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Nome técnico: Analisador Automatico de Imunoensaio
 

Nome comercial: ADVIA Centaur Systems Nome técnico: Analisador Automatico de Imunoensaio Número de registro ANVISA: 10345161944 Classe de risco: III Modelo afetado: ADVIA Centaur XPT Números de série afetados: IRL07221522; IRL08401537; IRL09721551; IRL09741551; IRL09801552; IRL10151604; IRL12201622; IRL12221622; IRL12671626
 

A Siemens Healthcare Diagnostics está comunicando informações de follow-up para a Ação Campo 17-18.A.OUS, referente a um erro irrecuperável quando o cartão de Master Curva do ADVIA Centaur (MCC) para lotes de kits T3 ( lotes:54167198, 70041198, 48330198, 62595198 e 68260198) são escaneados no sistema ADVIA Centaur XPT. A comunicação inicial (CC 17-18.) será distribuída para os clientes que possuem o equipamento ADVIA Centaur XPT e que utilizam o ensaio ADVIA Centaur T3. A presente comunicação de follow-up contém informações importantes para todos os clientes de ADVIA Centaur XPT que atualmente podem estar usando esses lotes ou podem usar esses lotes no futuro.

 

Ação de Campo Código CC 17-18B desencadeada sob responsabilidade da empresa Siemens Healthcare Diagnósticos S.A. Notificação ao cliente.

 

A Siemens recomenda que o equipamento seja reprogramado conforme instruções na Notificação ao Cliente Caso queira notificar queixas técnicas e eventos adversos utilize os canais abaixo: Notivisa: Notificações de eventos adversos (EA) e queixas técnicas (QT) para produtos sujeitos à Vigilância Sanitária devem ser feitos por meio do Sistema NOTIVISA. Para acessar o Sistema, é preciso se cadastrar e selecionar a opção Profissional de Saúde, se for um profissional liberal ou a opção Instituição/Entidade, se for um profissional de uma instituição/entidade. Sistema de Tecnovigilância: Paciente ou cidadão pode notificar por meio do Sistema de Tecnovigilância/SISTEC acesso por meio do link <http://www.anvisa.gov.br/sistec/notificacaoavulsa/notificacaoavulsa1.asp> - Data de identificação do problema pela empresa: 14/08/2017 - Data da entrada da notificação para a Anvisa: 11/09/2017 A empresa detentora do registro do produto afetado é responsável por contatar, oportunamente, seus clientes de modo a garantir a efetividade da Ação de Campo em curso. Destaca-se a responsabilidade solidária da cadeia de distribuição e uso dos produtos para a saúde na manutenção de sua qualidade, segurança e eficácia, bem como da efetividade da Ação de Campo, expressa pela RDC 23/2012: “(...) Art. 2° Entende-se por detentor de registro de produto para a saúde o titular do registro/cadastro de produto para a saúde junto à Anvisa. Parágrafo único. O detentor de registro, bem como os demais agentes envolvidos desde a produção até o uso do produto, ou descarte deste quando couber, são solidariamente responsáveis pela manutenção da qualidade, segurança e eficácia dos produtos para a saúde até o consumidor final. Art. 12 Os distribuidores de produtos para a saúde devem encaminhar para o detentor de registro, em tempo hábil, o mapa de distribuição e outras informações solicitadas para a notificação e execução de ações de campo. (...)”

 
 

Notificação feita pela empresa em atendimento à RDC 23/2012 (que dispõe sobre a obrigatoriedade de execução e notificação de ação de campo por parte do detentor do registro do produto para a saúde)

 
 

11/09/2017

 
 

Empresa detentora do registro: Siemens Healthcare Diagnósticos S.A, CNPJ: 01.449.930/0001-90, Av. Mutinga, 3800 - 7º andar - Pirituba. São Paulo – SP Fabricante: Siemens Healthcare Diagnostics Inc. (SSMR), 511 Benedict Avenue, Tarrytown, New York 10591 - Estados Unidos.

 
 

ENGENHARIA CLINICA, FARMACIA, ENFERMAGEM, GERENCIA DE RISCO