemas (Schema) XML do SNGPC?
Podem ser acessados através do link: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/esquemas.asp
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.18. Qual a vantagem de uso deste tipo de formato de transmissão?
Sistema de fácil conversão para outros formatos (inclusive para o próprio XML), não fabrica dados artificiais ou de duvidosa efetividade, os custos para desenvolvimento são menores, oferece maior agilidade do desenvolvimento e estabelece um padrão que tende a tornar-se muito estável.
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19. Como darei entrada do estoque de medicamentos controlados do meu armário no SNGPC?
Através da realização do inventário inicial, definido na Resolução - RDC nº. 27, de 30 de março de 2007 - Seção III, Art. 3º, item XXI.
Este inventário inicial deve ser feito no SNGPC acessado através do site da ANVISA pelo seguinte endereço: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/index.asp, ou ainda pelo http://sngpc.anvisa.gov.br.
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20. O que fazer caso não consiga inserir algum item no inventário?
Primeiro verifique se você digitou alguma informação errada ou esqueceu de digitar algo. Caso tudo tenha sido digitado corretamente e ainda assim você não conseguir inserir o item, selecione NOTIFICAR INCONSISTÊNCIA e descreva o problema encontrado.

As orientações de como proceder com medicamentos que apresentam inconsistências estão descritas no Art. 3º da Instrução Normativa nº 11 de 31 de outubro de 2007. Você pode acessá-la através do link:
http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=28804&word

As inconsistências deverão ser escrituradas em livro até o final do prazo ou até a sua solução pela Anvisa, conforme orienta a Instrução Normativa nº 11, de 31 de outubro de 2007.

Para as inconsistências onde o número de registro do medicamento impresso na caixa do medicamento possuir 9 dígitos, o Farmacêutico Responsável Técnico deve realizar as seguintes ações:

1- acessar o seguinte endereço: http://www7.anvisa.gov.br/datavisa/Consulta_Produto/consulta_medicamento.asp
2- digitar o número de registro com 9 dígitos e clicar em consultar;
3- clicar no nome do medicamento;
4- consultar o número de registro com 13 dígitos de acordo com a apresentação comercial.
O número de registro com 13 dígitos encontrado, deve ser digitado para a inclusão do medicamento no SNGPC (inventário inicial e movimentações).
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21. A escrituração manual e o envio dos balanços serão extintos?

A escrituração do estoque e a movimentação de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial através do SNGPC substituirá a escrituração manual em livros específicos, porém os estabelecimentos continuarão a apresentar e encaminhar aos órgãos competentes de vigilância sanitária, os seguintes documentos:

1- Balanços Trimestrais e Anuais (BSPO, BMPO);
2- Relação Mensal das Notificações de Receitas “A” – RMNRA;
3- Relação Mensal das Notificações de Receitas “B2” – RMNRB2.

Estabelecidos respectivamente (itens 1 e 2) pela Portaria SVS/MS nº. 344, de maio de 1998 e (item 3) pela RDC 58 de 05 de setembro de 2007.
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22. O que farei com os livros de controlados que estão em minha empresa?
Após o cadastramento do estabelecimento no SNGPC os livros deverão ser encerrados junto ao órgão de vigilância sanitária competente e arquivados.
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23. Posso transmitir os dados de movimentação todos os dias?
Sim. A transmissão dos dados de movimentação deverá ser realizada em intervalos de no mínimo um e no máximo sete dias consecutivos conforme a RDC Nº. 27, de 30 de março de 2007.
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24. Caso o sistema da Anvisa saia do ar, como realizar o envio dos dados?
Nesta situação o usuário deverá enviar um e-mail para: sngpc.controlados@anvisa.gov.br apenas relatando o problema que o impossibilitou de enviar os dados e assim que o sistema for restabelecido o usuário procederá a transmissão dos dados referentes ao período.
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25. Quem é o responsável pelas movimentações no SNGPC?
Esta tarefa é de responsabilidade do farmacêutico (responsável técnico cadastrado), na ausência dele o seu substituto, que deverá ser também cadastrado no sistema de segurança da Anvisa.

A Resolução - RDC nº. 27, de 30 de março de 2007 no seu capítulo III esclarece todas as ações a serem tomadas no caso de mudança de R.T.
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26. Caso o farmacêutico esteja de férias ou a minha empresa esteja sem o farmacêutico, pois está contratando um novo, posso continuar a vender controlados?
O farmacêutico é o profissional que tem o perfil de transmissor junto ao SNGPC e é o responsável pela escrituração do estoque e da movimentação de controlados; na sua ausência ou afastamentos, as transmissões permanecerão bloqueadas durante o período considerado caso não haja farmacêutico substituto.
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27. Nas ausências do farmacêutico poderão ocorrer vendas e movimentações de medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial?
Nas ausências menores ou superiores a 30 dias não poderão ocorrer vendas ou movimentações, a não ser que o estabelecimento contrate ou já possua um farmacêutico substituto e cadastre o mesmo no sistema de segurança da Anvisa.
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28. Quem capacitará os profissionais para transmissão?
Já estão disponíveis os guias para acesso, estes são auto-explicativos para adaptação e utilização da transmissão.
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29. Por que foi estabelecido um prazo mínimo de 1 e máximo de 7 dias para o envio das movimentações?
Este prazo foi estabelecido para que se tenha um controle constante das movimentações e para que as estatísticas relacionadas estejam sempre atualizadas. O envio deverá ocorrer dentro deste período mesmo que não tenha havido movimentações.
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30. Possuo uma farmácia que dispensa e manipula, posso enviar os dados de insumos e de medicamentos de maneira independente?
Não. Toda a transmissão deverá ser realizada de forma única, isto é, as movimentações de insumos e medicamentos devem constar no mesmo arquivo XML referente ao período considerado, respeitando o prazo de no mínimo 1 e no máximo 7 dias consecutivos, ainda que não haja movimentações no período.

Quanto ao inventário inicial, este também deve ser realizado de uma só vez, incluindo todos os insumos e medicamentos da Farmácia.
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31. Quem não trabalha com medicamentos sob regime especial de controle deverá fazer uma declaração de isento?
Não é necessária declaração de isento para estes casos.
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32. Caso um insumo/medicamento seja reprovado pelo controle da qualidade como excluir da movimentação eletrônica?
Esta movimentação é prevista como Retirada de Amostra para Controle de Qualidade.
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33. O que será feito com as devoluções de medicamentos sob regime especial de controle, uma vez que o código de defesa do consumidor prevê esta possibilidade?
Tendo em vista o risco sanitário e o estabelecido pela portaria 344/1998 não é possível ocorrerem devoluções de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, salvo em casos de desvio de qualidade.
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34. A Anvisa disponibilizará uma base de dados contendo códigos de barra, números DCB e números de registro dos produtos controlados para serem importados para os sistemas a serem desenvolvidos pelos estabelecimentos?

Não. Os códigos de barra não são de responsabilidade da Anvisa e sim das empresas e, portanto, está sujeito a mudança sem qualquer aviso à autoridade sanitária.

Quanto ao número de registro dos produtos podem ser obtidos da própria embalagem do medicamento ou através da busca no site da Anvisa:

http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/banco_med.htm.

Quanto aos números DCB podem ser consultados pela lista atualizada acessando o site da Anvisa:

http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/dcb/index.htm
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35. Posso contratar uma empresa de informática que não esteja habilitada pela Anvisa para desenvolver o sistema ou serão indicados desenvolvedores de sistemas de informática?
Foi desenvolvido pela Anvisa um ambiente onde os desenvolvedores de softwares podem se cadastrar apenas para realizar testes. http://www.anvisa.gov.br/multimidia/credenciamento_sngpc/frm_credenciamento.asp.

A Anvisa não pode divulgar nenhuma lista com desenvolvedores cadastrados, pois poderia ser questionada por desenvolvedores ainda não listados, de favorecimento comercial àqueles que estivessem na lista. Informamos que a Anvisa não possui vínculo com nenhum desenvolvedor de programas de informática e não indicará, validará, credenciará ou homologará nenhum software compatível com o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC. A contratação de um desenvolvedor é de responsabilidade única do estabelecimento.
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36. Existe algum meio para verificar se meu cadastro na ANVISA está ativo?

Está disponível, no hot site do SNGPC, uma ferramenta de análise cujo objetivo é verificar se o cadastro da empresa e de seus usuários está de acordo com os requisitos necessários para acesso aos sistemas da Anvisa. É importante salientar que ela verifica unicamente o acesso ao SNGPC, cujos requisitos são:

- empresa deve estar cadastrada no Sistema de Cadastro de Empresa;
- empresa deve possuir Autorização de Funcionamento (AFE);
- empresa deve possuir Responsável Técnico;
- O Responsável Técnico deve possuir CRF cadastrado;
- O Responsável Técnico deve possuir perfil para acesso ao SNGPC no Sistema de Segurança.

Havendo alguma divergência, a ferramenta disponibiliza um link para um texto destinado a responder às principais dúvidas relativas ao cadastro da empresa e usuários.

- A ferramenta de análise de cadastro está disponível em http://www.anvisa.gov.br/sngpc/acesso_sistemas.htm ou http://www1.anvisa.gov.br/validaCadastro/
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37.Fiz o pedido de renovação da AFE e ainda não tenho retorno, o SNGPC vai bloquear empresas com problemas de AFE?

Por meio do link http://www7.anvisa.gov.br/datavisa/Autorizacao_farmacia/Consulta_Empresa_Drogaria.asp você pode consultar a situação das petições realizadas por sua empresa. Siga os seguintes passos: digite o número do CNPJ, clique em consultar; clique em processo; veja todas as petições já realizadas, em qual situação se encontram e até mesmo o número da Resolução RE que a publicou no Diário Oficial da União.

Em resposta ao seu questionamento, informamos que neste primeiro momento o SNGPC não irá bloquear as empresas que estiverem com o processo de renovação de AFE pendente ou em andamento, desta forma as empresas conseguirão se credenciar ao SNGPC e não ficarão prejudicadas. A Anvisa terá a relação de empresas credenciadas ao SNGPC com AFE pendente e cobrará a regularização. O SNGPC está bloqueando somente as empresas que estejam com a AFE ou Autorização Especial (esta última aplica-se somente à Farmácias de Manipulação) canceladas. Empresas nesta situação devem se regularizar imediatamente para que possam se credenciar ao SNGPC.

Cabe lembrar que esta atividade (trabalhar com medicamentos controlados e suas respectivas listas) deve estar contemplada na Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE), requerida anualmente junto à ANVISA. O setor responsável pelas AFE’s é a Gerência de Inspeção, cujo endereço é inspecao@anvisa.gov.br (A/C GIMEP). Após a consulta à situação de sua petição por meio do link acima, você pode entrar em contato com os responsáveis através deste e-mail.
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38.Como fazer quando o Farmacêutico Responsável Técnico precisar ser substituído?

As orientações completas estão descritas no Art. 10 da RDC 27/2007, destacamos o 4º parágrafo deste artigo:

“§4º A substituição definitiva ou eventual do responsável técnico da farmácia ou drogaria junto ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC deve ser precedida de encerramento do inventário junto ao sistema informatizado, de modo que as transmissões de escrituração possam ter continuidade pelo novo responsável técnico ou pelo responsável técnico substituto, conforme o caso, mediante prévia atribuição de perfil de acesso junto ao sistema e reabertura do inventário.”

Comentário: mesmo que haja dois ou mais farmacêuticos cadastrados e com perfis SNGPC empresa, somente um (o primeiro que possuiu o perfil associado pelo Gestor de Segurança e que deve ser o Responsável Técnico) poderá acessar o SNGPC e enviar movimentações de arquivos XML. Em caso de substituição temporária ou permanente do RT, este deve encerrar o inventário e o RT Substituto deverá reabri-lo após estar devidamente habilitado junto ao sistema de segurança da Anvisa. Quando houver o retorno do RT, no caso de ausência temporária, existe a necessidade de nova modificação na atribuição do perfil “sngpc empresa”, encerramento do inventário pelo RT substituto e reabertura pelo RT que retornou da ausência.

Outro procedimento, recentemente criado (01/2008), deverá ser realizado pelo Responsável Legal. Resumimos abaixo todos os passos a serem realizados para substituição, seja temporária ou definitiva, do Farmacêutico Responsável Técnico:

1. O responsável técnico antigo finaliza o inventário;
2. O gestor de segurança acessa o sistema de segurança e retira o perfil “sngpc-empresa” do responsável técnico antigo.
3. O gestor de segurança cadastra o responsável técnico novo no cadastro da empresa;
4. O gestor de segurança acessa o sistema de segurança e atribui o perfil “sngpc-empresa” ao responsável técnico novo;
5. O responsável legal acessa o SNGPC pelo endereço: https://sngpc.anvisa.gov.br/ e clica em “Associar Responsável Técnico”, em seguida seleciona o novo responsável técnico e clica em “Associar”

Observação: Se o responsável técnico antigo não finalizar o inventário (pois saiu e não é mais possível que ele realize este passo), quando o responsável legal alterar o responsável técnico, o inventário é finalizado automaticamente.

6. O responsável técnico novo acessa o SNGPC, reabre o inventário e o confirma.
No caso de substituição definitiva, para excluir o antigo responsável técnico do cadastro é necessário que a empresa faça um peticionamento para o assunto “Alteração na AFE por mudança de responsável técnico” e ao final do fluxo será gerada, além da guia de recolhimento isenta, a relação de documentos de instrução que deverão constar do processo.
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39. Preciso inventariar no SNGPC os medicamentos de todas as listas?

Todos os medicamentos que contém substâncias sujeitas ao controle especial da Portaria 344/1998 e de seu último anexo atualizado – RDC 19 de 24 de março de 2008 são escriturados atualmente nos livros. Hoje existem os seguintes livros:

1- (A1, A2)
2- (A3, B1 e B2)
3- (C1, C2, C4 e C5)
4- (C3)

Com o SNGPC, todos os medicamentos que hoje são escriturados manualmente nos livros acima, devem ser escriturados eletronicamente.

No momento da realização do inventário inicial no SNGPC o Farmacêutico Responsável Técnico digitará o número do registro do Ministério da Saúde (para medicamentos) ou o número da DCB (para insumos), estes números irão capturar automaticamente as informações já existentes na base de dados da Anvisa.
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40.Ao finalizar o inventario, se um medicamento estiver zerado no meu estoque, devo inserí-lo como estoque zero?

Não, você somente pode lançar no inventário inicial os medicamentos que possuam estoque no seu estabelecimento. Futuras aquisições de medicamentos, zerados no momento da confirmação do inventário, serão transmitidas à base de dados do SNGPC por meio das entradas registradas nos arquivos XML.
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41.Como efetuar o cadastramento de uma empresa?

Deve-se cadastrar inicialmente a empresa Matriz. O cadastramento de empresa Filial deverá ser feito dentro do cadastro da Matriz (clique aqui para saber sobre cadastramento de empresa filial).

Para realizar o cadastramento da empresa matriz, deve-se acessar o site da Anvisa clicar em “Serviços”, “Atendimento e Arrecadação Eletrônico” e selecionar a opção “Cadastramento de Empresas”. Aparecerá uma tela referente à Identificação da Pessoa Jurídica. Preencha os campos de número do CNPJ e do CNAE fiscal e clique em “Não tenho a senha”. A partir daí, aparecerão as telas para cadastro da empresa.

Caso apareça a mensagem “Você já cadastrou uma senha para este CNPJ”, significa que a empresa já encontra-se cadastrada (clique aqui para saber como recuperar a senha de acesso ao Cadastramento de Empresas).

Tela: Dados Cadastrais (Matriz)
Deverão ser preenchidos dados cadastrais: razão social, nome fantasia, endereço na internet (opcional), nº. SAC (opcional), senha, dados bancários da empresa, endereço completo e qualificação deste endereço (opcional). Verificar se foram preenchidos todos os campos solicitados e clicar em "Gravar".

Observação: A senha cadastrada nesta tela servirá exclusivamente para a atualização de dados cadastrais, inclusive no que se refere a associar/desassociar Gestor de Segurança. A senha para o peticionamento será cadastrada na tela "Associar Gestor".

Tela: Telefones
Para cadastramento de nº. de telefone e nº. de fax da empresa. Selecionar primeiramente uma das opções (telefone comercial ou fax). Preencher o nº. e o complemento (opcional) e clicar em "Gravar". Por exemplo: Clicar em "Incluir telefones" e na tela seguinte selecionar "telefone Comercial". Preencher o nº. do telefone e depois clicar em "Gravar". O sistema retorna à tela inicial, clicar novamente em "incluir telefones", selecionar agora "fax". Preencher o nº. do fax e depois clicar em "Gravar".

Tela: Incluir Documentos
Para cadastramento de dados documentais da empresa, alvarás, tipos de autorizações possuídas e nº. de inscrição estadual e municipal. A empresa seleciona o tipo de documento a ser cadastrado, preenche os dados solicitados e clica em "Gravar". O sistema retorna à tela inicial, clicar novamente em "incluir Documentos", caso deseje incluir mais de um documento.

Tela: Associar Responsável
Preencher o nº. do CPF e clicar em "Cadastrar". Aparecerá uma tela solicitando dados do responsável. Selecionar Responsável Legal, Responsável Técnico ou Representante Legal do Responsável Legal. Preencher e depois clicar em "Gravar". O Sistema retorna à tela anterior e solicita o preenchimento de dados de documentos do responsável que está sendo cadastrado. Preencher e clicar em "Gravar". O sistema retorna a tela principal onde o mesmo procedimento deverá ser feito para o outro responsável a ser cadastrado.

Tela: Associar Gestor
Preencher o nº. de CPF e clicar em "Cadastrar". Aparecerá uma tela solicitando dados do Gestor, e-mail e senha, este e-mail não pode ser igual ao da empresa. Preencha-os e depois clique em "Gravar".

Atenção: O e-mail e senha cadastrados nesta tela serão os utilizados para acesso ao peticionamento.

Verificar Cadastro
Para se certificar de que o cadastro está completo, selecione a opção "Verificar Cadastro" no menu lateral esquerdo. Se estiver tudo OK a empresa poderá acessar o Peticionamento para fazer as petições e emitir o GRU Eletrônica (boleto para pagamento da taxa), através do e-mail e senha do gestor cadastrado.
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42.Cadastramento de Filial?

A Filial deverá ser cadastrada dentro do cadastro da Matriz. Deve-se acessar o site da Anvisa, “Serviços”, “Atendimento e Arrecadação Eletrônicos”, “Cadastramento de Empresa”. Informe o CNPJ, CNAE e a senha da Matriz. Após o login selecionar a opção Cadastro de Filiais no menu lateral esquerdo. A partir daí, seguir os passos utilizados no cadastramento da matriz (clique aqui para saber mais sobre o cadastramento de matriz).

Posso cadastrar uma filial sem que a matriz já esteja cadastrada no sistema?
Não. Sempre deve-se cadastrar primeiramente a matriz. O cadastramento de filial somente é possível após ter sido efetuado o cadastramento da matriz.

A Filial já está cadastrada, mas não aparece quando se acessa o cadastro da matriz, o que fazer?
Provavelmente, esta filial foi cadastrada no “Ressenhamento de 2002" quando era permitido o cadastro da filial sem o cadastro da respectiva matriz, e os cadastros ficaram independentes.
A empresa deverá enviar e-mail para gegar@anvisa.gov.br informando o CNPJ tanto da matriz quanto da(s) filial(is) e o problema ocorrido.

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43.Onde obtenho informações sobre as Taxas e sobre Peticionamento Eletrônico?

Em relação às taxas, estas são cobradas de acordo com o porte da empresa e variam conforme o que está sendo peticionado pela empresa, todas as solicitações à Anvisa devem ser realizadas por peticionamento eletrônico.

A Resolução RDC nº 222, de 28 de dezembro de 2006 contém todas as informações sobre taxas e peticionamento eletrônico, você pode acessá-la por meio do endereço: http://www.anvisa.gov.br/e-legis/

Não há uma taxa específica para o SNGPC, porém a RDC nº 222/2006 deve ser lida cuidadosamente para o conhecimento de outras taxas que a empresa deva pagar. Para a solicitação ou renovação de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), por exemplo, é exigido o pagamento de uma taxa. Para credenciamento ao SNGPC a empresa precisa estar cadastrada na Anvisa e sua Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) não pode estar cancelada.

Para acessar o peticionamento o usuário deverá acessar o site da Anvisa no menu Serviços, Atendimento e Arrecadação Eletrônicos e clicar em "Peticionamento Eletrônico”. Aparecerá uma tela para preenchimento de e-mail e senha do Gestor de segurança ou do Usuário de Senha. Clicar em "conectar". Selecionar CNPJ da empresa a ser representada e clicar em "conectar".

Segue o link com o passo a passo de como se realizar um peticionamento eletrônico: http://www.anvisa.gov.br/servicos/atendimento/passo_peticionamento.htm
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44.Como fazer para alterar os dados cadastrais da empresa?

Para alterar os dados do cadastro da empresa, deve-se acessar no site da Anvisa, Serviços, Atendimento e Arrecadação Eletrônicos, Cadastramento de Empresas e informar os dados de acesso (CNPJ, CNAE e senha). Dessa forma, pode-se efetuar as alterações necessárias, observando as seguintes limitações.

- O CNPJ não pode ser alterado.
- O Porte da Empresa é atualizado exclusivamente pela Gerência de Gestão da Arrecadação – GEGAR, mediante documentação comprobatória (para maiores informações sobre a atualização do porte de empresas, acesse ).
- O CNAE é alterado exclusivamente pela Gerência de Gestão da Arrecadação (clique aqui para saber como providenciar a alteração do CNAE da empresa).
- Caso a empresa já possua autorização de funcionamento, não poderá também alterar a Razão Social, o Endereço, o Responsável Legal e o Responsável Técnico, sendo necessário para tanto fazer um peticionamento específico para o assunto requerido.
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45.Tentei efetuar o cadastro, cliquei em “Não tenho a senha" e recebi a mensagem “Você já cadastrou uma senha para este CNPJ". O que fazer??

Quando ocorrer essa mensagem, significa que empresa foi cadastrada anteriormente. Nesse caso, deve-se recuperar a senha de acesso ao Cadastramento da Empresa (clique aqui para saber como recuperar a senha de acesso ao Cadastramento).
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46.É possível excluir o cadastro da empresa para refazê-lo, uma vez que os dados estão desatualizados?

Uma fez cadastrada, não é possível excluir o cadastro da empresa, apenas atualizá-lo. Assim deverá ser seguido os procedimentos para cadastramento de novo e-mail e senha. De posse da nova senha a empresa poderá fazer as atualizações necessárias conforme item “Como fazer para alterar os dados cadastrais da empresa?” (clique aqui para saber como fazer atualização cadastral).
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47.Como faço para alterar Responsável Técnico, Responsável Legal, Razão Social, Endereço?

Informamos que a empresa deverá cadastrar o novo responsável e realizar um peticionamento para o assunto “Alteração na AE ou AFE – ... - Representante legal ou Responsável Técnico” e não há pagamento para a mesma, será emitida uma guia isenta, enviar os documentos para a Anvisa e o setor competente fará a exclusão do antigo responsável.

Informamos que a empresa deverá fazer um peticionamento para o assunto
“Alteração na AE ou AFE – ... – Endereço sede” e pagar uma taxa referente a esta alteração, será emitida uma guia, enviar os documentos para a Anvisa e o setor competente fará a alteração.

Informamos que a empresa deverá fazer um peticionamento para o assunto
“Alteração na AE ou AFE – ... – Razão Social” e pagar uma taxa referente a esta alteração, será emitida uma guia, enviar os documentos para a Anvisa e o setor competente fará a alteração.

Após realizar o peticionamento, pagar a taxa e juntar os documentos da relação deve-se verificar na vigilancia sanitária do seu estado se eles possuem convênio com a Anvisa para enviar os documentos, caso não tenha segue o endereço:

* Endereço da petição:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
A/C Unidade de Atendimento e Protocolo
Ref: Petição de Autorização/renovação Farmácia e Drogaria

SEPN 515 - Bloco B - Ed. Ômega - Térreo
CEP: 70.770-502 - Brasília –DF

* Área destinatária:
Gerência de Inspeção e Certificação de Medicamentos e Produtos - GIMEP
Anvisa Unidade 1/SEPN Q.515, Bloco B, Ed.Ômega, 1º andar
Brasília-DF - CEP: 70.770-502
Telefone: (61) 3448-1145 / 3448-3055 / 3448-1154 / 3348- 1394 / 3448-1152
E-mail: inspecao@anvisa.gov.br
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48.A cada troca de RT vai ter que relançar produto a produto no site da Anvisa manualmente, ou o próprio sistema vai recuperar os dados para o novo inventario?

No momento em que o novo RT ou o RT Substituto acessar o SNGPC e clicar no link “entrada inventário”. O SNGPC buscará as informações do inventário finalizado, não havendo portanto a necessidade de se re-digitar todo o estoque. O novo RT ou o RT Substituto deve fazer a conferência do que está contido no inventário e o que há no estoque da Farmácia ou Drogaria antes de se confirmar o inventário. Há a possibilidade de se realizar ajuste de inventário caso haja alguma divergência, este ajuste fica registrado no histórico do estabelecimento dentro da base do SNGPC.
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49.Os balconistas terão como enviar movimentações sem a presença do Farmacêutico Responsável Técnico?

Não, ressaltamos que somente o Farmacêutico Responsável Técnico (RT), com seu email e sua senha poderão realizar qualquer ação referente às substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial dentro da sistemática estabelecida pelo SNGPC. Cabe ao RT zelar pelo total sigilo de sua senha, deste modo nenhum balconista poderá realizar nenhuma ação junto ao SNGPC.

Da forma com que foi concebido, o SNGPC não exige que os estabelecimentos abandonem seus atuais softwares. Terão que adaptá-los ou adquirir módulos específicos do SNGPC. Independentemente da opção destes estabelecimentos, qualquer transmissão de dados para a base de dados do SNGPC necessitará do email e senha do RT.
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50.Como ficam as farmácias de Associações, elas devem se adequar ao SNGPC?

Conforme o parágrafo 3º do artigo 1º da RDC nº. 27, de 30 de março de 2007:

“As farmácias e drogarias de natureza pública e os estabelecimentos de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica ficam dispensados do tratamento de que trata o parágrafo anterior enquanto o módulo específico do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC, apropriado a tais estabelecimentos, não for disponibilizado e implantado no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.” (grifo nosso).

Entendemos que os estabelecimentos enquadrados no parágrafo do artigo acima citado não comercializam (vendem) seus produtos diretos ao cliente, isto é, ou os medicamentos são fornecidos gratuitamente aos pacientes (de natureza pública) ou fazem parte do conjunto de serviços prestados aos pacientes ambulatoriais ou internados (privativo de unidade hospitalar ou equivalente).
Além dessa prática singular na dispensação de seus medicamentos os estabelecimentos públicos estão geralmente vinculados aos órgãos públicos municipais, estaduais ou federais.

Estabelecimentos privados particulares ou pertencentes a associações comercializam seus produtos a preços estabelecidos (preço máximo ao consumidor) ou preços módicos subsidiados por contribuições periódicas, portanto ficam submetidos ao tratamento administrativo obrigatório do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC.
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51.Preciso informatizar a farmácia com um programa específico e ter acesso à internet para utilizar o SNGPC?

Sim, as farmácias e drogarias particulares precisam se informatizar e adquirir um sistema que consiga gerar os arquivos XML. Estes arquivos devem ser enviados periodicamente à base de dados do SNGPC em intervalos de 1 a 7 dias consecutivos.

Além da informatização, os estabelecimentos precisam de conexão à internet para as 3 ações:
1º - cadastrar ou atualizar o cadastro de seu estabelecimento na Anvisa;
2º - credenciar ao SNGPC (realizar o inventário inicial);
3º - realizar as transmissões periódicas dos arquivos XML contendo os registros das movimentações de entradas e saídas de substâncias ou medicamentos sujeitos a controle especial.
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52.O SNGPC é obrigatório? Quais são as penalidades caso haja inobservância da legislação?

O credenciamento ao SNGPC é obrigatório de acordo com a RDC 27 de 30 de março de 2007 e não há a possibilidade do estabelecimento, após os prazos estabelecidos, dar continuidade às atividades com substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial sem a adesão ao SNGPC.

Destacamos um parágrafo e alguns artigos da RDC nº 27 de 30 de março de 2007 que falam sobre a obrigatoriedade e sobre as penalidades caso ocorram inobservâncias da legislação:

Art. 1º
§2º Os procedimentos para dispensação e manipulação de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial em drogarias ou farmácias ficam submetidos ao tratamento administrativo obrigatório do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC, constituindo o primeiro módulo do referido sistema, a ser implantado nos termos desta Resolução.

Art. 16. Configurada infração por inobservância de preceitos ético-profissionais, o órgão fiscalizador comunicará o fato ao Conselho Profissional competente.

Art. 24. Sem prejuízo de outras cominações legais, inclusive penais, de que sejam passíveis os responsáveis técnicos e legais, a empresa responderá administrativa e civilmente por infração sanitária resultante da inobservância desta Resolução e demais normas complementares, nos termos da Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977.
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53.Todas as filiais de uma rede têm que estar informatizadas para adesão ao SNGPC?

Sim, todas as filiais de uma rede devem se credenciar ao SNGPC (realizar o inventário inicial) e deverão estar informatizadas para a geração dos arquivos XML. O envio periódico destes arquivos (com as movimentações de entradas e saídas de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial) pode ser realizado de qualquer computador com acesso à Internet, o envio não precisa ser realizado obrigatoriamente do computador do estabelecimento. Não é necessário que todas as filiais se credenciem ao mesmo tempo, mas é importante se credenciar ao SNGPC dentro dos prazos estabelecidos pela RDC 27 de 30 de março de 2007 e pela Instrução Normativa nº 11 de 31 de outubro de 2007.
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54.O que é o CNAE Fiscal, onde consultá-lo, CNAE é inválido, como alterar do CNAE Fiscal?

O CNAE é a Classificação Nacional de Atividade Econômica da empresa. É um código composto por sete dígitos, que consta do Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ, como “Código e Descrição da Atividade Econômica Principal”.

No caso do sistema informar que o CNAE é Inválido, o primeiro passo é confirmar se o CNAE digitado é o que consta do cartão de CNPJ da empresa. Em caso afirmativo, enviar e-mail para à Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR com o título "CNAE Inválido", informando CNPJ e CNAE Fiscal, para que possa ser alterado no sistema o número de CNAE Fiscal da empresa.

No caso de alteração de CNAE Fiscal por iniciativa da empresa, também deve ser enviado e-mail à GEGAR solicitando a alteração. No entanto, ressaltamos que a alteração somente será efetuada se o novo CNAE já constar do sistema CNPJ da Secretaria da Receita Federal.

Orientamos consultar a Vigilância Sanitária da sua localidade quanto aos procedimentos de obtenção de Licença Sanitária, expedida para as atividades relacionadas aos códigos CNAE. Esta Licença Sanitária é ligada à atividade da empresa, se houver alteração no cartão CNPJ é necessário que a Licença Sanitária seja também alterada pela Vigilância Sanitária Local.

Relacionamos abaixo os CNAE´s aceitos pelo SNGPC:

4771703 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
4771702 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas
4771701 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas

5241801 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
5241802 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
5241803 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas
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55.Com quais dados devemos alimentar o SNGPC, comprador ou paciente?

Como acontece hoje, as informações exigidas pelo SNGPC também serão aquelas referentes ao comprador. Estes dados são confiáveis, pois o comprador apresenta documento de identidade no momento da dispensação.

No link http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/esquemas.asp estão contidas as informações exigidas e que deverão ser programadas pelos desenvolvedores de software para que estejam nos arquivos enviados semanalmente ao SNGPC.
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56.Como fica a transferência de medicamentos com o SNGPC?

O SNGPC permite a transferência de produtos industrializados ou de insumos (no caso de farmácias de manipulação) entre matriz e filiais ou entre filiais de estabelecimentos de uma rede, desde que estes estabelecimentos tenham uma mesma raiz de CNPJ. Estas transferências devem ser realizadas mediante nota fiscal de transferência e tanto na saída, quanto na entrada, esta nota fiscal deve ser digitada para que esteja disponível nos arquivos XML.

Hoje esta transferência é registrada nos livros de escrituração. Com o SNGPC a realização da transferência deve ser informada da seguinte maneira:
- software do estabelecimento de origem: saída do medicamento como “transferência”
- software do estabelecimento de destino: entrada do medicamento como “transferência”.

Esta operação de transferência deve conter todas as informações descritas nos esquemas XML disponíveis no link http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/esquemas.asp e deve ser sempre acompanhada de nota fiscal de transferência.
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57.Quem cadastrar como Responsáveis Legal, Responsável Técnico e Representante Legal?

Responsável Legal: é a pessoa física designada em estatuto, contrato social ou ata, incumbida de representar, ativa e passivamente, nos atos judiciais e extrajudiciais, o Agente Regulado pessoa jurídica.

Responsável Técnico: é a pessoa física legalmente habilitada para a adequada cobertura das diversas espécies de processos de produção e na prestação de serviços nas empresas, em cada estabelecimento.

Representante Legal: é a pessoa física ou jurídica investida de poderes legais para praticar atos em nome do Agente Regulado, preposta de gerir ou administrar seus negócios no âmbito da Anvisa.
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58.Recebo a mensagem “CPF já cadastrado" ao tentar associar o Gestor de Segurança, o que fazer?

A empresa quer ter a mesma pessoa como Gestor de Segurança e Responsável Legal, por exemplo, e depois de associá-la como Gestor de Segurança tenta cadastrá-la novamente para associá-la como responsável técnico e o sistema apresenta a mensagem “CPF já cadastrado".

O sistema só permite cadastrar a pessoa uma única vez, os demais acessos ao cadastro devem ser feitos digitando-se o CPF e clicando em Pesquisar, e aí os dados cadastrados são recuperados.

Assim, a pessoa deverá ser cadastrada primeiramente como Responsável Legal, para então ser associada como Gestor de Segurança. Caso tenha se cadastrado primeiramente o Gestor, deverá desassociar o Gestor, associar-se como Responsável Legal, para depois associar-se como Gestor novamente.
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59.Gestor de Segurança: como consultar seus dados, alterar o e-mail cadastrado ou excluí-lo no sistema?

O Gestor de Segurança é a pessoa designada pelo Responsável Legal ou seu Representante Legal, devidamente cadastrado. É responsável por peticionar em nome da empresa junto à Anvisa. Compete-lhe, ainda, administrar e controlar sua senha de acesso ao Sistema de Atendimento e Arrecadação Eletrônico da Anvisa.

O Gestor de Segurança pode ainda cadastrar Usuários de Sistema para acesso ao sistema.

- Consultar os dados do Gestor de Segurança: é efetuada no cadastro da empresa, na opção “Gestores de Segurança" (menu lateral esquerdo). Basta digitar o seu CPF e depois clicar em “Consultar".

- Alterar o e-mail do Gestor de Segurança: a empresa deverá acessar o seu cadastro e, no menu lateral esquerdo, clicar em “Gestor de Segurança". Na tela seguinte, informar o CPF do Gestor. Aparecerá uma tela com os dados do Gestor, onde deverá ser alterado o e-mail no campo correspondente.

- Excluir um Gestor de Segurança: deve-se acessar o cadastro da empresa e clicar em “Cadastro Empresarial". Na tela seguinte, dar duplo clique no nome do Gestor de Segurança a ser excluído. Aparecerá uma tela com os dados do gestor e a opção “Excluir".

- Cadastrar novo Gestor de Segurança: deve-se acessar o cadastro da empresa, clicar na segunda linha do menu à esquerda em cadastro empresarial, ir até “associa gestor”, digitar o CPF do novo gestor e cadastrá-lo.
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60.Quais são as senhas e os e-mails de acesso ao Sistema?

O sistema opera com duas senhas, uma de acesso ao Cadastramento de Empresas e outra, diferente, de acesso ao Sistema de Peticionamento Eletrônico.

Para acessar o Cadastramento da Empresa, deve-se informar o CNPJ, o CNAE Fiscal e a senha de acesso ao cadastro.

Para acessar o Peticionamento Eletrônico a empresa deverá informar o e-mail e a senha do Gestor de Segurança ou do Usuário de Sistema.
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61.Não consigo cadastrar o mesmo e-mail para o Cadastramento da Empresa e para o Gestor de Segurança, o que fazer?

Os e-mails deverão ser necessariamente diferentes. O e-mail deve ser único por cadastro, ou seja, cada CNPJ e cada CPF deve ter um e-mail próprio, pois o e-mail é utilizado como identificador.
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62.O que fazer em caso de esquecimento de senhas e e-mails?

Recuperar senha de acesso ao Cadastro da Empresa:
Para recuperar a senha de acesso ao Cadastro da Empresa, deve-se acessar o site da Anvisa, “Atendimento e Arrecadação Eletrônicos”, "Cadastramento de Empresas". Na tela seguinte, clique em "Esqueci minha senha". Em seguida, informe o CNPJ, CNAE e e-mail da empresa (deve ser o e-mail cadastrado para a empresa e não o que foi cadastrado para o gestor de segurança). A resposta é enviada automaticamente para o e-mail informado, constante do Cadastramento da Empresa.

Caso apareça a mensagem “Dados informados (CNAE) não confere”, deve-se proceder à alteração de CNAE antes de efetuar a recuperação de senha (clique aqui para saber como alterar o CNAE).

No caso de a empresa não saber nem a senha nem o e-mail cadastrados, deverá entrar em contato com a Gerência de Gestão da Arrecadação, por meio do e-mail gegar@anvisa.gov.br, informando o CNPJ da empresa. Será remetida resposta informando o e-mail que encontra-se cadastrado para a empresa, assim como as instruções para recuperação da senha.

No caso de a empresa não possuir mais acesso ao e-mail anteriormente cadastrado, esta deverá enviar mensagem para gegar@anvisa.gov.br, do próprio e-mail a ser cadastrado, informando os dados da empresa (CNPJ, CNAE, Responsável Legal) e o novo e-mail a ser. A alteração de e-mail será efetuada pela GEGAR e, se for solicitado, será gerada e enviada nova de acesso ao cadastro.

Recuperar senha do Gestor de Segurança (para Peticionamento Eletrônico ou cadastro de Usuário de Sistema) :
Para recuperar a senha do Gestor de Segurança, para acesso ao Peticionamento Eletrônico, deve-se acessar o site da Anvisa (www.anvisa.gov.br), “Atendimento e Arrecadação Eletrônicos”, "Peticionamento Eletrônico". Em seguida clicar em “Esqueci minha senha". Na tela seguinte digitar o e-mail do Gestor de Segurança (ou Usuário de Sistema) e clicar em “Enviar". Será enviada automaticamente uma mensagem para o e-mail informado (do Gestor de Segurança ou do Usuário de Sistema) com o procedimento que deverá ser realizado para o cadastro de uma nova senha.

No caso de esquecimento do e-mail cadastrado para o Gestor de Segurança, pode-se consultá-lo no cadastro da empresa. Em caso de esquecimento de senha ou e-mail do cadastro da empresa deverão ser seguidas as orientações do item anterior.

Foi efetuado o procedimento para envio automático de nova senha, mas não foi recebido e-mail contendo a senha solicitada:
Deverá ser verificado primeiramente se há algum problema com o servidor de e-mail da empresa (bloqueio de mensagem do tipo antispam). Em caso contrário, enviar mensagem para a Gerência de Gestão da Arrecadação – GEGAR, por meio do e-mail, informando o CNPJ da empresa. Será consultado o cadastro da empresa, e verificado se existe algum impedimento (e-mail da empresa e gestor iguais) e se o e-mail que está sendo utilizado confere com o e-mail que constante do cadastro.

A empresa recebeu nova senha e ao utilizá-la ela consta como inválida:
Neste caso, poderá ter ocorrido da empresa ter solicitado mais de uma vez a senha. Assim sendo, a senha recebida pode ter sido sobrescrita pela última senha gerada, a qual pode não ter sido ainda recebida.
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63.“Preciso recuperar meu inventário, pois ele finalizou sem a minha vontade, como proceder?”

Para recuperar o inventário, o responsável técnico deve acessar o SNGPC e clicar em Entrada de inventário (este menu só será exibido se o inventário estiver mesmo finalizado), o sistema irá apresentar dois botões, um para iniciar um novo inventário e outro para recuperar o inventário existente (permitindo alterações necessárias). Em qualquer dos dois casos, o usuário deverá atualizar o inventário com os medicamentos/insumos que tiver em estoque e confirmar o inventário, voltando para o fluxo normal do sistema
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64.Posso vender uma unidade do medicamento prescrito e guardar as outras unidades, como “crédito”, para o cliente vir buscar em outra data?

Não, esta prática não é permitida. Não se pode criar este sistema de “crédito”, a dispensação é um ato único. Caso o cliente queira comprar menos do que foi prescrito é direito dele, mas deve ser informado que não poderá retirar as outras unidades futuramente (mesmo dentro do prazo de validade da receita). O Farmacêutico deve escrever no carimbo, no verso da receita, e lançar no SNGPC a quantidade realmente dispensada.
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