| Capítulo
II - Legislação
2.4
- Portaria nº 166
27 de fevereiro de 2004
O
Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 13, inciso IX do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto
nº. 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto
no. § 4º do art., 111 do Regimento Interno da ANVISA,
aprovado pela Portaria nº. 593 de 25 de agosto de 2000, republicado
no DOU de 22 de dezembro de 2000.
Considerando a necessidade de monitorar, atualizar e harmonizar
as normas e regulamentos técnicos relacionados com as medidas
sanitárias adotadas para prevenção de encefalopatias
espongiformes transmissíveis no Brasil; considerando a necessidade
de capacitação permanente de técnicos visando
o aperfeiçoamento contínuo do controle e a uniformização
dos procedimentos; considerando a necessidade de rastrear possíveis
problemas e subsidiar ações de regulação,
resolve:
No-
166 - Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a seguinte composição:
Representantes Gerência-Geral
Afonso Infurna Júnior - GGPAF
Andreia Carla Novais de Almeida - GGCOS
Cláudia Darbelly Cavalieri de Moraes - GGPAF
Daniel Contaifer Júnior - GGMED
Fernando Henrique Costa e Silva - GGIMP
Elenice Lacerda - GGMED
Flávia Cardoso de Melo - GGMED
Juliana Vieira Borges Vallini - GGREL
Laura Misk de Faria Brant - GGALI
Leandro Queiroz Santi - GGTES
Ligia Maria Cantarino da Costa - GGTPS
Luiz Carlos da Fonseca e Silva - GGTES
Maria Helena Krama - GGIMP
Marisa Vieira de Carvalho - GGCOS
Rafael d'Aquino Mafra - GGREL
Raimundo Wagner Canuto de Alencar - GGALI
Ruth da Conceição Costa e Silva - GGTPS
Sérgio Andrade Nishioka – GGMED
Parágrafo
único - O grupo de trabalho poderá solicitar representantes
de outras áreas da Anvisa, de outros órgãos
governamentais, das Vigilâncias Sanitárias das Unidades
Federadas, setor privado e acadêmico em situações
excepcionais.
Art.
2º Conferir ao Grupo de Trabalho as atribuições:
a) atualizar e informar as áreas internas e público
externo sobre medidas adotadas pertinentes ao tema, inclusive o
conteúdo da página na rede mundial de computadores
(WWW);
b) elaborar regulamentos técnicos de medidas sanitárias
para prevenção de encefalopatias espongiformes transmissíveis;
c) analisar e emitir pareceres de casos controversos e não
previstos na legislação;
d) elaborar fluxogramas de documentação para processos
de importação de produtos de risco;
e) elaborar manual técnico para as medidas regulatórias
com base nas Resoluções de Diretoria Colegiada e acordos
internacionais.
Art.
3º A Coordenação do Grupo de Trabalho será
exercida por Ligia Maria Cantarino da Costa, da Unidade de Tecnologia
de Produtos para Saúde (UTMAT) da Gerência Geral de
Tecnologia de Produtos para a Saúde (GGTPS).
Art.
4º Pelo envolvimento de diferentes Gerências-Gerais que
estão sob supervisão de diretorias distintas, este
Grupo de Trabalho fica subordinado ao Diretor-Presidente da ANVISA.
Art.
5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO
MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES |