Capítulo II - Legislação

2.4 - Portaria nº 166
27 de fevereiro de 2004

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso IX do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto nº. 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no. § 4º do art., 111 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado pela Portaria nº. 593 de 25 de agosto de 2000, republicado no DOU de 22 de dezembro de 2000.
Considerando a necessidade de monitorar, atualizar e harmonizar as normas e regulamentos técnicos relacionados com as medidas sanitárias adotadas para prevenção de encefalopatias espongiformes transmissíveis no Brasil; considerando a necessidade de capacitação permanente de técnicos visando o aperfeiçoamento contínuo do controle e a uniformização dos procedimentos; considerando a necessidade de rastrear possíveis problemas e subsidiar ações de regulação, resolve:

No- 166 - Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a seguinte composição:

Representantes Gerência-Geral

Afonso Infurna Júnior - GGPAF
Andreia Carla Novais de Almeida - GGCOS
Cláudia Darbelly Cavalieri de Moraes - GGPAF
Daniel Contaifer Júnior - GGMED
Fernando Henrique Costa e Silva - GGIMP
Elenice Lacerda - GGMED
Flávia Cardoso de Melo - GGMED
Juliana Vieira Borges Vallini - GGREL
Laura Misk de Faria Brant - GGALI
Leandro Queiroz Santi - GGTES
Ligia Maria Cantarino da Costa - GGTPS
Luiz Carlos da Fonseca e Silva - GGTES
Maria Helena Krama - GGIMP
Marisa Vieira de Carvalho - GGCOS
Rafael d'Aquino Mafra - GGREL
Raimundo Wagner Canuto de Alencar - GGALI
Ruth da Conceição Costa e Silva - GGTPS
Sérgio Andrade Nishioka – GGMED

Parágrafo único - O grupo de trabalho poderá solicitar representantes de outras áreas da Anvisa, de outros órgãos governamentais, das Vigilâncias Sanitárias das Unidades Federadas, setor privado e acadêmico em situações excepcionais.

Art. 2º Conferir ao Grupo de Trabalho as atribuições:

a) atualizar e informar as áreas internas e público externo sobre medidas adotadas pertinentes ao tema, inclusive o conteúdo da página na rede mundial de computadores (WWW);
b) elaborar regulamentos técnicos de medidas sanitárias para prevenção de encefalopatias espongiformes transmissíveis;
c) analisar e emitir pareceres de casos controversos e não previstos na legislação;
d) elaborar fluxogramas de documentação para processos de importação de produtos de risco;
e) elaborar manual técnico para as medidas regulatórias com base nas Resoluções de Diretoria Colegiada e acordos internacionais.

Art. 3º A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida por Ligia Maria Cantarino da Costa, da Unidade de Tecnologia de Produtos para Saúde (UTMAT) da Gerência Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde (GGTPS).

Art. 4º Pelo envolvimento de diferentes Gerências-Gerais que estão sob supervisão de diretorias distintas, este Grupo de Trabalho fica subordinado ao Diretor-Presidente da ANVISA.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES