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Perguntas Freqüentes
atualizado em 19/06/2009
Item atualizado: pergunta 47
Cadastramento
de Empresas (PDF)
| 1. O que é
o SNGPC? |
| 2. Quais são as substâncias
e medicamentos sujeitos a controle especial? |
| 3.Quais as legislações
que regularão as atividades do SNGPC? |
| 4. Qual o objetivo
do SNGPC? |
| 5. O SNGPC é um programa
de computador que será disponibilizado pela Anvisa aos
estabelecimentos? |
| 6. Como faço para acessar
o site do SNGPC? |
| 7. Quais
os estabelecimentos que deverão integrar o SNGPC? |
| 8. Todos os estabelecimentos (farmácias,
drogarias, indústrias e distribuidoras) deverão
se cadastrar no SNGPC? |
| 9. As farmácias e drogarias
de natureza pública e as farmácias de unidades
hospitalares deverão se cadastrar no SNGPC? |
| 10. Quando tenho que me credenciar
ao SNGPC? |
| 11. Como posso me cadastrar no
SNGPC? |
| 12. Numa rede de drogarias é
possível implantar o sistema informatizado somente na
matriz para depois adaptá-lo às filiais? |
| 13. O ambiente do SNGPC é
seguro? |
| 14. A inclusão dos dados
no inventário inicial e as movimentações
de entradas e as saídas serão feitas por digitação
ou serão realizadas por arquivos gerados pelo software
do estabelecimento adaptado para o padrão XML? |
| 15. Qual o padrão de transmissão
que deverá ser utilizado pelo SNGPC? |
| 16. O layout do programa de envio
de dados do estabelecimento para o SNGPC deve ser igual ao layout
do site da Anvisa? |
| 17. Onde encontro os Esquemas (Schema)
XML do SNGPC? |
| 18. Qual a vantagem de uso deste
tipo de formato de transmissão? |
| 19. Como darei entrada do estoque
de medicamentos controlados do meu armário no SNGPC? |
| 20. O que fazer caso não
consiga inserir algum item no inventário? |
| 21. A escrituração
manual e o envio dos balanços serão extintos? |
| 22. O que farei com os livros de
controlados que estão em minha empresa? |
| 23. Posso transmitir os dados de
movimentação todos os dias? |
| 24. Caso o sistema da Anvisa saia
do ar, como realizar o envio dos dados? |
| 25. Quem é o responsável
pelas movimentações no SNGPC? |
| 26. Caso o farmacêutico esteja
de férias ou a minha empresa esteja sem o farmacêutico,
pois está contratando um novo, posso continuar a vender
controlados? |
| 27. Nas ausências do farmacêutico
poderão ocorrer vendas e movimentações
de medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial? |
| 28. Quem capacitará os profissionais
para transmissão? |
| 29. Por que foi estabelecido um
prazo mínimo de 1 e máximo de 7 dias para o envio
das movimentações? |
| 30. Possuo uma farmácia
que dispensa e manipula, posso enviar os dados de insumos e
de medicamentos de maneira independente? |
| 31. Quem não trabalha com
medicamentos sob regime especial de controle deverá fazer
uma declaração de isento? |
| 32. Caso um insumo/medicamento
seja reprovado pelo controle da qualidade como excluir da movimentação
eletrônica? |
| 33. O que será feito com
as devoluções de medicamentos sob regime especial
de controle, uma vez que o código de defesa do consumidor
prevê esta possibilidade? |
| 34. A Anvisa disponibilizará
uma base de dados contendo códigos de barra, números DCB e números
de registro dos produtos controlados para serem importados para
os sistemas a serem desenvolvidos pelos estabelecimentos?
|
| 35. Posso contratar
uma empresa de informática que não esteja habilitada
pela ANVISA para desenvolver o sistema ou serão indicados
desenvolvedores de sistemas de informática? |
| 36. Existe algum meio
para verificar se meu cadastro na ANVISA está ativo?
|
| 37.Fiz
o pedido de renovação da AFE e/ou AE e ainda
não tenho retorno, o SNGPC vai bloquear empresas
com problemas de AFE? |
| 38.Como
fazer quando o Farmacêutico Responsável Técnico
precisar ser substituído? |
| 39. Preciso inventariar
no SNGPC os medicamentos de todas as listas? |
| 40.Ao finalizar o inventario,
se um medicamento estiver zerado no meu estoque, devo inserí-lo
como estoque zero? |
| 41.Como efetuar o
cadastramento de uma empresa? |
| 42.Cadastramento de
Filial? |
| 43.Onde obtenho informações
sobre as Taxas e sobre Peticionamento Eletrônico? |
| 44.Como fazer para
alterar os dados cadastrais da empresa? |
| 45.Tentei efetuar o
cadastro, cliquei em “Não tenho a senha" e
recebi a mensagem “Você já cadastrou uma
senha para este CNPJ". O que fazer? |
| 46.É possível
excluir o cadastro da empresa para refazê-lo, uma vez
que os dados estão desatualizados? |
| 47.Como faço
para alterar Responsável Técnico, Responsável
Legal, Razão Social, Endereço? |
| 48.A cada troca de
RT vai ter que relançar produto a produto no site da
Anvisa manualmente, ou o próprio sistema vai recuperar
os dados para o novo inventario? |
| 49.Os balconistas terão
como enviar movimentações sem a presença
do Farmacêutico Responsável Técnico? |
| 50.Como ficam as farmácias
de Associações, elas devem se adequar ao SNGPC?
|
| 51.Preciso informatizar
a farmácia com um programa específico e ter acesso
à internet para utilizar o SNGPC? |
| 52.O SNGPC é
obrigatório? Quais são as penalidades caso haja
inobservância da legislação? |
| 53.Todas as filiais
de uma rede têm que estar informatizadas para adesão
ao SNGPC? |
| 54.O que é o
CNAE Fiscal, onde consultá-lo, CNAE é inválido,
como alterar do CNAE Fiscal? |
| 55.Com quais dados
devemos alimentar o SNGPC, comprador ou paciente? |
| 56.Como fica a transferência
de medicamentos com o SNGPC? |
| 57.Quem cadastrar como
Responsáveis Legal, Responsável Técnico
e Representante Legal? |
| 58.Recebo a mensagem
“CPF já cadastrado" ao tentar associar o Gestor
de Segurança, o que fazer? |
| 59.Gestor de Segurança:
como consultar seus dados, alterar o e-mail cadastrado ou excluí-lo
no sistema? |
| 60.Quais são
as senhas e os e-mails de acesso ao Sistema? |
| 61.Não consigo
cadastrar o mesmo e-mail para o Cadastramento da Empresa e para
o Gestor de Segurança, o que fazer? |
| 62.O que fazer em caso
de esquecimento de senhas e e-mails? |
| 63.“Preciso recuperar
meu inventário, pois ele finalizou sem a minha vontade,
como proceder?” |
| 64.Posso vender uma
unidade do medicamento prescrito e guardar as outras unidades,
como “crédito”, para o cliente vir buscar
em outra data? |
| 65.Como farei com os
medicamentos controlados vencidos? |
| 66.Arquivamento de
documentações após credenciamento ao SNGPC |
| 67.O que faço
se não quiser mais trabalhar com medicamentos ou substâncias
controladas? |
| 68.A minha cidade não
tem acesso a nenhum tipo de internet, o que fazer? |
| 69.Estabelecimento
que não trabalha com controlados precisa aderir ao SNGPC? |
| 70.Como faço
para trabalhar com medicamentos controlados? |
| 71.Vou abrir meu estabelecimento
depois do prazo para adesão ao SNGPC, como fazer? |
| 72.Meu XML não
foi aceito e eu não sei o motivo? |
| 73.Meu XML não
foi aceito por causa de inconsistências, o que devo fazer? |
| 74. Meu inventário
tinha sumido e eu consegui confirmá-lo novamente, porém
o SNGPC não aceita as movimentações que
fiz referente ao período existente entre o inventário
inicial e o novo inventário confirmado. O que devo fazer? |
| 75.Como enviar meu
XML? |
| 76.Meu XML voltou devido
ao problema: “código do órgão expedidor
do Prescritor é inválido”? |
| 77.Qual número
eu lanço no caso das Receitas de Controle Especial em
duas vias e no caso das receitas de emergência? |
| 78.O número
de lote do medicamento existente na caixa está diferente
daquele existente na nota fiscal da Distribuidora, o que fazer? |
| 79.Confirmei o inventário,
mas esqueci de lançar todos os medicamentos/insumos
e lancei alguns errados, o que devo fazer? |
| 80.Existem Estados
onde é permitido ao Farmacêutico ser Responsável
Técnico por mais de um estabelecimento, o SNGPC
aceita isso? |
| 82.Onde obtenho informações
detalhadas sobre Autorização de Funcionamento
de Empresa (AFE) e Autorização Especial (AE)? |
| 83.O certificado de
escrituração digital está com os dados
errados, o que devo fazer? |
| 84.Meu e-mail de gestor
de segurança está bloqueado, pois tentei várias
vezes acessá-lo com uma senha incorreta, o que devo
fazer agora? |
| 85.A quantidade de
10 dígitos prevista no arquivo XML é insuficiente
para a digitação de alguns números
de lote, como devemos proceder? |
| 86.O que fazer quando
a compra de medicamentos é realizada por pessoa Jurídica? |
| 87.Não consigo
atribuir perfil “sngpc-empresa” ao Farmacêutico
Responsável Técnico! |
| 88.Como faço
para incluir no SNGPC medicamentos que estavam inconsistentes
e foram resolvidos pela ANVISA? |
| 89.Como e quando será
o encerramento dos livros? |
| 90.Consigo me credenciar
ao SNGPC mesmo após ter perdido o prazo do dia 27/01/2008? |
| 91.O SNGPC bloqueia
o envio de arquivos XML após o intervalo de 7 dias? |
| 92.Meu XML tem voltado
por não reconhecimento dos números de lote
dos insumos nas saídas para o consumidor, porque
isso está
acontecendo? |
| 93.O responsável
legal precisa ter perfil associado pelo gestor de segurança
para acessar o SNGPC? |
| 94.Como devem ser
os períodos corretos para o envio dos arquivos XML? |
| 95.Fiz meu inventário
no software da farmácia, porém não
consigo enviar os arquivos XML, qual é o problema? |
| 96.Qual o tamanho
máximo
que um arquivo XML pode ter? |
| 97.Estabelecimento
vai encerrar as atividades e Responsável Técnico
(RT) gostaria de saber o que fazer com o estoque de substâncias/medicamentos
controlados? |
| 98.Autorização
para exclusão de arquivos não validados? |
| 99.Entradas e saídas
de medicamentos/insumos no mesmo dia? |
| 100.Problemas com
troca de responsável técnico? |
| 101.“Inventários
não disponíveis para edição”? |
| 102.Interpretação
e ação diante das mensagens de não
aceitação
do arquivo XML? |
| 103.Relatório
“status de transmissão” – diferenças
entre arquivo “recebido”, “validado”
e “aceito – sim ou não”? |
| 104.O gestor é
RT e mesmo assim não consegue acessar o SNGPC? |
| 105.Atenção:
“confirmação” é diferente
de
“finalização” de inventário? |
| 106.Mensagem: “a
quantidade de saída é maior que a quantidade
em estoque”? |
| 107.E-mails repetidos
e sem resposta? |
| 108.Principais problemas
no recebimento e no conteúdo dos arquivos XML? |
| 109.Estabelecimento
vai encerrar as atividades e RT gostaria de saber o que
fazer
com o estoque de substâncias/medicamentos controlados? |
| 110.Dúvidas
de como realizar cadastro para acesso dos Gestores de Visa? |
| 111.Orientação
referente a férias de RT sem RT substituto? |
| 112.Orientação
para as Visas e estabelecimentos quanto aos arquivos pedentes
de envio e/ou de validação - Saída temporária
ou definitiva de Responsáveis Técnico |
1.O que é o SNGPC?
O Sistema Nacional de Gerenciamento de
Produtos Controlados – SNGPC é um instrumento informatizado
para captura e tratamento de dados sobre produção,
comércio e uso de substâncias ou medicamentos sujeitos
a controle especial.
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2. Quais são as substâncias
e medicamentos sujeitos a controle especial?
São as substâncias presentes nas listas atualizadas
do Anexo I da Portaria SVS/MS nº. 344, de maio de 1998.
A lista atualizada pode ser acessada no sitio eletrônico da
Anvisa através do endereço: www.anvisa.gov.br/medicamentos/controlados/legis.htm
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3. Quais as legislações
que regularão as atividades do SNGPC?
As legislações que dispõem
sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados
– SNGPC são as seguintes:
- RDC Nº 27, de 30 de março de 2007.
- RDC Nº 76, de 31 de outubro de 2007.
- Instrução Normativa nº 11, de 31 de outubro
de 2007.
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4. Qual o objetivo do SNGPC?
Qual o objetivo do SNGPC?
- Monitorar a dispensação de medicamentos e substâncias
entorpecentes e psicotrópicas e seus precursores;
- Aperfeiçoar o processo de escrituração;
- Permitir o monitoramento de hábitos de prescrição
e consumo de substâncias controladas em determinada região
para propor políticas de controle;
- Captar dados que permitam a geração de informação
atualizada e fidedigna para o Sistema Nacional de Vigilância
Sanitária (SNVS) para a tomada de decisão;
- Dinamizar as ações da vigilância sanitária.
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5. O SNGPC é um programa
de computador que será disponibilizado pela Anvisa aos estabelecimentos?
Não. Cada estabelecimento deverá contratar um desenvolvedor
de programas de computador que irá criar ou adaptar um software
já existente para a geração do arquivo XML.
XML(eXtended MArkup Language) é uma linguagem de marcação
e foi definida como padrão de transmissão de informações
do SNGPC. As orientações para adaptação
a este padrão podem ser obtidas nos manuais disponíveis
no hotsite do SNGPC: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/index.asp
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6. Como faço
para acessar o site do SNGPC?
Através do link: http://www.anvisa.gov.br/sngpc
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7. Quais os estabelecimentos
que deverão integrar o SNGPC?
O SNGPC para farmácias e drogarias particulares é
a primeira etapa de um projeto maior, integrante da Política
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
que deverá futuramente englobar toda a cadeia de produção
(farmácias hospitalares e públicas, indústrias
e distribuidoras).
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8. Todos os estabelecimentos
(farmácias, drogarias, indústrias e distribuidoras)
deverão se cadastrar no SNGPC?
Não. Neste primeiro momento apenas as farmácias e
drogarias particulares se cadastrarão.
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9. As farmácias
e drogarias de natureza pública e as farmácias de
unidades hospitalares deverão se cadastrar no SNGPC?
Não. Neste primeiro momento estes estabelecimentos ficarão
dispensados do cadastramento. Futuramente será disponibilizado
um módulo específico para estes estabelecimentos.
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10. Quando tenho
que me credenciar ao SNGPC?
A Anvisa publicou, em 01/11/2007, no Diário Oficial da União,
Seção 1, página 33, a RDC nº. 76 e a Instrução
Normativa nº 11, ambas de 31 de outubro de 2007. Estas normas
alteram e corrigem prazos divulgados inicialmente e encontram-se
disponíveis no link: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/legis.htm
Os novos prazos a serem observados para o credenciamento ao SNGPC
são:
- farmácias em todo território nacional e drogarias
das Regiões Sul, Sudeste, Nordeste e Distrito Federal: até
27/01/2008
- drogarias das Regiões Norte e Centro-Oeste, salvo Distrito
Federal: até 26/04/2008
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11. Como posso me
cadastrar no SNGPC?
O credenciamento junto ao SNGPC pressupõe o cadastramento
da empresa no sistema de segurança da Anvisa e o gestor de
segurança cadastrado deverá estabelecer e cadastrar
usuário autorizado a realizar as movimentações
no sistema (farmacêutico Responsável Técnico).
As perguntas 41 e 42 dessa lista contêm informações
detalhadas sobre cadastramento de empresas.
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12. Numa rede de
drogarias é possível implantar o sistema informatizado
somente na matriz para depois adaptá-lo às filiais?
Sim, cada estabelecimento fará o credenciamento de forma
independente, respeitando os prazos estabelecidos pela RDC nº
27/07, de acordo com a atividade e a região onde se localiza.
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13. O ambiente do
SNGPC é seguro?
Sim. Somente usuários cadastrados poderão acessar
o sistema por meio de senha pessoal, sigilosa e intransferível.
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14. A inclusão
dos dados no inventário inicial e as movimentações
de entradas e as saídas serão feitas por digitação
ou serão realizadas por arquivos gerados pelo software do
estabelecimento adaptado para o padrão XML?
Para a realização do inventário inicial o R.T.
deverá acessar o SNGPC localizado no site da Anvisa: e digitar
um a um todos os medicamentos e/ou substâncias sujeitas a
controle especial que o estabelecimento possua em seu estoque físico.
Já as movimentações de entradas e saídas
deverão ser enviadas através de um arquivo no padrão
(estrutura e extensão) XML para a Anvisa, via internet, conforme
determina a Resolução - RDC nº. 27, de 30 de
março de 2007. A forma como se dará esta geração
do arquivo irá variar, pois cada estabelecimento terá
seu sistema. Um desenvolvedor de programas de computador deverá
ser contratado para elaborar ou adaptar o programa já existente
no estabelecimento.
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15. Qual o padrão
de transmissão que deverá ser utilizado pelo SNGPC?
Padrão XML (eXtensible Markup Language). Este padrão
é o mais aceito atualmente para a troca eletrônica
de informações, é internacionalmente reconhecido;
de uso livre (não proprietário); suportado de maneira
nativa por uma imensa gama de aplicações, fornecedores
e sistemas operacionais. Ele é uma forma de representação
da informação em que cada parte do arquivo possui
uma formação semântica específica, o
que permite uma validação automática da sua
estrutura e do formato do conteúdo. Para o SNGPC não
serão aceitos outros padrões de transmissão
que não sejam documentos com estrutura e extensão
XML.
A forma de declarar explicitamente qual o conteúdo de um
XML utilizado pelo SNGPC é o XML Schema (ou esquema). Os
esquemas são arquivos XML de um formato especial que descrevem
detalhadamente como se deseja que um XML seja e que tipos de dados
cada ”tag” pode conter. Normalmente usa-se a extensão
.xsd para os esquemas e, por isso, eles são chamados de XSDs.
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16. O layout do programa
de envio de dados do estabelecimento para o SNGPC deve ser igual
ao layout do site da Anvisa?
Não. O que deve ser obedecido é o padrão de
transmissão de dados, que deverá ser em XML adequado
aos Esquemas XML do SNGPC.
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17. Onde encontro
os Esquemas (Schema) XML do SNGPC?
Podem ser acessados através do link: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/esquemas.asp
. voltar
.18.
Qual a vantagem de uso deste tipo de formato de transmissão?
Sistema de fácil conversão para outros formatos (inclusive
para o próprio XML), não fabrica dados artificiais
ou de duvidosa efetividade, os custos para desenvolvimento são
menores, oferece maior agilidade do desenvolvimento e estabelece
um padrão que tende a tornar-se muito estável.
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19. Como darei entrada
do estoque de medicamentos controlados do meu armário no
SNGPC?
Através da realização do inventário
inicial, definido na Resolução - RDC nº. 27,
de 30 de março de 2007 - Seção III, Art. 3º,
item XXI.
Este inventário inicial deve ser feito no SNGPC acessado
através do site da ANVISA pelo seguinte endereço:
http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/index.asp,
ou ainda pelo http://sngpc.anvisa.gov.br.
. voltar
20. O que fazer caso
não consiga inserir algum item no inventário?
Primeiro verifique se você digitou alguma informação
errada ou esqueceu de digitar algo. Caso tudo tenha sido digitado
corretamente e ainda assim você não conseguir inserir
o item, selecione NOTIFICAR INCONSISTÊNCIA e descreva o problema
encontrado.
As orientações de como proceder com medicamentos
que apresentam inconsistências estão descritas no Art.
3º da Instrução Normativa nº 11 de 31 de
outubro de 2007. Você pode acessá-la através
do link:
http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=28804&word
As inconsistências deverão ser escrituradas em livro
até o final do prazo ou até a sua solução
pela Anvisa, conforme orienta a Instrução Normativa
nº 11, de 31 de outubro de 2007.
Para as inconsistências onde o número de registro do
medicamento impresso na caixa do medicamento possuir 9 dígitos,
o Farmacêutico Responsável Técnico deve realizar
as seguintes ações:
1- acessar o seguinte endereço: http://www7.anvisa.gov.br/datavisa/Consulta_Produto/consulta_medicamento.asp
2- digitar o número de registro com 9 dígitos e clicar
em consultar;
3- clicar no nome do medicamento;
4- consultar o número de registro com 13 dígitos de
acordo com a apresentação comercial.
O número de registro com 13 dígitos encontrado, deve
ser digitado para a inclusão do medicamento no SNGPC (inventário
inicial e movimentações).
. voltar
21. A escrituração
manual e o envio dos balanços serão extintos?
A escrituração do estoque e a movimentação
de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial
através do SNGPC substituirá a escrituração
manual em livros específicos, porém os estabelecimentos
continuarão a apresentar e encaminhar aos órgãos
competentes de vigilância sanitária, os seguintes documentos:
1- Balanços Trimestrais e Anuais (BSPO,
BMPO);
2- Relação Mensal das Notificações
de Receitas “A” – RMNRA;
3- Relação Mensal das Notificações
de Receitas “B2” – RMNRB2.
Estabelecidos respectivamente (itens 1 e 2)
pela Portaria SVS/MS nº. 344, de maio de 1998 e (item 3) pela
RDC 58 de 05 de setembro de 2007.
. voltar
22. O que farei com
os livros de controlados que estão em minha empresa?
Após o cadastramento do estabelecimento no SNGPC os livros
deverão ser encerrados junto ao órgão de vigilância
sanitária competente e arquivados.
. voltar
23. Posso transmitir
os dados de movimentação todos os dias?
Sim. A transmissão dos dados de movimentação
deverá ser realizada em intervalos de no mínimo um
e no máximo sete dias consecutivos conforme a RDC Nº.
27, de 30 de março de 2007.
. voltar
24. Caso o sistema
da Anvisa saia do ar, como realizar o envio dos dados?
Nesta situação o usuário deverá enviar
um e-mail para: sngpc.controlados@anvisa.gov.br
apenas relatando o problema que o impossibilitou de enviar os
dados e assim que o sistema for restabelecido o usuário procederá
a transmissão dos dados referentes ao período.
. voltar
25. Quem é
o responsável pelas movimentações no SNGPC?
Esta tarefa é de responsabilidade do farmacêutico (responsável
técnico cadastrado), na ausência dele o seu substituto,
que deverá ser também cadastrado no sistema de segurança
da Anvisa.
A Resolução - RDC nº. 27, de 30 de março
de 2007 no seu capítulo III esclarece todas as ações
a serem tomadas no caso de mudança de R.T.
. voltar
26. Caso o farmacêutico
esteja de férias ou a minha empresa esteja sem o farmacêutico,
pois está contratando um novo, posso continuar a vender controlados?
O farmacêutico é o profissional que tem o perfil de
transmissor junto ao SNGPC e é o responsável pela
escrituração do estoque e da movimentação
de controlados; na sua ausência ou afastamentos, as transmissões
permanecerão bloqueadas durante o período considerado
caso não haja farmacêutico substituto.
. voltar
27. Nas ausências
do farmacêutico poderão ocorrer vendas e movimentações
de medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial?
Nas ausências menores ou superiores a 30 dias não poderão
ocorrer vendas ou movimentações, a não ser
que o estabelecimento contrate ou já possua um farmacêutico
substituto e cadastre o mesmo no sistema de segurança da
Anvisa.
. voltar
28. Quem capacitará
os profissionais para transmissão?
Já estão disponíveis os guias para acesso,
estes são auto-explicativos para adaptação
e utilização da transmissão.
. voltar
29. Por que foi estabelecido
um prazo mínimo de 1 e máximo de 7 dias para o envio
das movimentações?
Este prazo foi estabelecido para que se tenha um controle constante
das movimentações e para que as estatísticas
relacionadas estejam sempre atualizadas. O envio deverá ocorrer
dentro deste período mesmo que não tenha havido movimentações.
. voltar
30. Possuo uma farmácia
que dispensa e manipula, posso enviar os dados de insumos e de medicamentos
de maneira independente?
Não. Toda a transmissão deverá ser realizada
de forma única, isto é, as movimentações
de insumos e medicamentos devem constar no mesmo arquivo XML referente
ao período considerado, respeitando o prazo de no mínimo
1 e no máximo 7 dias consecutivos, ainda que não haja
movimentações no período.
Quanto ao inventário inicial, este também deve ser
realizado de uma só vez, incluindo todos os insumos e medicamentos
da Farmácia.
. voltar
31. Quem não
trabalha com medicamentos sob regime especial de controle deverá
fazer uma declaração de isento?
Não é necessária declaração de
isento para estes casos.
. voltar
32. Caso um insumo/medicamento
seja reprovado pelo controle da qualidade como excluir da movimentação
eletrônica?
Esta movimentação é prevista como Retirada
de Amostra para Controle de Qualidade.
. voltar
33. O que será
feito com as devoluções de medicamentos sob regime
especial de controle, uma vez que o código de defesa do consumidor
prevê esta possibilidade?
Tendo em vista o risco sanitário e o estabelecido pela portaria
344/1998 não é possível ocorrerem devoluções
de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial,
salvo em casos de desvio de qualidade.
. voltar
34. A Anvisa disponibilizará
uma base de dados contendo códigos de barra, números DCB e números
de registro dos produtos controlados para serem importados para
os sistemas a serem desenvolvidos pelos estabelecimentos?
Não. Os códigos de barra não são de responsabilidade da Anvisa
e sim das empresas e, portanto, está sujeito a mudança sem qualquer
aviso à autoridade sanitária.
Quanto ao número de registro dos produtos podem ser obtidos da
própria embalagem do medicamento ou através da busca no site da
Anvisa:
http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/banco_med.htm.
Quanto aos números DCB podem ser consultados pela lista atualizada
acessando o site da Anvisa:
http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/dcb/index.htm
. voltar
35. Posso contratar
uma empresa de informática que não esteja habilitada
pela Anvisa para desenvolver o sistema ou serão indicados
desenvolvedores de sistemas de informática?
Foi desenvolvido pela Anvisa um ambiente onde os
desenvolvedores de softwares podem se cadastrar apenas para realizar
testes. http://www.anvisa.gov.br/multimidia/credenciamento_sngpc/frm_credenciamento.asp.
A Anvisa não pode divulgar nenhuma lista com desenvolvedores
cadastrados, pois poderia ser questionada por desenvolvedores ainda
não listados, de favorecimento comercial àqueles que
estivessem na lista. Informamos que a Anvisa não possui vínculo
com nenhum desenvolvedor de programas de informática e não
indicará, validará, credenciará ou homologará
nenhum software compatível com o Sistema Nacional de Gerenciamento
de Produtos Controlados - SNGPC. A contratação de
um desenvolvedor é de responsabilidade única do estabelecimento.
voltar
36. Existe algum
meio para verificar se meu cadastro na ANVISA está ativo?
Está disponível, no hot site do SNGPC,
uma ferramenta de análise cujo objetivo é verificar
se o cadastro da empresa e de seus usuários está de
acordo com os requisitos necessários para acesso aos sistemas
da Anvisa. É importante salientar que ela verifica unicamente
o acesso ao SNGPC, cujos requisitos são:
- empresa deve estar cadastrada no Sistema de Cadastro de Empresa;
- empresa deve possuir Autorização de Funcionamento
(AFE);
- empresa deve possuir Responsável Técnico;
- O Responsável Técnico deve possuir CRF cadastrado;
- O Responsável Técnico deve possuir perfil para acesso
ao SNGPC no Sistema de Segurança.
Havendo alguma divergência, a ferramenta disponibiliza um
link para um texto destinado a responder às principais dúvidas
relativas ao cadastro da empresa e usuários.
- A ferramenta de análise de cadastro está disponível
em http://www.anvisa.gov.br/sngpc/acesso_sistemas.htm
ou http://www1.anvisa.gov.br/validaCadastro/
. voltar
37.Fiz
o pedido de renovação da AFE e/ou AE e ainda
não tenho retorno, o SNGPC vai bloquear empresas com
problemas de AFE?
O SNGPC neste momento não bloqueia as empresas
que estiverem com o processo de renovação de autorização
pendente ou em andamento, desta forma as empresas conseguirão
acessar o SNGPC e realizar suas atividades via sistema se estiverem
com o cadastro atualizado, bem como com os perfis definidos no
Sistema de Segurança da Anvisa.
A Anvisa terá a relação de empresas credenciadas
ao SNGPC com AFE ou AE pendentes e repassará as informação
para que a área específica exija a regularização.
Cabe lembrar que esta atividade (trabalhar com medicamentos controlados
e suas respectivas listas) deve estar contemplada na Autorização
de Funcionamento de Empresas (AFE), requerida anualmente junto à Anvisa.
A autorização é exigência de lei federal
e continua sendo exigida pelas vigilâncias sanitárias
locais, independente de ser requisito para a cesso ao SNGPC. Ressaltando
que, as drogarias e farmácias que comercializem medicamentos
da Portaria 344/98 deve ter na publicação de sua
AFE a seguinte atividade: “dispensação de medicamentos
sujeitos a controle especial, lista: A1,A2, B1 e B2...” .
Caso a publicação da AFE em DOU não possua
a descrição desta atividade e o estabelecimento comercialize
medicamentos sujeitos a controle especial favor promover a regularização
urgentemente por meio de petição de código
7111 com o assunto -Farmácias e Drogarias -
(Alteração
na AFE) por Ampliação de Atividades.
Por meio do link http://www7.anvisa.gov.br/datavisa/Autorizacao_farmacia/Consulta_Empresa_Drogaria.asp você pode consultar a situação das petições
realizadas por sua empresa. Siga os seguintes passos: digite o número
do CNPJ, clique em consultar; clique em processo; veja todas as petições
já realizadas, em qual situação se encontram
e até mesmo o número da Resolução RE
que a publicou no Diário Oficial da União.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa), por meio da Gerência de Inspeção
Certificação de Insumos, Medicamentos e Produtos
da Anvisa (GIMEP/GGIMP), disponibiliza um novo canal de atendimento
para o setor regulado para tratar o tema.
O número é o (61) 3462-5805. Veja a notícia
publicada na íntegra: http://www.anvisa.gov.br/divulga/noticias/2009/280509_4.htm
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38.Como fazer
quando o Farmacêutico Responsável Técnico precisar
ser substituído?
As orientações completas estão descritas no
Art. 10 da RDC 27/2007, destacamos o 4º parágrafo deste
artigo:
“§4º A substituição definitiva ou
eventual do responsável técnico da farmácia
ou drogaria junto ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos
Controlados - SNGPC deve ser precedida de encerramento do inventário
junto ao sistema informatizado, de modo que as transmissões
de escrituração possam ter continuidade pelo novo
responsável técnico ou pelo responsável técnico
substituto, conforme o caso, mediante prévia atribuição
de perfil de acesso junto ao sistema e reabertura do inventário.”
Comentário: mesmo que haja dois ou mais farmacêuticos
cadastrados e com perfis SNGPC empresa, somente um (o primeiro que
possuiu o perfil associado pelo Gestor de Segurança e que
deve ser o Responsável Técnico) poderá acessar
o SNGPC e enviar movimentações de arquivos XML. Em
caso de substituição temporária ou permanente
do RT, este deve encerrar o inventário e o RT Substituto
deverá reabri-lo após estar devidamente habilitado
junto ao sistema de segurança da Anvisa. Quando houver o
retorno do RT, no caso de ausência temporária, existe
a necessidade de nova modificação na atribuição
do perfil “sngpc empresa”, encerramento do inventário
pelo RT substituto e reabertura pelo RT que retornou da ausência.
Outro procedimento, recentemente criado (01/2008), deverá
ser realizado pelo Responsável Legal. Resumimos abaixo todos
os passos a serem realizados para substituição, seja
temporária ou definitiva, do Farmacêutico Responsável
Técnico:
1. O responsável técnico antigo finaliza o inventário;
2. O gestor de segurança acessa o sistema de segurança
e retira o perfil “sngpc-empresa” do responsável
técnico antigo.
3. O gestor de segurança cadastra o responsável técnico
novo no cadastro da empresa;
4. O gestor de segurança acessa o sistema de segurança
e atribui o perfil “sngpc-empresa” ao responsável
técnico novo;
5. O responsável legal acessa o SNGPC pelo endereço:
https://sngpc.anvisa.gov.br/ e clica em “Associar Responsável
Técnico”, em seguida seleciona o novo responsável
técnico e clica em “Associar”

Observação: Se o responsável técnico
antigo não finalizar o inventário (pois saiu e não
é mais possível que ele realize este passo), quando
o responsável legal alterar o responsável técnico,
o inventário é finalizado automaticamente.
6. O responsável técnico novo acessa o SNGPC, reabre
o inventário e o confirma.
No caso de substituição definitiva, para excluir o
antigo responsável técnico do cadastro é necessário
que a empresa faça um peticionamento para o assunto “Alteração
na AFE por mudança de responsável técnico”
e ao final do fluxo será gerada, além da guia de recolhimento
isenta, a relação de documentos de instrução
que deverão constar do processo.
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39. Preciso
inventariar no SNGPC os medicamentos de todas as listas?
Todos os medicamentos que contém substâncias sujeitas
ao controle especial da Portaria 344/1998 e de seu último
anexo atualizado – RDC 19 de 24 de março de 2008 são
escriturados atualmente nos livros. Hoje existem os seguintes livros:
1- (A1, A2)
2- (A3, B1 e B2)
3- (C1, C2, C4 e C5)
4- (C3)
Com o SNGPC, todos os medicamentos que hoje são escriturados
manualmente nos livros acima, devem ser escriturados eletronicamente.
No momento da realização do inventário inicial
no SNGPC o Farmacêutico Responsável Técnico
digitará o número do registro do Ministério
da Saúde (para medicamentos) ou o número da DCB (para
insumos), estes números irão capturar automaticamente
as informações já existentes na base de dados
da Anvisa.
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40.Ao finalizar
o inventario, se um medicamento estiver zerado no meu estoque, devo
inserí-lo como estoque zero?
Não, você somente pode lançar no inventário
inicial os medicamentos que possuam estoque no seu estabelecimento.
Futuras aquisições de medicamentos, zerados no momento
da confirmação do inventário, serão
transmitidas à base de dados do SNGPC por meio das entradas
registradas nos arquivos XML.
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41.Como efetuar
o cadastramento de uma empresa?
Deve-se cadastrar inicialmente a empresa Matriz. O cadastramento
de empresa Filial deverá ser feito dentro do cadastro da
Matriz (clique aqui para saber sobre cadastramento
de empresa filial).
Para realizar o cadastramento da empresa matriz, deve-se acessar
o site da Anvisa clicar em
“Serviços”, “Atendimento e Arrecadação
Eletrônico” e selecionar a opção “Cadastramento
de Empresas”. Aparecerá uma tela referente à
Identificação da Pessoa Jurídica. Preencha
os campos de número do CNPJ e do CNAE fiscal e clique em
“Não tenho a senha”. A partir daí, aparecerão
as telas para cadastro da empresa.
Caso apareça a mensagem “Você já cadastrou
uma senha para este CNPJ”, significa que a empresa já
encontra-se cadastrada (clique aqui para saber
como recuperar a senha de acesso ao Cadastramento de Empresas).
Tela: Dados Cadastrais (Matriz)
Deverão ser preenchidos dados cadastrais: razão social,
nome fantasia, endereço na internet (opcional), nº.
SAC (opcional), senha, dados bancários da empresa, endereço
completo e qualificação deste endereço (opcional).
Verificar se foram preenchidos todos os campos solicitados e clicar
em "Gravar".
Observação: A senha cadastrada nesta tela servirá
exclusivamente para a atualização de dados cadastrais,
inclusive no que se refere a associar/desassociar Gestor de Segurança.
A senha para o peticionamento será cadastrada na tela "Associar
Gestor".
Tela: Telefones
Para cadastramento de nº. de telefone e nº. de fax da
empresa. Selecionar primeiramente uma das opções (telefone
comercial ou fax). Preencher o nº. e o complemento (opcional)
e clicar em "Gravar". Por exemplo: Clicar em "Incluir
telefones" e na tela seguinte selecionar "telefone Comercial".
Preencher o nº. do telefone e depois clicar em "Gravar".
O sistema retorna à tela inicial, clicar novamente em "incluir
telefones", selecionar agora "fax". Preencher o nº.
do fax e depois clicar em "Gravar".
Tela: Incluir Documentos
Para cadastramento de dados documentais da empresa, alvarás,
tipos de autorizações possuídas e nº.
de inscrição estadual e municipal. A empresa seleciona
o tipo de documento a ser cadastrado, preenche os dados solicitados
e clica em "Gravar". O sistema retorna à tela inicial,
clicar novamente em "incluir Documentos", caso deseje
incluir mais de um documento.
Tela: Associar Responsável
Preencher o nº. do CPF e clicar em "Cadastrar". Aparecerá
uma tela solicitando dados do responsável. Selecionar Responsável
Legal, Responsável Técnico ou Representante Legal
do Responsável Legal. Preencher e depois clicar em "Gravar".
O Sistema retorna à tela anterior e solicita o preenchimento
de dados de documentos do responsável que está sendo
cadastrado. Preencher e clicar em "Gravar". O sistema
retorna a tela principal onde o mesmo procedimento deverá
ser feito para o outro responsável a ser cadastrado.
Tela: Associar Gestor
Preencher o nº. de CPF e clicar em "Cadastrar". Aparecerá
uma tela solicitando dados do Gestor, e-mail e senha, este e-mail
não pode ser igual ao da empresa. Preencha-os e depois clique
em "Gravar".
Atenção: O e-mail e senha cadastrados nesta tela
serão os utilizados para acesso ao peticionamento.
Verificar Cadastro
Para se certificar de que o cadastro está completo, selecione
a opção "Verificar Cadastro" no menu lateral
esquerdo. Se estiver tudo OK a empresa poderá acessar o Peticionamento
para fazer as petições e emitir o GRU Eletrônica
(boleto para pagamento da taxa), através do e-mail e senha
do gestor cadastrado.
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42.Cadastramento
de Filial?
A Filial deverá ser cadastrada dentro do cadastro da Matriz.
Deve-se acessar o site da Anvisa,
“Serviços”, “Atendimento e Arrecadação
Eletrônicos”, “Cadastramento de Empresa”.
Informe o CNPJ, CNAE e a senha da Matriz. Após o login selecionar
a opção Cadastro de Filiais no menu lateral esquerdo.
A partir daí, seguir os passos utilizados no cadastramento
da matriz (clique aqui para saber mais sobre o
cadastramento de matriz).
Posso cadastrar uma filial sem que a matriz já esteja
cadastrada no sistema?
Não. Sempre deve-se cadastrar primeiramente a matriz. O cadastramento
de filial somente é possível após ter sido
efetuado o cadastramento da matriz.
A Filial já está cadastrada, mas não
aparece quando se acessa o cadastro da matriz, o que fazer?
Provavelmente, esta filial foi cadastrada no “Ressenhamento
de 2002" quando era permitido o cadastro da filial sem o cadastro
da respectiva matriz, e os cadastros ficaram independentes.
A empresa deverá enviar e-mail para gegar@anvisa.gov.br informando
o CNPJ tanto da matriz quanto da(s) filial(is) e o problema ocorrido.
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43.Onde obtenho
informações sobre as Taxas e sobre Peticionamento
Eletrônico?
Em relação às taxas, estas são cobradas
de acordo com o porte da empresa e variam conforme o que está
sendo peticionado pela empresa, todas as solicitações
à Anvisa devem ser realizadas por peticionamento eletrônico.
A Resolução RDC nº 222, de 28 de dezembro de
2006 contém todas as informações sobre taxas
e peticionamento eletrônico, você pode acessá-la
por meio do endereço: http://www.anvisa.gov.br/e-legis/
Não há uma taxa específica para o SNGPC, porém
a RDC nº 222/2006 deve ser lida cuidadosamente
para o conhecimento de outras taxas que a empresa deva pagar.
Para a solicitação ou renovação de Autorização
de Funcionamento de Empresa (AFE), por exemplo, é exigido
o pagamento de uma taxa. Para credenciamento ao SNGPC a
empresa precisa estar cadastrada na Anvisa e sua Autorização
de Funcionamento de Empresa (AFE) não pode estar cancelada.
Para acessar o peticionamento o usuário deverá acessar
o site da Anvisa no menu
Serviços, Atendimento e Arrecadação
Eletrônicos e clicar em "Peticionamento Eletrônico”.
Aparecerá uma tela para preenchimento de e-mail e senha do
Gestor de segurança ou do Usuário de Senha. Clicar
em "conectar". Selecionar CNPJ da empresa a ser representada
e clicar em "conectar".
Segue o link com o passo a passo de como se realizar um peticionamento
eletrônico: http://www.anvisa.gov.br/servicos/atendimento/passo_peticionamento.htm
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44.Como fazer
para alterar os dados cadastrais da empresa?
Para alterar os dados do cadastro da empresa, deve-se acessar no
site da Anvisa,
Serviços, Atendimento e Arrecadação Eletrônicos,
Cadastramento de Empresas e informar os dados de acesso (CNPJ, CNAE
e senha). Dessa forma, pode-se efetuar as alterações
necessárias, observando as seguintes limitações.
- O CNPJ não pode ser alterado.
- O Porte da Empresa é atualizado exclusivamente pela Gerência
de Gestão da Arrecadação – GEGAR, mediante
documentação comprobatória (para maiores informações
sobre a atualização do porte de empresas, acesse
).
- O CNAE é alterado exclusivamente pela Gerência de
Gestão da Arrecadação (clique aqui
para saber como providenciar a alteração do CNAE da
empresa).
- Caso a empresa já possua autorização de funcionamento,
não poderá também alterar a Razão Social,
o Endereço, o Responsável Legal e o Responsável
Técnico, sendo necessário para tanto fazer um peticionamento
específico para o assunto requerido.
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45.Tentei
efetuar o cadastro, cliquei em “Não tenho a senha"
e recebi a mensagem “Você já cadastrou uma senha
para este CNPJ". O que fazer??
Quando ocorrer essa mensagem, significa que empresa foi cadastrada
anteriormente. Nesse caso, deve-se recuperar a senha de acesso ao
Cadastramento da Empresa (clique aqui para saber
como recuperar a senha de acesso ao Cadastramento).
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46.É
possível excluir o cadastro da empresa para refazê-lo,
uma vez que os dados estão desatualizados?
Uma fez cadastrada, não é possível excluir
o cadastro da empresa, apenas atualizá-lo. Assim deverá
ser seguido os procedimentos para cadastramento de novo e-mail e
senha. De posse da nova senha a empresa poderá fazer as atualizações
necessárias conforme item “Como fazer para alterar
os dados cadastrais da empresa?” (clique aqui
para saber como fazer atualização cadastral).
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47.Como faço
para alterar Responsável Técnico, Responsável
Legal, Razão Social, Endereço?
Informamos que a empresa deverá cadastrar o novo responsável
e realizar um peticionamento para o assunto “Alteração
na AE ou AFE – ... - Representante legal ou Responsável
Técnico” e não há pagamento
para a mesma, será emitida uma guia isenta, enviar os documentos
para a Anvisa e o setor competente fará a exclusão
do antigo responsável.
Informamos que a empresa deverá fazer um peticionamento para
o assunto
“Alteração na AE ou AFE – ...
– Endereço sede” e pagar uma taxa referente
a esta alteração, será emitida uma guia, enviar
os documentos para a Anvisa e o setor competente fará a alteração.
Informamos que a empresa deverá fazer um peticionamento
para o assunto
“Alteração na AE ou AFE – ...
– Razão Social” e pagar uma taxa referente
a esta alteração, será emitida uma guia, enviar
os documentos para a Anvisa e o setor competente fará a alteração.
Após realizar o peticionamento, pagar a taxa e juntar os
documentos da relação deve-se verificar na vigilancia
sanitária do seu estado se eles possuem convênio com
a Anvisa para enviar os documentos, caso não tenha segue
o endereço:
* Endereço da petição:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
A/C Unidade de Atendimento e Protocolo
Ref: Petição de Autorização/renovação
Farmácia e Drogaria
SIA Trecho 5, Área Especial 57
Brasília-DF - CEP: 71.205-050
* Área destinatária:
Gerência de Inspeção e Certificação
de Medicamentos e Produtos - GIMEP
SIA Trecho 5, Área Especial 57
Brasília-DF - CEP: 71.205-050
Telefone: (61) 3462-5805
E-mail: inspecao@anvisa.gov.br
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48.A cada
troca de RT vai ter que relançar produto a produto no site
da Anvisa manualmente, ou o próprio sistema vai recuperar
os dados para o novo inventario?
No momento em que o novo RT ou o RT Substituto acessar o SNGPC
e clicar no link “entrada inventário”. O SNGPC
buscará as informações do inventário
finalizado, não havendo portanto a necessidade de se re-digitar
todo o estoque. O novo RT ou o RT Substituto deve fazer a conferência
do que está contido no inventário e o que há
no estoque da Farmácia ou Drogaria antes de se confirmar
o inventário. Há a possibilidade de se realizar ajuste
de inventário caso haja alguma divergência, este ajuste
fica registrado no histórico do estabelecimento dentro da
base do SNGPC.
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49.Os
balconistas terão como enviar movimentações
sem a presença do Farmacêutico Responsável Técnico?
Não, ressaltamos que somente o Farmacêutico Responsável
Técnico (RT), com seu email e sua senha poderão realizar
qualquer ação referente às substâncias
e medicamentos sujeitos a controle especial dentro da sistemática
estabelecida pelo SNGPC. Cabe ao RT zelar pelo total sigilo de sua
senha, deste modo nenhum balconista poderá realizar nenhuma
ação junto ao SNGPC.
Da forma com que foi concebido, o SNGPC não exige que os
estabelecimentos abandonem seus atuais softwares. Terão que
adaptá-los ou adquirir módulos específicos
do SNGPC. Independentemente da opção destes estabelecimentos,
qualquer transmissão de dados para a base de dados do SNGPC
necessitará do email e senha do RT.
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50.Como
ficam as farmácias de Associações, elas devem
se adequar ao SNGPC?
Conforme o parágrafo 3º do artigo 1º da RDC nº.
27, de 30 de março de 2007:
“As farmácias e drogarias de natureza
pública e os estabelecimentos de atendimento
privativo de unidade hospitalar ou de qualquer
outra equivalente de assistência médica ficam
dispensados do tratamento de que trata o parágrafo anterior
enquanto o módulo específico do Sistema Nacional de
Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC, apropriado a tais
estabelecimentos, não for disponibilizado e implantado no
âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.”
(grifo nosso).
Entendemos que os estabelecimentos enquadrados no parágrafo
do artigo acima citado não comercializam (vendem) seus produtos
diretos ao cliente, isto é, ou os medicamentos são
fornecidos gratuitamente aos pacientes (de natureza pública)
ou fazem parte do conjunto de serviços prestados aos pacientes
ambulatoriais ou internados (privativo de unidade hospitalar ou
equivalente).
Além dessa prática singular na dispensação
de seus medicamentos os estabelecimentos públicos estão
geralmente vinculados aos órgãos públicos municipais,
estaduais ou federais.
Estabelecimentos privados particulares ou pertencentes a associações
comercializam seus produtos a preços estabelecidos (preço
máximo ao consumidor) ou preços módicos subsidiados
por contribuições periódicas, portanto ficam
submetidos ao tratamento administrativo obrigatório do Sistema
Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC.
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51.Preciso
informatizar a farmácia com um programa específico
e ter acesso à internet para utilizar o SNGPC?
Sim, as farmácias e drogarias particulares precisam se informatizar
e adquirir um sistema que consiga gerar os arquivos XML. Estes arquivos
devem ser enviados periodicamente à base de dados do SNGPC
em intervalos de 1 a 7 dias consecutivos.
Além da informatização, os estabelecimentos
precisam de conexão à internet para as 3 ações:
1º - cadastrar ou atualizar o cadastro de seu estabelecimento
na Anvisa;
2º - credenciar ao SNGPC (realizar o inventário inicial);
3º - realizar as transmissões periódicas dos
arquivos XML contendo os registros das movimentações
de entradas e saídas de substâncias ou medicamentos
sujeitos a controle especial.
voltar
52.O SNGPC
é obrigatório? Quais são as penalidades caso
haja inobservância da legislação?
O credenciamento ao SNGPC é obrigatório de acordo
com a RDC 27 de 30 de março de 2007 e não há
a possibilidade do estabelecimento, após os prazos estabelecidos,
dar continuidade às atividades com substâncias e medicamentos
sujeitos a controle especial sem a adesão ao SNGPC.
Destacamos um parágrafo e alguns artigos da RDC nº
27 de 30 de março de 2007 que falam sobre a obrigatoriedade
e sobre as penalidades caso ocorram inobservâncias da legislação:
Art. 1º
§2º Os procedimentos para dispensação e
manipulação de substâncias e medicamentos sujeitos
a controle especial em drogarias ou farmácias ficam submetidos
ao tratamento administrativo obrigatório do Sistema Nacional
de Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC, constituindo o
primeiro módulo do referido sistema, a ser implantado nos
termos desta Resolução.
Art. 16. Configurada infração por inobservância
de preceitos ético-profissionais, o órgão fiscalizador
comunicará o fato ao Conselho Profissional competente.
Art. 24. Sem prejuízo de outras cominações
legais, inclusive penais, de que sejam passíveis os responsáveis
técnicos e legais, a empresa responderá administrativa
e civilmente por infração sanitária resultante
da inobservância desta Resolução e demais normas
complementares, nos termos da Lei n.º 6.437, de 20 de agosto
de 1977.
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53.Todas
as filiais de uma rede têm que estar informatizadas para adesão
ao SNGPC?
Sim, todas as filiais de uma rede devem se credenciar ao SNGPC
(realizar o inventário inicial) e deverão estar informatizadas
para a geração dos arquivos XML. O envio periódico
destes arquivos (com as movimentações de entradas
e saídas de substâncias e medicamentos sujeitos a controle
especial) pode ser realizado de qualquer computador com acesso à
Internet, o envio não precisa ser realizado obrigatoriamente
do computador do estabelecimento. Não é necessário
que todas as filiais se credenciem ao mesmo tempo, mas é
importante se credenciar ao SNGPC dentro dos prazos estabelecidos
pela RDC 27 de 30 de março de 2007 e pela Instrução
Normativa nº 11 de 31 de outubro de 2007.
voltar
54.O
que é o CNAE Fiscal, onde consultá-lo, CNAE é
inválido, como alterar do CNAE Fiscal?
O CNAE é a Classificação Nacional de Atividade
Econômica da empresa. É um código composto por
sete dígitos, que consta do Comprovante de Inscrição
e Situação Cadastral do CNPJ, como “Código
e Descrição da Atividade Econômica Principal”.
No caso do sistema informar que o CNAE é Inválido,
o primeiro passo é confirmar se o CNAE digitado é
o que consta do cartão de CNPJ da empresa. Em caso afirmativo,
enviar e-mail para à Gerência de Gestão da Arrecadação
- GEGAR com o título
"CNAE Inválido", informando CNPJ e CNAE Fiscal,
para que possa ser alterado no sistema o número de CNAE Fiscal
da empresa.
No caso de alteração de CNAE Fiscal por iniciativa
da empresa, também deve ser enviado e-mail à GEGAR
solicitando a alteração. No entanto, ressaltamos que
a alteração somente será efetuada se o novo
CNAE já constar do sistema CNPJ da Secretaria da Receita
Federal.
Orientamos consultar a Vigilância Sanitária da sua
localidade quanto aos procedimentos de obtenção de
Licença Sanitária, expedida para as atividades relacionadas
aos códigos CNAE. Esta Licença Sanitária é
ligada à atividade da empresa, se houver alteração
no cartão CNPJ é necessário que a Licença
Sanitária seja também alterada pela Vigilância
Sanitária Local.
Relacionamos abaixo os CNAE´s aceitos pelo SNGPC:
4771703 Comércio varejista de produtos farmacêuticos
homeopáticos
4771702 Comércio varejista de produtos farmacêuticos,
com manipulação de fórmulas
4771701 Comércio varejista de produtos farmacêuticos,
sem manipulação de fórmulas
5241801 Comércio varejista de produtos farmacêuticos,
sem manipulação de fórmulas
5241802 Comércio varejista de produtos farmacêuticos
homeopáticos
5241803 Comércio varejista de produtos farmacêuticos,
com manipulação de fórmulas
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55.Com
quais dados devemos alimentar o SNGPC, comprador ou paciente?
Como acontece hoje, as informações exigidas pelo
SNGPC também serão aquelas referentes ao comprador.
Estes dados são confiáveis, pois o comprador apresenta
documento de identidade no momento da dispensação.
No link http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/esquemas.asp
estão contidas as informações exigidas e que
deverão ser programadas pelos desenvolvedores de software
para que estejam nos arquivos enviados semanalmente ao SNGPC.
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56.Como fica a transferência
de medicamentos com o SNGPC?
O SNGPC permite a transferência de produtos industrializados
ou de insumos (no caso de farmácias de manipulação)
entre matriz e filiais ou entre filiais de estabelecimentos de uma
rede, desde que estes estabelecimentos tenham uma mesma raiz de
CNPJ. Estas transferências devem ser realizadas mediante nota
fiscal de transferência e tanto na saída, quanto na
entrada, esta nota fiscal deve ser digitada para que esteja disponível
nos arquivos XML.
Hoje esta transferência é registrada nos livros de
escrituração. Com o SNGPC a realização
da transferência deve ser informada da seguinte maneira:
- software do estabelecimento de origem: saída do medicamento
como “transferência”
- software do estabelecimento de destino: entrada do medicamento
como “transferência”.
Esta operação de transferência deve conter
todas as informações descritas nos esquemas XML disponíveis
no link http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/esquemas.asp
e deve ser sempre acompanhada de nota fiscal de transferência.
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57.Quem
cadastrar como Responsáveis Legal, Responsável Técnico
e Representante Legal?
Responsável Legal: é a pessoa física designada
em estatuto, contrato social ou ata, incumbida de representar, ativa
e passivamente, nos atos judiciais e extrajudiciais, o Agente Regulado
pessoa jurídica.
Responsável Técnico: é a pessoa física
legalmente habilitada para a adequada cobertura das diversas espécies
de processos de produção e na prestação
de serviços nas empresas, em cada estabelecimento.
Representante Legal: é a pessoa física ou jurídica
investida de poderes legais para praticar atos em nome do Agente
Regulado, preposta de gerir ou administrar seus negócios
no âmbito da Anvisa.
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58.Recebo
a mensagem “CPF já cadastrado" ao tentar associar
o Gestor de Segurança, o que fazer?
A empresa quer ter a mesma pessoa como Gestor de Segurança
e Responsável Legal, por exemplo, e depois de associá-la
como Gestor de Segurança tenta cadastrá-la novamente
para associá-la como responsável técnico e
o sistema apresenta a mensagem “CPF já cadastrado".
O sistema só permite cadastrar a pessoa uma única
vez, os demais acessos ao cadastro devem ser feitos digitando-se
o CPF e clicando em Pesquisar, e aí os dados cadastrados
são recuperados.
Assim, a pessoa deverá ser cadastrada primeiramente como
Responsável Legal, para então ser associada como Gestor
de Segurança. Caso tenha se cadastrado primeiramente o Gestor,
deverá desassociar o Gestor, associar-se como Responsável
Legal, para depois associar-se como Gestor novamente.
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59.Gestor
de Segurança: como consultar seus dados, alterar o e-mail
cadastrado ou excluí-lo no sistema?
O Gestor de Segurança é a pessoa designada pelo Responsável
Legal ou seu Representante Legal, devidamente cadastrado. É
responsável por peticionar em nome da empresa junto à
Anvisa. Compete-lhe, ainda, administrar e controlar sua senha de
acesso ao Sistema de Atendimento e Arrecadação Eletrônico
da Anvisa.
O Gestor de Segurança pode ainda cadastrar Usuários
de Sistema para acesso ao sistema.
- Consultar os dados do Gestor de Segurança: é efetuada
no cadastro da empresa, na opção “Gestores de
Segurança" (menu lateral esquerdo). Basta digitar o
seu CPF e depois clicar em “Consultar".
- Alterar o e-mail do Gestor de Segurança: a empresa deverá
acessar o seu cadastro e, no menu lateral esquerdo, clicar em “Gestor
de Segurança". Na tela seguinte, informar o CPF do Gestor.
Aparecerá uma tela com os dados do Gestor, onde deverá
ser alterado o e-mail no campo correspondente.
- Excluir um Gestor de Segurança: deve-se acessar o cadastro
da empresa e clicar em “Cadastro Empresarial". Na tela
seguinte, dar duplo clique no nome do Gestor de Segurança
a ser excluído. Aparecerá uma tela com os dados do
gestor e a opção “Excluir".
- Cadastrar novo Gestor de Segurança: deve-se acessar o
cadastro da empresa, clicar na segunda linha do menu à esquerda
em cadastro empresarial, ir até “associa gestor”,
digitar o CPF do novo gestor e cadastrá-lo.
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60.Quais
são as senhas e os e-mails de acesso ao Sistema?
O sistema opera com duas senhas, uma de acesso ao Cadastramento
de Empresas e outra, diferente, de acesso ao Sistema de Peticionamento
Eletrônico.
Para acessar o Cadastramento da Empresa, deve-se informar o CNPJ,
o CNAE Fiscal e a senha de acesso ao cadastro.
Para acessar o Peticionamento Eletrônico a empresa deverá
informar o e-mail e a senha do Gestor de Segurança ou do
Usuário de Sistema.
voltar
61.Não
consigo cadastrar o mesmo e-mail para o Cadastramento da Empresa
e para o Gestor de Segurança, o que fazer?
Os e-mails deverão ser necessariamente diferentes. O e-mail
deve ser único por cadastro, ou seja, cada CNPJ e cada CPF
deve ter um e-mail próprio, pois o e-mail é utilizado
como identificador.
voltar
62.O que
fazer em caso de esquecimento de senhas e e-mails?
Recuperar senha de acesso ao Cadastro da Empresa:
Para recuperar a senha de acesso ao Cadastro da Empresa, deve-se
acessar o site da Anvisa, “Atendimento
e Arrecadação Eletrônicos”, "Cadastramento
de Empresas". Na tela seguinte, clique em "Esqueci minha
senha". Em seguida, informe o CNPJ, CNAE e e-mail da empresa
(deve ser o e-mail cadastrado para a empresa e não o que
foi cadastrado para o gestor de segurança). A resposta é
enviada automaticamente para o e-mail informado, constante do Cadastramento
da Empresa.
Caso apareça a mensagem “Dados informados (CNAE) não
confere”, deve-se proceder à alteração
de CNAE antes de efetuar a recuperação de senha (clique
aqui para saber como alterar o CNAE).
No caso de a empresa não saber nem a senha nem o e-mail
cadastrados, deverá entrar em contato com a Gerência
de Gestão da Arrecadação, por meio do e-mail
gegar@anvisa.gov.br, informando o CNPJ da empresa. Será remetida
resposta informando o e-mail que encontra-se cadastrado para a empresa,
assim como as instruções para recuperação
da senha.
No caso de a empresa não possuir mais acesso ao e-mail anteriormente
cadastrado, esta deverá enviar mensagem para gegar@anvisa.gov.br,
do próprio e-mail a ser cadastrado, informando os dados da
empresa (CNPJ, CNAE, Responsável Legal) e o novo e-mail a
ser. A alteração de e-mail será efetuada pela
GEGAR e, se for solicitado, será gerada e enviada nova de
acesso ao cadastro.
Recuperar senha do Gestor de Segurança (para Peticionamento
Eletrônico ou cadastro de Usuário de Sistema) :
Para recuperar a senha do Gestor de Segurança, para acesso
ao Peticionamento Eletrônico, deve-se acessar o site da Anvisa
(www.anvisa.gov.br), “Atendimento e Arrecadação
Eletrônicos”, "Peticionamento Eletrônico".
Em seguida clicar em “Esqueci minha senha". Na tela seguinte
digitar o e-mail do Gestor de Segurança (ou Usuário
de Sistema) e clicar em “Enviar". Será enviada
automaticamente uma mensagem para o e-mail informado (do Gestor
de Segurança ou do Usuário de Sistema) com o procedimento
que deverá ser realizado para o cadastro de uma nova senha.
No caso de esquecimento do e-mail cadastrado para o Gestor de Segurança,
pode-se consultá-lo no cadastro da empresa. Em caso de esquecimento
de senha ou e-mail do cadastro da empresa deverão ser seguidas
as orientações do item anterior.
Foi efetuado o procedimento para envio automático
de nova senha, mas não foi recebido e-mail contendo a senha
solicitada:
Deverá ser verificado primeiramente se há algum problema
com o servidor de e-mail da empresa (bloqueio de mensagem do tipo
antispam). Em caso contrário, enviar mensagem para a Gerência
de Gestão da Arrecadação – GEGAR,
por meio do e-mail, informando o CNPJ da empresa. Será consultado
o cadastro da empresa, e verificado se existe algum impedimento
(e-mail da empresa e gestor iguais) e se o e-mail que está
sendo utilizado confere com o e-mail que constante do cadastro.
A empresa recebeu nova senha e ao utilizá-la ela
consta como inválida:
Neste caso, poderá ter ocorrido da empresa ter solicitado
mais de uma vez a senha. Assim sendo, a senha recebida pode ter
sido sobrescrita pela última senha gerada, a qual pode não
ter sido ainda recebida.
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63.“Preciso
recuperar meu inventário, pois ele finalizou sem a minha
vontade, como proceder?”
Para recuperar o inventário, o responsável técnico
deve acessar o SNGPC e clicar em Entrada de inventário (este
menu só será exibido se o inventário estiver
mesmo finalizado), o sistema irá apresentar dois botões,
um para iniciar um novo inventário e outro para recuperar
o inventário existente (permitindo alterações
necessárias). Em qualquer dos dois casos, o usuário
deverá atualizar o inventário com os medicamentos/insumos
que tiver em estoque e confirmar o inventário, voltando para
o fluxo normal do sistema
voltar
64.Posso
vender uma unidade do medicamento prescrito e guardar as outras
unidades, como “crédito”, para o cliente vir
buscar em outra data?
Não, esta prática não é permitida.
Não se pode criar este sistema de “crédito”,
a dispensação é um ato único. Caso o
cliente queira comprar menos do que foi prescrito é direito
dele, mas deve ser informado que não poderá retirar
as outras unidades futuramente (mesmo dentro do prazo de validade
da receita). O Farmacêutico deve escrever no carimbo, no verso
da receita, e lançar no SNGPC a quantidade realmente dispensada.
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65.Como
farei com os medicamentos controlados vencidos?
A Anvisa estabeleceu o padrão a ser seguido para as transmissões
– padrão XML – e o que o arquivo XML deve reunir
de informações. No link http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/esquemas.asp
estão contidas as informações exigidas e que
deverão ser programadas pelos desenvolvedores de software
para que estejam nos arquivos enviados semanalmente ao SNGPC.
Uma dessas informações é um campo específico
para registro das perdas, e um dos motivos de perdas existentes
é o “perda por vencimento”. Portanto, as perdas
serão informadas eletronicamente desta forma. É necessário
que o Farmacêutico Responsável Técnico contate
a Vigilância Sanitária Local para a obtenção
de informações sobre os demais procedimentos que devem
ser seguidos para a destinação dos medicamentos. Estes
procedimentos podem variar conforme determinação da
Vigilância do Estado e do Município.
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66.Arquivamento
de documentações após credenciamento ao SNGPC
Mesmo após o credenciamento ao SNGPC o Farmacêutico
Responsável Técnico (RT) deve continuar arquivando
as notificações, as receitas de controle especial,
as notas fiscais de aquisição e transferência
e toda e qualquer documentação relacionada, da mesma
forma como fazia quando a escrituração era realizada
por meio dos livros. Nada mudou quanto aos prazos e regras estabelecidas
nas Portarias 344/1998 e 6/1999 para arquivamento destes documentos.
Após o encerramento dos livros, o RT deverá arquivá-los
no estabelecimento pelo prazo estabelecido nas legislações
citadas acima.
voltar
67.O que
faço se não quiser mais trabalhar com medicamentos
ou substâncias controladas?
Até o prazo limite para o credenciamento ao SNGPC (observar
se drogaria ou farmácia e a região), os livros de
controlados podem estar abertos e a dispensação poderá
continuar como tem sido até o momento, com escrituração
manual. Novos prazos foram estabelecidos pela Instrução
Normativa nº 11 de 31 de outubro de 2007.
http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=28804&word
Porém, chegado o prazo limite, se você não
aderir ao SNGPC, aqueles produtos que ainda existirem no estoque
não poderão mais ser comercializados. Estes medicamentos
devem ser listados e levados pelo Farmacêutico Responsável
Técnico à Vigilância Sanitária Local,
juntamente com os livros para serem encerrados. A Vigilância
Local encerrará os livros, alterará documentações
sanitárias municipais e encaminhará os medicamentos
para destinação final. Sua Autorização
de Funcionamento de Empresa (AFE) e Autorização Especial
(caso seja Farmácia de Manipulação) também
devem ser alterada ou cancelada, respectivamente, uma vez que você
não mais trabalhará com medicamentos e substâncias
sujeitas a controle especial. Estas solicitações de
alteração ou cancelamento devem ser realizadas junto
à Anvisa através de peticionamento eletrônico.
A Portaria 6, de 29/01/1999 em seu CAPÍTULO VIII, item 8.3
estabelece detalhadamente orientações quanto ao que
fazer com os medicamentos controlados nos casos de ENCERRAMENTO
DE ATIVIDADES do estabelecimento.
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68.A minha
cidade não tem acesso a nenhum tipo de internet, o que fazer?
A Instrução Normativa nº 11, de 31 de outubro
de 2007, em seu Art. 7º, permite a continuidade da escrituração
em livros somente em localidades que comprovadamente não
tenham acesso à internet http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/legis.htm.
Segue o artigo abaixo:
Art. 7o- Fica excepcionalmente admitida a adoção de
rotinas não informatizadas de escrituração
de substâncias ou medicamentos sujeitos à controle
especial, mediante manutenção do livro de registro,
em localidades desprovidas de acesso à internet, mediante
prévio reconhecimento pelo órgão de vigilância
sanitária local.
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69.Estabelecimento
que não trabalha com controlados precisa aderir ao SNGPC?
Se o estabelecimento não trabalha com medicamentos ou substâncias
sujeitas a controle especial e, portanto não possui Autorização
de Funcionamento ou Autorização Especial que contemple
estas atividades e nem livros de registros, ele não precisará
se credenciar ao SNGPC.
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70.Como
faço para trabalhar com medicamentos controlados?
Para a atividade de trabalhar com medicamentos e substâncias
sujeitas a controle especial é necessário que a Vigilância
Sanitária de seu município seja contatada para que
você possa receber as informações sobre todos
os documentos municipais que são necessários e do
fluxo que deverá ser seguido para consegui-los.
Cabe lembrar que esta atividade (trabalhar com medicamentos controlados
e suas respectivas listas) deve estar contemplada na Autorização
de Funcionamento de Empresas (AFE), requerida anualmente junto à
ANVISA. O setor responsável pelas AFE’s é a
Gerência de Inspeção, cujo endereço é
inspecao@anvisa.gov.br
(A/C GIMEP).
Informações sobre AFE podem ser obtidas por meio
do acesso ao link: http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/autoriza.htm
O credenciamento ao SNGPC e a primeira aquisição
de medicamentos sujeitos a controle especial somente poderão
acontecer quando todas estas etapas tiverem sido concluídas
e as referidas Autorizações e Documentações
expedidas ou publicadas pelos órgãos sanitários
competentes.
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71.Vou abrir
meu estabelecimento depois do prazo para adesão ao SNGPC,
como fazer?
Se você abrir seu estabelecimento antes do prazo estabelecido
para adesão ao SNGPC o livro ainda poderá ser temporariamente
utilizado até o prazo máximo estabelecido pela Instrução
Normativa nº 11/2007. Se você abrir seu estabelecimento
depois do prazo estabelecido para o credenciamento ao SNGPC, já
é necessário iniciar as atividades com a utilização
da escrituração eletrônica.
Os prazos estão descritos na Instrução Normativa
nº 11 de 31 de outubro de 2007. Você pode acessá-la
através do link:
http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=28804&word
voltar
72.Meu XML
não foi aceito e eu não sei o motivo?
A não aceitação do seu arquivo XML pode estar
ocorrendo por diversos motivos, orientamos que você entre
em contato com o seu desenvolvedor de software para que sejam checados
alguns itens, dentre eles citamos: a geração do arquivo
XML pelo seu software e a programação que foi realizada
conforme orienta os esquemas XML disponíveis neste hotsite.
Caso haja algum item em desacordo o seu arquivo pode não
ser aceito pela base de dados do SNGPC.
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73.Meu
XML não foi aceito por causa de inconsistências, o
que devo fazer?
Os medicamentos com inconsistência devem ser escriturados
manualmente como orienta a instrução normativa nº
11 de 31 de outubro de 2007. Exceto no caso da inconsistência
se tratar de número de registro com 9 dígitos, neste
caso existe a possibilidade de consulta e utilização
do código com 13 dígitos, portanto, este tipo de inconsistência
deverá ser “solucionada” pelo próprio
Farmacêutico, que deverá utilizar o código com
13 dígitos, tanto no inventário inicial quanto nas
movimentações em XML. Medicamentos com este tipo de
inconsistência devem ser movimentados eletronicamente e não
através de livros. Maiores detalhes de como consultar o número
com 13 dígitos vide pergunta 20.
A Instrução Normativa nº 11 pode ser encontrada
no endereço: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/legis.htm
Medicamentos com inconsistências (número de registro
com 13 dígitos não localizado) não podem fazer
parte do XML, pois não tiveram “entrada” eletrônica
dentro do SNGPC e por isso não poderão ter “saída”
eletrônica dentro do SNGPC. Mesmo que o sistema informatizado
da Farmácia ou Drogaria registre a saída para o consumidor;
antes do envio do XML à Anvisa as informações
dos medicamentos que contém este tipo de inconsistência
devem ser retiradas deste arquivo, lembrando que os mesmos devem
continuar sendo escriturados por meio dos livros manuais até
a solução da inconsistência pela Anvisa.
Você pode checar o recebimento do XML através do relatório
“status de transmissão”. Caso haja rejeição
do seu arquivo, neste relatório estarão descritos
os problemas existentes no arquivo XML. O passo a passo 3 de 3 demonstra
como visualizar este relatório: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/passo_passo.htm
Quando existe algum problema com o arquivo XML ele volta integralmente
para a Farmácia ou Drogaria. Neste caso o Farmacêutico
Responsável Técnico deverá corrigi-lo, reenviando-o
posteriormente.
voltar
74.Meu inventário
tinha sumido e eu consegui confirmá-lo novamente, porém
o SNGPC não aceita as movimentações que fiz
referente ao período existente entre o inventário
inicial e o novo inventário confirmado. O que devo fazer?
Como houve um problema onde inventários finalizaram sozinhos,
e portanto, a necessidade de se pedir aos usuários que re-confirmassem
o inventário, o SNGPC realmente não conseguirá
aceitar as movimentações ocorridas no período
compreendido entre o inventário inicial e novo inventário
confirmado.
Exemplo: confirmei meu inventário dia 02/11/2007 e quando
fui acessar o SNGPC no dia 06/11/2007 percebi que ele tinha sumido!
Segui as orientações e confirmei-o novamente no dia
06/11/2007. Tentei enviar uma movimentação referente
ao período de 02 a 06/11/2007 e não consegui! É
justamente este período que deverá ser escriturado
manualmente no livro.
Devido a isso, orientamos que as movimentações que
ocorreram neste período (entradas e saídas) sejam
escrituradas excepcionalmente no livro manual, caso o mesmo já
tenha sido encerrado, a Vigilância Local precisa ser novamente
procurada e informada da necessidade de escrituração
referente ao período citado acima.
Após a re-confirmação do inventário
as entradas e saídas devem ser comunicadas normalmente por
meio dos arquivos XML.
voltar
75.Como
enviar meu XML?
Os envios dos arquivos XML ocorrem através da web, mas não
devem ser destinados a nenhum e-mail. Existe uma ferramenta criada
pela Anvisa para a realização das transmissões,
vide abaixo:

Existe outro caminho para chegar nesta mesma tela de transmissão
de arquivos: https://sngpc.anvisa.gov.br/webservice/sngpc_consulta/upload.aspx
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76.Meu XML
voltou devido ao problema: “código do órgão
expedidor do Prescritor é inválido”?
Recebemos recentemente uma queixa de que os arquivos XML não
estavam sendo aceitos e que continham a seguinte mensagem de erro:
“código do órgão expedidor do Prescritor
é inválido”. Apesar desta mensagem os Farmacêuticos
diziam que os CRM´s estavam válidos. Fizemos a verificação
e realmente havia um problema a ser solucionado. Esta solução
já foi tomada, ou seja, este problema não ocorrerá
novamente.
Atenção, também temos recebido o seguinte
problema: no campo onde as pessoas devem digitar “letras”,
ou seja, se é um CRM, CRMV ou CRO eles digitam o “número”
do conselho e onde deveria digitar o número eles digitam
as siglas CRM, CRMV ou CRO, isto com certeza ocasionará erro.
Neste caso o desenvolvedor precisa corrigir a programação
realizada ou o Farmacêutico Responsável Técnico
precisa digitar corretamente as informações no seu
software.
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77.Qual
número eu lanço no caso das Receitas de Controle Especial
em duas vias e no caso das receitas de emergência?
Tanto as Notificações (azuis) quanto as Receitas
de Controle Especial em duas vias (brancas) e as receitas de emergência
precisam ser lançadas no SNGPC. A escrituração
eletrônica das receitas brancas e das receitas de emergência
devem ser realizadas com o número sequencial que normalmente
já é atribuído pelo próprio Farmacêutico
Responsável Técnico para controle interno destas receitas.
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78.O número
de lote do medicamento existente na caixa está diferente
daquele existente na nota fiscal da Distribuidora, o que fazer?
Toda Distribuidora possui Farmacêutico Responsável
Técnico e este profissional deve assegurar a veracidade das
informações existentes na nota fiscal emitida, que
deve estar de acordo com os medicamentos que a acompanham. O Farmacêutico
da Drogaria ou Farmácia deve entrar em contato com a Distribuidora
e exigir que estas não-conformidades não ocorram mais.
A Portaria 802 de 08/10/1998 estabelece diversas exigências
de Boas Práticas que devem ser cumpridas pelas Distribuidoras.
Devido ao grande número de problemas desta natureza a Instrução
Normativa nº 11 de 31 de outubro de 2007 estabelece que:
“ Art. 4º Fica temporariamente permitido o recebimento
de declaração de correção do fornecedor
referente à nota fiscal por ele emitida para fins de comprovação
junto ao SNGPC de recebimento e regularidade do estoque de substâncias
ou medicamentos sujeitos à controle especial no âmbito
do estabelecimento.
§1º Os itens efetivamente recebidos pelo estabelecimento
deverão ser normalmente escriturados no âmbito do SNGPC.
§2º Os itens em desacordo com a nota fiscal devem ser
nela especificados no ato do recebimento.
§3º Os documentos de que tratam este artigo devem permanecer
arquivados e disponíveis no estabelecimento para fins de
controle e fiscalização da autoridade competente,
pelo prazo de cinco anos.“
voltar
80.Confirmei
o inventário, mas esqueci de lançar todos os medicamentos/insumos
e lancei alguns errados, o que devo fazer?
Existe a possibilidade de correção, é necessário
que o usuário (Farmacêutico Responsável Técnico)
realize as seguintes ações:
1- Se você já está enviando arquivos XML e descobriu
o erro no inventário depois de decorrido algum tempo da confirmação
do inventário inicial, faça o seguinte: no início
de um dia de atividades, (sem
fazer nenhuma movimentação: entradas e saídas),
gere um XML e envie-o. Imediatamente após o envio deste XML
faça as etapas de 2 a 8. Após a confirmação
deste novo inventário não
pode haver nenhuma movimentação neste dia:
nem entradas e nem saídas.
Se você descobriu o erro logo após a confirmação
do inventário, e ainda não realizou nenhuma entrada
ou saída no software que gera o XML, siga diretamente as
etapas de 2 a 8, sem fazer a etapa 1.
2- acesse o SNGPC com e-mail e senha;
3- finalize o inventário utilizando a opção:
“Finalização para ajuste de inventário”;
4- saia do SNGPC;
5- acesse novamente o SNGPC e clique em “Entrada de Inventário”;
6- clique em “Inventário Existente”;
7- faça a inclusão dos itens de medicamentos/insumos
que faltaram ou corrija as informações incorretas;
8- confirme novamente o inventário;
9- envie periodicamente os arquivos XML normalmente.
Atenção: antes da nova confirmação
do inventário é necessário que todos os itens
estejam de acordo com o estoque físico. Solicitamos também
atenção a possíveis medicamentos com inconsistências,
a Instrução Normativa nº 11 e as perguntas e
respostas 20 e 73 desta lista esclarecem como tratá-las.
Alertamos que este procedimento deve ser utilizado de forma eventual
e não constante e que toda e qualquer alteração
fica registrada no histórico de movimentações
do estabelecimento. Deverá haver comprovação
documental das alterações realizadas para fins
de fiscalização.
voltar
81.Existem
Estados onde é permitido ao Farmacêutico ser Responsável
Técnico por mais de um estabelecimento, o SNGPC aceita isso?
Sim. O SNGPC aceita que um Farmacêutico seja Responsável
Técnico por mais de um estabelecimento. Para isso o Farmacêutico
deverá estar cadastrado em cada um dos CNPJ´s e possuir
perfil “sngpc-empresa” atribuído pelos gestores
de segurança de cada estabelecimento.
voltar
83.Onde
obtenho informações detalhadas sobre Autorização
de Funcionamento de Empresa (AFE) e Autorização Especial
(AE)?
Para o esclarecimento das principais dúvidas sobre estas
documentações favor acessar o endereço
http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/autoriza.htm.
voltar
85.O certificado
de escrituração digital está com os dados errados,
o que devo fazer?
Este problema ocorreu com algumas empresas, é necessário
que seja enviado um e-mail para sngpc.controlados@anvisa.gov.br
com a descrição do problema e o número do CNPJ
da Farmácia ou Drogaria para que possamos excluir o certificado
incorreto.
Logo após a exclusão realizada pela equipe da Anvisa,
o Farmacêutico Responsável Técnico deverá
acessar o SNGPC e gerar novamente o Certificado de Escrituração
Digital.
Para melhor triagem, favor colocar no assunto do e-mail a seguinte
descrição: “Correção Certificado”.
voltar
86.Meu e-mail
de gestor de segurança está bloqueado, pois tentei
várias vezes acessá-lo com uma senha incorreta, o
que devo fazer agora?
No caso de e-mail bloqueado por excesso de tentativas, o gestor
de segurança deverá encaminhar e-mail para gegar@anvisa.gov.br
informando o CNPJ da empresa a qual se encontra associado e o e-mail
bloqueado para que seja realizado o desbloqueio. Será criada
nova senha padrão para acesso ao sistema de peticionamento.
voltar
87.A quantidade
de 10 dígitos prevista no arquivo XML é insuficiente
para a digitação de alguns números de lote,
como devemos proceder?
Este problema foi solucionado em 28/10/2007. A partir desta data,
o SNGPC aceita que sejam digitados até 20 dígitos
no campo do arquivo XML referente ao número do lote.
voltar
88.O que
fazer quando a compra de medicamentos é realizada por pessoa
Jurídica?
Em 28/10/2007 o Esquema XML foi alterado para que seja possível
a comunicação do CNPJ quando o comprador for pessoa
jurídica. Foi incluída também o SRF como órgão
emissor da identidade, para ser utilizado no caso de uso do CNPJ.
voltar
89.Não
consigo atribuir perfil “sngpc-empresa” ao Farmacêutico
Responsável Técnico!
O SNGPC aceita apenas um Farmacêutico (que deve ser o Responsável
Técnico) com perfil “sngpc-empresa” por vez.
Se você for o gestor você terá que realizar
uma série de passos para habilitar o Farmacêutico Responsável
Técnico (RT). Dentro do Sistema de Segurança quando
você clica em “manter usuários”, irá
aparecer uma tela com o título “lista de usuários”
você deve clicar em incluir. Aparecerá uma tela onde
você deverá digitar o CPF do RT e clicar em pesquisar.
Neste momento o sistema de segurança buscará automaticamente
as informações do Farmacêutico que estão
contidas no cadastro da empresa. O Farmacêutico deverá
digitar ao fim desta tela o e-mail e senha dele e você clicará
em “incluir”. Este e-mail e senha serão os utilizados
pelo Farmacêutico para acesso ao SNGPC. Feito isso, você
gestor, irá acessar o link “atribuir perfis aos usuários”
e na tela seguinte deverá aparecer o e-mail do Farmacêutico
que ele acabou de digitar na ação anterior. Você
clicará em “avançar” e na tela seguinte
será possível atribuir o perfil “sngpc-empresa”.
Todas estas orientações encontram-se no hotsite do
SNGPC no material “Passo a Passo 1 de 3”. http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/passo_passo.htm
Caso você seja o gestor de segurança e também
o Farmacêutico Responsável Técnico, não
há a necessidade de se auto-atribuir o perfil acima.
Outra informação, o e-mail do gestor de segurança
deve ser diferente do e-mail cadastrado para a empresa. Vide pergunta
e resposta número 61: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/perguntas.htm#61
Fazendo todas estas ações, você deverá
conseguir habilitar o Farmacêutico RT para que ele possa fazer
o credenciamento ao SNGPC.
voltar
90.Como
faço para incluir no SNGPC medicamentos que estavam inconsistentes
e foram resolvidos pela ANVISA?
Após a solução de um medicamento inconsistente
pela ANVISA, o Responsável Técnico (RT) deve esgotar,
no livro, o estoque deste medicamento e começar a movimentá-lo
no SNGPC, somente quando for realizada a próxima compra.
Visando facilitar a rotina dos Farmacêuticos, a entrada deste
medicamento no SNGPC será então comunicada via XML
e não mais com a finalização
e reabertura de inventário.
Está disponível uma ferramenta para consulta de números
de registros de medicamentos na base de dados da ANVISA: https://sngpc.anvisa.gov.br/ConsultaMedicamento/index.asp.
Para realizar a consulta, deve-se digitar o número de registro,
sem pontos e traços,
e em seguida clicar em consultar.
Se a informação encontrada estiver correta, significa
que este medicamento não possui inconsistência.
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91.Como
e quando será o encerramento dos livros?
O Sobre este assunto a Instrução Normativa nº
11/2007 estabelece o seguinte:
Art. 5º O encerramento do livro de registro junto ao órgão
de vigilância sanitária competente, conforme previsto
no §2º, do art. 22, da RDC n.º 27, de 2007, somente
deve se efetivar após o prazo final de credenciamento previsto
no cronograma estabelecido no art. 21 da citada RDC, bem como do
efetivo cadastramento dos gestores estaduais e municipais do sistema
pelo órgão de vigilância sanitária competente,
conforme previsto no art. 14 do mesmo ato normativo.
Desta forma esclarecemos que mesmo após o credenciamento,
o Responsável Técnico deve manter o livro aberto no
estabelecimento. Estes livros deverão ser utilizados para
a escrituração de medicamentos/insumos que possuam
inconsistências, conforme orientação da Instrução
Normativa nº 11/2007. Os livros serão encerrados pela
Vigilância Sanitária Local após o dia 26/04/2008
e quando não houver mais nenhuma inconsistência.
voltar
92.Consigo
me credenciar ao SNGPC mesmo após ter perdido o prazo do
dia 27/01/2008?
Informamos que o SNGPC não está impedindo o credenciamento
de estabelecimentos mesmo após o prazo do dia 27/01/2008.
O Farmacêutico Responsável Técnico que perdeu
o prazo deve se credenciar ao SNGPC e iniciar as transmissões
dos arquivos XML imediatamente. Apesar do SNGPC não bloquear
o credenciamento e as transmissões, cabe lembrar que todo
procedimento realizado no Sistema fica registrado na base de dados
da Anvisa, com visualização pelas Vigilâncias
Locais. Pelo atraso, o estabelecimento e o RT estão sujeitos
às penalidades previstas nas Legislações Sanitárias
e Éticas aplicadas pela Vigilância Sanitária
e Conselho de Classe respectivamente.
voltar
93.O SNGPC
bloqueia o envio de arquivos XML após o intervalo de 7 dias?
Quanto ao envio dos arquivos XML, existem duas situações:
o intervalo para envio deve ser de no máximo 7 dias e o conteúdo
do arquivo deverá refletir as movimentações
(entradas e saídas) referentes a no máximo 7 dias.
Se você tentar enviar um arquivo com o conteúdo de
movimentações maior do que 7 dias ele não será
aceito. O que o SNGPC não está bloqueando ainda é
o envio atrasado, ou seja, a RDC 27/2007 exige que a periodicidade
de envio seja de no máximo 7 dias, se você enviar o
arquivo após 7 dias, o SNGPC não bloqueará
neste momento, mas você estará sujeito às penalidades
da lei 6437/1977. O atraso no envio fica registrado no histórico
de movimentações.
voltar
94.Meu XML
tem voltado por não reconhecimento dos números de
lote dos insumos nas saídas para o consumidor, porque isso
está acontecendo?
O número de lote do insumo informado na saída de
uma fórmula para o consumidor deve ser EXATAMENTE o mesmo
número de lote do fabricante informado no momento da entrada
do insumo na Farmácia.
Números de lotes internos atribuídos pele Farmácia
para a manipulação da Fórmula não podem
ser informados no momento da saída, pois o número
informado na entrada é o número do lote do Fabricante.
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95.O responsável
legal precisa ter perfil associado pelo gestor de segurança
para acessar o SNGPC?
Sim, o gestor de segurança do estabelecimento deve cadastrar
o Responsável Legal (RL) no Cadastro de Empresa, incluí-lo
como usuário e associar a ele o perfil “sngpc-rl”
no Sistema de Segurança. Para esta atribuição
de perfil ao RL o gestor de segurança utiliza o mesmo caminho
para a atribuição de perfil ao Responsável
Técnico.
As instruções de como realizar ações
encontram-se no “SNGPC - Passo a Passo” e na pergunta
nº 89.
voltar
96.Como
devem ser os períodos corretos para o envio dos arquivos
XML?
Para o envio dos arquivos XML contendo as movimentações
é necessário observar para o:
- 1º envio após a confirmação
do inventário:
O inventário deve ser confirmado ao final do dia, ou seja,
não poderão ocorrer entradas ou saídas no mesmo
dia após a confirmação do inventário.
(exemplo: 01/11)
O primeiro arquivo XML deve ter a data inicial de 02/11.
- 2º envio em diante:
Qual foi a data do último envio do arquivo XML validado e
aceito? Vamos exemplificar que tenha sido dia 16/09/07. A data inicial
(da movimentação) do próximo arquivo será
16/09/07 e a final será o dia anterior a data do novo envio,
por exemplo, se este novo envio for 23/09/07 a data final (da movimentação)
será dia 22/09/07, no caso de envios seqüenciais.
Envios em atraso:
Enviar novos arquivos, com as correções inclusas
e remetê-los ao sistema SNGPC. Lembrando que os arquivos enviados
devem ter somente movimentações com no máximo
7 dias. Assim, por exemplo, caso tenha ficado 21 dias sem enviar
movimentações, deverá gerar três arquivos
corresponde aos períodos 01 a 07 (data de envio: 22), 08
a 14 (data de envio: 23) e 15 a 21 (data de envio: 24). Mas, atenção!
Só enviar o arquivo seguinte se o anterior for validado e
aceito!
Observação: o farmacêutico
deve enviar o arquivo contendo obrigatoriamente um período
de movimentação de no mínimo um a no máximo
sete dias, mesmo que o envio ocorra em atraso. O SNGPC não
aceitará arquivo com período de movimentação
superior a sete dias. Lembramos que o atraso em relação
à periodicidade de envio dos arquivos XML implica em infração
sanitária por descumprimento da RDC 27/2007.
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97.Fiz meu
inventário no software da farmácia, porém não
consigo enviar os arquivos XML, qual é o problema?
Embora alguns programas disponíveis no mercado exijam que
seja realizado um inventário interno, lembramos que tal exigência
não faz parte e nem substitui o Inventário a ser realizado
no SNGPC.
O inventário considerado pelo SNGPC é o que deve ser
realizado no acesso pelo site da Anvisa: https://sngpc.anvisa.gov.br/.
Somente após a realização do inventário
por este endereço é que os arquivos XML podem ser
enviados.
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98.Qual
o tamanho máximo que um arquivo XML pode ter?
Para que a validação dos arquivos XML ocorra de
forma ágil e os eventuais erros possam ser corrigidos antes
do prazo de 7 dias é fundamental que eles possuam no máximo
2 MB (megabytes). Se a sua Farmácia ou Drogaria possui uma
grande movimentação semanal será necessário
realizar diversas transmissões de arquivos XML de menor tamanho
durante a semana ao invés do envio de apenas um único
arquivo semanal com mais de 2MB. Arquivos muito grandes tornam todo
o processo de validação lento e, no caso da ocorrência
de algum erro, o trabalho de identificação e ajuste
se torna muito mais difícil. A transmissão em arquivos
menores ajuda tanto você como a Anvisa no tratamento dos arquivos
de movimentação.
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99.Estabelecimento
vai encerrar as atividades e Responsável Técnico (RT)
gostaria de saber o que fazer com o estoque de substâncias/medicamentos
controlados?
A Portaria 06/1999, em seu artigo 115, estabelece 2 possibilidades
de destino para o estoque de medicamentos/substâncias sujeitas
a controle especial:
Caso o Farmacêutico Responsável Técnico opte
pelo § 1º, a saída destes medicamentos/substâncias
no SNGPC deve ser dada como se fosse perda (motivo: Apreensão
/ Recolhimento pela Visa) e cópia de toda a documentação
deve ficar arquivada com o Responsável Legal da Empresa e
também uma cópia deve ficar com o RT para fins de
averiguação futura do destino dos medicamentos/substâncias,
se necessário.
Caso a opção seja pelo descrito no § 2º,
a saída destes medicamentos no SNGPC deve ser dada como se
fosse uma “venda”, digitando as seguintes informações:
• no local do nome do comprador deverá ser digitada
a “Razão Social” da empresa para a qual será
transferido o estoque;
• no local do Documento Identidade, deverá ser digitado
o “Número do CNPJ” da empresa que receberá
o estoque;
• no local do número do CRM, deverá ser digitado
0000 e a UF do próprio Estado.
• no local do nome do prescritor escrever: Transferência
para “Razão Social do Estabelecimento Receptor”.
Segue o artigo transcrito da Portaria 06/1999:
Art. 115 No caso de encerramento de atividades dos estabelecimentos,
objeto desta Instrução Normativa, deve ser adotado
um dos seguintes procedimentos, no que se refere às listas
das substancias e medicamentos que as contenham, constantes da Portaria
SVS/MS nº 344./98 e de suas atualizações:
§ 1º Entrega das substâncias e/ou medicamentos ao
Órgão competente de Vigilância Sanitária:
o estabelecimento elaborará um documento em 2 (duas) vias
que contenha informações cadastrais do mesmo, relação
das substâncias e/ou medicamentos com as respectivas quantidades,
apresentações, lotes e prazo de validade. A primeira
via deverá ficar retida no Órgão competente
de Vigilância Sanitária e a segunda via carimbada devolvida
ao estabelecimento como comprovação de recebimento;
§ 2º Transferência das substâncias e/ou medicamentos
para outro estabelecimento: deve ser feita através de Nota
Fiscal, devidamente visada pela Autoridade Sanitária local
do remetente. Não será permitida a transferência
através de Nota Fiscal ao consumidor.
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100.Autorização
para exclusão de arquivos não validados?
Arquivos não validados, devido ao tamanho maior que 2MB,
precisam ser excluídos da base de dados, porém, é
necessário que o Farmacêutico Responsável Técnico
autorize esta exclusão. A seguinte mensagem será incluída
no link perguntas freqüentes:
"Prezado responsável técnico, informamos que
o banco de dados do SNGPC está apresentando erro quando o
arquivo de transmissão possui mais de 2 MB. Foi incluído
no hotsite do SNGPC, um informe
técnico relativo a esta questão. Entramos em contato
com a empresa fornecedora do sistema de gerenciamento de banco de
dados para solucionar a questão, mas o suporte técnico
ao erro pode não ser realizado em curto prazo.
Se você enviou um arquivo e ele não foi validado por
possuir tamanho superior a 2 MB é necessário que nos
seja enviada uma autorização para que possamos excluir
o arquivo do banco de dados, o quê significa apagá-lo
terminantemente. Assim você poderá enviar novamente
os dados, porém dividindo-os em períodos menores.
Por exemplo, um arquivo referente ao período de 04 a 10/03/2008,
poderia ser dividido em dois períodos de 04 a 07 e de 08
a 10. Ou em mais arquivos, desde que nenhum deles fique com mais
de 2 MB.
Favor escrever no Assunto: a seguinte informação
“autorização para exclusão de arquivo
XML maior que 2MB”

Atenção: este é o único caso onde poderão
ser excluídos arquivos XML da base de dados. Favor não
enviar e-mails solicitando exclusão devido a outros motivos,
pois os mesmos não poderão ser atendidos.
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101.Entradas
e saídas de medicamentos/insumos no mesmo dia?
Temos recebido alguns e-mails com a reclamação de
que o SNGPC não está aceitando arquivos XML que tenham
registro de entrada e saída de medicamentos/insumos no mesmo
dia. Diversos testes foram realizados para investigar se o SNGPC
estava com este erro e não foi detectado nenhum problema
de aceitação desta informação.
Esta reclamação não tem sido geral, ou seja,
a maioria dos usuários consegue enviar arquivos XML que contém
entradas e saídas de insumos/medicamentos no mesmo dia sem
nenhum problema.
Fica a suspeita em relação ao software que está
sendo utilizado pelo estabelecimento. A Anvisa não se posiciona
a respeito de nenhum software utilizado para geração
de arquivos XML, porém, orientamos ao Farmacêutico
Responsável Técnico que verifique se este problema
(de não aceitação de entradas e saídas
no mesmo dia) não está no software em uso por seu
estabelecimento e que busque junto a outros colegas Farmacêuticos
a informação se softwares de outras marcas, diferentes
do seu, têm causado o mesmo problema.
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102.Problemas
com troca de responsável técnico?
Muitos e-mails têm sido recebidos com dúvidas sobre
a substituição definitiva ou temporária do
Farmacêutico Responsável Técnico (RT).
Para a correta substituição do RT é necessário
que sejam seguidos de forma correta as orientações
das perguntas e respostas nº 38 e 47
Temos percebido duas grandes falhas na maioria dos e-mails que
recebemos:
1- O Responsável Legal (RL) não está realizando
as suas ações conforme orienta a pergunta e resposta
nº 38;
2- O Gestor de Segurança não está peticionando
a alteração do nome do RT antigo (em caso de substituição
definitiva) e nem enviando os documentos necessários à
Anvisa.
Atenção: A ação descrita no item 2
precisa ser realizada, porém, não impede que o Gestor
de Segurança faça o cadastramento e atribuição
de perfil ao novo RT e nem que o RL vincule o novo RT à
empresa.
O RT que saiu também consegue ser cadastrado e ter perfil
para acesso ao SNGPC em uma outra possível empresa em que
seja contratado como Responsável Técnico.
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103.“Inventários
não disponíveis para edição”?
Este problema ocorreu com alguns CNPJ´s e está sendo
solucionado. Este travamento impede qualquer ação
do RT dentro do SNGPC. RT´s que finalizaram ou confirmaram
o inventário no período entre o fim de janeiro e começo
de fevereiro não conseguiram mais acessar para nenhuma das
funcionalidades: “confirmar inventário”; “finalizar
inventário”, “visualizar inventário”,
etc.
Caso seja esta a sua situação, favor enviar um e-mail
com o relato do problema e o número do CNPJ do seu estabelecimento.
Escrever no assunto a seguinte mensagem: “inventário
não disponível para edição”:
Atenção: Este não é o caso de RT´s
que estejam com problemas básicos, tais como: cadastro, senhas,
perfil, CNAE, tentativa de edição de um inventário
que está confirmado, etc. Se existir algum destes problemas
o RT deve solucioná-los com o auxílio dos passo a
passos e das perguntas freqüentes existentes no hotsite do
SNGPC.
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104.Interpretação
e ação diante das mensagens de não aceitação
do arquivo XML?
Toda vez que um arquivo XML não é aceito, o SNGPC
informa os motivos através de mensagens de erro. Estas informações
são descritas abaixo da identificação do arquivo
XML e podem ser visualizadas no relatório “status de
transmissão” através do acesso do RT ao SNGPC.
A forma de acessar este relatório também se encontra
no passo a passo.
O acesso ao relatório “status de transmissão”
deve ser feito 24 horas após o envio do arquivo XML.
Muitos RT´s nos enviam e-mails e relatam que os seus arquivos
XML não estão sendo aceitos e não dizem que
não sabem o motivo. O motivo está justamente descrito
no relatório “status de transmissão”.
Um dia após o envio de um arquivo XML, o RT deve acessar
este relatório e verificar se o seu arquivo foi aceito ou
se não foi aceito e qual foi o motivo!
Após a leitura e interpretação das mensagens
de erro, o problema deve ser solucionado e o arquivo deve ser novamente
enviado. O desenvolvedor de seu software pode ser acionado para
ajudá-lo no entendimento de algumas mensagens! Estamos trabalhando
na criação de um glossário no hotsite do SNGPC
para ajudar no entendimento das mensagens.O desenvolvedor precisa
ter criado condições para uma eventual necessidade
de correção de erros em um XML, muitos usuários
relatam que seus desenvolvedores não previram esta situação!
