Acesse o Portal  do Ministério da Saúde
Acesse o Portal do Governo Brasileiro
 
Fale Conosco
Mapa do Site
Sites de Interesse
Perguntas Freqüentes
Escolha seu Perfil
Espaço Cidadão Profissional de Saúde Setor Regulado
DestaquesSistema de Vigilância Sanitária
Medicamentos Genéricos
Portal do Conhecimento
Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos
Notificação de Eventos Adversos e Queixas Técnicas
Orientação ao Viajante
Plano Diretor de Vigilância Sanitária
Comprovante de Porte de Empresas
 

 

Anvisa Divulga

Mal da Vaca Louca
Encefalopatia Espongiforme Transmissível - EET

Exigências para importação - Informações para o Setor Regulado

Para a importação dos produtos para uso em seres humanos contendo matéria-prima obtida de tecidos/fluidos de animais ruminantes das espécies bovina, ovina, caprina, bubalina e de ruminantes silvestres, utilizados como componentes na produção de medicamentos, cosméticos e produtos para a saúde, é importante observar os critérios de grau de Infectividade de tecidos/fluidos e o risco geográfico. Ambos critérios estão definidos nos anexos IV e V da Resolução - RDC nº 305, de 14 de novembro de 2002.

Quanto ao risco geográfico, os países não classificados pelo "European Commission's Scientific Steering Geographical BSE risk classification" e/ou Código Zoosanitário Internacional incluem-se nesta proibição sendo considerados de risco máximo. O cruzamento destes dois critérios resultou no Quadro Q3 da
Resolução - RDC nº 68, de 28 de março de 2003 onde estão descritas as proibições e a documentação a serem apresentadas quando a importação for permitida.

Quadro 3 da Resolução - RDC nº 68/03


|
|
|
|
|
V
<-------------------------------------
BPF*+CVI ou CFE
BPF*+CVI ou CFE
BPF*+CVI ou CFE
B
PROIBIDO
BPF*+CVI ou CFE
BPF*+CVI ou CFE
B
PROIBIDO
PROIBIDO
PROIBIDO**
D
PROIBIDO
PROIBIDO
PROIBIDO**
D
PROIBIDO
PROIBIDO
PROIBIDO**
D

Legenda

BPF - Certificado de Boas Práticas de Fabricação do Fabricante ou Laudo Analítico de Controle de Qualidade do Produto acabado expedido pelo Fabricante
CVI - Certificado Veterinário Internacional
CFE - Certificado de Conformidade - Farmacopéia Européia
B - CVI ou CFE ou Documento oficial da autoridade sanitária local atestando a origem da matéria-prima
D - Certificado de Conformidade - Farmacopéia Européia + BPF

* - Exigido para produtos acabados e a granel / Obs: no caso de produto no estágio de produção semi-elaborado será exigida a apresentação do BPF ou o Laudo Analítico de Controle de Qualidade expedido pelo fabricante para cada componente.
** - Exceto surfactantes pulmonares, desde que apresentem CFE
--> Indica grau crescente de infectividade (tecido/fluido) ou risco (país)

 
Endereços Importantes
  Voltar Subir Imprimir  
Copyright 2003 - Anvisa