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105.Relatório
“status de transmissão” – diferenças
entre arquivo “recebido”, “validado” e “aceito
– sim ou não”?
É importante o entendimento das etapas pelas quais passa
um arquivo XML quando é enviado pelo Farmacêutico Responsável
Técnico (RT).
Arquivo “recebido”
Quando um arquivo é transmitido pelo RT para o SNGPC, e este
arquivo está com formato e datas corretas, aparece imediatamente
na tela a seguinte mensagem: “arquivo recebido com sucesso”.
Atenção: o fato de o arquivo ter sido “recebido
com sucesso” não significa que ele já foi aceito
e computado no inventário.
Arquivo “validado”
Por volta das 23:45h o arquivo recebido passa por um processo de
validação. Durante este processo este arquivo será
“aberto” e seu conteúdo será conferido
pelo SNGPC.
Arquivo “aceito” – “sim” ou “não”
Depois de concluída a validação, o arquivo
poderá ser aceito ou não.
• Se houver alguma informação que não
seja compatível com as informações prestadas
anteriormente ou se existirem campos em branco, informações
incorretas, digitações erradas, etc, este arquivo
não será aceito e será emitida a mensagem
do (s) motivo (s) pelo (s) qual (is) este arquivo não foi
aceito.
• Se o arquivo possuir informações corretas
e condizentes com as prestadas anteriormente o arquivo será
aceito.
O item 7 demonstra a forma de se visualizar estes “status”
e como deve ser a ação frente a problemas de não
aceitação do arquivo XML.
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106.O
gestor é RT e mesmo assim não consegue acessar o SNGPC?
Foram realizados testes e não há problemas com a
rotina de atribuição de perfil. Se o Gestor também
é o RT de um estabelecimento, o perfil de acesso é
dado automaticamente. No entanto, esse procedimento é realizado
de hora em hora na base de dados, portanto, é necessário
que esse RT aguarde pelo menos uma hora a partir do momento do cadastro
para poder acessar o sistema.
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107.Atenção:
“confirmação” é diferente de “finalização”
de inventário?
Muitos problemas têm sido detectados por dificuldade na
distinção destas duas expressões: “confirmação
de inventário” e “finalização de
inventário”.
Confirmação de inventário: é a ação
realizada após a digitação de todo o estoque
de medicamentos/insumos controlados no SNGPC. É no momento
da confirmação do inventário inicial que o
estabelecimento se credencia ao SNGPC.
Finalização de inventário: é a ação
realizada pelo Responsável Técnico que se ausentará
temporária ou definitivamente da responsabilidade técnica
ou em caso de correções a serem realizadas no conteúdo
do inventário que já havia sido confirmado.
Muitos RT´s estão cometendo o seguinte erro: confirmam
o inventário e em seguida o finalizam, achando que o “finalizar”
seja o término do processo de credenciamento. Esta atitude
está errada e impede o posterior envio de arquivos XML para
o SNGPC. Os slides 41 a 52 do Passo
a Passo 2 de 3, explicam detalhadamente a opção
“Finalizar Inventário”.
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108.Mensagem:
“a quantidade de saída é maior que a quantidade
em estoque”?
Esta mensagem aparece toda vez que um arquivo XML é recebido
e contém saída de um determinado item (medicamento
e/ou insumo) sem que tenha sido dada uma entrada deste item, seja
no inventário inicial ou através de um arquivo XML.
Exemplo:
Saída de 2 caixas do lote 020145 do medicamento Diazepan
sendo que no estoque só há 1 caixa deste lote.
Um erro muito comum tem sido a digitação errada do
número de lote. O RT dá uma entrada do lote 020145
e dá uma saída do lote O2O145. O erro em questão
é que inicialmente foi informado “0” (zero) na
entrada e “O” (letra do alfabeto) na saída.
O nº do lote informado na entrada deve ser exatamente o mesmo
a ser informado na saída. Pontos, traços, barras,
espaços, letras, números, etc, devem ser exatamente
iguais.
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110.E-mails
repetidos e sem resposta?
Temos recebido centenas de e-mails de todo o país com dúvidas
sobre o SNGPC. Em média, cerca de 90% destas dúvidas
poderiam ser esclarecidas, pelo próprio usuário, por
meio da leitura das informações disponibilizadas no
hotsite do SNGPC. Este site não é estático,
pelo contrário, tem sido atualizado constantemente com notícias,
orientações, novas informações, etc.
A leitura dos manuais, perguntas freqüentes e legislações
evitariam que fossem enviados e-mails e ajudariam de imediato ao
usuário, que não teria que esperar pela resposta.
No intuito de obter a resposta de forma mais rápida, vários
usuários enviam muitos e-mails repetidos. Esta ação
não acelera a resposta, pelo contrário, faz com que
cresçam o número de e-mails nas caixas dificultando
a seleção e resposta aos mesmos.
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111.Principais
problemas no recebimento e no conteúdo dos arquivos XML?
Diversos erros nos arquivos XML têm sido detectados pela
equipe de informática da Anvisa. Estes erros impedem a aceitação
dos arquivos e geram re-trabalhos para o Farmacêutico Responsável
Técnico e também para Desenvolvedores de Softwares.
Citamos abaixo os erros mais comuns:
• Envio de arquivos por e-mail:
Os arquivos enviados por e-mail não são
aceitos. A transmissão dos arquivos XML deve acontecer
exclusivamente pelo site ou pelo webservice;
• Estrutura incompleta do XML:
Nos casos em que o arquivo XML está com tags incorretas,
ou faltando algumas tags, ou com a estrutura incompatível,
recomenda-se consultar o exemplo XML na página dos esquemas
do SNGPC;
• Cabeçalho faltando a linha (xmlns=“urn:sngpc-schema”)
ou com o conteúdo incorreto (xmlns=“http://www.anvisa.gov.br/sngpc/schema”):
Nesses casos deve-se corrigir o cabeçalho do arquivo
colocando o conteúdo correto: xmlns=“urn:sngpc-schema”;
• Arquivo enviado tem codificação UTF-8 ao
invés de ANSI. O usuário recebe a mensagem “The
data at the root level is invalid. Line 1, position 1”:
Os desenvolvedores devem utilizar a codificação
ANSI na geração dos arquivos XML;
• Usuário tenta enviar os arquivos XML sem confirmar
o inventário. Recebe a seguinte mensagem de erro: “Erro
desconhecido na tentativa de validar as datas do arquivo”:
Arquivos XML somente são aceitos após a Confirmação
do Inventário inicial. Nesses casos recomenda-se verificar
se o inventário de fato está confirmado;
• Intervalo maior que 30 dias entre a data da prescrição
e a data da venda:
Esse erro ocorre porque o cálculo do prazo de 30 dias
permitidos para a venda é feito pela maneira prática,
porém equivocada, de considerar o dia da prescrição
e o mesmo dia no mês seguinte, por exemplo: se o produto
foi prescrito no dia 25/04, considera-se o dia 25/05 como o dia
limite para a venda, sendo que a diferença entre essas
datas é de 31 dias (levando em conta o primeiro e o último
dia). Também devem ser considerados os meses que possuem
31 dias!
Exemplo:
Receita ou notificação prescrita em 10/03/2008 tem
validade até 08/04/2008.
• Campos obrigatórios em branco:
Devem ser preenchidos para a correta aceitação
do arquivo;
• Valores inválidos de órgãos expedidores
dos documentos de identidade:
Recomendamos a consulta à opção “Tipos
Simples” na página dos esquemas
XML do SNGPC para verificar quais órgãos expedidores
são aceitos pelo sistema;
• Número de registro MS do medicamento ou número
DCB em formato incorreto:
O registro do medicamento deve conter 13 dígitos numéricos
e o código do insumo deve ter 5 dígitos numéricos.
Não são permitidos espaços em branco nem
caracteres especiais.
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112.Estabelecimento
vai encerrar as atividades e RT gostaria de saber o que fazer com
o estoque de substâncias/medicamentos controlados?
A Portaria 06/1999, em seu artigo 115, estabelece 2 possibilidades
de destino para o estoque de medicamentos/substâncias sujeitas
a controle especial:
Caso o Farmacêutico Responsável Técnico opte
pelo § 1º, a saída destes medicamentos/substâncias
no SNGPC deve ser dada como se fosse perda (motivo: Apreensão
/ Recolhimento pela Visa) e cópia de toda a documentação
deve ficar arquivada com o Responsável Legal da Empresa e
também uma cópia deve ficar com o RT para fins de
averiguação futura do destino dos medicamentos/substâncias,
se necessário.
Caso a opção seja pelo descrito no § 2º,
a saída destes medicamentos no SNGPC deve ser dada como se
fosse uma “venda”, digitando as seguintes informações:
• no local do nome do comprador deverá ser digitada
a “Razão Social” da empresa para a qual será
transferido o estoque;
• no local do Documento Identidade, deverá ser digitado
o “Número do CNPJ” da empresa que receberá
o estoque;
• no local do número do CRM, deverá ser digitado
0000 e a UF do próprio Estado.
• no local do nome do prescritor escrever: Transferência
para “Razão Social do Estabelecimento Receptor”.
Segue o artigo transcrito da Portaria 06/1999:
Art. 115 No caso de encerramento de atividades dos estabelecimentos,
objeto desta Instrução Normativa, deve ser adotado
um dos seguintes procedimentos, no que se refere às listas
das substancias e medicamentos que as contenham, constantes da Portaria
SVS/MS nº 344./98 e de suas atualizações:
§ 1º Entrega das substâncias e/ou medicamentos ao
Órgão competente de Vigilância Sanitária:
o estabelecimento elaborará um documento em 2 (duas) vias
que contenha informações cadastrais do mesmo, relação
das substâncias e/ou medicamentos com as respectivas quantidades,
apresentações, lotes e prazo de validade. A primeira
via deverá ficar retida no Órgão competente
de Vigilância Sanitária e a segunda via carimbada devolvida
ao estabelecimento como comprovação de recebimento;
§ 2º Transferência das substâncias e/ou medicamentos
para outro estabelecimento: deve ser feita através de Nota
Fiscal, devidamente visada pela Autoridade Sanitária local
do remetente. Não será permitida a transferência
através de Nota Fiscal ao consumidor.
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113.Dúvidas
de como realizar cadastro para acesso dos Gestores de Visa?
Para orientar os profissionais de Vigilância Sanitária
dos Municípios, Estados e Regionais, foi criado no hotsite
do SNGPC um link específico que reúne em seu conteúdo
todas as informações necessárias para o cadastramento
e acesso das Visas às informações prestadas
pelo SNGPC.
Foram disponibilizadas neste endereço - http://www.anvisa.gov.br/sngpc/vigilancias_sanitarias.htm,
diversas informações, tais como: manuais para cadastramento;
links de acesso; passo a passos e perguntas freqüentes específicas
para profissionais de Vigilância Sanitária.
Semelhante ao que acontece com o passo a passo para estabelecimentos,
é de suma importância a leitura criteriosa e o entendimento
de cada uma das etapas para que as dúvidas possam ser esclarecidas.
As dúvidas contidas na maioria dos e-mails recebidos de Visas
também poderiam ter sido esclarecidas com a leitura deste
conteúdo.
Em 23/04/2008 uma notícia foi inserida no hotsite
contendo estes e outros esclarecimentos destinados aos profissionais
de Vigilância Sanitária.
Dúvidas específicas sobre cadastro de Visa também
podem ser esclarecidas pelo e-mail: cadastro.sistemas@anvisa.gov.br.
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114.Orientação
referente a férias de RT sem RT substituto?
Quando o RT sai de férias e não existe RT substituto
deverá ser adotado o seguinte procedimento:
O primeiro passo é o RT entrar no sistema, com seu e-mail
e senha. Em seguinda escolher a funcionalidade em informar ausência,
após isso, aparecerá opções de tempo
(15 dias, 30 dias etc), na qual o RT deverá escolher a opção
referente ao seu caso.
Exemplificando: RT vai usufruir férias do dia 1º a
30 de outubro. No final do dia 30 de setembro envia arquivo XML
com as movimentações de 24 a 29 de setembro. Após
isso, o RT informa ausência, conforme descrito anteriormente.
Quando o RT retornar ao trabalho, em 31 de outubro, o mesmo enviará
cinco arquivos sem movimentação (vazios) em seqüencia
(em dias diferentes, obedecendo à seqüência),
ou seja, sem dados de entrada e saída de medicamentos.
Exemplo de esquema:
Primeiro período: 30 de setembro a 06 de outubro, após
este ser validado e aceito, enviar o segundo arquivo.
Segundo período: 07 a 13 de outubro, após este ser
validado e aceito, enviar o terceiro arquivo.
Terceiro período: 14 a 20 de outubro, após este ser
validado e aceito, enviar o quarto arquivo.
Quarto período: 21 a 25 de outubro, após este ser
validado e aceito, enviar o quinto arquivo.
Quinto período: 26 a 30 de outubro, após este ser
validado e aceito, enviar o quinto arquivo.
É importante esclarecer que nesta situação
não há necessidade de finalização
do inventário.
115.Orientação
para as Visas e estabelecimentos quanto aos arquivos pedentes
de envio e/ou de validação - Saída temporária
ou definitiva de Responsáveis Técnico.
Quando
o Responsável Técnico vai sair do estabelecimento
de forma definitiva ou temporária (de férias, por exemplo),
a movimentação que se encontra em atraso deverá ser
feita no livro manual de registro (caso exista) e apresentado a Visa
local para conferência do estoque físico com o livro.
Outra possibilidade é imprimir todos os arquivos/pacotes de
movimentação (entradas e saídas) pendentes e
apresentá-los a Visa local.
Em ambas situações o procedimento adotado deverá ser
em consenso com a Visa local. Em seguida o inventário deverá ser
finalizado para que o novo responsável ou substituto faça
um novo ou faça o ajuste do inventário existente de
acordo com o estoque físico do estabelecimento. Quando o período
de transição entre a troca de Responsáveis Técnicos é muito
grande, fica difícil para o novo Responsável manter
o inventário já existente, então a melhor opção é realizar
um novo.
Após a nova confirmação do inventário,
as transmissões devem continuar normalmente nos períodos
de um a sete dias, de forma seqüencial.
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